
Na ação o autor narrou que foi surpreendido por uma publicação de reportagem ofensiva à sua honra, imagem e reputação, pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Rio Grande do Norte. A manchete foi editada pelo Réu em 29/10/20, com repercussão no Facebook, Youtube, Twitter, Instagram, além de ter circulação em todas as agências bancárias do Estado e até fora do Estado.
O titular 3ª Vara da Comarca de Caicó julgou procedente o pedido e condenou o sindicato pelos danos morais, retratação em sua própria rede social e em um veículo de imprensa de grande circulação.