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11 ago

Em audiência de custódia, MPRN obtém manutenção de prisão de ex-marido de Maria da Penha

Em audiência de custódia, MPRN obtém manutenção de prisão de ex-marido de Maria da Penha

A Justiça potiguar manteve nesta última segunda-feira (10) a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista cearense Maria da Penha Maia Fernandes. A decisão ocorreu durante audiência de custódia, realizada em Natal com participação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e da defesa dele.

“A captura do custodiado ocorreu de forma regular, inexistindo indícios de abuso de autoridade, tortura ou maus tratos por parte dos agentes responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial. Diante da inexistência de ilegalidade, determino o encaminhamento dos autos”, diz trecho da decisão pela manutenção da prisão.

Prisão

Viveros foi preso no domingo (9), após pedido do Ministério Público do Ceará, que requereu a preventiva pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor de Maria da Penha e das duas filhas.

No pedido, o MP argumentou que Viveros descumpriu determinação judicial que proibia a divulgação de informações relacionadas ao processo no qual foi condenado pela tentativa de homicídio de Maria da Penha, há mais de 30 anos.

Desde 2024, o investigado estava proibido de divulgar informações sobre o processo e de propagar o nome ou a imagem das vítimas em mídias sociais, aplicativos ou qualquer ambiente virtual. No entanto, chamadas veiculadas por uma emissora de televisão de alcance nacional anunciavam, nos últimos dias, que Viveros havia concedido entrevista para uma reportagem com exibição prevista para domingo (9).

De acordo com a representação apresentada pelo MP do Ceará, trechos da matéria e conteúdos promocionais relacionados à entrevista foram divulgados em plataformas digitais e redes sociais, o que caracteriza o descumprimento das medidas protetivas impostas pela Justiça.

Na decisão que decretou a prisão preventiva, a Justiça entendeu haver indícios suficientes da prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. O juízo também destacou que o investigado havia sido devidamente notificado das restrições impostas e das consequências jurídicas em caso de descumprimento.

Além da prisão preventiva, a decisão determinou a retirada imediata do ar de conteúdos relacionados à entrevista e proibiu a veiculação da reportagem ou sua divulgação em quaisquer plataformas. Também foi determinada a preservação de todo o material relacionado à produção da reportagem, incluindo arquivos, registros de edição, contratos, comunicações internas e documentos correlatos.

fonte:MPRN

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11 ago

TRE adota rito especial para acelerar julgamentos eleitorais

TRE adota rito especial para acelerar julgamentos eleitorais

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) estabeleceu regras especiais para o julgamento dos processos relacionados às eleições gerais de 2026. As normas serão aplicadas entre 15 de agosto e 19 de dezembro e abrangem desde pedidos de registro de candidaturas até recursos eleitorais.

A Resolução nº 186/2026 busca organizar o fluxo de processos durante o período eleitoral, quando aumenta a quantidade de ações que chegam à Justiça Eleitoral. Entre os casos estão pedidos de registro de candidaturas aos cargos majoritários e proporcionais, representações, reclamações, pedidos de direito de resposta, prestações de contas e recursos.


Uma das regras da resolução publicada no Diário da Justiça Eletrônico (Dje) da segunda-feira (11), permite que determinados processos sejam levados a julgamento independentemente de publicação prévia em pauta.
Para isso, os processos deverão ser informados à Secretaria Judiciária antes da respectiva sessão, dentro dos prazos estabelecidos pelo Tribunal.

A medida vale tanto para sessões presenciais quanto para sessões virtuais. No caso das sessões virtuais, os julgamentos terão início às 8h e poderão se estender até as 23h59.


Os processos que forem incluídos nessa modalidade serão relacionados no relatório da pauta de julgamento dos feitos que independem de publicação. A relação ficará disponível nas páginas do TRE na internet e na intranet, permitindo o acompanhamento dos processos que serão analisados pelo plenário.


Nas sessões presenciais, os processos que não dependem de inclusão prévia em pauta serão anunciados no início dos trabalhos. Em situações excepcionais, mediante justificativa do relator, os prazos poderão ser afastados, desde que haja justificativa do relator ou da relatora do processo.

A Procuradoria Regional Eleitoral também poderá participar dos julgamentos, apresentando manifestação oral durante a sessão ou parecer por escrito anexado ao processo.


A resolução estabelece ainda regras para os advogados que pretendam pedir preferência no julgamento ou fazer sustentação oral. Nas sessões presenciais, o pedido deverá ser feito até duas horas antes do início da sessão por meio eletrônico ou até 15 minutos antes diretamente no plenário.


Nos julgamentos virtuais, o advogado deverá encaminhar a mídia de áudio ou áudio e vídeo até as 23h59 do dia anterior à sessão. Também poderá solicitar, dentro desse prazo, sustentação oral presencial.


Quando houver previsão regimental de sustentação oral, um processo inicialmente colocado em sessão virtual poderá ser transferido para a primeira sessão presencial disponível.

Outra possibilidade prevista é o chamado pedido de destaque. Em termos simples, o mecanismo permite retirar um processo da sessão virtual para que ele seja analisado presencialmente. O pedido, devidamente fundamentado, deverá ser apresentado até as 19h da véspera do início da sessão virtual.


O próprio Tribunal também poderá determinar que um processo seja julgado presencialmente. Nesse caso, o processo será retirado da sessão virtual e o julgamento será reiniciado em sessão presencial, a partir da apresentação do voto do relator.


