Tanto a criança quanto o acompanhante devem portar documento oficial que comprove o vínculo familiar
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A 1ª Vara da Comarca de Caicó publicouuma portaria, que regulamenta o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos festejos carnavalescos de rua no município. O documento, assinado pela juíza Andrea Cabral Antas Câmara, define critérios baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir a segurança dos menores durante o evento.
Regras para participação nos eventos
De acordo com a portaria, crianças – pessoas com até 12 anos incompletos – devem estar acompanhadas pelos pais, responsáveis legais ou parentes de até terceiro grau, como avós, bisavós, tios e irmãos maiores de idade. Tanto a criança quanto o acompanhante devem portar documento oficial que comprove o vínculo familiar.
Adolescentes – aqueles entre 12 e 18 anos incompletos – podem participar dos festejos sob responsabilidade dos pais ou responsáveis. No entanto, caso sejam identificadas situações de risco pessoal ou social, como consumo de álcool ou outras substâncias, violência física ou sexual, o menor será encaminhado ao Ponto de Apoio do Município ou entregue ao responsável mediante assinatura de termo de compromisso.
Nos camarotes, bares e estabelecimentos onde há venda de bebidas alcoólicas, a presença de crianças e adolescentes só será permitida se estiverem acompanhados pelos pais ou responsáveis, ambos portando documentos oficiais. Além disso, os locais devem possuir Alvará de Autorização conforme determina a Portaria nº 004/2022.
Obrigações de organizadores e estabelecimentos
Os organizadores dos eventos, blocos e demais responsáveis devem seguir uma série de medidas para assegurar o cumprimento das regras estabelecidas, entre elas:
- Afixar cartazes, faixas ou banners informativos sobre as diretrizes da portaria;
- Garantir a segurança do público infantil e juvenil;
- Proibir o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de idade.
O descumprimento das normas pode configurar infração administrativa, conforme os artigos 249 e 258 do ECA. As penalidades incluem sanções para aqueles que violarem determinações judiciais ou não observarem as regras sobre a presença de crianças e adolescentes em locais de diversão.
As autoridades locais deverão atuar na fiscalização para garantir que as regras sejam cumpridas durante o Carnaval de Caicó.
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