Notícia
13 ago

Brasileiros ainda têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

Brasileiros ainda têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

Mais de R$ 5,12 bilhões continuam esquecidos em instituições financeiras brasileiras, segundo dados divulgados pelo Banco Central (BC). Os números do Sistema de Valores a Receber (SVR) mostram que R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 1,35 bilhão é destinado a aproximadamente 2 milhões de empresas.

Desde o início do programa, o sistema já registrou R$ 20,93 bilhões em valores esquecidos, dos quais R$ 15,81 bilhões foram devolvidos aos beneficiários. Desse montante, R$ 11,65 bilhões foram destinados a 38,73 milhões de pessoas físicas e R$ 4,15 bilhões a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Somente em junho de 2026, os brasileiros resgataram cerca de R$ 340 milhões. O valor ficou abaixo dos R$ 427 milhões retirados em maio e dos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

O resultado de junho também pode ser comparado ao registrado no mesmo mês de 2025. Naquele período, foram sacados R$ 318,37 milhões, enquanto o sistema acumulava R$ 11 bilhões devolvidos e ainda tinha R$ 10,6 bilhões disponíveis.

Os dados mostram ainda que a maior parte dos beneficiários tem direito a pequenas quantias. Atualmente, cerca de 18,5 milhões de pessoas têm até R$ 10 para receber, o equivalente a aproximadamente 70% dos beneficiários. Outros 4,96 milhões possuem valores entre R$ 10,01 e R$ 100. Cerca de 3 milhões de pessoas têm valores superiores a R$ 100.

O Sistema de Valores a Receber permite consultar dinheiro esquecido em bancos, consórcios, financeiras, corretoras e outras instituições. A consulta é gratuita e pode ser feita com CPF e data de nascimento ou CNPJ e data de abertura da empresa. Para solicitar o resgate, é necessário acessar o sistema com uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, com verificação em duas etapas.

O Banco Central alerta para golpes. O órgão reforça que o serviço é gratuito, não envia links para resgate e não solicita senhas ou dados pessoais por telefone ou mensagens.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Brasil 61

Clique no banner

olisun-full
Notícia
13 ago

Falta de mão de obra qualificada desafia varejo e impulsiona parceria para formação profissional

Falta de mão de obra qualificada desafia varejo e impulsiona parceria para formação profissional

A falta de profissionais qualificados é um dos principais desafios para o varejo brasileiro, em um cenário marcado pelo avanço da tecnologia e pela necessidade das empresas ampliarem operações e contratarem trabalhadores preparados para novas funções. Para reduzir essa defasagem, a Faculdade do Comércio de São Paulo (FAC-SP) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) firmaram uma parceria com o objetivo de ampliar o acesso à formação de profissionais que atuam no setor.

O problema acompanha uma preocupação mais ampla do mercado de trabalho. Segundo a 28ª Global CEO Survey, da PwC, 41% dos CEOs apontaram a falta de profissionais qualificados como a maior ameaça aos negócios em 2025, superando riscos cibernéticos, inflação e instabilidade macroeconômica.

No comércio, o desafio também passa pela necessidade de acompanhar as transformações nas formas de vender, atender e administrar os negócios. Para o diretor-geral da Faculdade do Comércio de São Paulo, Wilson Victorio Rodrigues, a digitalização tem provocado mudanças em praticamente todas as etapas da atividade varejista.

“Talvez o varejo seja o setor mais impactado por essas transformações digitais, na própria captação de clientes, na venda em si, no pós-venda, na logística, na gestão de insumos de estoque, de tudo. Então, toda essa revolução digital, incluindo IA, vendas digitais, e-commerce, marketing digital, tudo isso impacta muito o varejo. A FAC prepara o indivíduo para dominar essas habilidades. Então, com essa parceria que nós firmamos com o IDV, o nosso grande intuito é trazer essas grandes empresas e preparar os colaboradores, o corpo de pessoal dessas grandes companhias varejistas”, destacou Rodrigues.

