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11 ago

MP Eleitoral pede ‘neutralidade’ das forças de segurança

MP Eleitoral pede ‘neutralidade’ das forças de segurança

Foto: José Aldenir

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou que as forças de segurança estaduais e federais que atuarão nas eleições de 2026 no Rio Grande do Norte mantenham absoluta neutralidade política. A medida tem caráter preventivo e busca impedir que operações, agentes ou equipamentos públicos sejam utilizados para promover candidatos e partidos.

O documento reforça que policiais e outros agentes não devem permitir a participação de candidatos ou representantes políticos em operações e diligências com finalidade eleitoral. Também proíbe o uso de viaturas, fardamentos, equipamentos e da imagem institucional das corporações em benefício de candidaturas ou legendas.

As instituições deverão divulgar as regras entre seus integrantes, intensificar a fiscalização por meio das corregedorias e registrar contatos institucionais mantidos com candidatos ou representantes partidários durante o período eleitoral.

A recomendação foi encaminhada à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Corpo de Bombeiros Militar. Também foram notificados os comandos das forças federais e de cooperação que atuarão no Estado durante a campanha e nos dias de votação.

A orientação amplia o alerta feito em 3 de junho pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Na ocasião, a 19ª Promotoria de Justiça de Natal recomendou que as forças estaduais e a Guarda Municipal da capital impedissem a participação de políticos, pré-candidatos e candidatos em operações, mesmo como figurantes. A iniciativa foi motivada pela identificação de ações policiais divulgadas por vereadores nas redes sociais para promoção política.

A recomendação anterior também proibiu agentes de prestar segurança privada a candidatos e partidos, inclusive durante folgas, férias ou licenças. Além disso, determinou o registro de contatos informais entre gestores das corporações e representantes políticos sobre o emprego das forças de segurança nas eleições.

Segundo o procurador regional eleitoral Fernando Rocha, a atuação das corporações deve respeitar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e neutralidade. “As forças policiais são instituições de Estado e não de governo, devendo manter absoluta neutralidade político-ideológica, não podendo o aparato repressor servir para proteger ou promover determinado grupo ou perseguir outros”, afirmou.

O Ministério Público Eleitoral reúne integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e dos Ministérios Públicos estaduais. No Rio Grande do Norte, a Procuradoria Regional Eleitoral atua perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) e coordena os trabalhos eleitorais no Estado, enquanto promotores do MPRN exercem suas funções perante os juízes e as zonas eleitorais dos municípios.

Agora RN

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11 ago

MP obriga partidos a criar regras contra candidatos ligados a facções

MP obriga partidos a criar regras contra candidatos ligados a facções

Fachada do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília – Foto: Luiz Roberto/Divulgação/TSE

De última hora e sob pressão do Ministério Público, partidos começaram em junho a criação de filtros para evitar que pessoas ligadas ao crime organizado, como facções e milícias, se candidatem nas eleições deste ano.

Apesar de adotarem regras, representantes de algumas siglas têm dito sob reserva que a cobrança é inócua e tenta terceirizar funções que deveriam ser dos próprios órgãos de fiscalização.

As medidas incluem análise de documentação apresentada por quem deseja se candidatar e a cobrança de assinatura de um termo em que o pré-candidato diz não ter vínculo com grupos criminosos.

No fim de junho, o MPE (Ministério Público Eleitoral) elaborou uma recomendação que cobra dos partidos providências para prevenir uma maior infiltração do crime organizado na política, sob risco de a Justiça Eleitoral ser acionada por “dolo e desídia deliberada”.

Entre as medidas elencadas pelo MPE estão, por exemplo, a implantação de providências para que os partidos conheçam o histórico criminal do filiado e a criação de comissões de sindicância ética.

A recomendação pegou os partidos de surpresa, e as direções tiveram que se mobilizar para atender ao menos parcialmente a proposta da Procuradoria.

Em condição de anonimato, o presidente de um dos partidos com mais assentos na Câmara demonstrou à Folha irritação com a cobrança do órgão, especialmente pela ameaça de punição para quem não se adequar às normas. Segundo a avaliação da equipe jurídica desse partido, os dirigentes não poderão ser sancionados por isso.

Um dos pontos mais questionados é o que manda os partidos fazerem uma análise patrimonial de pré-candidatos, “visando identificar indícios de financiamento por fontes ilícitas”.

