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Educação
30 jul

Fies 2025: estudantes devem complementar cadastro até sexta

Fies 2025: estudantes devem complementar cadastro até sexta

Os pré-selecionados na chamada regular do segundo semestre de 2025 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) deverão complementar a inscrição a partir desta quarta-feira (30). O prazo termina às 23 horas e 59 minutos de sexta-feira (1º) (horário de Brasília).

A lista dos alunos selecionados, que foi divulgada na terça-feira (29), pode ser acessada no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, com login pelo portal Gov.br.

O programa do Ministério da Educação (MEC) concede financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas participantes do Fies e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Complementação das informações

De acordo com o edital do Fies 2025,  os candidatos pré-selecionados deverão acessar complementar as informações solicitadas diretamente no sistema Fies Seleção.

O candidato que se inscreveu para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD), deverá comprovar sua situação com laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Caso a comissão da faculdade privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de documentação complementar.

Fies Social

Metade das vagas é reservada ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Para este candidato pré-selecionado à vaga do Fies Social, está dispensado da comprovação da renda familiar. No entanto, deve comparecer à comissão da faculdade privada para validação das demais informações. 

No período da complementação da inscrição, até sexta-feira (1º), este candidato ainda poderá solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino superior.

Próximos passos

Após a etapa da complementação das informações da inscrição, os estudantes devem comprovar as informações declaradas no ato da inscrição, por entrega de forma física ou digital, em até cinco dias úteis, junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado.

Se a documentação for aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade.

Somente após a aprovação do banco, poderá ser formalizada a contratação do financiamento.

Vagas

Ao todo, o programa recebeu 276.140 inscrições, com total de 111.402 inscritos. Cada candidato pôde se inscrever em até três opções de curso de ensino superior.

Neste ano, o MEC está ofertando mais de 112 mil vagas para o Fies, somadas às oportunidades do primeiro e do segundo semestre. Para esta edição, são 74,5 mil vagas ofertadas.

Lista de espera

O Fies tem chamada única e lista de espera. Aqueles que não foram aprovados na chamada única estão automaticamente na lista de espera, cuja convocação será feita entre 5 de agosto e 19 de setembro. 

O MEC fará novas convocações, por meio da lista de espera, para preenchimento de vagas que, eventualmente, não foram ocupadas pelos pré-selecionados na chamada regular.

As convocações mediante a lista de espera ocorrerão entre 5 de agosto e 19 de setembro. Na página do Fies, a complementação da inscrição dos pré-selecionados em lista de espera deverá ser feita em até três dias úteis após a data da convocação.  

© José Cruz/Agência Brasil

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Brasil
30 jul

Aneel autoriza renovação de contratos com distribuidoras inadimplentes

Aneel autoriza renovação de contratos com distribuidoras inadimplentes

A Justiça Federal pediu para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explicar porque decidiu facilitar a renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica sem que elas paguem as multas aplicadas pela própria agência. 

Juntas, 15 empresas acumulam R$ 1,18 bilhão em multas e são responsáveis pela distribuição de energia elétrica em 12 estados: Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.

As multas são aplicadas quando as concessionárias falham ao prestar o serviço ou descumprem metas definidas em contratos. Algumas dessas multas ainda estão sendo questionadas na justiça.

Cidades no escuro

Entre as empresas que ganharam a chance de ter o contrato renovado sem quitar as dívidas está a Enel (Entidade Nacional de Energia Elétrica), que deixou várias cidades paulistas por longos períodos no escuro em 2023 e em 2024. Só em São Paulo, a Enel acumula praticamente a metade do valor total R$ 517,8 milhões em multas. Segundo auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), a empresa falhou ao acionar o plano de contingência e contribuiu com apagões que afetaram o estado.

A decisão que facilitou a inadimplência foi tomada pela diretoria colegiada da Aneel em 25 de fevereiro. Na reunião decidiu-se que as multas podem ser cobradas até seis meses depois de renovadas as concessões. Depois de renovadas, essas concessões têm vigência de 30 anos. 

A Justiça Federal acionou a Aneel em função de uma ação popular aberta por moradores de São Paulo, Minas Gerais e Tocantins. O advogado que representa a causa, Gerson Rozo, explica que os que acionaram a justiça não são meros usuários de energia elétrica. 

“Eles não estão reclamando o direito do consumidor. Não estão reclamando tal hora, na minha casa, no dia tal, ficou sem luz. Eles são cidadãos questionando o fato de que existe uma agência reguladora de um serviço altamente importante, essencial. Um órgão fiscalizador que, no momento em que mais se espera por ele, no sentido de cumprir a lei, cumprir as regras contratuais, esse órgão simplesmente alivia para as concessionárias em detrimento da moralidade administrativa,” argumenta Rozo.

