Rio Grande do Norte
12 maio

Lei de autoria de Ezequiel Ferreira reconhece ‘cercas de pedra’ como patrimônio

Lei de autoria de Ezequiel Ferreira reconhece ‘cercas de pedra’ como patrimônio

De autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), o Governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou, no último dia 9 de maio, a Lei nº 12.156, que reconhece as cercas de pedra construídas de forma tradicional, localizadas especialmente nas regiões do Seridó e Agreste, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do Estado.
 
A nova lei visa proteger e valorizar as construções artesanais, erguidas sem o uso de argamassa, que representam uma forma de delimitação de propriedades rurais, controle de animais e preservação do meio ambiente, em harmonia com os costumes e tradições locais.
 
“Essas construções, erguidas com a sabedoria ancestral do nosso povo, contam a história da nossa terra e merecem ser valorizadas e protegidas para as futuras gerações”, justifica Ezequiel Ferreira.
 
O reconhecimento estabelecido pela lei tem como objetivo a adoção de medidas por parte do Poder Executivo para inventariar, preservar e promover as “Cercas de Pedra”. Para isso, a lei prevê a realização de parcerias com municípios, universidades, instituições culturais e associações locais, visando: identificar e mapear as “Cercas de Pedra” de relevante interesse histórico, cultural, turístico, paisagístico e arquitetônico; incentivar a manutenção e conservação dessas estruturas, respeitando suas características originais; desenvolver programas educativos e turísticos que valorizem o patrimônio cultural associado às cercas de pedra.
 
A sanção desta lei representa mais uma iniciativa do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) em defesa do patrimônio cultural e da identidade do povo potiguar, especialmente nas regiões do Seridó e Agreste, onde as cercas de pedra possuem um significado histórico e cultural singular.

Crédito da(s) Foto(s): Eduardo Maia

Malagueta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp