bannner-geraldo
Política
29 out

Zenaide propõe lei contra “pandemia de feminicídio” para acabar com impunidade de assassinos que alegam “defesa da honra”

Zenaide propõe lei contra “pandemia de feminicídio” para acabar com impunidade de assassinos que alegam “defesa da honra”

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) voltou a cobrar que a Câmara dos Deputados tire da gaveta – e ponha em votação o quanto antes – um projeto (PL 2.325/2021) de autoria da parlamentar que incorpora na lei brasileira uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e acaba com a impunidade histórica de agressores e assassinos de mulheres que alegavam argumentos como “defesa da honra” e, com isso, conseguiam ser absolvidos do crime na Justiça.

“Meu projeto de lei ataca a pandemia de feminicídio existente no Brasil. É nosso dever aproveitar a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, ir além e atualizar nossos códigos Penal e de Processo Penal. Apresentei o PL 2.325/2021 justamente para impedir que teses inconstitucionais, absurdas e machistas como ‘legítima defesa da honra’, ‘defesa de relevante valor moral’ e ‘violenta emoção’ continuassem válidas como argumentos atenuantes de penas para crimes de feminicídio ou violência doméstica e intrafamiliar”, afirmou a senadora.

A preocupação de Zenaide se deve ao fato de que a decisão do STF pode ser revista ao longo do tempo, com a troca de ministros e novas decisões, o que exige assegurar o direito adquirido via STF a partir da aprovação de uma nova lei pelo Congresso Nacional. O Brasil registrou recentemente um feminicídio a cada seis horas, fato que, conforme a parlamentar, evidencia que a omissão do Estado brasileiro em oferecer apoio e medidas protetivas a tempo abre portas para o feminicídio.

“É por isso que aprovamos o poder de o delegado já dar imediatamente medida protetiva sem esperar ordem judicial, porque senão a mulher denuncia, volta para casa e aí é o momento em que o agressor mais mata, porque fica revoltado porque ela o denunciou”, exemplificou a representante norte-rio-grandense no Senado.

Para Zenaide, a tese da “legítima defesa da honra” fez com que a vítima fosse apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado era transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”. “Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, por muito tempo ainda fomos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos”, justificou a autora.

A chamada “legítima defesa da honra” se tornou popular a partir do julgamento, em 1979, de Doca Street, que três anos antes havia assassinado a tiros sua namorada, Angela Diniz, em suas férias em Búzios (RJ). A tese da defesa de Street passou a ser muito usada em situações semelhantes pelo país. E, ainda que tal tese já não seja considerada válida pela Justiça, é comum que a defesa do acusado de feminicídio procure levar o tribunal do júri a desconsiderar a vítima, vilificando seu comportamento, e utilize o argumento da “violenta emoção” para diminuir a pena do assassino.

Entenda o projeto

A proposta altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para, respectivamente, excluir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à violenta emoção e à defesa de relevante valor moral ou social, e para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio.

O projeto de Zenaide foi aprovado no Senado em agosto de 2022, quando seguiu de imediato à análise da Câmara dos Deputados, na qual, no mesmo mês, a Mesa Diretora apensou (juntou) o texto a outro projeto: o PL 781/2021, que já tramitava na Casa Baixa com aprovação anterior na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) e tem teor similar de mérito. Dessa forma, os dois projetos tramitam juntos desde 2022, tendo sido aprovados na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em dezembro de 2023.

Ainda em agosto de 2022, a Mesa Diretora determinou a apreciação final/definitiva das duas proposições pelo Plenário principal da Câmara, ou seja, com voto de todos os 513 deputados e deputadas, e em regime de tramitação de “prioridade”. Até hoje, porém, a matéria aguarda inclusão na pauta de votação.

“O índice alarmante e crescente de assassinato de mulheres no país exige que o Congresso Nacional aja imediatamente e tire das gavetas a vontade política. O STF já considerou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra para livrar da cadeia feminicidas e agressores. Agora, é dever do Congresso colocar isso na lei! O Senado já aprovou o meu PL 2.325/21, e só falta a decisão da Câmara dos Deputados”, frisou Zenaide.

cn-biblioteca

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp