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21 ago

Após baixa adesão, governo amplia alcance do Move Brasil

Após baixa adesão, governo amplia alcance do Move Brasil

O governo federal ampliou o alcance do Move Brasil após a baixa adesão ao programa. Agora, o teto para financiamento de veículos subiu de R$ 150 mil para R$ 200 mil. Além disso, a mudança inclui mais modelos para motoristas de aplicativos e taxistas.

Teto do Move Brasil sobe para R$ 200 mil

Com o novo limite, o programa passa a alcançar mais veículos. Dessa forma, motoristas terão mais opções para atender às categorias de transporte oferecidas pelas plataformas, como Uber Comfort, Uber Black e 99Plus.

A medida também inclui veículos híbridos e amplia o alcance do programa de 63% para 88% do mercado, segundo o governo. Assim, a mudança busca aumentar a oferta de modelos e facilitar a escolha dos profissionais.

Até o momento, o BNDES liberou R$ 3,44 bilhões dos R$ 30 bilhões previstos no programa. O valor beneficiou cerca de 33,4 mil motoristas, entre profissionais de aplicativos e taxistas.

Quem pode participar

Move Brasil atende taxistas e motoristas de aplicativos. Para entrar no programa, o motorista de aplicativo precisa ter cadastro ativo na plataforma há pelo menos 12 meses e realizar, no mínimo, 100 corridas no período.

Além disso, o veículo precisa cumprir as regras do programa. Entre elas estão requisitos de sustentabilidade e fabricação por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Crédito tem juros reduzidos

O programa oferece taxas abaixo das praticadas no mercado. Atualmente, o Move Brasil trabalha com juros de 12,6% ao ano para homens e 11,5% para mulheres na modalidade de motoristas e taxistas.

No entanto, a aprovação do financiamento ainda depende da análise de crédito da instituição financeira. Portanto, a aprovação no cadastro do programa não garante a liberação do empréstimo.

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21 ago

Sete em cada dez temem remédio falso; venda por marketplace depende de regra da Anvisa

Sete em cada dez temem remédio falso; venda por marketplace depende de regra da Anvisa

Foto: José Aldenir/Agora RN

Sete em cada dez consumidores brasileiros temem receber medicamentos falsificados em compras pela internet. É o que mostra pesquisa do Instituto QualiBest encomendada pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que ouviu 2.024 pessoas: 69% citaram o medo de falsificação; 59%, o de produtos vencidos ou armazenados de forma inadequada; e 54%, o de itens sem registro na Anvisa.

O levantamento quantitativo foi realizado entre 13 e 17 de julho, com participantes das cinco regiões do País. A pesquisa foi divulgada em meio à discussão sobre o papel de marketplaces e aplicativos na logística e na comercialização de medicamentos.

O que a lei permitiu

Lei nº 15.357/2026, sancionada em 20 de março e publicada em 23 de março, incluiu na legislação a possibilidade de farmácias e drogarias licenciadas contratarem plataformas digitais e empresas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega ao consumidor, observadas as regras sanitárias.

A mudança não transforma automaticamente as plataformas em farmácias nem autoriza a venda independente de medicamentos por empresas sem licença sanitária. O estabelecimento farmacêutico continua responsável pela dispensação e pela regularidade do produto.

O que ainda depende da Anvisa

Em esclarecimento publicado em 10 de agosto, a Anvisa informou que a revogação de medidas preventivas aplicadas a plataformas como Rappi, iFood, Mercado Livre, B2W e Shopee não as isenta do cumprimento das normas sanitárias.

A agência ressaltou que a revogação não representa autorização automática para comercializar medicamentos. Segundo a Anvisa, a aplicação do novo dispositivo legal ainda depende de regulamentação específica. Até que as regras sejam definidas, é necessário distinguir o apoio logístico e a entrega, admitidos para estabelecimentos licenciados, da autorização para a plataforma vender medicamentos por conta própria.

Consumidores cobram responsabilização

A pesquisa também mediu as expectativas em relação à futura regulamentação. Para 85% dos entrevistados, as plataformas devem ser responsabilizadas por medicamentos falsos vendidos em seus ambientes. Outros 82% defendem que a comercialização on-line esteja vinculada a farmácias autorizadas.

Os números foram noticiados originalmente por O Correio de Hoje.

Para o consumidor, permanecem cuidados básicos: verificar se a venda está vinculada a farmácia ou drogaria licenciada, exigir nota fiscal, conferir a procedência e o registro do produto e desconfiar de preços muito abaixo dos praticados no mercado.

