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Brasil
05 jul

Sancionada lei que veda redução do prazo de prescrição para crimes sexuais contra mulheres

Sancionada lei que veda redução do prazo de prescrição para crimes sexuais contra mulheres

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4/7), a Lei nº 15.160, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, que modifica o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848) para alterar a circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher.

A norma altera os artigos 65 e 115 do Código Penal. No caso do Art. 65, que trata das circunstâncias atenuantes, elas seguem valendo nos casos em que o autor for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos, na data da sentença, exceto se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

A mesma ressalva vale para o Art. 115, que diz respeito à redução dos prazos de prescrição. Ele agora determina que são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

Violência Recorrente

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. As análises trazidas na publicação indicam, também, que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.

Nesse contexto, a redução do prazo prescricional com base na idade do agressor representa mais um entrave à responsabilização efetiva. Além disso, a aplicação de atenuantes legais a crimes dessa natureza resulta em respostas desproporcionais frente à gravidade e ao impacto social do estupro.

Potiguar

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