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Brasil
23 dez

Lula veta indulto natalino para condenados por crimes contra a democracia

Lula veta indulto natalino para condenados por crimes contra a democracia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). O texto concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos, mas exclui expressamente condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O decreto também impede o benefício para autores de crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo, além de delitos de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição. Ficam de fora ainda condenados por tráfico de drogas, organização criminosa, liderança de facções e presos em unidades de segurança máxima. Nos crimes de corrupção, o indulto só vale para penas inferiores a quatro anos.

Para quem pode receber o benefício, as regras variam conforme o tempo de condenação e a reincidência. Em penas de até oito anos por crimes sem violência, é exigido o cumprimento de um quinto da pena para réus primários ou de um terço para reincidentes. Já em penas de até quatro anos, inclusive com violência, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço ou da metade da pena, respectivamente.

O decreto prevê critérios mais brandos para idosos, responsáveis por filhos menores ou com deficiência, além de presos com doenças graves ou deficiências severas. Também autoriza indulto específico para mulheres condenadas por crimes sem violência e permite a comutação de penas — redução parcial do tempo de prisão — para quem não se enquadrar no perdão total.

Com informações do G1

Foto: Esa Alexander/Reuters

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