A FAC é uma iniciativa e uma instituição de ensino ligada diretamente à Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Ela foi criada para qualificar profissionais para os setores de comércio, varejo e serviços, com foco nas demandas do mercado digital e de gestão empresarial. Segundo Alfredo Cotait Neto, presidente da ACSP, da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP), a educação é um dos principais pilares para construir uma cidade mais organizada, especialmente entre as pequenas e médias empresas.

A faculdade oferece atualmente 15 cursos de graduação e 30 de pós-graduação, voltados à gestão e aos negócios. De acordo com Rodrigues, formações como Gestão Comercial, Gestão Financeira, Logística e Marketing estão entre as áreas estratégicas para atender à demanda por profissionais mais preparados no varejo.

Os cursos estão disponíveis nas modalidades presencial, a distância e híbrida. As graduações têm duração média de dois anos, enquanto as pós-graduações podem ser concluídas em aproximadamente seis meses.

Parceria pode alcançar quase um milhão de trabalhadores

As empresas associadas ao IDV poderão divulgar os cursos da FAC-SP entre seus funcionários ou patrocinar bolsas de estudo para os colaboradores. O instituto reúne alguns dos principais grupos varejistas brasileiros, que, juntos, somam quase um milhão de trabalhadores.

Segundo o presidente do IDV, Jorge Gonçalves Filho, a expectativa é que o acesso à formação contribua tanto para o desenvolvimento profissional dos trabalhadores quanto para o desempenho das empresas, com reflexos na produtividade, no atendimento aos consumidores e nas operações. Para ele, a escassez de mão de obra preparada já limita a capacidade de expansão do setor.

“A falta de mão de obra qualificada tem impactado de forma muito forte o varejo brasileiro. A tecnologia tem evoluído, tem sido aplicada no varejo, as empresas precisam ampliar seus quadros, precisam ampliar sua rede de lojas e a falta de mão de obra qualificada é um dos pontos que dificultam essa evolução”, frisou o presidente.

Qualificação também abre caminho para construir carreira no varejo

Além de atender às novas demandas das empresas, a formação profissional pode ampliar as possibilidades de crescimento de quem já trabalha no comércio. A proposta é permitir que profissionais que ingressaram no varejo em funções iniciais desenvolvam novas competências e encontrem oportunidades de avançar dentro do próprio setor.

Nesse sentido, a parceria busca aproximar duas necessidades: trabalhadores interessados em ampliar a formação e as possibilidades de carreira, e empresas que precisam de profissionais preparados para acompanhar as mudanças do varejo.

Como participar

Os profissionais vinculados às empresas associadas ao IDV poderão acessar os cursos oferecidos pela FAC-SP, enquanto as empresas também terão a possibilidade de patrocinar bolsas de estudo para seus colaboradores.

As inscrições serão realizadas diretamente pela plataforma da Faculdade, em FAC-SP — parceria com o IDV. Há opções de graduação e pós-graduação nas modalidades presencial, híbrida e a distância.

Fonte: Brasil 61

Clique no banner

olisun-full
Notícia
13 ago

Ministro Flávio Dino dá 72 horas para TJRN explicar supersalários

Ministro Flávio Dino dá 72 horas para TJRN explicar supersalários

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 72 horas para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte identifique magistrados beneficiados por pagamentos fora dos limites fixados pela Corte e envie a relação ao STF, sob sigilo. A decisão também determina a suspensão imediata de verbas indenizatórias não autorizadas ou pagas acima do limite permitido, além da devolução dos valores recebidos em excesso.

No caso potiguar, a decisão cita números expressivos. Segundo o despacho, em abril, um magistrado aposentado do TJRN recebeu R$ 554.812,41. Em maio, o mesmo magistrado teria recebido R$ 544.867,19. O documento também aponta que, no mês de abril, 73 magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte receberam acima de R$ 100 mil.