Agora RN

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21 ago

Prazo para aferição da execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc em 2026 começa em setembro

Prazo para aferição da execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc em 2026 começa em setembro

De acordo com o Comunicado nº 5/2026 do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc, se aproxima o prazo para que Estados e Distrito Federal comprovem a execução dos recursos repassados pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no exercício de 2026. A verificação será feita no dia 30 de setembro.

As datas definidas para a aferição são:

  • Estados e Distrito Federal: 30 de setembro de 2026
  • Municípios e Distrito Federal: 14 de dezembro de 2026

Conforme previsto no Decreto nº 11.740/2023, a execução de, no mínimo, 60% dos recursos recebidos é requisito obrigatório para o recebimento da próxima parcela da Política Nacional Aldir Blanc.

Para acompanhar a execução financeira dos recursos pelos entes federativos, o Ministério da Cultura disponibiliza o Painel de Dados da Política Nacional Aldir Blanc, ferramenta que reúne informações atualizadas sobre a aplicação dos recursos.

A recomendação é que Estados, Municípios e o Distrito Federal adotem as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos percentuais exigidos dentro dos prazos estabelecidos. 

Fonte: Brasil 61

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21 ago

ELEIÇÕES 2026: irregularidades na propaganda eleitoral somam mais de mil denúncias

ELEIÇÕES 2026: irregularidades na propaganda eleitoral somam mais de mil denúncias

Do dia 16 de agosto até a última quarta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral relacionadas às Eleições 2026. Os registros foram recebidos pelo Pardal – ferramenta da Justiça Eleitoral para o receber as denúncias no período eleitoral. Os dados mostram que São Paulo concentra o maior número de ocorrências, com 193.

Confira o ranking estadual:

  1. São Paulo, com 193 denúncias.
  2. Pernambuco, com 106;
  3. Paraná, com 102;
  4. Rio Grande do Sul, com 95;
  5. Minas Gerais, com 89.  

A ferramenta Pardal Móvel é regulamentada para o pleito deste ano pela Portaria TSE nº 451/2026. O objetivo da tecnologia é ampliar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais.  

Os deputados estaduais aparecem em primeiro lugar associados às denúncias, com 424 registros. Na sequência estão os deputados federais, com 325. Confira os demais cargos e quantidade de irregularidades:

  • Partidos, coligações ou federações: 150; 
  • Governadores, 79;
  • Deputados distritais, 56;
  • Senadores, 45; 
  • Presidentes da República, 22;
  • Vice-governadores, com dois registros.  

Tipos de irregularidades  

O tipo de irregularidade mais registrado no período foi o impulsionamento de conteúdos digitais, com 339 denúncias, o que representa 30,73% do total. Em seguida, aparecem ocorrências classificadas como relacionadas à internet, com 289 registros (26,2%), e a bens públicos, com 105 (9,52%).  

Confira outros tipos de irregularidades denunciadas:

  • Denúncias relacionadas a bens particulares: 87;
  • Propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada: 47;
  • Banner, cartaz ou faixa (46);
  • Boca de urna (37);
  • Comício ou showmício (35),
  • Alto-falante ou amplificador de som (35),
  • Bem tombado (10), 
  • Divulgação de notícia sabidamente falsa (7) e 
  • Bem particular de uso comum (6). 
  • Registros que aparecem como não informados: 60

Do total de denúncias recebidas, um total de 596 – que representam 54%, estão em andamento. Outras 383, o equivalente a 35%, foram baixadas do sistema, enquanto 124, representando 11%, foram peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe).  

Como denunciar irregularidades no período de propaganda eleitoral

As denúncias sobre irregularidades durante o pleito são recebidas pelo aplicativo Pardal. A tecnologia é gratuita e está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

Para registrar uma denúncia, o cidadão deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. No entanto, a identidade do denunciante é mantida em sigilo.

Ao realizar a denúncia é possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à suposta irregularidade.  

Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhar o andamento da comunicação realizada. As denúncias são encaminhadas para análise e adoção das providências necessárias.

Além do Pardal Móvel, a ferramenta funciona em outros dois ambientes. Confira:

  • Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gerenciamento e tratamento das denúncias
  • Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas dos registros realizados pelo sistema. 

Nos casos em que o fato não se enquadrar no escopo do Pardal, o usuário é direcionado aos canais adequados. Conforme o TSE, as comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral são enviadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE); já as denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser apresentadas pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE). 

