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O STJ decidiu que, embora o Código de Defesa do Consumidor não se aplique aos serviços do SUS, é possível inverter o ônus da prova em casos de hipossuficiência técnica do paciente.
A 2ª Turma manteve a obrigação do estado do Amazonas de provar que não houve erro médico, destacando a dificuldade do cidadão em produzir provas técnicas sobre o atendimento.
Segundo o relator Marco Aurélio Bellizze, mesmo sem incidência do CDC, o Código de Processo Civil permite a redistribuição da prova diante da desigualdade técnica entre as partes.
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