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Brasil
12 jan

MAPA atualiza regra para entrada de produtos agropecuários no país

MAPA atualiza regra para entrada de produtos agropecuários no país

Uma praga sem medidas de controle ou agentes causadores de doenças sem prevenção. O transporte internacional de produtos agropecuários pode colocar em risco a produção nacional, o meio ambiente e a saúde pública.

Foi para evitar problemas dessa magnitude que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) atualizou as regras para entrada de diversos itens dessa natureza no país. Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União, a partir do dia 4 de fevereiro, as mercadorias abaixo estão sujeitas à fiscalização do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro):

  • animais e vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes;
  • bebidas, os fermentados acéticos, os vinhos e os derivados da uva e do vinho;
  • materiais genéticos para uso na reprodução de animais
  • animais e vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes;
  • bebidas, os fermentados acéticos, os vinhos e os derivados da uva e do vinho;
  • materiais genéticos para uso na reprodução de animais e propagação de vegetais;
  • produtos de uso veterinário e para uso na alimentação animal;
  • fertilizantes, os corretivos, os inoculantes, os estimulantes e os biofertilizantes;
  • agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • solos, os compostos e os substratos;
  • alimentos passíveis de veicular pragas vegetais e agentes causadores de doenças animais;
  • forragens, as camas e os despojos de animais ou qualquer outro material presumível veiculador de agentes etiológicos de doenças contagiosas;
  • resíduos agropecuários, com ou sem valor econômico;
  • conjuntos, os reagentes, os meios de cultura, os kits, os materiais de referência e os insumos destinados a diagnóstico animal e vegetal;
  • imunobiológicos e suas substâncias ativas, de origem animal;
  • agentes etiológicos, seus produtos, partes e derivados, de importância agropecuária, sanitária, fitossanitária ou zoossanitária;
  • artigos, as peças, os materiais, as embalagens e os suportes de madeira ou de cascas; e
  • quaisquer outros materiais e produtos que envolvam a possibilidade de risco sanitário, zoossanitário ou fitossanitário.

Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a medida fortalece a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de reforçar a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A inspeção é feita em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agropecuários do Brasil. O Vigiagro considera os riscos sanitários, fitossanitários e zoossanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade pertinentes.

Permissões e proibições

A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.

Por ora, a portaria autoriza produtos que sigam as seguintes regras:

  • estejam na embalagem original;
  • lacrados;
  • rotulados;
  • e sem sinais de violação.

No entanto, os produtos abaixos estão proibidos, mesmo respeitando as regras acima:

  • mel e própolis;
  • frutas, verduras e legumes frescos;
  • carnes e produtos suínos, exceto enlatados;
  • queijos e requeijão, excluindo produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos dos países com notificação de dermatose nodular contagiosa;
  • ovos de aves domésticas e derivados.

Para prosseguir viagem com os produtos que necessitem de autorização, o passageiro deve preencher um termo de declaração. O documento deve constar a identificação do viajante, a descrição dos itens, o país de origem, o de procedência, o meio de transporte utilizado e o local de entrada no Brasil. Com todas as informações, o arquivo é enviado eletronicamente para o Vigiagro.

Mercadorias proibidas também devem ser declaradas antes do descarte. O viajante deve depositar esses itens nos locais apropriados e de forma voluntária, antes de se dirigir ao controle aduaneiro.

Fonte: Brasil 61

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