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Policial
17 set

Polícia Federal prende diretor da Agência Nacional de Mineração

Polícia Federal prende diretor da Agência Nacional de Mineração

A Polícia Federal (PF) prendeu, preventivamente, nesta quarta-feira (17), o diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM), Caio Mário Trivellato Seabra Filho, e o ex-diretor da PF e atual diretor de Administração e Finanças do Serviço Geológico do Brasil (SGB), Rodrigo de Melo Teixeira. Os agentes federais também estão cumprindo a 79 mandados de busca e apreensão. 

Os dois foram presos no âmbito da Operação Rejeito, deflagrada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e a PF esta manhã, para aprofundar as investigações sobre supostas fraudes no processo de autorização da exploração de minério de ferro em Minas Gerais.

Advogado especialista em direito ambiental, Trivellato foi assessor de Resolução de Conflitos da diretoria da ANM entre 2020 e 2022, quando assumiu a Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas. Em maio de 2023, foi indicado para assumir, interinamente, a diretoria da ANM, voltando a integrar a diretoria colegiada em dezembro de 2023.

Rodrigo Teixeira ingressou na PF em 1999, tendo ocupado várias posições de liderança na instituição, incluindo a Superintendência em Minas Gerais, que assumiu em 2018, e a Diretoria de Polícia Administrativa (2023/2024). Ele também foi secretário adjunto de Segurança da Prefeitura de Belo Horizonte (2019-2022); secretário adjunto da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais (2015-2016) e presidente da Fundação do Meio Ambiente de Minas Gerais (2016-2018).

Buscas

Por determinação da Justiça Federal, os investigados que ocupam cargos públicos serão cautelarmente afastados do exercício de seus cargos e funções. Todos os investigados deverão responder por crimes ambientais, usurpação de bens da união, corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e embaraçamento à investigação de organização criminosa.

Segundo a PF, os investigados fraudavam autorizações e licenças ambientais que usavam para extrair, irregularmente, minério de ferro de locais tombados e próximos a áreas de preservação, “com graves consequências ambientais e elevado risco de desastres sociais e humanos”.

Ainda de acordo com a PF, para obter as autorizações e licenças ambientais, os principais articuladores do esquema corrompiam servidores públicos em vários órgãos estaduais e federais de fiscalização e controle ambiental e de mineração, como a ANM.

“A organização criminosa teria atuado para neutralizar a ação do Estado, dificultando as investigações e monitorando autoridades. Além disso, utilizou diversos artifícios para lavar o dinheiro obtido com as práticas ilícitas”, informa a PF, em nota.

Os investigadores estimam que o grupo faturou ao menos R$ 1,5 bilhão ao longo do tempo, a mesma quantia que a Justiça Federal em Minas Gerais determinou o bloqueio das contas dos investigados.

Além de Trivellato e Teixeira, outros 20 investigados, cujos nomes não foram confirmados, foram alvos de mandados judiciais de prisão preventiva.

Defesas

Em nota, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que tomou conhecimento da operação da PF pela imprensa e que ainda não foi oficialmente comunicada sobre as determinações judiciais que deve cumprir.

“Até o momento, não houve comunicação oficial à agência sobre eventuais medidas envolvendo servidores ou dirigentes”, diz a agência, destacando que, sempre que formalmente demandada, e observado o devido processo legal e a necessidade da continuidade do serviço regulatório, mantém o compromisso de colaborar com as autoridades.

Também em nota, o Serviço Geológico do Brasil (SGB) informou que não se manifesta sobre processos em andamento que envolvam seus colaboradores. 

“Reiteramos nosso compromisso com a ética, a legalidade e a transparência, e permanecemos à disposição para colaborar com as autoridades competentes”, declarou a SGB.  

Agência Brasil tenta contatar as defesas de Trivellato e Teixeira e está aberta às manifestações.

© Controladoria-Geral da União

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Notícia
17 set

Bolsonaro recebe alta hospitalar; laudo aponta câncer de pele

Bolsonaro recebe alta hospitalar; laudo aponta câncer de pele

O ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu alta médica nesta quarta-feira (17). Ele havia sido admitido no Hospital DF Star, em Brasília, na tarde de terça-feira (16), em razão de um quadro de vômitos, tontura, queda de pressão arterial e pré-síncope.

