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20 out

Sesc RN vai abrir inscrições para alunos novatos do ano letivo 2027

Sesc RN vai abrir inscrições para alunos novatos do ano letivo 2027

De 26 de outubro a 6 de novembro, o Serviço Social do Comércio do Rio Grande do Norte (Sesc RN), entidade do Sistema Fecomércio RN, estará com processo de seleção dos alunos novatos para as sete escolas da instituição referente ao ano letivo 2027. Os interessados devem enviar a documentação e ter acesso a mais informações por meio do site: sescrn.com.br. 

Ao todo, são 406 vagas, distribuídas entre unidades subsidiadas e escolas atendidas pelo Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG), distribuídas em Natal (Potilândia e Zona Norte), Caicó, Mossoró, Nova Cruz e São Paulo do Potengi. 

Entre as novidades para o próximo ano letivo está o início do Ensino Médio na Escola Sesc Potilândia, em Natal, que passa a integrar essa etapa à oferta da Educação Básica da unidade. Para 2027, serão abertas vagas para a 1ª série, permitindo a continuidade da trajetória escolar de estudantes que já passam pela Educação Infantil e pelo Ensino Fundamental no Sesc. Em 2026, o Sesc RN atendeu 3.166 estudantes, com expectativa de crescimento real no número de novas vagas. 

“Investir em educação é contribuir diretamente para o desenvolvimento das pessoas e do Rio Grande do Norte. Em 2027, além das oportunidades oferecidas nas sete escolas do Sesc, damos um novo passo com a chegada do Ensino Médio ao Sesc Potilândia. É uma iniciativa que reforça o compromisso do Sistema Fecomércio RN com uma educação de qualidade e com a formação integral dos estudantes”, afirma o presidente do Sistema Fecomércio RN, Marcelo Queiroz. 

As escolas subsidiadas de Caicó, Mossoró e Potilândia somam 207 vagas para novos alunos. Podem participar trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, com credencial Sesc ativa e sem pendências, além do público em geral. Nessas unidades, a seleção segue os critérios e regras definidos para o processo. 

Já as escolas Zona Norte, Nova Cruz, São Paulo do Potengi e Macaíba oferecem 199 vagas por meio do PCG e de acordo com edital próprio. O programa é destinado a candidatos que atendam aos critérios de renda estabelecidos, com limite de até dois salários mínimos federais por pessoa do grupo familiar. Na classificação, têm prioridade os dependentes de trabalhadores do comércio enquadrados no critério de renda, seguidos pelos demais estudantes da Educação Básica de baixa renda. Conveniados e público em geral também podem participar, caso permaneçam vagas após as etapas prioritárias. 

Por meio do PCG, os estudantes selecionados têm isenção de matrícula e mensalidades, além de benefícios como livros didáticos, kit de material escolar, fardamento e lanche balanceado durante o ano letivo. 

Educação Sesc 

A proposta educacional do Sesc alia formação científica e humana ao desenvolvimento da cidadania. As escolas da instituição também acumulam reconhecimentos nacionais e internacionais relacionados à qualidade da educação e às práticas desenvolvidas por professores e estudantes, entre eles a participação na Rede Pea-Unesco, o Selo ODS Educação e o projeto Escola Azul. 

O processo de ingresso para 2027 terá um período único de inscrições para as sete escolas. Nas turmas sem vagas imediatas, os candidatos poderão integrar o Cadastro de Reserva, respeitando a ordem de classificação. A inclusão no cadastro não garante matrícula, que ocorrerá caso surjam vagas. 

O resultado será divulgado em 23 de novembro de 2026. A matrícula dos candidatos convocados será presencial, mediante agendamento, apresentação da documentação exigida e assinatura dos termos previstos para o processo. O início das aulas está previsto para 2 de fevereiro de 2027. 

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20 out

Piso salarial dos farmacêuticos: CNM alerta para impacto de R$ 309 milhões por ano cofres municipais

Piso salarial dos farmacêuticos: CNM alerta para impacto de R$ 309 milhões por ano cofres municipais

Aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT), o Projeto de Lei 1559/21 que fixa o piso salarial de R$ 6.500 para os farmacêuticos pode impactar os municípios em R$ 309 milhões por ano. O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade aponta que a proposta não apresenta fonte de custeio adequada para financiar o piso salarial da categoria.

A confederação pondera que a ausência de fonte de custeio da medida contraria o disposto na Emenda Constitucional nº 128/2022, que veda a transferência de despesas relacionadas à prestação de serviços públicos aos entes federativos sem a correspondente previsão de recursos.

