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19 out

STF declara inconstitucional lei que permite veto a aulas sobre igualdade de gênero

STF declara inconstitucional lei que permite veto a aulas sobre igualdade de gênero

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela inconstitucionalidade da lei estadual 12.410/24, do Maranhão, que permite a pais e responsáveis impedir a participação de estudantes em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

Até o momento, todos os ministros que apresentaram votos se posicionaram contra a norma. Parte deles, porém, ressaltou que os conteúdos e as metodologias de ensino devem ser adequados à faixa etária e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.

O julgamento ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.883. Resta apenas o voto do ministro André Mendonça, que poderá se manifestar até as 23h59 da próxima sexta-feira (23).

O que prevê a lei do Maranhão

A legislação maranhense assegura aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação de filhos e tutelados em atividades pedagógicas relacionadas a gênero nas instituições de ensino públicas e privadas.

A norma obriga as escolas a informar previamente as famílias e a solicitar uma manifestação expressa de concordância ou discordância, por meio de documento escrito e assinado.

Também determina que as instituições respeitem a decisão dos responsáveis. Os estudantes dispensados das atividades não podem sofrer penalidades ou prejuízos acadêmicos.

O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante em caso de reincidência, suspensão das atividades por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento da instituição.

Entidades questionam constitucionalidade da norma

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

As entidades argumentam que o Maranhão invadiu a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

Também apontam restrições à liberdade de expressão e ao exercício do magistério, além de possível afronta aos objetivos constitucionais de combate ao preconceito e à discriminação.

Em defesa da lei, a Assembleia Legislativa do Maranhão sustentou que o estado exerceu sua competência suplementar em matéria educacional. Segundo o órgão, a medida encontra respaldo na Constituição e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs uma interpretação que limitasse o veto familiar às atividades eletivas ou àquelas que ultrapassassem a base curricular mínima exigida pela legislação federal.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela rejeição do pedido. Para o órgão, a lei não proíbe conteúdos nem interfere na liberdade dos professores.

Gilmar Mendes defende aplicação de precedente do STF

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade integral da lei. Ele fundamentou sua posição no entendimento firmado pelo STF na ADIn 7.847, que analisou uma legislação semelhante do Espírito Santo.

Segundo Gilmar, as duas normas permitem que responsáveis afastem estudantes de atividades regularmente inseridas no currículo escolar por motivos de convicção moral, filosófica ou religiosa.

O ministro reconheceu que a lei maranhense apresenta diferenças em relação à norma capixaba. Entre elas, estão a garantia de que os alunos dispensados não sejam prejudicados e o detalhamento das penalidades aplicáveis às escolas.

Essas particularidades, contudo, não alteram o regime jurídico estabelecido nem justificam uma decisão diferente, na avaliação do relator.

Gilmar também destacou a necessidade de preservar uma jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente. Para ele, a segurança jurídica não permite decisões divergentes em situações materialmente equivalentes.

O ministro concordou com a necessidade de adequar os conteúdos e as metodologias às faixas etárias e à maturidade dos estudantes. Como essa ressalva não obteve maioria no julgamento anterior, porém, registrou o entendimento apenas como consideração complementar.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Zanin destaca responsabilidade compartilhada na educação

O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade da lei. Em seu entendimento, a Constituição reconhece o papel das famílias na formação moral, afetiva e educacional de crianças e adolescentes, mas estabelece uma responsabilidade compartilhada com o Estado e a sociedade.

Essa organização, segundo o ministro, impede que o ensino fique integralmente subordinado às preferências morais, filosóficas ou religiosas de cada núcleo familiar.

Zanin ressaltou que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Por isso, o exercício do poder familiar deve respeitar o direito à educação, à liberdade, à convivência comunitária e ao desenvolvimento progressivo da autonomia.

Para o ministro, permitir que responsáveis retirem unilateralmente estudantes de experiências pedagógicas regulares restringe espaços de formação intelectual, social e cívica importantes para o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania.

Apesar de acompanhar o relator, Zanin apresentou uma ressalva sobre os cuidados necessários na abordagem dos temas em sala de aula.

Ministros defendem adequação dos conteúdos à idade dos alunos

Zanin diferenciou a legislação maranhense de outras normas que proibiam diretamente professores e escolas de abordar gênero e orientação sexual. Segundo ele, a lei do Maranhão utiliza outro mecanismo ao permitir que as famílias retirem os estudantes de determinadas atividades.

Por esse motivo, o ministro considerou necessário delimitar a autoridade dos responsáveis e os cuidados exigidos das instituições de ensino.

Ele defendeu que as escolas adequem conteúdos e abordagens sobre gênero, identidade e orientação sexual às etapas de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes, respeitando as diretrizes curriculares nacionais e as propostas pedagógicas.

A ressalva foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

Em voto-vista, Nunes Marques também reconheceu que a lei invade a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Ao acompanhar a ressalva, afirmou que a declaração de inconstitucionalidade não elimina a necessidade de cuidados pedagógicos.