A ordem foi expedida no âmbito da Reclamação 88.319/SP, que trata do cumprimento das regras fixadas pelo Supremo para limitar pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados, membros do Ministério Público, Tribunais de Contas e Advocacia-Geral da União. A decisão alcança os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal.

Dino determinou que os presidentes dos tribunais realizem a “imediata identificação” dos magistrados beneficiados por pagamentos que não se enquadrem rigorosamente na decisão do STF. Depois disso, os tribunais deverão determinar a devolução dos valores que excederam o limite permitido. Em até cinco dias, deverão juntar aos autos documentos comprovando a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.

A decisão não divulga os nomes dos beneficiários nem afirma, de forma definitiva, que todos os pagamentos acima de R$ 100 mil são ilegais. O que o STF determinou foi a apuração individualizada das rubricas pagas, a suspensão do que estiver fora das regras e a cobrança de devolução nos casos em que houver excesso.

O caso faz parte de uma ofensiva nacional contra os chamados supersalários no Judiciário. O Supremo já havia fixado limites para verbas indenizatórias, permitindo apenas parcelas expressamente autorizadas e dentro de percentuais máximos. Entre elas está a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, que pode chegar a 35% do subsídio, desde que comprovado o efetivo tempo de serviço. As demais verbas indenizatórias autorizadas também ficam sujeitas a limite próprio.

No despacho, Flávio Dino afirma que, apesar da clareza das diretrizes estabelecidas pelo STF, foram identificadas “inúmeras verbas pagas em desacordo” nos documentos enviados pelos tribunais. A decisão cita rubricas como auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, gratificação de função administrativa, gratificação de grupo de metas, gratificação de mesa diretora, auxílio mudança, auxílio adoção e outras parcelas não autorizadas expressamente pela Corte.

Além do TJRN, a decisão menciona pagamentos elevados em outros tribunais. No Tribunal de Justiça do Maranhão, foi apontado pagamento de mais de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 589 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril. No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio. Em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados receberam acima de R$ 100 mil em abril.

No Rio Grande do Norte, a repercussão tende a ser forte porque os dados atingem diretamente um tribunal estadual em meio ao debate recorrente sobre teto constitucional, gastos públicos e transparência na remuneração de agentes públicos. Embora parte dos valores possa decorrer de férias acumuladas, retroativos, verbas rescisórias ou indenizações, o STF quer saber se cada pagamento se enquadra nas hipóteses autorizadas.

A decisão também determina que o Corregedor Nacional de Justiça seja comunicado para fiscalizar a vedação de qualquer pagamento superior ao autorizado e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos anteriores em desconformidade com a determinação do Supremo.

Com isso, o TJRN terá de explicar ao STF quais rubricas foram pagas, quem recebeu, qual a base legal dos pagamentos e quais providências serão adotadas para suspender verbas irregulares e cobrar eventuais devoluções. Até lá, o tribunal potiguar permanece entre os alvos da ofensiva nacional do Supremo contra supersalários no Judiciário.

agora rn

Clique no banner

Notícia
13 ago

Concurso da Polícia Penal do RN tem mais de 40 mil inscritos para 260 vagas

Concurso da Polícia Penal do RN tem mais de 40 mil inscritos para 260 vagas

O concurso público da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (Seap-RN) registrou 40.080 inscrições para as 260 vagas oferecidas no certame. As provas objetivas estão previstas para o dia 13 de setembro, em quatro cidades do estado.

Do total de oportunidades, 200 são para o cargo de Policial Penal e outras 60 para Especialista em Assistência Penitenciária, distribuídas entre as especialidades de Assistente Social, Médico Psiquiatra, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. O concurso também prevê formação de cadastro de reserva.

A seleção faz parte do processo de reestruturação do quadro de pessoal da Seap-RN e busca ampliar o número de profissionais que atuam nas áreas de segurança, custódia, assistência aos internos e reintegração social no sistema penitenciário estadual.