Segundo a entidade, cerca de oito a cada dez ocupações (82%) serão afetadas pela proposta. “A medida é especialmente grave diante de um cenário de aprovação de diversas pautas-bomba que têm asfixiado os entes locais”, avalia a confederação, em nota.

Após aprovação da CFT da Câmara, o texto seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa.

A CNM destaca que os Farmacêuticos integram equipes em todos os níveis de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A categoria realiza ações de assistência farmacêutica e dispensação de medicamentos, como nas farmácias básicas e de medicamentos especializados.

Proposta

O texto garante adicional de 10% sobre o piso para quem atua como responsável técnico e estabelece o reajuste anual do valor com base na inflação (INPC). A CFT acolheu a versão aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, que estendeu o benefício ao serviço público. 

A CNM afirma que tem se mobilizado e alertado os parlamentares sobre o risco de aprovação do projeto para os cofres públicos municipais. 

Fonte: Brasil 61

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20 out

Eleições 2026: TSE orienta eleitores a consultar local de votação para o segundo turno

Eleições 2026: TSE orienta eleitores a consultar local de votação para o segundo turno

Com a aproximação do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 25 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta eleitoras e eleitores a consultar antecipadamente o local onde deverão votar. A recomendação é importante mesmo para quem compareceu às urnas no primeiro turno e pretende utilizar o mesmo endereço.

De acordo com a Justiça Eleitoral, até 16 de outubro, foi necessária a alteração do local de votação de 4.352 seções eleitorais em todo o país, o equivalente a 0,87% do total. As mudanças podem afetar cerca de 590 mil eleitores e ocorreram por motivos como reformas, problemas de infraestrutura, danos provocados por chuvas e ventos e necessidade de adequações de acessibilidade.

Diante desse cenário, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, solicitou aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ampla divulgação das possíveis alterações. A medida busca manter a população informada e evitar que eleitores se dirijam a endereços que não correspondam ao local atualizado de votação.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, também orientou que eventuais mudanças sejam avaliadas criteriosamente. Entre os fatores que devem ser considerados estão as condições de funcionamento dos espaços, a segurança, a acessibilidade e os impactos no deslocamento dos eleitores. A orientação é evitar alterações desnecessárias em um período próximo à votação.

Como consultar o local de votação

A consulta pode ser realizada gratuitamente por três canais oficiais. Pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS, basta acessar a ferramenta e selecionar a opção “Onde votar” para conferir o endereço, a zona e a seção eleitoral.

Outra alternativa é o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Nesse serviço, o eleitor pode consultar as informações de sua seção e confirmar o endereço onde deverá comparecer.

Também é possível utilizar o ChatVote, assistente virtual do TSE, acessível pelo portal do tribunal e, conforme a disponibilidade da ferramenta, pelo aplicativo e-Título.

A recomendação é verificar os dados antes de sair de casa no dia da eleição, planejar o deslocamento e utilizar somente os canais oficiais para esclarecer dúvidas. A conferência antecipada é especialmente importante para quem solicitou transferência temporária do local de votação.

Fonte: Brasil 61

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20 out

Bolsa Família: pagamentos para beneficiários com o NIS terminado em 2 começam nesta terça-feira (20)

Bolsa Família: pagamentos para beneficiários com o NIS terminado em 2 começam nesta terça-feira (20)

A CAIXA inicia nesta terça-feira (20), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de outubro para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 2.

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.

O valor também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.

Fonte: Brasil 61

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19 out

STF declara inconstitucional lei que permite veto a aulas sobre igualdade de gênero

STF declara inconstitucional lei que permite veto a aulas sobre igualdade de gênero

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela inconstitucionalidade da lei estadual 12.410/24, do Maranhão, que permite a pais e responsáveis impedir a participação de estudantes em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

Até o momento, todos os ministros que apresentaram votos se posicionaram contra a norma. Parte deles, porém, ressaltou que os conteúdos e as metodologias de ensino devem ser adequados à faixa etária e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.

O julgamento ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.883. Resta apenas o voto do ministro André Mendonça, que poderá se manifestar até as 23h59 da próxima sexta-feira (23).

O que prevê a lei do Maranhão

A legislação maranhense assegura aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação de filhos e tutelados em atividades pedagógicas relacionadas a gênero nas instituições de ensino públicas e privadas.

A norma obriga as escolas a informar previamente as famílias e a solicitar uma manifestação expressa de concordância ou discordância, por meio de documento escrito e assinado.