Durante o período eleitoral, a divulgação da relação de processos que serão julgados ocorrerá inclusive aos sábados, domingos e feriados.


A resolução também disciplina a publicação das decisões. Quando não for possível publicar a decisão ou o acórdão na própria sessão, a publicação poderá ocorrer na sessão presencial seguinte ou por registro no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme as regras eleitorais.


Em situações excepcionais, os acórdãos poderão ser publicados no mural eletrônico da Justiça Eleitoral. Essa publicação terá o mesmo efeito jurídico da publicação realizada em sessão.


A partir da publicação no mural eletrônico, começam a contar os prazos processuais e para apresentação de recursos, observadas as regras previstas na legislação eleitoral.


Com as regras, o TRE-RN procura dar maior agilidade a análise dos processos durante as eleições de 2026, período em que decisões sobre candidaturas, propaganda, direitos de resposta, prestação de contas e outras questões eleitorais precisam ser tomadas dentro de prazos reduzidos.

Tribuna do Norte

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11 ago

Consulta pública avalia inclusão no SUS de remédio para hipertensão

Consulta pública avalia inclusão no SUS de remédio para hipertensão

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) abriu consulta pública para avaliar a inclusão do medicamento sotatercepte na rede pública, para tratamento de pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP). As contribuições, da sociedade civil e da comunidade médica, podem ser enviadas até o próximo dia 17.

De acordo com a Conitec, a solicitação de incorporação foi feita pelo próprio fabricante do medicamento para o tratamento de adultos com HAP em classes funcionais III ou IV, conforme critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS), com risco de mortalidade intermediário a alto, em uso de terapia dupla, quando houver intolerância às prostaciclinas, ou em uso de terapia tripla, associado ao tratamento já em uso.

Ainda segundo a comissão, o medicamento age no mecanismo de crescimento das células dos vasos sanguíneos. Na HAP, essa via pode estar desregulada e contribuir para o estreitamento dos vasos dos pulmões.

A doença

A hipertensão arterial pulmonar é uma doença rara, crônica, progressiva e grave. Isso significa que é uma condição pouco frequente na população, de longa duração e que pode piorar com o tempo, comprometendo a capacidade da pessoa de realizar atividades do dia a dia.

Na HAP, ocorre aumento da pressão nos vasos sanguíneos que levam o sangue do coração para os pulmões. Com isso, o lado direito do coração precisa fazer mais esforço para bombear o sangue.

Ao longo do tempo, esse esforço pode sobrecarregar o coração e causar sintomas como falta de ar, cansaço, tontura, dor no peito, desmaios e dificuldade para realizar atividades habituais. Em casos mais graves, a doença pode evoluir para insuficiência cardíaca, levar ao funcionamento insuficiente do coração e morte.

© Fernando Frazão/Agência Brasil

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11 ago

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. 

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. 

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Campo Forte
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11 ago

SUS inclui novo teste para rastreamento de câncer colorretal

SUS inclui novo teste para rastreamento de câncer colorretal

© Jo Panuwat D/ Adobe Stock

Sistema Único de Saúde inclui a partir desta segunda-feira (10) o teste imunoquímico fecal (FIT, na sigla em inglês) na tabela de procedimentos disponíveis aos pacientes da rede.

Portaria publicada no Diário Oficial da União destaca que o exame que pesquisa sangue oculto nas fezes será destinado exclusivamente ao rastreamento bienal de câncer colorretal em homens e mulheres assintomáticos, com idade entre 50 e 75 anos.

O texto reforça que o procedimento não se destina à investigação diagnóstica de indivíduos sintomáticos ou com suspeita clínica de câncer.

Em maio, o ministério já havia anunciado a inclusão do teste em um novo protocolo para rastreamento do câncer colorretal. Dados da pasta indicam que o FIT apresenta sensibilidade entre 85% e 92% para identificar possíveis alterações.

Além disso, o procedimento pode ampliar o acesso de mais de 40 milhões de brasileiros à prevenção e à detecção precoce da doença. Atualmente, o câncer colorretal é o segundo tipo de câncer mais frequente no Brasil, excluindo os tumores de pele não melanoma.

A estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) para cada ano do triênio 2026-2028 é de 53,8 mil novos casos de câncer colorretal no Brasil.

Entenda

O FIT é um exame de fezes que detecta pequenas quantidades de sangue oculto, invisíveis a olho nu, que podem ser sinal de pólipos, lesões pré-cancerígenas ou câncer no intestino.

Diferentemente dos exames antigos de sangue oculto nas fezes, o FIT usa anticorpos específicos para identificar sangue humano, o que aumenta a precisão do teste.

O paciente recebe um kit para coleta em casa. Depois, o material é enviado para análise laboratorial. Caso o resultado detecte sangue oculto, o paciente será encaminhado para exames complementares.

Entre as principais vantagens do exame FIT listadas pela pasta estão:

  • não exige preparo intestinal;
  • não precisa de dieta restritiva antes da coleta;
  • pode ser feito com apenas uma amostra;
  • é menos invasivo;
  • tem maior adesão da população.

Mesmo assim, segundo o ministério, a colonoscopia é a principal forma de avaliar o intestino, porque permite visualizar diretamente o cólon e o reto, além de retirar pólipos durante o procedimento, evitando que algumas lesões evoluam para câncer.

Agência Brasil

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