Em nota à imprensa, o hospital informou que Bolsonaro apresentou melhora dos sintomas e da função renal após passar por hidratação e por tratamento medicamentoso por via endovenosa.

Ainda segundo o documento, o laudo das lesões cutâneas apresentadas por Bolsonaro e removidas por meio de cirurgia no último domingo (14) mostrou a presença de carcinoma de células escamosas in situ em duas delas, “com a necessidade de acompanhamento clínico e reavaliação periódica”.

O carcinoma de células escamosas in situ, também conhecido como doença de Bowen, é uma forma inicial de câncer de pele identificado em células superficiais (camada mais externa da pele) e com formato não invasivo, o que significa que não pode se espalhar para outras partes do corpo.

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A equipe que assina o comunicado é composta pelo chefe da equipe cirúrgica, Cláudio Birolini, pelo cardiologista Leandro Echenique, além dos diretores da unidade de saúde privada, Guilherme Meyer e Allisson Barcelos Borges.

Prisão domiciliar

Desde o dia 4 de agosto, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida cautelar foi definida no inquérito no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, e o próprio Bolsonaro são investigados por atuarem junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo, entre elas, o cancelamento de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky.

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Rio Grande do Norte
17 set

Ex-governadora do RN é condenada por corrupção na construção da Arena das Dunas

Ex-governadora do RN é condenada por corrupção na construção da Arena das Dunas

A ex-governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, e a construtora Coesa (ex-OAS) foram condenadas por esquema de propina na construção da Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014. 

Também foram condenados o marido da ex-governadora, Carlos Rosado, que era secretário chefe do Gabinete Civil do governo, o vice-presidente do Sindicato da Construção Civil Pesada do RN à época, Luciano Silva, e o ex-secretário extraordinário para assuntos relativos à Copa do Mundo de 2014, Demétrio Torres. 

Os réus deverão pagar mais de R$ 2,3 milhões em multas e ressarcimentos, segundo a sentença. Autor da ação, o Ministério Público Federal recorreu na última sexta-feira (12) para que os valores sejam aumentados. 

O recurso também pede a perda de função pública, inclusive com possibilidade de cassação da aposentadoria dos réus. 

A Construtora Coesa informou ao g1 que já recorreu da decisão. A defesa da empresa informou que, embora respeite a decisão da primeira instância, considera que não teve todos os seus argumentos analisados. Ainda de acordo com os advogados da construtora, ela não teria sido responsável por nenhum dano ou ilícito, enquanto pessoa jurídica.

Já os advogados de defesa de Rosalba Ciarlini Rosado, Carlos Augusto Rosado e Demétrio Paulo Torres afirmaram que a decisão não reconheceu qualquer desvio de recursos e afirmou não ter havido sobrepreço na obra da Arena das Dunas. A defesa recorreu nesta segunda-feira (15) com embargos de declaração com efeitos infringentes, solicitando a nulidade da decisão. 

“Sem superfaturamento não há margem para a geração de “caixa 2” vinculada a esse empreendimento exemplar. Diante disso, a defesa ressalta que a sentença apenas se baseia em relatos frágeis e delações contraditórias, já anuladas pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da fracassada Operação Lava Jato, e ainda incorre em vı́cios que tornam suas conclusões insustentáveis”, diz a defesa. 

O g1 tenta contato com a defesa de Luciano Silva.

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Política
17 set

Câmara aprova texto que dificulta denúncia criminal contra parlamentar

Câmara aprova texto que dificulta denúncia criminal contra parlamentar

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta as denúncias criminais contra deputados e senadores foi aprovada na noite desta terça-feira 16 pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.Câmara aprova texto que dificulta denúncia criminal contra parlamentar - Agora RNCâmara aprova texto que dificulta denúncia criminal contra parlamentar - Agora RN

O texto-base, que dependia de 308 votos para avançar, foi aprovado por 353 parlamentares, em votação de primeiro turno. Outros 134 deputados votaram contra o projeto, e houve uma abstenção.

Um segundo turno de votação ainda precisará confirmar a aprovação da matéria, o que pode ocorrer ainda nesta noite. Enquanto isso, os deputados analisam destaques à PEC, que podem ou não alterar pontos específicos do texto.  

A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com assentos no Parlamento.

A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL).