Sob reserva, esse mesmo dirigente argumentou que as legendas não têm condições de “investigar” a vida pregressa dos pré-candidatos e poderiam acabar sendo alvo de processo de quem eventualmente for barrado com esse argumento.

As lideranças partidárias entendem que, além da dificuldade de comprovar ilegalidades, informações sobre patrimônio podem ser protegidas pela lei. “Os partidos não têm os meios de investigação das polícias e do Ministério Público”, disse o presidente do Mobiliza (antigo PMN), Carlos Massarollo.

Já o presidente do PCO, Rui Pimenta, afirmou, em artigo publicado no jornal Diário da Causa Operária (vinculado ao partido), que a recomendação “é praticamente uma ordem”. “Partido tem que cumprir a lei eleitoral. Ter que ir lá e desconfiar que o cidadão está envolvido com uma facção para tirá-lo da eleição não faz sentido”, escreveu.

As orientações do MPE foram enviadas aos procuradores regionais eleitorais, que as repassam aos diretórios estaduais dos partidos. O órgão cobrou que as cúpulas partidárias informem quais medidas e protocolos de segurança serão aplicadas a partir do pleito deste ano.

Antes do documento, apenas um dos oito partidos com mais assentos na Câmara dos Deputados, o MDB, havia oficializado uma norma complementar específica, válida para 2026, para coibir a filiação de membros de organizações criminosas.

A reportagem procurou por email e por mensagem, nos casos em que foi possível localizar a assessoria de imprensa ou líderes partidários, as 30 legendas registradas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para questionar quais ações contra a infiltração de milícias e facções foram tomadas pelos partidos.

O PT, do presidente Lula, não retomou à tentativa de contato. O PL nacional, do senador Flávio Bolsonaro (RJ), também não respondeu, mas o diretório do Distrito Federal aprovou uma resolução sobre o tema.

No DF, o partido criou uma comissão de integridade e ética partidária, na qual torna obrigatória a informação ao partido do patrimônio, de certidões criminais e uma declaração de idoneidade e ausência de vínculo com organizações criminosas.

Outros partidos que aprovaram resolução, de forma nacional, é o Republicanos. Uma das medidas elaboradas pela equipe jurídica do partido, coordenada pela advogada Ezikelly Barros, prevê a assinatura de uma declaração de “ausência de vínculo com organização paramilitar ou grupo criminoso de natureza congênere”. O diretório do União Brasil no DF também aprovou uma resolução.

O Cidadania afirmou ao MPE que os documentos sobre o histórico social e patrimonial dos candidatos são enviados à Justiça Eleitoral no momento de registro das candidaturas e que a análise é feita pelos próprios TREs e pelo TSE.

O partido mencionou ainda que tem comissões de ética para analisar o comportamento de filiados, mas pontuou que o STF (Supremo Tribunal Federal) proíbe a expulsão sumária de associados, e que a legenda não pode fazer nenhum juízo de culpa antes do trânsito em julgado de uma sentença criminal.

Partes das executivas nacionais dos partidos disseram que ainda não tomaram conhecimento da recomendação, como é o caso de PSDB, PDT, PSB e Novo. Mas, em geral, as siglas defenderam que já possuem mecanismos para impedir a infiltração do crime organizado.

O Podemos declarou que irá cumprir qualquer determinação do MPE dentro do prazo.

“O PSDB orientou seus diretórios a adotarem as providências cabíveis, observados os limites legais de atuação dos partidos políticos e com base em informações de acesso público”, disse o partido comandado pelo deputado federal Aécio Neves (MG).

A legenda do presidenciável Romeu Zema (Novo-MG) disse que os seus pré-candidatos já passam por um processo de verificação de antecedentes, feito por uma empresa especializada com base em dados públicos.

O Missão, partido do pré-candidato ao Planalto Renan Santos, disse que já encaminhou resposta às Procuradorias Regionais Eleitorais detalhando procedimentos adotados, como atuação de conselhos de ética e previsão de expulsão imediata de filiados que “apresentem fundadas suspeitas ou investigação”.

O PSTU informou que já respondeu à Procuradoria, que atende as exigências e que “os pré-candidatos são pessoas conhecidas pela direção partidária, com histórico de atuação sindical e popular construído ao longo de anos —o que já funciona como uma primeira barreira”.

