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11 mar

Currais Novos: MPRN recomenda medidas para acabar com desvio de função de agentes de trânsito

Currais Novos: MPRN recomenda medidas para acabar com desvio de função de agentes de trânsito

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Currais Novos, recomendou a adoção de uma série de medidas para pôr fim ao desvio de função de servidores da cidade. O documento é destinado à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT). O documento trata especificamente de servidores que ocupam o cargo de Vigilante, mas estariam atuando na fiscalização de trânsito.

A recomendação tem como base indícios da institucionalização do desvio de função entre vigilantes e agentes de fiscalização de trânsito.Servidores, originalmente vigilantes, foram incluídos em escalas formais de “Fiscalização de Trânsito”. Além disso, eles receberam fardamento similar e foram submetidos a um curso de formação específico para trânsito.

O documento registra que o cargo de Vigilante envolve o zelo e a guarda do patrimônio público. Inclui também o controle de acesso de pessoas em edifícios governamentais. O Vigilante também é responsável pela realização de rondas internas para prevenção de sinistros. Contudo, eles estariam atuando na condução de viaturas, operação de cones e o auxílio em blitzes. Funções que são, na verdade, inerentes à fiscalização de trânsito e exige investidura em carreira específica.

Diante dos fatos, o MPRN estabeleceu um prazo de 30 dias corridos para o acatamento da Recomendação. A Prefeitura e a SMTT devem adotar todas as providências necessárias para o retorno dos vigilantes às funções originais de guarda predial. É proibido o uso de fardamento ou viaturas de trânsito. O não cumprimento pode configurar improbidade administrativa.

A Prefeitura deve ainda apresentar um plano de convocação de aprovados no cadastro de reserva do Edital 02/2024. O objetivo é suprir a carência de servidores de agente de trânsito. Por fim, a Administração deve proceder com a publicação dos atos de lotação, conforme o disposto nas Leis 1.164/90 e 3.352/17.

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11 mar

Moraes manda idosa doente do 8/1 de volta para a prisão e manda investigar juiz que autorizou soltura

Moraes manda idosa doente do 8/1 de volta para a prisão e manda investigar juiz que autorizou soltura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão domiciliar da aposentada Sônia Teresinha Possa, de 68 anos, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão também determina o envio do caso ao Conselho Nacional de Justiça para investigar o juiz que autorizou a medida.

Sônia, que enfrenta um câncer de pele e outras complicações de saúde, havia recebido prisão domiciliar em setembro de 2025 por decisão do juiz José Augusto Guterres, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, com base em laudos médicos que indicavam necessidade de tratamento fora do presídio. Ela utilizava tornozeleira eletrônica e estava em Guarapuava (PR), onde mora seu filho.

Em janeiro deste ano, ao comparecer ao Departamento Penitenciário para apresentar uma resenha de livro para remição de pena, acabou sendo presa novamente por determinação de Moraes. O ministro havia negado anteriormente o pedido de prisão domiciliar com base em parecer da Procuradoria-Geral da República, que avaliou que o tratamento médico poderia ser realizado com escolta a partir do presídio.

Na decisão posterior, Moraes afirmou que o juiz da execução penal cometeu “clara usurpação de competência” ao conceder a domiciliar sem autorização do STF, já que, segundo ele, as execuções das penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro permanecem sob supervisão da Corte. O ministro também determinou o afastamento do magistrado da condução dos atos processuais ligados ao caso.

A defesa da aposentada, por outro lado, sustenta que a execução da pena deveria ser conduzida pela Vara de Execuções Penais e não diretamente pelo STF. Advogados afirmam que, até a nova prisão em janeiro, não havia execução penal aberta na Suprema Corte e que a concessão da domiciliar pelo juiz estadual seguiu a legislação vigente.

Com informações da Gazeta do Povo

Foto: Arquivo pessoal/Renan Possa

Campo Forte
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11 mar

MPRN recomenda retirada de vigilantes do trânsito e sugere convocação de aprovados em concurso em Currais Novos

MPRN recomenda retirada de vigilantes do trânsito e sugere convocação de aprovados em concurso em Currais Novos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que a Prefeitura de Currais Novos suspenda a utilização de vigilantes patrimoniais em atividades de fiscalização de trânsito no município.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10) e é assinada pela promotora de Justiça Fládia Raiane Soares de Souza, da 2ª Promotoria de Justiça de Currais Novos.