Fonte: Brasil 61

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21 ago

Simples Nacional: prazo para ingresso no regime é antecipado de janeiro de 2027 para setembro de 2026

Simples Nacional: prazo para ingresso no regime é antecipado de janeiro de 2027 para setembro de 2026

As regras para escolher o regime de tributação para os donos de microempresa ou de pequena empresa mudaram. A solicitação para ingresso no Simples Nacional deverá ser realizada no mês de setembro de 2026, em vez de janeiro. A mudança atende as alterações previstas pela Resolução CGSN nº 186, de 2026, que busca organizar o início das modificações da Reforma Tributária sobre o Consumo com os novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Na prática, o Ministério da Fazenda informa que as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejarem ser tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027 deverão solicitar a opção em setembro de 2026. Ou seja, com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro.

Segundo a pasta, a medida busca e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A fundamentação legal das alterações está na Resolução CGSN nº 186/2026.

O advogado tributarista e sócio do HRSA Sociedade de Advogados, Lucas Martini de Aguiar, de São Paulo (SP), destaca que a medida é relevante considerando a integração do IBS e da CBS no Simples ano que vem.

“A antecipação se mostrou necessária porque, a partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar o Simples e a opção pelo regime regular desses tributos é semestral, exercida em setembro e março. Aderir ao Simples em janeiro significaria entrar no regime depois de encerrado o prazo para decidir sobre IBS e CBS do semestre em curso”, explica Aguiar.

Já o advogado tributarista e sócio do escritório Lavez Coutinho, Arthur Pitman, de São Paulo (SP), alerta que a decisão deve considerar fatores posteriores, como faturamento e composição da carteira de clientes, entre outros cenários.

“A antecipação procurou garantir que o empresário já entre no ano de 2027 com a sua forma de tributação definida e, ao mesmo tempo, aumenta a sua responsabilidade, porque o empresário vai ter que tomar essa decisão com antecedência, de alguma forma antecipando alguns fatores futuros, como faturamento, composição da carteira de clientes, tipos de fornecedores, estruturas de custos e até entender qual é o peso dos tributos recuperáveis e não recuperáveis dentro da sua posição numa cadeia produtiva”, afirma Pitman.

Arthur Pitman complementa que, além de verificar se a empresa pode optar pelo Simples Nacional, o empresário deve analisar se deve realizar o ingresso. 

“Especialmente se a empresa deve recolher o IBS e o CBS, dentro ou fora do regime do Simples Nacional. Isso vai exigir conhecer o perfil dos clientes, o volume de compras que gera créditos ou não, a folha de salários, margem de operação e até formação de preços. Então, o ideal é fazer a escolha simultaneamente a esse diagnóstico fiscal. É a situação econômica da companhia antes dessa escolha”, diz Pitman.

Mudanças

Conforme o Ministério da Fazenda, a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º a 30 de setembro de 2026. Apesar da escolha em 2026, o regime passará a valer apenas em 1º de janeiro de 2027.

Ainda em setembro de 2026, a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular, ou seja, por fora. A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

Caso o empresário não realize a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em setembro/2026, no primeiro semestre do ano que vem deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. No entanto, em março de 2027 haverá uma nova oportunidade para realizar a opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.

Novas empresas no final de 2026

Para aqueles que solicitarem a inscrição do CNPJ entre 1º e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente. Confira:

  • Validade Dupla: A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
  • IBS e CBS: A escolha que fizer na abertura do CNPJ sobre pagar o IBS e a CBS por fora valerá a partir de janeiro de 2027.
  • Liberdade de escolha: Caso não deseje permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que seja feita até o último dia de 2026.

Benefícios para o contribuinte

Segundo a pasta, a alteração, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, beneficia diretamente quem empreende, com possibilidade de desistência, maior tempo para regularização, segurança e previsibilidade.

Os pedidos podem ser cancelados até o último dia de novembro de 2026. Porém, o cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.

Já em caso de pedido negado por alguma pendência ou dívida, o empreendedor terá 30 dias para resolver o problema e garantir sua entrada no regime.

A previsão é de que, com as novas datas, as empresas consigam planejar o fluxo de caixa para o ano que vem com mais antecedência.

O que muda para quem já opta pelo Simples Nacional?

No geral, a permanência no Simples Nacional é automática. No entanto, os empreendedores que optam pelo regime  devem verificar a situação fiscal por meio do Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para consultar se a empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.

Caso conste a exclusão do Simples já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, será possível realizar uma nova opção no mês de setembro/2026.

Já a regra para Microempreendedor Individual (MEI) não mudou. A nova regra de setembro não se aplica ao MEI.

Fonte: Brasil 61

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