A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) orientou voto contrário, mas bancadas governistas, como lideranças de Governo e da Maioria, liberaram os votos.

Caso a PEC avance passe pela Câmara e seja aprovada posteriormente no Senado, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares.  

O texto aprovado em primeiro turno é um substitutivo relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que deu parecer favorável ao projeto.

A proposta permite que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, em votação secreta. Defensores da medida dizem que a proposta é uma reação ao que chamam de abuso de poder do Supremo Tribunal Federal (STF) e que as medidas restabelecem prerrogativas originais previstas na Constituição de 1988, mas que foram mudadas posteriormente. 

Já contrários à proposta alegam que a medida blindaria deputados da possibilidade de serem processados e investigados por crimes de qualquer natureza, incluindo delitos comuns, como corrupção e atos de violência, por exemplo.

Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado justificou que o texto não é uma autorização para “maus feitos”, mas apenas uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem medo de “perseguição política”.

“Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”, disse.

O texto apresentado pelo relator afirma que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.

Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Casa mais um.

No caso de prisão por crime inafiançável, é necessário manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.

Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade “nunca deu problema”.

“Qual o problema do voto secreto? [É] para que todos tenham a sua consciência voltada para o pleno exercício da atividade parlamentar”, afirmou.

O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com direito ao foro por prerrogativa de função, só podendo ser processado pelo STF.

“Eles são ativistas na política. Eles complementam a atividade política. Então, qualquer processo sobre eles não tem que ter autorização, para ficar claro. Mas o foro fica sendo também igual aos dos deputados”, disse Cajado.

PEC blindagem

A PEC da Blindagem começou a ganhar força na Câmara dos Deputados após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e o motim da oposição que impediu os trabalhados legislativos por uma semana.

Os aliados do ex-presidente criticam as ações do STF contra deputados e senadores acusados de colaborar ou participar do movimento golpista que questionou, sem provas, as eleições presidenciais de 2022.

Segundo o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o objetivo é retomar o texto da Constituição de 1988 que condiciona a abertura de ação penal contra deputado ou senador a uma autorização prévia da Casa legislativa do parlamentar.

“Investigar pode. Para processar que será necessário autorização das Casas em até 90 dias”, explicou Sóstenes à Agência Brasil.

Durante a deliberação da matéria, no plenário da Câmara, a matéria foi criticada por integrantes da base do governo. 

“Quando você estende esse procedimento [blindagem] para os presidentes de partidos, você estende desconsiderando que cargo não é função de Estado. Então, há uma ampliação artificial do próprio foro. Os próprios parlamentares têm que votar se eles devem ou não responder pelos seus crimes e isso é um absurdo”, criticou a deputada Érika Kokay (PT-DF).

“Eu, sinceramente, não vejo como interesse do povo brasileiro em uma PEC que protege parlamentares, deputados e senadores. A pauta nossa tem que ser a vida do povo. Estamos preocupados com a Medida Provisória que beneficia 60 milhões de brasileiros [com isenção na conta luz]. Por isso, encaminhamos voto não”, declarou o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ).

Constituição

Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.

Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa parte da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenário da Câmara ou do Senado.

Atualmente, a Câmara ou Senado pode suspender o andamento de alguma ação, depois que ela já tenha sido aceita pelo Judiciário, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e tenha relação com as funções do parlamentar.

Um segundo turno de votação ainda precisará confirmar a aprovação da matéria, o que pode ocorrer ainda nesta noite. Enquanto isso, os deputados analisam destaques à PEC, que podem ou não alterar pontos específicos do texto.  

A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com assentos no Parlamento.

A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL).

A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) orientou voto contrário, mas bancadas governistas, como lideranças de Governo e da Maioria, liberaram os votos.

Caso a PEC avance passe pela Câmara e seja aprovada posteriormente no Senado, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares.  

O texto aprovado em primeiro turno é um substitutivo relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que deu parecer favorável ao projeto.

A proposta permite que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, em votação secreta. Defensores da medida dizem que a proposta é uma reação ao que chamam de abuso de poder do Supremo Tribunal Federal (STF) e que as medidas restabelecem prerrogativas originais previstas na Constituição de 1988, mas que foram mudadas posteriormente. 

Já contrários à proposta alegam que a medida blindaria deputados da possibilidade de serem processados e investigados por crimes de qualquer natureza, incluindo delitos comuns, como corrupção e atos de violência, por exemplo.

Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado justificou que o texto não é uma autorização para “maus feitos”, mas apenas uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem medo de “perseguição política”.

“Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”, disse.

O texto apresentado pelo relator afirma que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.

Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Casa mais um.

No caso de prisão por crime inafiançável, é necessário manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.

Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade “nunca deu problema”.

“Qual o problema do voto secreto? [É] para que todos tenham a sua consciência voltada para o pleno exercício da atividade parlamentar”, afirmou.

O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com direito ao foro por prerrogativa de função, só podendo ser processado pelo STF.

“Eles são ativistas na política. Eles complementam a atividade política. Então, qualquer processo sobre eles não tem que ter autorização, para ficar claro. Mas o foro fica sendo também igual aos dos deputados”, disse Cajado.

PEC blindagem

A PEC da Blindagem começou a ganhar força na Câmara dos Deputados após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e o motim da oposição que impediu os trabalhados legislativos por uma semana.

Os aliados do ex-presidente criticam as ações do STF contra deputados e senadores acusados de colaborar ou participar do movimento golpista que questionou, sem provas, as eleições presidenciais de 2022.

Segundo o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o objetivo é retomar o texto da Constituição de 1988 que condiciona a abertura de ação penal contra deputado ou senador a uma autorização prévia da Casa legislativa do parlamentar.

“Investigar pode. Para processar que será necessário autorização das Casas em até 90 dias”, explicou Sóstenes à Agência Brasil.

Durante a deliberação da matéria, no plenário da Câmara, a matéria foi criticada por integrantes da base do governo. 

“Quando você estende esse procedimento [blindagem] para os presidentes de partidos, você estende desconsiderando que cargo não é função de Estado. Então, há uma ampliação artificial do próprio foro. Os próprios parlamentares têm que votar se eles devem ou não responder pelos seus crimes e isso é um absurdo”, criticou a deputada Érika Kokay (PT-DF).

“Eu, sinceramente, não vejo como interesse do povo brasileiro em uma PEC que protege parlamentares, deputados e senadores. A pauta nossa tem que ser a vida do povo. Estamos preocupados com a Medida Provisória que beneficia 60 milhões de brasileiros [com isenção na conta luz]. Por isso, encaminhamos voto não”, declarou o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ).

Constituição

Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.

Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa parte da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenário da Câmara ou do Senado.

Atualmente, a Câmara ou Senado pode suspender o andamento de alguma ação, depois que ela já tenha sido aceita pelo Judiciário, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e tenha relação com as funções do parlamentar.

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Futebol
17 set

Justiça proíbe Torcida Jovem do Flamengo de ir a estádios de futebol

Justiça proíbe Torcida Jovem do Flamengo de ir a estádios de futebol

A Justiça do Rio afastou por dois anos dos estádios de futebol a Torcida Jovem do Flamengo. Seus associados ou membros ficam proibidos de frequentar qualquer evento esportivo, de qualquer time. 

Na decisão dessa terça-feira (16) do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, foram consideradas as informações apresentadas pelo Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (Bepe), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, “que apontam envolvimento de pessoas trajando uniformes da torcida organizada em tumultos, roubos, invasões de ônibus e em estações de trem e ações de violência ocorridas no dia 31 de agosto de 2025”.

O juízo também não homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a torcida rubro-negra tinha firmado, no dia 28 de agosto deste ano, com o Ministério Público do Rio de Janeiro e o Bepe para que seus integrantes voltassem a comparecer aos eventos esportivos.

“Assim sendo, deixo de homologar o Termo de Ajustamento de Conduta entabulado pela Torcida Jovem do Flamengo e, nos termos da sentença transitada em julgado, fixo o prazo de 2 anos de afastamento da Torcida Jovem do Flamengo, assim como seus associados ou membros, de comparecerem a qualquer evento esportivo, de qualquer time de futebol a contar desta data”, destaca a decisão. 

Proibição 

A torcida Jovem do Flamengo estava proibida de comparecer aos estádios, pelo período de três anos, desde setembro de 2021, por envolvimento em tumultos e violência, em janeiro de 2015, durante a partida pelo campeonato estadual, entre Macaé e Flamengo; e, em março de 2015, momentos antes da partida entre Botafogo e Flamengo.

Agência Brasil

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