De acordo com o documento, o MP identificou indícios de desvio de função, já que vigilantes estariam atuando em atividades típicas de agentes de trânsito, como fiscalização nas vias e apoio operacional em operações de tráfego.

Segundo o Ministério Público, a fiscalização de trânsito exige formação específica e investidura em cargo público próprio, geralmente por meio de concurso para agente municipal de trânsito, o que não corresponde às atribuições do cargo de vigilante patrimonial.

Providências recomendadas

Entre as medidas recomendadas pelo MP estão:

  • Que o município retorne os vigilantes às funções originais de guarda patrimonial;
  • Que seja proibida a utilização desses servidores na fiscalização de trânsito, mesmo que possuam treinamento na área;
  • Que a prefeitura apresente um plano para convocação de aprovados em cadastro de reserva do concurso para agente de trânsito, caso exista necessidade de reforço no setor.

Possíveis consequências

O Ministério Público também informou que, caso a recomendação não seja cumprida, poderão ser adotadas medidas judiciais, incluindo ação civil pública por possível improbidade administrativa.

A prefeitura deverá informar ao MP as providências adotadas dentro do prazo estabelecido.

Veja decisão

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Créditos: portal Juninho brito

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11 mar

Homem embriagado ameaça esposa e incendeia quarto do casal em bairro de Currais Novos

Homem embriagado ameaça esposa e incendeia quarto do casal em bairro de Currais Novos

Policiais do 13º Batalhão de Polícia Militar foram acionados na noite desta terça-feira (10) para atender a uma ocorrência de violência doméstica no bairro Sílvio Bezerra, em Currais Novos.

De acordo com informações repassadas à polícia, a vítima estava na casa da mãe, localizada na Rua Professora Maria José Varela, quando o esposo chegou ao local aparentemente embriagado. Segundo o relato, ele passou a gritar com a mulher, fazendo ameaças e proferindo agressões verbais.

Após a confusão, o homem deixou o local e seguiu para a residência do casal, situada na Rua Maria Idalina, no bairro Sílvio Bezerra. No imóvel, ele teria ateado fogo no quarto onde o casal dormia.

As chamas foram percebidas por vizinhos, que conseguiram conter o incêndio antes que o fogo se espalhasse para outras partes da casa. Apesar da ação rápida dos moradores, o suspeito conseguiu fugir antes da chegada da polícia.

A guarnição realizou diligências pela região na tentativa de localizar o acusado, porém ele não foi encontrado até o momento. O caso será investigado pelas autoridades competentes.

Repórter Seridó

Lojão do Real
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11 mar

Justiça bloqueia R$ 562 milhões do sindicato do irmão de Lula

Justiça bloqueia R$ 562 milhões do sindicato do irmão de Lula

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 562,4 milhões do do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, o Sindnapi, segundo o portal Metrópoles. 

A decisão foi tomada na última quinta, 5, pelo juiz José Márcio da Silveira e Silva, titular da 7ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), e se estende ao presidente da entidade, Milton Baptista de Souza Filho, o “Milton Cavalo”.

Investigado pela CPMI do INSS, o Sindnapi tem como vice-presidente o sindicalista José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão mais velho do presidente Lula (PT).

“Alegam os autores (INSS) que a pessoa jurídica demandada (Sindnapi), em conluio com a pessoa física a ela vinculada (Milton Cavalo), atuou de maneira estruturada no recebimento e na dissimulação de recursos financeiros indevidamente desviados de aposentados e pensionistas mediante celebração fraudulenta de acordos de cooperação técnica com o INSS”, diz um trecho da decisão.

O magistrado afirma que os suspeitos obtiveram um “incremento patrimonial incompatível” com a renda declarada.

“A movimentação financeira objeto das apurações atinge valores expressivos (R$ 2.567.083.470,44), tendo sido identificado incremento patrimonial incompatível dos agentes envolvidos, mediante ocultação e simulação patrimonial, em evidente prejuízo ao erário (ou seja, aos cofres públicos)”, afirma.

Além disso, a decisão aponta que os arquivos encaminhados pelo Sindnapi ao Instituto Nacional do Seguro Social foram criados em junho e julho de 2024, após a autarquia solicitar comprovação de que os descontos aplicados haviam sido autorizados pelos aposentados.

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