
Antes de conceder prisão domiciliar a Débora Rodrigues dos Santos, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nove pedidos de liberdade para a mulher que pichou a estátua “A Justiça” e é acusada de participação dos ataques do 8 de janeiro de 2023.
Ao longo dos dois anos em que ela esteve presa, Moraes foi instado a analisar nove pedidos de soltura. Ele negou quatro pedidos em 2023 (nos meses de junho, outubro, novembro e dezembro), quatro no ano passado (em abril, junho, setembro e novembro) e um outro em fevereiro deste ano.
Moraes, que é o relator do caso, permitiu nesta sexta-feira (28) que Débora cumpra a pena em casa após pedido, neste sentido, do procurador-geral da República, Paulo Gonet. A cabeleireira tinha tido a prisão preventiva decretada em março de 2023.
Débora se tornou ré em agosto do ano passado, acusada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) da prática dos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
Bolsonaristas têm usado o caso dela em pedidos de anistia aos acusados do 8 de janeiro e falam em desproporcionalidade da Justiça.
No início da semana, o ministro Luiz Fux paralisou o julgamento dela, que ocorre no plenário virtual. Moraes havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses em regime fechado.
Em sua manifestação, atendida por Moraes, Gonet argumentou que o pedido de vista —mais tempo para análise do processo— tornaria a concessão da domiciliar razoável.
Ao atender ao pedido da PGR, Moraes afirmou na decisão que o adiamento do término do julgamento tornou necessária a análise da situação de privação de liberdade de Débora. “Há, portanto, necessidade de compatibilização entre o ‘direito à liberdade’ e a ‘aplicação da lei penal’, com a adequação das necessárias, razoáveis e adequadas restrições à liberdade de ir e vir e os requisitos legais e processuais”, disse.
Segundo o ministro, caso o julgamento tivesse sido encerrado com a aplicação das sanções propostas no voto dele, relator do caso, a cabeleireira seria condenada a pena de 14 anos de prisão.
Para a concessão da prisão domiciliar, foram levados em consideração aspectos como o tempo de pena já cumprido pela ré (dois anos e 11 dias) e fatores atenuantes como bom comportamento no cárcere e demonstração de arrependimento em seu depoimento judicial, onde confessou sua presença no acampamento em frente ao Quartel do Exército de Brasília, conforme cita a decisão de Moraes.
Assim, ele substituiu a prisão pela domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, de comunicar-se com os demais envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, de dar entrevistas a qualquer veículo de comunicação ou de receber visitas, com exceção dos advogados dela com procuração nos autos.
O caso de Débora tem tido muita repercussão, principalmente após a iniciativa de Fux. Em meio à análise da denúncia da PGR sobre a trama golpista, o ministro comentou o caso e falou em preocupação com a questão da dosimetria das penas impostas pela corte aos réus do 8 de janeiro de 2023, ou seja, quanto tempo cada acusado pode enfrentar caso seja condenado.
Folhapress