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Policial
26 jul

PRF PRENDE HOMEM E RECUPERA VEÍCULO FURTADO

PRF PRENDE HOMEM E RECUPERA VEÍCULO FURTADO

Em São Gonçalo do Amarante/RN, no km 0 da BR-406, nas proximidades do acesso ao Aeroporto Internacional Aluízio Alves, às 14h20 do dia 25/07/2025, a Polícia Rodoviária Federal prendeu um homem de 35 anos pelo crime de receptação.

Durante a fiscalização, foi constatado que o automóvel VW/Virtus MB, de cor branca, possuía registro de furto datado de 08/08/2024, em Recife/PE. O veículo circulava com placas de outro automóvel de mesmas características e sem restrições.

A ocorrência foi encaminhada à 2ª Delegacia de Plantão da Polícia Civil, na Zona Norte de Natal/RN.

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Geral
26 jul

Caixa inicia distribuição de quase R$ 13 bilhões de lucro do FGTS

Caixa inicia distribuição de quase R$ 13 bilhões de lucro do FGTS

Os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começaram a receber a distribuição de quase R$ 13 bilhões do lucro do fundo em 2024, informou nesta noite a Caixa Econômica Federal. Tradicionalmente realizada em agosto, a distribuição foi antecipada para o fim deste mês.

O dinheiro será depositado ao longo dos próximos dias. O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

Segundo a Caixa, a antecipação foi possível porque o Conselho Curador do FGTS publicou nesta última sexta-feira (25) a resolução com a aprovação do balanço do fundo em 2024.

Na quinta-feira (24), o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 12,929 bilhões, equivalente a 95% do lucro do fundo no ano passado. A quantia será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 40,86, com o valor subindo para R$ 102,15 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2024.

Rendimento

O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido na quinta-feira pelo Conselho Curador e equivale a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 6,05%, superior à inflação oficial de 4,83% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024.

Mesmo ganhando da inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu 6,41%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR. No entanto, a distribuição dos lucros – existente desde 2017 – melhora o rendimento do fundo. O crédito – rendimento tradicional mais a distribuição do lucro – é incorporado ao saldo da conta.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deverá ter correção mínima pelo IPCA. Mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.

Se o resultado da distribuição do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.

© Joédson Alves/Agência Brasil

Campo Forte
Brasil
26 jul

Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). Lula também aprovou a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos, feita pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria. 

A norma foi publicada no Diário Oficial da União, informou o Palácio do Planalto.

O consignado CLT foi instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas dependia da aprovação final dos parlamentares para não perder a validade. 

Desde então, de acordo com dados do governo federal, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, segmento que, segundo a pasta, não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês.

Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto estabelecido é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.

Pela lei, o MTE será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Segundo a pasta, caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.

A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros, elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.

Motoristas de aplicativo

No caso do crédito aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.

Na sanção da nova lei, o presidente da República vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além da sanção, Lula assinou o Decreto n° 12.564, que exige o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.

Crédito

O trabalhador que deseja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial,  sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

Além disso, os trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco e entre bancos diferentes. O relatório diz que nas operações de portabilidade deverá haver “taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária”.

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.

Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

© Rovena Rosa/Agência Brasil

PAX
Geral
26 jul

Bruno Henrique, do Flamengo, vira réu por fraudar resultado de jogo

Bruno Henrique, do Flamengo, vira réu por fraudar resultado de jogo

A Justiça do Distrito Federal decidiu nesta última sexta-feira (25) tornar réu o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, pela acusação de fraudar o resultado de competição esportiva.

A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília. O magistrado aceitou parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o atleta pelo suposto envolvimento em esquema de manipulação de apostas na internet (bets).

Apesar de tornar o atacante réu, o juiz rejeitou a parte da denúncia que acusava Bruno Henrique de estelionato e o pedido dos promotores para que o jogador fosse obrigado a pagar R$ 2 milhões de fiança.

O jogador foi investigado por ter forçado um cartão amarelo no jogo contra o Santos, no Campeonato Brasileiro de 2023, em Brasília, para beneficiar parentes dele que faziam apostas. Além do atleta, amigos e familiares também foram investigados.

No ano passado, Bruno foi alvo de uma operação realizada pela Polícia Federal (PF) em conjunto com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e o MPDFT. Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão.

A Agência Brasil busca contato com a defesa de Bruno Henrique. O espaço está aberto para manifestação.

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido dos advogados do jogador para anular a investigação. A defesa alegou que o caso deveria ser conduzido pela Justiça Federal, e não pela Justiça do Distrito Federal.

© Alexandre Vidal/Flamengo/Direitos Reservados
Agência Brasil

Campo Forte
Geral
26 jul

Política pública cultural e leis de fomento: você sabe qual é a diferença?

Política pública cultural e leis de fomento: você sabe qual é a diferença?

Você sabe qual é a diferença entre política pública cultural e leis de fomento? 
O Ministério da Cultura vem trabalhando para ampliar o entendimento da sociedade sobre essas leis, que são instrumentos de apoio à cultura, e reforçar o papel estruturante das políticas públicas culturais no Brasil. 
 
São as leis de fomento que canalizam recursos para a realização de projetos culturais, a exemplo da Lei Rouanet, da Lei do Audiovisual e das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc.

A política pública cultural é mais abrangente. Ela estabelece diretrizes, metas e ações que garantem o direito de todos os brasileiros à cultura.

Ou seja, as leis de incentivo são ferramentas em um conjunto mais amplo de estratégias. “A política pública é o fim: garantir o direito à cultura, democratizar o acesso, valorizar a diversidade. As leis de fomento são um dos meios que utilizamos para alcançar esses objetivos”, explica o secretário de Fomento Cultural do MinC, Henilton Menezes. 

Marco Regulatório

A aprovação do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, em março do ano passado, representou um passo importante nessa diferenciação. 

A nova legislação permite maior autonomia aos estados e Distrito Federal, desburocratiza processos e valoriza especificidades territoriais, garantindo segurança jurídica e efetividade na execução das políticas culturais.
 
O secretário Henilton também destaca o foco da articulação entre os instrumentos de fomento direto e indireto: “Temos mecanismos como editais públicos e as leis de incentivo via renúncia fiscal. Um não substitui o outro. Eles se complementam para fortalecer a produção, circulação e acesso à cultura em todo o país.” 

O MinC também tem trabalhado para ampliar a formação de gestores, promover a inclusão social, incentivar a regionalização dos recursos e garantir transparência nos processos de seleção e acompanhamento dos projetos culturais. 

Quem quiser ter mais informações sobre os instrumentos de fomento e a política pública cultural pode acessar o site do ministério

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fonte: Brasil 61

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