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07 jun

Trabalho aos domingos poderá mudar com o fim da escala 6X1? Entenda

Trabalho aos domingos poderá mudar com o fim da escala 6X1? Entenda

O fim da escala 6X1, de acordo com a PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada pela Câmara dos Deputados, não acaba com o trabalho aos domingos, mas amplia a proteção aos trabalhadores.

O texto, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado e ser promulgado para entrar em vigor, prevê uma jornada de até 40 horas semanais, distribuídas em 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso.

“A princípio, não há alterações significativas quanto ao trabalho aos domingos. A PEC traz mais um direito ao trabalhador, que é o segundo dia de descanso semanal remunerado, sendo que um deles deve ser concedido preferencialmente aos domingos, explica Platon Neto, professor de direito processual do Trabalho.

“Ou seja, surge uma proteção adicional ao descanso semanal, que é a criação do segundo dia de repouso por semana”, acrescenta Neto, que também é sócio do escritório Lara Martins Advogados e ex-juiz do TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho de Goiás).

Segundo ele, não há proibição de funcionamento aos domingos no comércio, hospitais, transportes e nos serviços em geral, de acordo com a proposta.

Além dos descansos, Neto destaca a redução da jornada semanal para 40 horas, sem diminuição salarial.

Algumas categorias poderão ter escalas diferenciadas, desde que sejam garantidos dois descansos semanais remunerados na média mensal.

“Vale lembrar que, pela proposta, a jornada semanal será reduzida para 42 horas em 60 dias após a publicação da PEC e, após um ano contado dessa data, para 40 horas semanais.”

Para Fernanda Miranda, advogada e sócia da área Trabalhista e Sindical do Duarte Tonetti Advogados, o trabalho aos domingos não acaba, mas passa a ter regras mais protetivas ao trabalhador.

“O domingo continua podendo ser trabalhado, especialmente em atividades autorizadas pela legislação trabalhista e por normas coletivas”, afirma Fernanda, que também é especialista em direito do trabalho, relações sindicais e compliance trabalhista.

A advogada destaca que o pagamento em dobro pelo domingo trabalhado, quando não houver folga compensatória adequada, permanece seguindo as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e da jurisprudência trabalhista.

Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido pela CLT, mas exige uma escala de revezamento e o pagamento do dia em dobro ou folga compensatória.

A regra principal exige que a folga coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três ou sete semanas, dependendo da categoria e de acordos coletivos.

Veja a seguir as observações de Fernanda sobre a aprovação da PEC do fim da escala 6X1.

Na prática, ficou definido que:

• O empregado terá direito a dois descansos remunerados por semana;

• Um desses descansos deverá ocorrer preferencialmente aos domingos;

• Empresas que precisam operar aos domingos — como comércio, restaurantes, hospitais, hotéis, transporte, segurança e serviços essenciais — poderão continuar funcionando, mas precisarão organizar escalas de revezamento.

O que muda é que:

• Não será mais possível manter a lógica contínua da escala 6×1;

• O trabalhador precisará ter duas folgas semanais;

• A empresa deverá garantir descanso dominical periódico e mais equilíbrio na jornada.

O texto também permite:

• Negociação coletiva para ajustes de jornada;

• Regimes diferenciados para atividades essenciais;

• Compensações específicas em escalas como 12×36, desde que a média mensal preserve os dois descansos semanais.

Fonte: Fernanda Miranda, advogada e sócia da área Trabalhista e Sindical do Duarte Tonetti Advogados.

R7

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07 jun

ELEIÇÕES 2026: PL, PT e União concentram 40% do orçamento público para as eleições

ELEIÇÕES 2026: PL, PT e União concentram 40% do orçamento público para as eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Gerais de 2026. No total, cerca de R$ 4,9 bilhões serão repassados a 30 partidos políticos, levando em conta os critérios previstos na legislação eleitoral.

O Partido Liberal (PL) ficará com a maior parcela do fundo, com aproximadamente R$ 881,7 milhões. Na sequência aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com cerca de R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, que terá aproximadamente R$ 526,2 milhões. Juntos, os três partidos respondem por cerca de 40% do total distribuído.

