STF começa a decidir se Lei Maria da Penha protege mulheres fora de relações afetivas
Rosinei Coutinho/STF –
O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a decidir, nesta última quinta-feira (7) se a Lei Maria da Penha pode proteger mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.
O tema tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão servirá de diretriz para todo o Judiciário brasileiro.
Nesta última quinta-feira (7), a promotora de Justiça Denise Guerzoni afirmou que o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha deve ser estendido a situações de violência de gênero que transcendam os vínculos domésticos, familiares ou afetivos.
Para a promotora, a vítima deve ser tratada como o eixo central do processo penal moderno, sendo detentora de direitos plenos.
Nesse contexto, ela definiu as medidas protetivas como a “espinha dorsal” da rede de amparo, fundamentais para garantir uma resposta estatal ágil, monitorar riscos e interromper precocemente o ciclo de agressões.
Caso
O caso surgiu após o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em ambiente comunitário, sob o argumento de que a Lei 11.340/2006 exige vínculo íntimo entre as partes.
O Ministério Público (MP-MG) recorreu, sustentando que restringir a lei ignora tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará.
O relator, ministro Edson Fachin, destacou a necessidade de ampliar o debate sobre a proteção feminina diante de obstáculos históricos à igualdade.
Segundo Fachin, o Estado brasileiro tem o compromisso de prevenir todas as formas de violência de gênero, independentemente do cenário em que ocorram. O julgamento ainda não possui data marcada.
portal R7