Renovação de concessões

A decisão da Aneel coincide com o período de renovação das concessões atuais. No fim de março, a Aneel informou que 19 empresas que terão os contratos encerrados até 2031 enviaram o pedido de renovação, incluindo todas as 15 empresas inadimplentes.

Uma delas teve a concessão renovada: a EDP Espírito Santo. Segundo a Aneel, a EDP não tinha multas em aberto. 

Para Rozo, a flexibilidade que a Aneel está tentando garantir para as empresas é muito diferente da realidade das pessoas comuns que também têm dívidas com o estado. 

Em nota, a Aneel informou que cabe à agência avaliar se as concessionárias estão cumprindo as condições necessárias para a renovação dos contratos, mas que a decisão final da renovação é do Ministério de Minas e Energia e que “recomendou ao ministério que haja a quitação das multas suspensas por decisão judicial antes da renovação da concessão”.

A Aneel informou também que ainda não foi acionada pela justiça, mas que vai cumprir o prazo de 72 horas estabelecido no processo para se manifestar. 

Minuta aprovada

O Ministério de Minas e Energia (MME), também em nota, disse que aprovou a minuta que permite a renovação dos contratos, mas sobre a quitação das multas administrativas com trânsito em julgado na justiça no prazo de até 180 dias concluiu “pela impossibilidade jurídica de inclusão dessa exigência”.

O MME também disse que, depois que a Aneel encaminhar as recomendações sobre cada um dos contratos das distribuidoras de energia, é que vai deliberar “pela prorrogação contratual ou pela realização de nova licitação”. Por último, garantiu que as concessionárias que não atenderem aos critérios exigidos não terão contratos renovados. 

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Brasil
30 jul

Governo Lula tem deficit primário de R$ 9,5 bilhões no 1º semestre, diz Tesouro Nacional

Governo Lula tem deficit primário de R$ 9,5 bilhões no 1º semestre, diz Tesouro Nacional

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrou deficit primário de R$ 9,5 bilhões nas contas públicas de janeiro a junho de 2025, ao considerar a correção pela inflação. Os dados divulgados nesta 4ª feira (30.jul.2025) pelo Tesouro Nacional.

Houve uma queda real de 86,4% em relação ao saldo deficitário de R$ 70,1 bilhões no mesmo período de 2024.

O resultado primário é a diferença entre as receitas e despesas do governo, sem contar os juros da dívida pública.

Os números são importantes porque mostram se a equipe econômica gastou menos do que arrecadou. Se os gastos extrapolarem as receitas, é um indicativo de que pode ser necessário se endividar.

O indicador é usado como parâmetro para cumprimento da meta fiscal (excluindo alguns regimes de exceção, como precatórios e o pagamento das fraudes dos aposentados).

DESPESAS

As despesas totais de janeiro a junho somaram R$ 1,16 trilhão. Foi uma queda de 2,4% em relação ao mesmo intervalo de 2024.

As principais pressões e as variações anuais foram:

  • benefícios previdenciários – somaram R$ 537,3 bilhões (+1,6%);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – R$ 63,3 bilhões (+10,8%).

RECEITAS

As receitas líquidas no 1º semestre somaram R$ 1,15 trilhão. Cresceram 2,8% em termos reais frente ao mesmo período de 2024. Os valores não incluem transferências a Estados e municípios.

As principais influências e as variações anuais foram:

  • Imposto de Importação – somou R$ 45,9 bilhões (+29,2%);
  • exploração de recursos naturais – somou R$ 66,2 bilhões (+10,8%).

JUNHO 2025

O saldo foi deficitário em R$ 44,3 bilhões em junho de 2025. Representou uma alta de 8,6% ante os R$ 49,8 bilhões no mesmo mês de 2024.

O resultado foi composto por:

  • R$ 169,02 bilhões em receita líquida;
  • R$ 213,3 bilhões em despesas.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Poder 360

Lojão do Real
Geral
30 jul

Taxa de 50% dos EUA tem exceções: veja quais produtos brasileiros foram poupados

Taxa de 50% dos EUA tem exceções: veja quais produtos brasileiros foram poupados

Apesar de ter anunciado uma tarifa de 50% sobre produtos importados do Brasil, o governo dos Estados Unidos decidiu deixar vários itens de fora da cobrança.

A lista de produtos isentos foi divulgada nesta quarta-feira (30), junto com o decreto oficial assinado pelo presidente Donald Trump.

Segundo o texto, continuam livres da tarifa extra produtos como alimentos enviados como suco de laranja, combustíveis, veículos, peças de avião e alguns tipos de metais e madeira.

Essas exceções foram incluídas no anexo da ordem executiva e valem a partir da data em que a medida entra em vigor.

A taxação deve impactar significativamente as exportações brasileiras. No entanto, a lista de isenções pode representar um alívio para setores como o aeronáutico, energético e agrícola.

