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24 dez

Lei que cria Política Nacional de Cuidados entra em vigor

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Lei 15.069 de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados e que foi sancionada na segunda-feira (23) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor nesta terça-feira (24). Entre as medidas previstas pela lei, publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União, está a elaboração de um plano nacional com ações, metas, indicadores, instrumentos, períodos de vigência e revisão, órgãos e entidades responsáveis.

A responsabilidade pelo cuidado será compartilhada entre o Estado, as famílias, o setor privado e a sociedade civil. O objetivo é criar uma rede de suporte mais robusta e eficaz no país, que garanta que nenhum grupo social esteja sobrecarregado com as responsabilidades de cuidado.

A política prioriza, como beneficiários das atividades de cuidado, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Há ainda a possibilidade de ampliar gradualmente o público prioritário da política, dependendo de novas demandas.

“O Estado vai cuidar dessas pessoas e vai tirar a invisibilidade tanto da pessoa que precisa de cuidado quanto das pessoas que cuidam. Esse dinheiro é investimento na qualidade de vida das pessoas que trabalharam tanto, que dedicaram tanto tempo pra construir esse Brasil”, disse Lula em vídeo publicado em suas redes sociais, na segunda-feira, depois de sancionar a lei.

O texto também garante prioridade para a promoção do trabalho decente àqueles que trabalham, de forma remunerada, com o cuidado de outras pessoas, o que inclui o enfrentamento da precarização e a implementação de políticas que assegurem salários justos, direitos trabalhistas adequados e condições de trabalho seguras.

A ideia é também transformar a percepção e a organização do cuidado na sociedade, com o objetivo de fazer com que as responsabilidades sejam distribuídas de forma mais equitativa entre homens e mulheres. Segundo dados de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres gastam, em cuidados com os outros, o dobro do tempo dos homens.

Para aqueles que necessitam de cuidado, a lei busca, segundo o governo federal, promover “a inclusão e a equidade, garantindo que todos tenham acesso ao cuidado necessário, independentemente de sua situação socioeconômica, gênero, raça ou condição física”.

Agência Brasil

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24 dez

INSS divulga calendário de pagamentos para 2025

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Os cerca de 40 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem conferir a data de pagamento das aposentadorias, dos auxílios e das pensões em 2025. A autarquia divulgou, no último dia 18, o calendário de depósitos para todo o próximo ano.

Os depósitos seguirão a sequência de anos anteriores, com um calendário para quem recebe um salário mínimo e outro para quem ganha mais de um salário. Para cada categoria, as datas de pagamento serão determinadas pelo número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (que vem depois do traço).

A aposentadoria, a pensão ou o auxílio de janeiro serão depositados de 27 de janeiro a 7 de fevereiro para quem ganha um salário mínimo. Segurados com renda superior a esse valor receberão de 3 a 7 de fevereiro.

Consulta aos valores
Os segurados do INSS podem consultar o valor a receber do benefício por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.

Também é possível verificar por telefone, ligando na central 135. O usuário deve ligar de segunda-feira a sábado das 7h às 22h, informando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmando os dados cadastrais.

Com o reajuste do salário mínimo previsto para 1º de janeiro, o valor reajustado só será pago entre o fim de janeiro e o início de fevereiro.

Confira o calendário de pagamento dos benefícios do INSS em 2025


Calendário de pagamentos INSS 2025 – Ministério da Previdência

Agência Brasil

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Geral
24 dez

Governo edita decreto para disciplinar uso da força em ações policiais

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta terça-feira (24) um decreto para regulamentar o uso da força durante operações policiais. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida estabelece diretrizes para o uso gradativo de armas para evitar a violência policial em todo o país

Conforme o decreto, o uso de arma de fogo deve ser feito como medida de “último recurso”. Dessa forma, armas só poderão ser usadas quando outros recursos de “menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”.

O texto também prevê que as ações policiais não deverão discriminar pessoas em razão da cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião e opinião política.

Em até 90 dias, o Ministério da Justiça vai editar uma portaria para detalhar os procedimentos que deverão ser adotados pelos policiais de todo o país. A pasta também prevê treinamento para os profissionais de segurança pública.

O monitoramento do cumprimento das medidas será feito pelo Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, colegiado que será criado para fiscalizar a implementação do decreto.

Agência Brasil

PAX
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24 dez

PF prende ex-deputado Daniel Silveira quatro dias após liberdade condicional

Foto: Bruno Spada

A Polícia Federal (PF) prendeu na manhã desta terça-feira (24), em Petrópolis (RJ), o ex-deputado federal Daniel Silveira. Colocado em liberdade condicional na última sexta-feira (20), Silveira volta ao regime fechado quatro dias depois por desrespeitar as medidas judiciais impostas.

O ex-deputado será levado à Superintendência da PF no Rio, e posteriormente, deve ser encaminhado ao presídio.

Na decisão da liberdade condicional, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou diversas condições, incluindo uso de tornozeleira. Silveira estava proibido de entrar em contato com indiciados no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

O ex-deputado também estava impedido de utilizar as redes sociais ou aplicativos de mensagem, além de dar entrevistas e participar de cerimônias.

Em nota, ainda após a determinação de liberdade condicional, a defesa de Silveira afirmou que causou “perplexidade” o teor das restrições impostas, que impõem a condição de “solto-preso”. Os advogados afirmaram que o “livramento concedido não foi um ato de boa vontade do relator, mas uma obrigação a ele imposta por lei.”

A CNN tenta novo contato com os advogados do ex-deputado para comentar a volta para a prisão.

CNN

PAX
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24 dez

RN sanciona lei que proíbe eliminação de cães e gatos

Foto: Wirestock

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta terça-feira (24), a Lei nº 12.016, que proíbe a eliminação de cães e gatos no estado por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como por pessoas físicas. A legislação estabelece regras específicas para a prática de eutanásia em situações excepcionais. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a nova norma, a eutanásia somente será permitida em casos de doenças zoonóticas ou infectocontagiosas incuráveis que representem risco à saúde de pessoas ou outros animais. A prática também deve seguir critérios rigorosos, incluindo a utilização de métodos que garantam insensibilização e inconscientização antes da parada cardíaca e respiratória do animal.

A lei prevê que, antes da realização do procedimento, seja emitido um laudo médico detalhado, acompanhado de exames laboratoriais que justifiquem a decisão. Esses documentos deverão ser disponibilizados para consulta pública e para entidades de proteção animal.

A legislação também faculta a adoção dos animais destinados à eutanásia, desde que sejam sanadas as condições que motivaram o procedimento e que não haja riscos à saúde pública.

O descumprimento da Lei nº 12.016 sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a outras sanções administrativas, penais e civis cabíveis. A norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial.

Campo Forte
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