Declaração do IR 2026 começa na próxima semana; veja os documentos para se preparar
A Receita Federal vai anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2026 na próxima segunda-feira (16). O prazo de entrega da declaração deverá ser entre 18 de março e 29 de maio, mas ainda será confirmado.
No último exercício, foram entregues 43,3 milhões de declarações até o prazo final. A expectativa neste ano é de crescimento no volume, reforçando a importância de organização prévia para evitar inconsistências, atrasos e o risco de cair na malha fina.
“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem. Mas o primeiro passo começa com o próprio contribuinte, que precisa separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Nos dias que antecedem a abertura do prazo, é importante reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é preciso verificar se os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários foram enviados.
Domingos listou a seguir os principais documentos e informações necessários para o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), considerando titular, dependentes, cônjuge ou companheiro.
Informes de Rendimentos
- Bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores
- Salários
- Pró-labore
- Distribuição de lucros
- Pensão
- Aposentadoria
- Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos
- Programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares
- Juros sobre Capital Próprio
- Previdência privada
Comprovantes e controles de recebimentos
- Doações
- Heranças
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
- Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- Seguro de vida
- Indenizações
- Acordos com redução de dívidas
Informes de pagamentos
- Assistência médica
- Assistência odontológica
- Seguro saúde (médico e odontológico)
- Reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico
- Despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.)
- Previdência privada
Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.
Comprovantes de pagamentos e deduções efetuadas
- Comprovante de pagamento de previdência social
- Recibos de doações efetuadas
- Recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas
- Comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos
- Exames laboratoriais e radiológicos
- Aparelhos e próteses ortopédicas
- Próteses dentárias
- Cadeiras de rodas e andadores ortopédicos
- Despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas
Comprovantes de bens e direitos
- Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis
- Documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens
- Contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
- Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
- Demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
- Demonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
- Demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio
Dívidas e ônus
- Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
Apuração de ganho de capital e renda variável
- Operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos
- Operações day trade
- Memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável
- Operações com fundos imobiliários
- Memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
- Endereço atualizado
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue
- Dados bancários para restituição ou débito das cotas do imposto
- Atividade profissional exercida atualmente
Mudanças
Segundo as expectativas, não devem ter mudanças significativas em relação ao ano passado. Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
As medidas aprovadas em 2025, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, só passarão a valer na declaração de 2027, porque a entrega de 2026 é referente aos rendimentos obtidos em 2025.
As regras do ano passado
- Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
- Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
- Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais
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