Este é o primeiro concurso realizado após a reestruturação do quadro de pessoal da Secretaria, promovida pela Lei Complementar nº 793, de setembro de 2025. A legislação reorganizou a estrutura de cargos da pasta para atender às demandas do sistema penitenciário do estado.

Vagas

Para Policial Penal, são 200 vagas, sendo 140 para ampla concorrência, 20 para pessoas com deficiência (PcD) e 40 para candidatos autodeclarados negros e pardos.

As 60 vagas para Especialista em Assistência Penitenciária estão distribuídas entre Assistente Social, Médico Psiquiatra, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, com reserva de vagas para PcD e candidatos autodeclarados negros e pardos, conforme previsto no edital.

Provas

As provas objetivas serão aplicadas no dia 13 de setembro, nas cidades de Natal, Mossoró, Pau dos Ferros e Caicó. A avaliação para Policial Penal será realizada pela manhã, enquanto os candidatos a Especialista em Assistência Penitenciária farão a prova no período da tarde.

De acordo com o cronograma do edital, o deferimento das inscrições após o prazo para recursos será divulgado no dia 20 de agosto.

Mais informações e o edital completo estão disponíveis no site da banca organizadora, o Instituto Avalia.

TRIBUNA DO NORTE

Clique no banner

Lojão do Real
Notícia
13 ago

Álvaro Dias é multado por participar de ato com cara de ‘comício’ em Petrópolis

Álvaro Dias é multado por participar de ato com cara de ‘comício’ em Petrópolis

Foto: Instagram / Reprodução

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. Por 5 votos a 1, a Corte concluiu que um evento realizado em Natal, em 30 de junho, ultrapassou os limites permitidos à pré-campanha e assumiu características de um ato eleitoral em via pública, com estrutura de sonorização, execução de jingle, discurso político e distribuição de adesivos padronizados.

A decisão do TRE-RN foi proferida na sessão desta terça-feira 11, em uma representação apresentada pelo partido Republicanos, que integra a coligação do candidato adversário Allyson Bezerra (União).

O evento questionado ocorreu em Petrópolis, na Zona Leste de Natal, e contou com microfone, caixas de som e público acomodado em cadeiras instaladas na rua. O partido adversário alegou que o ato, realizado quase dois meses antes do início oficial da propaganda eleitoral, assemelhou-se a um comício e projetou a candidatura perante convidados e pessoas que circulavam pelo local.

O ato foi divulgado no Instagram pelo perfil @matheusperes.rn com a legenda “Primeira reunião da noite! #timeálvarodias”. O próprio Álvaro também publicou registros da agenda em sua página oficial e utilizou a expressão “Agora é a vez do RN”. As imagens e os vídeos foram preservados pelo Republicanos por meio de uma ferramenta de certificação digital. Na manhã desta quarta-feira 12, o conteúdo ainda permanecia no ar.

O encontro com a participação de Álvaro Dias foi batizado de “Arraiá de Tetê” e organizado pela loja Tetê Modas, em frente à unidade localizada na Rua Tuiuti, em Petrópolis. Além de Álvaro, participaram do ato a senadora Zenaide Maia (PSD) e o presidente da Câmara Municipal, Eriko Jácome (PSDB), entre outras lideranças.

Durante o julgamento no TRE-RN, prevaleceu o entendimento de que o encontro não ficou restrito a uma residência. Para o desembargador Ricardo Procópio, as provas mostraram Álvaro discursando em via pública sobre sua trajetória política e as eleições de 2026, diante de pessoas acomodadas em cadeiras. Também foram identificados estrutura de som, jingle de campanha e adesivos com a frase “Agora é a vez do RN – Álvaro”.