O PV afirmou que cumpre as regras propostas pelo Ministério Público. O UP disse que as suas práticas partidárias protegem a legenda desse tipo de infiltração. O PC do B disse que os órgãos de direção partidária têm mecanismos para prevenir situações como essas.

Folha de São Paulo

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11 ago

Em audiência de custódia, MPRN obtém manutenção de prisão de ex-marido de Maria da Penha

Em audiência de custódia, MPRN obtém manutenção de prisão de ex-marido de Maria da Penha

A Justiça potiguar manteve nesta última segunda-feira (10) a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista cearense Maria da Penha Maia Fernandes. A decisão ocorreu durante audiência de custódia, realizada em Natal com participação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e da defesa dele.

“A captura do custodiado ocorreu de forma regular, inexistindo indícios de abuso de autoridade, tortura ou maus tratos por parte dos agentes responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial. Diante da inexistência de ilegalidade, determino o encaminhamento dos autos”, diz trecho da decisão pela manutenção da prisão.

Prisão

Viveros foi preso no domingo (9), após pedido do Ministério Público do Ceará, que requereu a preventiva pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor de Maria da Penha e das duas filhas.

No pedido, o MP argumentou que Viveros descumpriu determinação judicial que proibia a divulgação de informações relacionadas ao processo no qual foi condenado pela tentativa de homicídio de Maria da Penha, há mais de 30 anos.

Desde 2024, o investigado estava proibido de divulgar informações sobre o processo e de propagar o nome ou a imagem das vítimas em mídias sociais, aplicativos ou qualquer ambiente virtual. No entanto, chamadas veiculadas por uma emissora de televisão de alcance nacional anunciavam, nos últimos dias, que Viveros havia concedido entrevista para uma reportagem com exibição prevista para domingo (9).

De acordo com a representação apresentada pelo MP do Ceará, trechos da matéria e conteúdos promocionais relacionados à entrevista foram divulgados em plataformas digitais e redes sociais, o que caracteriza o descumprimento das medidas protetivas impostas pela Justiça.

Na decisão que decretou a prisão preventiva, a Justiça entendeu haver indícios suficientes da prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. O juízo também destacou que o investigado havia sido devidamente notificado das restrições impostas e das consequências jurídicas em caso de descumprimento.

Além da prisão preventiva, a decisão determinou a retirada imediata do ar de conteúdos relacionados à entrevista e proibiu a veiculação da reportagem ou sua divulgação em quaisquer plataformas. Também foi determinada a preservação de todo o material relacionado à produção da reportagem, incluindo arquivos, registros de edição, contratos, comunicações internas e documentos correlatos.

fonte:MPRN

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11 ago

TRE adota rito especial para acelerar julgamentos eleitorais

TRE adota rito especial para acelerar julgamentos eleitorais

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) estabeleceu regras especiais para o julgamento dos processos relacionados às eleições gerais de 2026. As normas serão aplicadas entre 15 de agosto e 19 de dezembro e abrangem desde pedidos de registro de candidaturas até recursos eleitorais.

A Resolução nº 186/2026 busca organizar o fluxo de processos durante o período eleitoral, quando aumenta a quantidade de ações que chegam à Justiça Eleitoral. Entre os casos estão pedidos de registro de candidaturas aos cargos majoritários e proporcionais, representações, reclamações, pedidos de direito de resposta, prestações de contas e recursos.


Uma das regras da resolução publicada no Diário da Justiça Eletrônico (Dje) da segunda-feira (11), permite que determinados processos sejam levados a julgamento independentemente de publicação prévia em pauta.
Para isso, os processos deverão ser informados à Secretaria Judiciária antes da respectiva sessão, dentro dos prazos estabelecidos pelo Tribunal.

A medida vale tanto para sessões presenciais quanto para sessões virtuais. No caso das sessões virtuais, os julgamentos terão início às 8h e poderão se estender até as 23h59.


Os processos que forem incluídos nessa modalidade serão relacionados no relatório da pauta de julgamento dos feitos que independem de publicação. A relação ficará disponível nas páginas do TRE na internet e na intranet, permitindo o acompanhamento dos processos que serão analisados pelo plenário.