Sigla do partidoCota 2% – Partidos registrados no TSECota 35% – Votos Câmara dos DeputadosCota 48% – Bancada Câmara dos Deputados (incorporações e fusões)Cota 15% – Bancada SenadoTotal% sobre o total do FEFC
AGIRR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
AVANTER$ 3.307.679,85R$ 36.712.593,53R$ 32.496.503,80R$ 72.516.777,181,46%
CIDADANIAR$ 3.307.679,85R$ 24.466.689,24R$ 23.211.788,43R$ 9.187.999,59R$ 60.174.157,111,21%
DCR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
DEMOCRATAR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
MDBR$ 3.307.679,85R$ 123.663.898,73R$ 190.336.665,13R$ 82.691.996,28R$ 400.000.240,008,06%
MISSÃOR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
MOBILIZAR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
NOVOR$ 3.307.679,85R$ 19.809.450,35R$ 13.927.073,06R$ 37.044.203,260,75%
PC do BR$ 3.307.679,85R$ 24.727.730,59R$ 32.496.503,80R$ 60.531.914,241,22%
PCBR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
PCOR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
PDTR$ 3.307.679,85R$ 64.136.242,33R$ 74.277.722,98R$ 27.563.998,76R$ 169.285.643,903,41%
PLR$ 3.307.679,85R$ 285.578.750,45R$ 454.951.053,24R$ 137.819.993,81R$ 881.657.477,4017,77%
PODER$ 3.307.679,85R$ 85.498.933,00R$ 92.847.153,72R$ 64.315.997,11R$ 245.969.763,704,96%
PPR$ 3.307.679,85R$ 140.441.249,79R$ 218.190.811,25R$ 55.127.997,52R$ 417.067.738,408,41%
PRDR$ 3.307.679,85R$ 45.299.759,09R$ 23.211.788,43R$ 71.819.227,371,45%
PRTBR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
PSBR$ 3.307.679,85R$ 70.121.911,34R$ 69.635.365,29R$ 9.187.999,59R$ 152.252.956,103,07%
PSDR$ 3.307.679,85R$ 121.653.706,77R$ 194.979.022,82R$ 101.067.995,46R$ 421.008.404,908,49%
PSDBR$ 3.307.679,85R$ 47.484.844,28R$ 60.350.649,92R$ 36.751.998,35R$ 147.895.172,402,98%
PSOLR$ 3.307.679,85R$ 67.847.954,65R$ 60.350.649,92R$ 131.506.284,402,65%
PSTUR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
PTR$ 3.307.679,85R$ 213.687981,41R$ 315,680,322.65R$ 82.691.996,28R$ 615.367.980,2012,40%
PVR$ 3.307.679,85R$ 14.022.047,29R$ 27.854.146,12R$ 45.183.873,260,91%
REDER$ 3.307.679,85R$ 14.023.426,22R$ 9.284.715,37R$ 9.187.999,59R$ 35.803.821,030,72%
REPUBLICANOSR$ 3.307.679,85R$ 127.379.472,03R$ 190.336.665,13R$ 27.563.998,76R$ 348.587.815,807,03%
SOLIDARIEDADER$ 3.307.679,85R$ 43.534.486,59R$ 32.496.503,80R$ 9.187.999,59R$ 88.526.669,831,78%
UNIÃOR$ 3.307.679,85R$ 166.440.794,28R$ 264.614.388,11R$ 91.879.995,87R$ 526.242.858,1010,61%
UPR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
TotalR$ 99.230.395,50R$ 1.736.531.922,00R$ 2.381.529.493,00R$ 744.227.966,60R$ 4.961.519.777,00100,00%

A divulgação dos valores atende ao que determinam a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.605/2019. As normas estabelecem que o montante disponível deve ser publicado pela Justiça Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária destinada ao fundo.

O que é o Fundo Eleitoral?

Criado pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é abastecido com recursos do Orçamento da União em anos eleitorais, com o objetivo de custear as campanhas dos candidatos.

A distribuição dos recursos segue os critérios:

  • 2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;
  • 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
  • 48% são repartidos de acordo com o número de deputados federais eleitos;
  • 15% são distribuídos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.

O FEFC é composto por recursos públicos voltados ao financiamento das campanhas eleitorais. A divisão entre os partidos leva em consideração critérios relacionados à representatividade das legendas no Congresso Nacional.

Fonte: Brasil 61

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07 jun

Bolsa Família: municípios devem orientar famílias sobre desligamento voluntário do programa

Bolsa Família: municípios devem orientar famílias sobre desligamento voluntário do programa

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta as prefeituras a reforçarem a divulgação das novas regras de desligamento voluntário do Programa Bolsa Família. A medida foi publicada em maio pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) por meio da Instrução Normativa nº 54. A publicação estabelece os procedimentos para que famílias beneficiárias possam solicitar a saída do programa de forma voluntária.

