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24 set

Comunidade científica alerta para risco de interferência nas eleições

Comunidade científica alerta para risco de interferência nas eleições

© Paulo Pinto/Agência Brasil

A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) manifestaram preocupação com a possibilidade de interferência estrangeira no processo eleitoral brasileiro, mais notadamente por parte dos Estados Unidos.

O temor expressado pelas entidades é de haver uma interferência de tal modo que afete “a soberania nacional, o funcionamento das instituições democráticas e a livre formação de vontade dos eleitores”.

O texto divulgado enfatiza a necessidade de independência e autonomia do brasileiro para fazer suas escolhas políticas.

“A escolha dos governantes brasileiros pertence exclusivamente ao povo brasileiro. Nenhum Estado, governo, poder econômico ou ator externo deve buscar condicionar essa decisão, seja por pressões políticas ou econômicas, seja pela manipulação do ambiente informacional ou pelo uso indevido de tecnologias e plataformas digitais”, dizem as entidades.

No fim de agosto, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) elaborou um relatório em que aponta risco de influência ou interferência dos Estados Unidos nas eleições brasileiras deste ano. O documento reservado alerta ainda para uma tendência de escalada da pressão estadunidense sobre o Brasil.

A ABC e a SBPC pediram mobilização das instituições da República, bem como da comunidade científica e acadêmica e da sociedade civil, em prol de uma eleição livre de ingerência internacional.

“Cabe a todos contribuir, em suas respectivas responsabilidades, para um ambiente público baseado em informação confiável, respeito às instituições, liberdade de escolha e rejeição a qualquer tentativa de interferência externa na vontade soberana da população brasileira.”

As entidades também apoiaram o gesto do Instituto Vladimir Herzog, que levou às Nações Unidas uma carta chamando atenção para os riscos de interferência estadunidense nas eleições brasileiras e pedindo o rápido reconhecimento internacional do resultado, independente do vencedor.

Em seu discurso na Assembleia Geral das Nações Unidas, na terça-feira (22), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também abordou o assunto. Ele defendeu a soberania dos países e citou tentativas de influência estrangeira sobre processos políticos nacionais, sobretudo na América Latina e no Caribe.

“Voltamos a presenciar a ingerência externa em processos eleitorais. A divisão do mundo em zonas de influência e investidas neocoloniais com recursos estratégicos constituem gestos anacrônicos”, disse, ao citar contextos recentes registrados na Venezuela, na Nicarágua, no Haiti e em Cuba.

As eleições estão marcadas para o dia 4 de outubro. Nesse dia, os eleitores votarão em candidatos para os cargos de deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República.

Confira na íntegra a nota da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC):

Soberania e democracia: o Brasil decide seu futuro

A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) manifestam preocupação diante dos alertas sobre possíveis interferências externas no processo eleitoral brasileiro de 2026, em particular dos alertas sobre eventuais pressões provenientes dos Estados Unidos que possam afetar a soberania nacional, o funcionamento das instituições democráticas e a livre formação da vontade dos eleitores.

ABC e SBPC consideram relevante, nesse contexto, a iniciativa do Instituto Vladimir Herzog de levar às Nações Unidas preocupações relacionadas a possíveis ingerências no processo eleitoral brasileiro e de solicitar atenção internacional à defesa da soberania, do princípio da não intervenção e do respeito ao resultado oficialmente proclamado pela Justiça Eleitoral, independentemente de quem seja o vencedor.

A escolha dos governantes brasileiros pertence exclusivamente ao povo brasileiro. Nenhum Estado, governo, poder econômico ou ator externo deve buscar condicionar essa decisão, seja por pressões políticas ou econômicas, seja pela manipulação do ambiente informacional ou pelo uso indevido de tecnologias e plataformas digitais.

Em um mundo marcado pela circulação transnacional de informações, dados e tecnologias, a proteção da democracia exige atenção também às novas formas de interferência. Eventuais ações dessa natureza devem ser identificadas e apuradas com base em evidências, transparência e respeito ao Estado Democrático de Direito.

A defesa da democracia também diz respeito à comunidade científica. Ela depende do acesso ao conhecimento, da liberdade de pensamento, da integridade da informação e da possibilidade de que cidadãs e cidadãos formem suas convicções sem manipulações ou condicionamentos indevidos. Soberania política, soberania científica e soberania digital são dimensões cada vez mais interdependentes da capacidade de uma nação decidir seu próprio futuro.

ABC e SBPC conclamam as instituições da República, a comunidade científica e acadêmica, as organizações da sociedade civil, os meios de comunicação, as plataformas digitais e toda a sociedade brasileira a permanecerem vigilantes na defesa da integridade do processo democrático. Cabe a todos contribuir, em suas respectivas responsabilidades, para um ambiente público baseado em informação confiável, respeito às instituições, liberdade de escolha e rejeição a qualquer tentativa de interferência externa na vontade soberana da população brasileira.

ABC e SBPC reafirmam, portanto, princípios que não pertencem a qualquer candidatura, partido ou governo: a soberania nacional e a autodeterminação; eleições livres e íntegras; a não intervenção externa; o respeito à Constituição e às instituições democráticas; a integridade do ambiente informacional; e o reconhecimento do resultado oficialmente proclamado pela Justiça Eleitoral, qualquer que seja a escolha soberana das urnas.

Defender a democracia brasileira é defender o direito do Brasil de decidir, livremente e sem interferências externas, o seu futuro.

Rio de Janeiro, São Paulo, 21 de setembro de 2026.

HELENA BONCIANI NADER
Presidente da ABC

FRANCILENE PROCÓPIO GARCIA
Presidente da SBPC

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24 set

Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual

Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) lei que institui protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual.

Entre outros pontos, o protocolo determina que o primeiro atendimento à vítima de violência seja realizado por um profissional de segurança pública e que este deve garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde, assim como realizar o registro da ocorrência.

A iniciativa também determina o treinamento periódico para profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nos atendimentos.

O chamado Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades em casos de violências física e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. 

A lei também determina realização de perícia por perito não oficial nomeado pela autoridade competente nas localidades em que não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal.

Em relação aos profissionais de saúde e de segurança pública, o treinamento “específico e periódico” visa garantir atendimento baseado na não revitimização.

A Lei n° 15.516, de 22 de setembro de 2026 altera outra normativa, a Lei nº 12.845 de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei do Minuto Seguinte e que assegurava às vítimas de violência sexual o atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as medidas já previstas estavam amparos médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre direitos e a obrigatoriedade de notificação a autoridade competente, no prazo de 24 horas, dos casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual, para as providências cabíveis e para fins estatísticos. 

Entre outros pontos, o protocolo estabelecido pela nova legislação determina:

  • Atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional;
  • Informação à vítima sobre os seus direitos, incluindo o direito de acesso a atendimento médico e psicológico especializados, bem como a assistência social;
  • Preservação, pelos profissionais de saúde, dos materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal, e encaminhamento do material coletado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal;
  • Deslocamento do perito até a vítima, caso esta estiver impossibilitada de comparecer para a realização do exame de corpo de delito;
  • As unidades policiais ou de saúde onde for realizado atendimento a vítimas de violência deverão contar com salas reservadas, destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar.

Além disso, a lei determina que a a conclusão e encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ser feitos no prazo máximo de dez dias corridos. Outro ponto de destaque determina que as autoridades precisarão adotar todas as medidas necessárias para a preservação do local do crime e das provas materiais que possam contribuir para a investigação.

O Conselho Tutelar deverá ser comunicado, no caso de a vítima ser criança ou adolescente, e poderá, autorizar e adotar os procedimentos necessários, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Nos casos de descumprimento do protocolo, que resultem em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, a autoridade poderá configurar o crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019), sem prejuízo das demais sanções. 

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

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24 set

Cenipa recupera caixa-preta de helicóptero que levava cantor Rick

Cenipa recupera caixa-preta de helicóptero que levava cantor Rick

© FAB/Divulgação

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) informou ter recuperado a caixa-preta do helicóptero modelo Bell 430, que caiu na serra de Santa Catarina, na região do município de Urubici, no último domingo (20). O cantor Rick, da dupla sertaneja Rick e Renner, estava a bordo da aeronave

Além dele, outras quatro pessoas viajavam no helicóptero. Nenhuma delas sobreviveu à queda.  

A caixa-preta se refere ao gravador cujo nome técnico é Cockpit Voice Recorder (CVR, na sigla em inglês) e contém o registro das comunicações e dos sons na cabine de comando. O equipamento será enviado ao Laboratório de Leitura e Análise de Dados de Gravadores de Voo (LABDATA), em Brasília (DF).