Nas sessões presenciais, os processos que não dependem de inclusão prévia em pauta serão anunciados no início dos trabalhos. Em situações excepcionais, mediante justificativa do relator, os prazos poderão ser afastados, desde que haja justificativa do relator ou da relatora do processo.

A Procuradoria Regional Eleitoral também poderá participar dos julgamentos, apresentando manifestação oral durante a sessão ou parecer por escrito anexado ao processo.


A resolução estabelece ainda regras para os advogados que pretendam pedir preferência no julgamento ou fazer sustentação oral. Nas sessões presenciais, o pedido deverá ser feito até duas horas antes do início da sessão por meio eletrônico ou até 15 minutos antes diretamente no plenário.


Nos julgamentos virtuais, o advogado deverá encaminhar a mídia de áudio ou áudio e vídeo até as 23h59 do dia anterior à sessão. Também poderá solicitar, dentro desse prazo, sustentação oral presencial.


Quando houver previsão regimental de sustentação oral, um processo inicialmente colocado em sessão virtual poderá ser transferido para a primeira sessão presencial disponível.

Outra possibilidade prevista é o chamado pedido de destaque. Em termos simples, o mecanismo permite retirar um processo da sessão virtual para que ele seja analisado presencialmente. O pedido, devidamente fundamentado, deverá ser apresentado até as 19h da véspera do início da sessão virtual.


O próprio Tribunal também poderá determinar que um processo seja julgado presencialmente. Nesse caso, o processo será retirado da sessão virtual e o julgamento será reiniciado em sessão presencial, a partir da apresentação do voto do relator.


Durante o período eleitoral, a divulgação da relação de processos que serão julgados ocorrerá inclusive aos sábados, domingos e feriados.


A resolução também disciplina a publicação das decisões. Quando não for possível publicar a decisão ou o acórdão na própria sessão, a publicação poderá ocorrer na sessão presencial seguinte ou por registro no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme as regras eleitorais.


Em situações excepcionais, os acórdãos poderão ser publicados no mural eletrônico da Justiça Eleitoral. Essa publicação terá o mesmo efeito jurídico da publicação realizada em sessão.


A partir da publicação no mural eletrônico, começam a contar os prazos processuais e para apresentação de recursos, observadas as regras previstas na legislação eleitoral.


Com as regras, o TRE-RN procura dar maior agilidade a análise dos processos durante as eleições de 2026, período em que decisões sobre candidaturas, propaganda, direitos de resposta, prestação de contas e outras questões eleitorais precisam ser tomadas dentro de prazos reduzidos.

Tribuna do Norte

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Campo Forte
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11 ago

Consulta pública avalia inclusão no SUS de remédio para hipertensão

Consulta pública avalia inclusão no SUS de remédio para hipertensão

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) abriu consulta pública para avaliar a inclusão do medicamento sotatercepte na rede pública, para tratamento de pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP). As contribuições, da sociedade civil e da comunidade médica, podem ser enviadas até o próximo dia 17.

De acordo com a Conitec, a solicitação de incorporação foi feita pelo próprio fabricante do medicamento para o tratamento de adultos com HAP em classes funcionais III ou IV, conforme critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS), com risco de mortalidade intermediário a alto, em uso de terapia dupla, quando houver intolerância às prostaciclinas, ou em uso de terapia tripla, associado ao tratamento já em uso.

Ainda segundo a comissão, o medicamento age no mecanismo de crescimento das células dos vasos sanguíneos. Na HAP, essa via pode estar desregulada e contribuir para o estreitamento dos vasos dos pulmões.

A doença

A hipertensão arterial pulmonar é uma doença rara, crônica, progressiva e grave. Isso significa que é uma condição pouco frequente na população, de longa duração e que pode piorar com o tempo, comprometendo a capacidade da pessoa de realizar atividades do dia a dia.

Na HAP, ocorre aumento da pressão nos vasos sanguíneos que levam o sangue do coração para os pulmões. Com isso, o lado direito do coração precisa fazer mais esforço para bombear o sangue.

Ao longo do tempo, esse esforço pode sobrecarregar o coração e causar sintomas como falta de ar, cansaço, tontura, dor no peito, desmaios e dificuldade para realizar atividades habituais. Em casos mais graves, a doença pode evoluir para insuficiência cardíaca, levar ao funcionamento insuficiente do coração e morte.

© Fernando Frazão/Agência Brasil

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