Confira os principais itens que não serão afetados pela alíquota adicional de 40%:

  • Artigos de aeronaves civis

Estão isentos todas as aeronaves civis (não militares), seus motores, peças, subconjuntos e simuladores de voo. A lista inclui desde tubos e mangueiras até sistemas elétricos, pneus e estruturas metálicas.

  • Veículos e peças específicas

A tarifa não se aplica a veículos de passageiros, como sedans, SUVs, minivans e vans de carga, além de caminhões leves e suas respectivas peças e componentes.

  • Produtos de ferro, aço, alumínio e cobre

Produtos específicos e derivados desses metais, incluindo itens semiacabados e componentes industriais, também estão fora da nova alíquota.

  • Fertilizantes

Fertilizantes amplamente utilizados na agricultura brasileira estão isentos da tarifa adicional.

  • Produtos agrícolas e de madeira

A lista inclui castanha-do-brasil, suco e polpa de laranja, mica bruta, madeira tropical serrada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras do gênero Agave.

  • Metais e minerais específicos

Estão isentos produtos como silício, ferro-gusa, alumina, estanho (em diversas formas), metais preciosos como ouro e prata, ferroníquel, ferronióbio e produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro.

  • Energia e produtos energéticos

A tarifa não se aplica a diversos tipos de carvão, gás natural, petróleo e derivados, como querosene, óleos lubrificantes, parafina, coque de petróleo, betume, misturas betuminosas e até energia elétrica.

  • Bens retornados aos EUA

Artigos que foram exportados para reparo, modificação ou processamento e que retornam aos Estados Unidos sob certas condições também estão isentos, com exceções específicas para o valor agregado.

  • Bens em trânsito

Produtos que já estavam em trânsito antes da entrada em vigor da ordem — desde que cheguem aos EUA até 5 de outubro — não serão afetados pela nova tarifa.

  • Produtos de uso pessoal

Itens incluídos na bagagem acompanhada de passageiros que chegam aos Estados Unidos estão isentos da alíquota adicional.

  • Donativos e materiais informativos

Doações de alimentos, roupas e medicamentos destinados a aliviar o sofrimento humano estão isentas, salvo se o presidente considerar que representam risco à segurança nacional. Também estão livres da tarifa materiais informativos como livros, filmes, CDs, pôsteres, obras de arte e conteúdos jornalísticos.

Bobinas de aço | Foto: PATRICK HERTZOG

g1

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Rio Grande do Norte
30 jul

Família de Igor Cabral emite Nota

Família de Igor Cabral emite Nota

O pai de Igor Cabral entrou em contato com o Blog para emitir uma nota a respeito do caso de violência praticada pelo filho e também das agressões que a família tem sofrido. Como a gente já tinha falado em post anterior, a família não pode ser punida pela monstruosidade praticada por Igor. 

Segue Nota: 

*NOTA À IMPRENSA E À SOCIEDADE
Em face dos recentes eventos amplamente divulgados pela mídia, os familiares e a defesa de IGOR CABRAL vêm a público manifestar-se.
Lamentamos profundamente o ocorrido e reiteramos que a Justiça já está atuando. O acusado encontra-se à disposição das autoridades competentes e será julgado conforme o nosso Ordenamento Jurídico, com todas as garantias asseguradas a qualquer acusado, conforme o princípio do devido processo legal.
É necessário esclarecer que o endereço divulgado em algumas matérias e redes sociais não pertence ao jovem envolvido no caso. Trata-se de um ambiente estritamente comercial, local de trabalho de familiares, que não tem qualquer relação com o ocorrido. A exposição indevida deste local tem causado transtornos, ameaças e constrangimentos a pessoas que não têm qualquer envolvimento com a situação, violando o direito à privacidade e à imagem, conforme assegurado pela Constituição Federal.
Reforçamos que os familiares não têm responsabilidade sobre os atos cometidos. São cidadãos comuns, trabalhadores, que foram igualmente surpreendidos com os fatos e estão profundamente consternados. É imperativo que possam continuar exercendo seus direitos ao trabalho e à dignidade, sem serem punidos por algo que não fizeram.
Diante disso, solicitamos respeitosamente à imprensa, aos cidadãos e à sociedade em geral que permitam a eles viver em paz, sem perseguições, julgamentos ou exposição indevida, pois não cometeram nenhum crime. O foco do caso está sob apuração pelas autoridades competentes. O investigado se colocou à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários. A Defesa acompanha o caso com responsabilidade e confia no devido processo legal para o esclarecimento dos fatos.
Em respeito às partes envolvidas, não serão concedidos outros pronunciamentos no momento, restringindo-se as manifestações aos autos do Inquérito Policial e ulterior Processo Penal.
Agradecemos a
 compreensão e o respeito neste momento tão delicado para todos os envolvidos.
Natal/RN, 30 de julho de 2025
Atenciosamente,
Defesa técnica   e familiares.

Blog do Gustavo Negreiros

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