STJ obriga presídio feminino a receber mulher trans após decisão histórica

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a transferência de uma mulher transgênero do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. A decisão, baseada na Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garante a presas e presos LGBT+ o direito de cumprir pena em estabelecimentos conforme sua identidade de gênero.
A presa – que já havia sido transferida antes, mas voltou ao presídio masculino por adaptação difícil – teve seu novo pedido negado sob alegação de “instabilidade no sistema”.
Ao solicitar nova mudança para a ala feminina, o pedido foi negado pela Vara de Execuções Penais do DF e mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), sob o argumento de que as idas e vindas comprometiam a segurança do sistema prisional.
O ministro do STJ, no entanto, considerou que a falta de adaptação inicial não invalida o direito à autodeclaração. Ele citou precedentes da corte, como o HC 894.227, que proíbe a custódia de mulheres trans em presídios masculinos quando há manifestação contrária.
O caso cria jurisprudência clara: tribunais inferiores não podem usar argumentos administrativos para descumprir a norma do CNJ. A decisão cita expressamente o HC 894.227 do próprio STJ, que já havia proibido a manutenção de mulheres trans em presídios masculinos contra sua vontade.
A decisão reforça a aplicação da resolução do CNJ, que prioriza a vontade do preso sobre o local de cumprimento de pena.
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Agora RN