A defesa sustentou que se tratava originalmente de uma reunião privada que teria “transbordado” de forma espontânea para a rua. O argumento não convenceu a maioria dos julgadores. Em seu voto, Ricardo Procópio afirmou que a colocação de cadeiras no espaço público e a utilização de uma estrutura organizada afastavam a hipótese de uma expansão ocasional do encontro.

“O que a gente vê, nesse aparato todo, não é transbordamento de nada”, afirmou o desembargador durante a sessão. Segundo ele, o evento reuniu elementos próprios de campanha. “O próprio candidato, ou pré-candidato, porque não há candidatura ainda, discursou sobre sua atuação política com projeção para as eleições vindouras. Utilizou-se de estrutura de sonorização, da veiculação de jingle de campanha e de adesivos padronizados”, declarou.

Ricardo Procópio avaliou que as provas demonstraram “a organização deliberada de evento político-eleitoral antes do período autorizado”, com distribuição de material gráfico, discurso, sonorização e jingle em plena via pública. Para o magistrado, o ato alcançou não apenas os convidados, mas também os transeuntes, criando uma exposição eleitoral vedada e desequilíbrio entre os concorrentes.

Outros integrantes da Corte destacaram a presença de cadeiras organizadas na rua, cones para disciplinar o tráfego, pessoas com camisas de equipe e adesivos padronizados. O conjunto levou a maioria a rejeitar a tese de que a baixa dimensão do encontro impediria sua classificação como ato de propaganda. Os magistrados entenderam que a caracterização da irregularidade não depende do tamanho do público, mas da natureza da estrutura e da mensagem transmitida.

Pedido de voto e aplicação de multa

A ausência de um pedido explícito de voto também foi debatida. O desembargador eleitoral Marcello Rocha, único a votar contra a ação, havia considerado esse ponto ao votar pela improcedência. A corrente vencedora, no entanto, ressaltou que a jurisprudência eleitoral prevê outros critérios para reconhecer a propaganda antecipada, entre eles o uso de meios proibidos durante a pré-campanha e a quebra da igualdade de oportunidades entre os possíveis candidatos.

Daniel Maia afirmou que o pedido explícito de voto é apenas um dos parâmetros utilizados pela Justiça Eleitoral. “Existe também o uso do meio vedado e a questão da quebra de isonomia entre os pré-candidatos”, disse. Ele citou como elementos relevantes “a estrutura de sonorização, o jingle que foi tocado no local”, os adesivos padronizados e o “discurso dirigido ao público e aos transeuntes”.

Na representação, o Republicanos havia argumentado que a frase “Agora é a vez do RN” funcionava como expressão equivalente a um pedido de voto. O partido também sustentou que o ato concedeu vantagem eleitoral a Álvaro em um período no qual os demais concorrentes ainda não podiam promover eventos públicos de campanha. A legenda pediu que a multa fosse fixada em valor próximo ao máximo legal, de R$ 25 mil.

A Corte não acolheu integralmente a dosimetria defendida pelo Republicanos, mas estabeleceu a multa em R$ 10 mil, o dobro do mínimo previsto na Lei das Eleições. Para os julgadores, o valor se justifica pela reiteração da conduta. O evento ocorreu menos de 20 dias depois de o TRE-RN ter condenado Álvaro em outro processo por propaganda antecipada.

Houve ainda uma discussão sobre a possibilidade de terem ocorrido dois eventos na mesma noite, um no Alecrim e outro em Petrópolis. Após a análise das informações do processo, os magistrados consideraram que se tratava de um único ato e não utilizaram a hipótese de uma segunda reunião para aumentar a sanção. A multa de R$ 10 mil foi mantida com fundamento na condenação anterior.

Antes de analisar o mérito, o TRE rejeitou por unanimidade uma preliminar apresentada pela defesa, que sustentava a inépcia da petição inicial. A Corte também indeferiu o pedido de condenação do Republicanos por litigância de má-fé.

Agora RN

Clique no banner

WhatsApp