
A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou. Desde o dia 17 de março, os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar os dados à Receita Federal. A expectativa do órgão é que 46,2 milhões de brasileiros prestem contas neste ano.
Entre os principais pontos de atenção está a escolha entre os dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. O erro na escolha pode resultar em perda de benefícios fiscais ou até na malha fina.
“O modelo completo é mais vantajoso para quem tem muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada e dependentes. Já o simplificado aplica automaticamente um desconto padrão de 20%, sendo indicado para quem tem poucos gastos dedutíveis”, explica Gilder Daniel Torres, professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
Dedução de despesas e dependentes
As deduções permitidas por lei variam de acordo com o modelo de declaração escolhido. No modelo completo, gastos com saúde — como consultas médicas, tratamentos odontológicos, exames e planos de saúde — são dedutíveis sem limite, desde que devidamente comprovados. Já despesas com educação têm limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos.
“A educação tem um teto para dedução. Já a saúde, desde que os gastos sejam comprovados, pode ser abatida integralmente”, destaca a professora Ahiram Cardoso, da Unime.
Além disso, o contribuinte pode incluir dependentes para ampliar a faixa de dedução. Em 2025, a Receita estipulou o desconto fixo de R$ 2.275,08 por dependente.
Segundo Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, é possível declarar como dependente o cônjuge ou companheiro (com quem se tenha filhos ou convivência superior a cinco anos), filhos ou enteados até 21 anos (ou até 24, se estiverem estudando) e pessoas de qualquer idade com alguma incapacidade física ou mental. Também podem ser dependentes irmãos, netos, pais, avós e até menores sob guarda judicial.]
Restituição: veja o calendário
A Receita estima que cerca de 27,7 milhões de contribuintes terão direito à restituição este ano, que será paga em cinco lotes mensais:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A ordem de pagamento segue critérios de prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Pessoas acima de 60 anos, com deficiência ou doença grave
- Contribuintes cuja principal renda seja do magistério
- Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix
- Demais contribuintes
Em caso de empate, a data de envio da declaração define a posição na fila.
A declaração pré-preenchida está disponível desde 1º de abril para todos os contribuintes.
*Com informações de Agência Brasil