Para o ministro, a proteção integral de crianças e adolescentes exige moderação e adequação metodológica dos conteúdos à maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária.

“A inconstitucionalidade formal que ora se reconhece não pode significar carta branca ou acesso irrestrito de crianças a discussões complexas. Deve-se assegurar a estrita gradação, moderação e pertinência metodológica de tais conteúdos, adequando-os escrupulosamente à maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária”, afirmou.

O julgamento será concluído após a manifestação do ministro André Mendonça.

Processo: ADIn 7.883.

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19 out

Michelle Bolsonaro celebra 16 anos da filha Laura: “Nossa herança”

Michelle Bolsonaro celebra 16 anos da filha Laura: “Nossa herança”

© Reprodução- Instagram

Ex-primeira-dama homenageou a filha nas redes sociais neste último domingo (18), com fotos da adolescente ao lado de Jair Bolsonaro. A comemoração aconteceu na residência do ex-presidente, em Brasília, após autorização do ministro Alexandre de Moraes para a entrada de familiares e de um churrasqueiro

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) usou as redes sociais neste domingo (18) para homenagear a filha Laura Bolsonaro, que completou 16 anos. Em uma publicação no Instagram, Michelle compartilhou imagens da adolescente com o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e se referiu à menina como “nossa herança”.

Laura, conhecida pela família como Laurinha, é a única filha do casal. Nas imagens divulgadas pela mãe, a adolescente aparece em momentos ao lado dos pais. Michelle também mostrou um bolo preparado para celebrar a data.

O aniversário foi comemorado na residência de Jair Bolsonaro, em Brasília, onde o ex-presidente cumpre pena em prisão domiciliar.

Moraes autorizou comemoração na casa de Bolsonaro

Para reunir os familiares, a defesa de Jair Bolsonaro precisou solicitar autorização ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que o ex-presidente está sujeito a restrições relacionadas ao cumprimento da pena.

O pedido foi apresentado na quinta-feira (15) e autorizado no dia seguinte pelo ministro Alexandre de Moraes.

Segundo informações publicadas pelo jornalista Felipe Salgado, da coluna Grande Angular, do Metrópoles, a decisão permitiu a entrada de parentes de Michelle Bolsonaro e de um profissional contratado para preparar o churrasco durante o almoço de aniversário.

Entre os familiares autorizados estavam Vicente de Paulo Reinaldo, pai de Michelle, e Maisa Torres Antunes, madrasta da ex-primeira-dama.

Também receberam autorização os meios-irmãos de Michelle, Diego Torres Dourado, Geovanna Kathleen Ferreira Lima, Suyane Lanuze Ferreira Lima e Yuri Daniel Ferreira Lima.

A lista incluiu ainda Carlos Eduardo Antunes Torres, irmão de criação de Michelle, além de Claudiane da Costa Torres e Victor Vinícius Machado Ribeiro.

O ministro também autorizou a entrada de Geraldo Barbosa de Araújo, contratado pela família para trabalhar como churrasqueiro durante a comemoração.

Na decisão, Moraes determinou que todos os convidados respeitassem as regras de segurança da residência e as orientações dos agentes responsáveis pela fiscalização do local.

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19 out

13º salário: Reajuste é aprovado aos aposentados do INSS em 2027

13º salário: Reajuste é aprovado aos aposentados do INSS em 2027

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que prevê o salário mínimo de R$ 1.741. A estimativa considera uma inflação de 4,93%, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de um aumento real de 2,3%.

A previsão de aumento do salário mínimo para R$ 1.741 em 2027 poderá elevar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo o 13º salário de aposentados e pensionistas que recebem o piso previdenciário. A quantia representa R$ 120 a mais em relação aos atuais R$ 1.621, mas ainda depende da aprovação definitiva do orçamento e da confirmação dos indicadores econômicos.

Novo salário mínimo muda benefício do INSS

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que prevê o salário mínimo de R$ 1.741. A estimativa considera uma inflação de 4,93%, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de um aumento real de 2,3%.

A projeção atual substituiu a estimativa anterior de R$ 1.717, apresentada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na ocasião, o governo trabalhava com uma previsão de ganho real de 2,5% acima da inflação.

O valor final dependerá dos indicadores econômicos utilizados no cálculo. Pela regra de valorização, o reajuste do salário mínimo considera a variação do INPC e o crescimento real previsto na política vigente.

Quanto poderá aumentar o 13º salário?

Caso a projeção seja confirmada, os segurados que recebem um salário mínimo terão benefício mensal de R$ 1.741 em 2027. O 13º salário integral também poderá atingir esse valor, representando um acréscimo de R$ 120 em comparação com o piso de 2026.

Para quem tiver direito ao benefício integral durante os 12 meses do ano, a soma dos pagamentos mensais com o abono anual poderá chegar a R$ 20.892.

Já os beneficiários que recebem acima do salário mínimo não terão necessariamente o mesmo reajuste percentual. Nesse caso, a correção segue uma regra própria, baseada no INPC.