Conforme a instrução, cabe aos entes municipais orientar as famílias, com vistas a disseminar informações sobre o procedimento.

Segundo a CNM, é importante que os gestores municipais informem adequadamente às famílias sobre o funcionamento da nova regra, especialmente aquelas que tiveram aumento de renda e desejam deixar o programa por iniciativa própria. 

Os procedimentos técnicos e operacionais estão detalhados nos anexos da Instrução Normativa.

Desligamento voluntário

O desligamento pode ser solicitado pelo beneficiário diretamente junto à gestão municipal, por meio do aplicativo Bolsa Família ou em situações específicas, durante o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme a CNM, independentemente da forma de solicitação, a administração dos benefícios será feita por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) – em respeito ao calendário operacional do Programa Bolsa Família.

Pela publicação, os municípios atuam como elemento central na gestão descentralizada do programa e representam o elo mais próximo aos beneficiários – já que as equipes da assistência social são responsáveis pelo atendimento das famílias.

Em nota, a entidade destaca a importância de que os municípios orientem as famílias beneficiárias sobre as novas regras, especialmente em relação aos procedimentos para solicitação do desligamento voluntário do programa Bolsa Família.

Fonte: Brasil 61

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07 jun

Flávio Bolsonaro pede ao STF que Moraes seja declarado suspeito em caso envolvendo Banco Master

Flávio Bolsonaro pede ao STF que Moraes seja declarado suspeito em caso envolvendo Banco Master

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro Alexandre de Moraes seja declarado suspeito para analisar um requerimento relacionado ao empresário Daniel Vorcaro e ao Banco Master. As informações são da CNN Brasil.

O pedido foi apresentado no âmbito de uma solicitação feita pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), que busca ampliar o escopo de uma investigação envolvendo o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para incluir também o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o senador Flávio Bolsonaro.

A controvérsia gira em torno do filme Dark Horse, cinebiografia inspirada na trajetória política de Jair Bolsonaro. No requerimento encaminhado ao STF, Lindbergh pede a apuração de possíveis irregularidades no financiamento da produção audiovisual, levantando suspeitas sobre eventual utilização de recursos do Banco Master para viabilizar o projeto.

Diante desse cenário, a defesa de Flávio Bolsonaro solicitou que eventuais procedimentos relacionados ao Banco Master e a Daniel Vorcaro sejam redistribuídos ao ministro André Mendonça, que já é relator de investigação envolvendo a instituição financeira.

Defesa cita relação entre Banco Master e escritório da esposa de Moraes

No documento enviado ao Supremo, os advogados do senador sustentam que Alexandre de Moraes não teria a imparcialidade necessária para conduzir análises relacionadas ao Banco Master.

A argumentação menciona a contratação do escritório de advocacia da esposa do ministro, Viviane Barci, pela instituição financeira. A defesa também cita mensagens atribuídas a Moraes que teriam sido encontradas no celular de Daniel Vorcaro.

Segundo os advogados, esses elementos levantariam questionamentos sobre a equidistância exigida de um magistrado em relação às partes envolvidas.

“De toda forma, o que se aponta aqui é que existe uma relação contratual estabelecida entre o Banco Master e o escritório da esposa do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, fato que concretiza proximidade entre Sua Excelência, o Banco Master e Daniel Vorcaro. Essa proximidade pode retirar do magistrado a equidistância que deve manter em relação às partes”, afirma a defesa de Flávio Bolsonaro na petição apresentada ao STF.

Pedido busca afastar Moraes da análise

No requerimento, a defesa pede que Alexandre de Moraes não participe da análise de questões relacionadas ao Banco Master e a Daniel Vorcaro, defendendo que os casos sejam encaminhados ao ministro André Mendonça.

O pedido ainda deverá ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.

A ação ocorre em meio às discussões sobre a ampliação do alcance da investigação relacionada ao filme Dark Horse e ao financiamento da obra, tema que passou a ser objeto de questionamentos apresentados ao STF por parlamentares da oposição e da base governista.

Agora RN

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07 jun

União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

© CNA/Wenderson Araujo/Trilux

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.

Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial  publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).

Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.

Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.

As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.

A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor. 

A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.

Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.

A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.

Abiec

Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.

Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.

Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.

Qualidade 

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.

Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.

A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.

*texto ampliado às 14h27 para incluir posicionamento da ABPA

Agência Brasil

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