O Cenipa informou que os trabalhos preliminares de preparação, extração e degravação dos dados serão iniciados pelos investigadores já nos próximos dias.

Segundo o órgão, foi concluída nesta quarta-feira (23) a primeira etapa da investigação, após coleta de todas as evidências e partes da aeronave necessárias à investigação, liberando os demais destroços à autoridade policial competente, que deverá isolar e preservar o local do acidente, conforme previsto na legislação aeronáutica.

A remoção dos destroços, dos bens transportados e a higienização do local do acidente caberá ao operador da aeronave.

“Após a conclusão da Ação Inicial em Urubici (SC), a investigação avançará para a fase de análise de dados. Nesse estágio, serão examinadas as atividades relacionadas ao voo, o ambiente operacional e os fatores humanos, bem como realizados estudos pormenorizados de componentes, equipamentos, sistemas, infraestrutura, entre outros elementos relacionados à ocorrência”, disse o Cenipa, em nota.

Acidente 

O helicóptero caiu na mata fechada quando voava de Porto Belo, no litoral norte, para a cidade de São Joaquim, ambas em Santa Catarina. As buscas duraram cerca de 13 horas e foram feitas por aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), além de bombeiros e equipes de resgate. 

Os destroços só foram encontrados por volta das 12h de terça-feira (22), na região de Urubici. Além de Rick, estavam também a bordo o piloto Antônio Roberto Nóbrega de Araújo, o copiloto Leopoldo Barros Teixeira, o videomaker Paulo Soares e o empresário Bruno Avelar de Souza.

O corpo de Rick será velado na cidade de Sorocaba (SP) nesta quinta-feira (24), em cerimônia reservada a familiares e amigos.

Agência Brasil

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24 set

PGR defende regime semiaberto para Débora do Batom

PGR defende regime semiaberto para Débora do Batom

Arquivo pessoal/ Felipe Sampaio STF

A Procuradoria-Geral da República defendeu nesta última quarta-feira (23) a concessão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da progressão para o regime semiaberto para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do Batom”. Atualmente, ela cumpre a pena em prisão domiciliar.

O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade intermediária entre o regime fechado e o aberto. No semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao local da prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga.

Débora foi condena a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro de 2023. A pena foi fixada da seguinte forma:

  • abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
  • golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
  • ️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.
  • ️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
  • ️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

Ela ficou conhecida por ter pichado, no dia dos atos golpistas, “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente à sede do STF.

Em manifestação enviada ao Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que ela já cumpre os requisitos para o regime semiaberto.A Procuradoria afirma que a cabeleireira já cumpriu 1.287 dias de pena, considerando 742 dias da prisão preventiva e ainda obteve o perdão de 2 dias de pena.”Verifica-se, assim, que a apenada alcançou a fração mínima legalmente prevista para a pena imposta (requisito objetivo)”, declarou Gonet no despacho encaminhado ao STF.

G1

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24 set

Polícia | Celular salva vida de policial durante tiroteio em Cuité, no Curimataú

Polícia | Celular salva vida de policial durante tiroteio em Cuité, no Curimataú

Um policial militar escapou da morte por pouco na tarde desta última quarta-feira (23) em Cuité, no Curimataú paraibano. O projétil disparado por um suspeito atingiu o aparelho celular que o militar carregava no bolso, impedindo que ele fosse ferido.

De acordo com a Polícia Militar, a guarnição verificava uma denúncia de um homem armado na cidade. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito correu e se abrigou dentro de uma residência. De dentro do imóvel, ele efetuou vários disparos contra os policiais.

Um dos tiros acertou em cheio o celular de um dos PMs. O aparelho segurou o impacto e o policial saiu ileso.

Diante da agressão, a equipe reagiu. O suspeito foi baleado, socorrido pelos próprios policiais até o Hospital Municipal de Cuité, mas não resistiu e morreu.

Durante a busca na residência, a PM apreendeu um revólver calibre .32, munições, uma quantia em dinheiro e material com características de drogas, semelhante a entorpecentes. Três aparelhos celulares também foram recolhidos, como mostra a imagem.

Um segundo homem que estava no local foi preso e encaminhado, junto com todo o material apreendido, para a Delegacia de Polícia Civil de Cuité, onde o caso será investigado.

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