Também determina que as instituições respeitem a decisão dos responsáveis. Os estudantes dispensados das atividades não podem sofrer penalidades ou prejuízos acadêmicos.

O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante em caso de reincidência, suspensão das atividades por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento da instituição.

Entidades questionam constitucionalidade da norma

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

As entidades argumentam que o Maranhão invadiu a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

Também apontam restrições à liberdade de expressão e ao exercício do magistério, além de possível afronta aos objetivos constitucionais de combate ao preconceito e à discriminação.

Em defesa da lei, a Assembleia Legislativa do Maranhão sustentou que o estado exerceu sua competência suplementar em matéria educacional. Segundo o órgão, a medida encontra respaldo na Constituição e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs uma interpretação que limitasse o veto familiar às atividades eletivas ou àquelas que ultrapassassem a base curricular mínima exigida pela legislação federal.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela rejeição do pedido. Para o órgão, a lei não proíbe conteúdos nem interfere na liberdade dos professores.

Gilmar Mendes defende aplicação de precedente do STF

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade integral da lei. Ele fundamentou sua posição no entendimento firmado pelo STF na ADIn 7.847, que analisou uma legislação semelhante do Espírito Santo.

Segundo Gilmar, as duas normas permitem que responsáveis afastem estudantes de atividades regularmente inseridas no currículo escolar por motivos de convicção moral, filosófica ou religiosa.

O ministro reconheceu que a lei maranhense apresenta diferenças em relação à norma capixaba. Entre elas, estão a garantia de que os alunos dispensados não sejam prejudicados e o detalhamento das penalidades aplicáveis às escolas.

Essas particularidades, contudo, não alteram o regime jurídico estabelecido nem justificam uma decisão diferente, na avaliação do relator.

Gilmar também destacou a necessidade de preservar uma jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente. Para ele, a segurança jurídica não permite decisões divergentes em situações materialmente equivalentes.

O ministro concordou com a necessidade de adequar os conteúdos e as metodologias às faixas etárias e à maturidade dos estudantes. Como essa ressalva não obteve maioria no julgamento anterior, porém, registrou o entendimento apenas como consideração complementar.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Zanin destaca responsabilidade compartilhada na educação

O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade da lei. Em seu entendimento, a Constituição reconhece o papel das famílias na formação moral, afetiva e educacional de crianças e adolescentes, mas estabelece uma responsabilidade compartilhada com o Estado e a sociedade.

Essa organização, segundo o ministro, impede que o ensino fique integralmente subordinado às preferências morais, filosóficas ou religiosas de cada núcleo familiar.

Zanin ressaltou que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Por isso, o exercício do poder familiar deve respeitar o direito à educação, à liberdade, à convivência comunitária e ao desenvolvimento progressivo da autonomia.

Para o ministro, permitir que responsáveis retirem unilateralmente estudantes de experiências pedagógicas regulares restringe espaços de formação intelectual, social e cívica importantes para o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania.

Apesar de acompanhar o relator, Zanin apresentou uma ressalva sobre os cuidados necessários na abordagem dos temas em sala de aula.

Ministros defendem adequação dos conteúdos à idade dos alunos

Zanin diferenciou a legislação maranhense de outras normas que proibiam diretamente professores e escolas de abordar gênero e orientação sexual. Segundo ele, a lei do Maranhão utiliza outro mecanismo ao permitir que as famílias retirem os estudantes de determinadas atividades.

Por esse motivo, o ministro considerou necessário delimitar a autoridade dos responsáveis e os cuidados exigidos das instituições de ensino.

Ele defendeu que as escolas adequem conteúdos e abordagens sobre gênero, identidade e orientação sexual às etapas de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes, respeitando as diretrizes curriculares nacionais e as propostas pedagógicas.

A ressalva foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

Em voto-vista, Nunes Marques também reconheceu que a lei invade a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Ao acompanhar a ressalva, afirmou que a declaração de inconstitucionalidade não elimina a necessidade de cuidados pedagógicos.

Para o ministro, a proteção integral de crianças e adolescentes exige moderação e adequação metodológica dos conteúdos à maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária.

“A inconstitucionalidade formal que ora se reconhece não pode significar carta branca ou acesso irrestrito de crianças a discussões complexas. Deve-se assegurar a estrita gradação, moderação e pertinência metodológica de tais conteúdos, adequando-os escrupulosamente à maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária”, afirmou.

O julgamento será concluído após a manifestação do ministro André Mendonça.

Processo: ADIn 7.883.

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