FGTS: veja 15 situações em que a Caixa libera o saque do dinheiro
Além da demissão sem justa causa e da aposentadoria, o trabalhador pode sacar o saldo do Fundo de Garantia em casos de compra da casa própria, doenças graves, calamidade pública e outras hipóteses previstas em lei
Criado em 1966, após o fim da estabilidade no emprego, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entrou em vigor em 1967. Atualmente, é um dos principais fundos do país, considerado uma poupança do trabalhador e utilizado no financiamento da casa própria e de obras de saneamento básico.
O fundo corresponde a um depósito mensal feito pelo empregador equivalente a 8% do salário do funcionário contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O dinheiro só pode ser sacado em situações específicas, como aposentadoria, demissão e compra ou amortização das prestações da casa própria.
O lucro do FGTS começou a ser distribuído pela Caixa Econômica Federal em 2017, com base no resultado obtido em 2016. Neste ano, os trabalhadores receberão R$ 13,042 bilhões, o equivalente a 89% do lucro registrado em 2025.
No ano passado, o Fundo de Garantia teve resultado positivo de R$ 14,7 bilhões. Com a distribuição, a rentabilidade das contas ficará em 6,90%, o que representa ganho real de 2,53% acima da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que fechou 2025 em 4,26%.
O rendimento também cumpre a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090.
O crédito representa um acréscimo de 1,87% sobre o saldo de cada conta. Para calcular quanto receberá, o trabalhador pode aplicar esse índice sobre o valor total disponível em dezembro de 2025.
Quem tinha R$ 1.000, por exemplo, receberá R$ 18,68. Para um saldo de R$ 100 mil, o valor distribuído será de R$ 1.868,34.
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