Quem tem direito ao 13º do INSS?

O abono anual é destinado a aposentados, pensionistas e outros segurados que recebem benefícios previdenciários previstos na legislação. Benefícios temporários também podem gerar pagamento proporcional ao período de recebimento.

Por outro lado, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não tem direito ao 13º salário, pois se trata de um benefício assistencial.

O calendário de pagamentos também pode variar conforme decisões do governo. Em 2026, o INSS antecipou o abono para milhões de beneficiários, enquanto novos segurados seguiram o calendário regular.

Assim, a previsão para 2027 é de um salário mínimo de R$ 1.741, mas os aposentados devem aguardar a confirmação oficial antes de considerar os novos valores definitivos.

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19 out

Lula desafia Flávio a abrir dados bancários e telefônicos, mas senador sai pela tangente

Lula desafia Flávio a abrir dados bancários e telefônicos, mas senador sai pela tangente

Durante confronto com Flávio Bolsonaro, o presidente Lula propôs que ambos abram seus sigilos bancário e telefônico, incluindo os dados de seus familiares, antes das eleições. O petista afirmou que a medida permitiria aos brasileiros avaliar as acusações de corrupção. Flávio rebateu com críticas ao adversário

Lula desafiou Flávio a abrir seus dados bancários e telefônicos para que a população possa saber “quem é quem”, disse o petista.

“Muito se falou de corrupção. Eu desafio: você e eu, amanhã, abrirmos a nossa conta bancária, abrirmos o nosso sigilo telefônico para que o povo brasileiro saiba quem é ladrão nesse país”, disse Lula.

“Eu abro da minha família inteira e você abre da sua família. Nós entregamos ao presidente da Suprema Corte e entregamos ao presidente do TSE, antes das eleições.”

“Eu perguntei da casa, você não explicou. Eu quero fazer esse desafio para você”, completou o presidente.

Flávio saiu pela tangente. “Eu não tenho absolutamente nada a esconder. A questão, Lula, é que o seu dinheiro é por fora, sempre, não está na sua conta. Está em algum outro lugar.”

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19 out

Pé-de-Meia paga nova parcela nesta segunda; veja quem recebe

Pé-de-Meia paga nova parcela nesta segunda; veja quem recebe

© iStock

Estudantes do ensino médio público começam a receber nesta segunda-feira (19) uma nova parcela do Pé-de-Meia. Os depósitos de R$ 200 seguem até o dia 26 de outubro, conforme o mês de nascimento. Confira o calendário completo, os requisitos e como consultar o benefício

O pagamento da sétima parcela do programa Pé-de-Meia começa nesta segunda-feira (19) para estudantes do ensino médio da rede pública. O benefício de R$ 200 será depositado pela Caixa Econômica Federal até o dia 26 de outubro, seguindo um calendário organizado conforme o mês de nascimento dos alunos.

Nesta etapa, os valores são referentes à frequência escolar de agosto de 2026. Para ter direito ao pagamento, o estudante precisa cumprir a exigência de presença mínima de 80% nas aulas.

Os alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) também serão contemplados. Para esse grupo, será liberada a segunda parcela do incentivo-frequência, no valor de R$ 225.

Calendário do Pé-de-Meia: veja quando o dinheiro cai na conta

Os pagamentos serão realizados de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

19 de outubro (segunda-feira): nascidos em janeiro e fevereiro.
20 de outubro (terça-feira): nascidos em março e abril.
21 de outubro (quarta-feira): nascidos em maio e junho.
22 de outubro (quinta-feira): nascidos em julho e agosto.
23 de outubro (sexta-feira): nascidos em setembro e outubro.
26 de outubro (segunda-feira): nascidos em novembro e dezembro.

Os valores serão depositados automaticamente nas contas digitais abertas pela Caixa em nome dos estudantes.

Quem tem direito ao Pé-de-Meia?

O Pé-de-Meia é um programa do governo federal criado para incentivar a permanência dos jovens na escola e reduzir o abandono escolar.

Para receber o benefício, é necessário atender aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), entre eles:

Estar matriculado no ensino médio da rede pública.
Pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atender ao critério de renda.
Ter CPF regular.
Manter frequência escolar mínima de 80% para receber o incentivo-frequência.
Atender aos critérios de idade do programa, que contempla estudantes de 14 a 24 anos no ensino médio regular e de 19 a 24 anos na EJA.

A inclusão no programa ocorre automaticamente a partir das informações fornecidas pelas redes de ensino e dos dados dos estudantes nos cadastros oficiais.

Qual é o valor do Pé-de-Meia?

O programa oferece diferentes modalidades de incentivo financeiro ao longo do ensino médio.

No ensino regular, os estudantes podem receber:

R$ 200 pela matrícula: pago uma vez ao ano.

R$ 200 pela frequência escolar: distribuídos em até nove parcelas por ano.

R$ 1.000 pela conclusão de cada ano letivo: depositados em poupança e liberados para saque após a conclusão do ensino médio.

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