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24 ago

Bets deixam de ser entretenimento e passam a ser vistas por mulheres como saída para dificuldades financeiras

Bets deixam de ser entretenimento e passam a ser vistas por mulheres como saída para dificuldades financeiras

A aposta online tem deixado de ser vista apenas como uma forma de entretenimento por mulheres brasileiras e, para parte delas, passou a ser encarada como uma estratégia para complementar a renda ou lidar com dificuldades financeiras. É o que mostra a pesquisa Mulheres e Bets: o Custo das Apostas Online para as Brasileiras e suas Famílias, realizada pelo estúdio Clarice, Estratégia Latina e Instituto Ideia. Os dados revelam que 42% das mulheres no país já apostaram ou ainda apostam em plataformas online – dessas, 20% continuam jogando e 22% já apostaram, mas pararam.

O levantamento mostra que a relação com as apostas também varia de acordo com a realidade familiar. Mulheres com filhos apostam mais do que aquelas sem filhos e, segundo a pesquisa, o comportamento aparece menos associado ao lazer e mais à tentativa de lidar com as despesas e as responsabilidades financeiras da casa.

A psicóloga clínica Laynara Paiva, de Brasília (DF), explica que a promessa de renda extra pode ganhar força em contextos em que as mulheres se encontram em vulnerabilidade financeira e emocional.

“Para algumas mulheres, especialmente em dias de dificuldades financeiras, da sensação de insuficiência da própria renda, de até mesmo relações abusivas, a aposta pode parecer inicialmente como uma possibilidade de renda extra”, diz Paiva.

Já a psicóloga Denise Milk, de Triunfo (RS), alerta que, quando a expectativa de ganhos extras passam a orientar o comportamento, a aposta pode deixar de ser percebida como uma atividade de entretenimento e se transformar em uma tentativa de solucionar problemas financeiros.

“A aposta não é renda extra. E quando ela começa a ser utilizada como estratégia para pagar contas ou para resolver dificuldades financeiras, aumenta muito o risco de entrar em um novo ciclo de perdas e novas apostas na tentativa de recuperar o dinheiro perdido”, aponta Milk.

As especialistas afirmam que, para algumas mulheres, a aposta deixa de ser percebida como jogo e começa a ocupar lugar de estratégia econômica. Elas explicam que nesse contexto a situação pode ficar preocupante do ponto de vista psicológico, já que o jogo passa a ocupar um lugar de compulsão.

“Existe uma diferença fundamental entre diversão e compulsão que a gente precisa falar. Na diversão eu consigo decidir quando eu paro, na compulsão não. Parar começa a deixar de ser uma possibilidade emocionalmente tolerável”, alerta Paiva.

A pesquisa revela, ainda, que especialmente para as mulheres, as apostas estão ligadas a imaginários como a busca pela vida digna e o cuidado com a família. Os dados analisaram, ainda, o que motivou ou motiva as mulheres a realizar apostas online. 

Confira os motivos que levaram as mulheres a apostarem online:

  • Ganhar dinheiro de forma rápida: 22%
  • Divertir-se ou entreter-se: 19%
  • Ver boas oportunidades de ganhar dinheiro: 18%
  • Curiosidade: 17%
  • Complementar a renda e ajudar a pagar despesas básicas 16%
  • Ter emoção e adrenalina das apostas: 13%
  • Quitar uma dívida: 11%

A psicóloga clínica Laynara Paiva ressalta que quando o apostador começa a depositar na aposta a expectativa de resolver os problemas que pertencem a outras áreas da vida, o comportamento deixa de ser apenas recreativo. 

“Na verdade, não deveria nem mesmo ser considerado recreativo. Apostas, de fato, trazem um risco muito perigoso para as famílias brasileiras ultimamente”, complementa Paiva.

Consequências da apostas online

As psicólogas explicam que as apostas combinam mecanismos de expectativa, recompensa e antecipação, que podem reforçar a sensação de que é possível ganhar novamente. Mesmo uma vitória pequena pode aumentar a confiança da pessoa e estimular novas apostas. 

Segundo os especialistas, o problema aparece quando, diante de uma perda, surge a necessidade de recuperar o dinheiro, em vez de interromper o comportamento. A partir daí, há possibilidade de formar um ciclo de perdas, com tentativas de recuperação que podem resultar em comprometimento da renda familiar.

Segundo Laynara Paiva, nesse estágio, a aposta deixa de estar relacionada apenas ao dinheiro:

“A pessoa deixa de apostar apenas para ganhar e começa a apostar para reparar uma perda, e isso pode criar um ciclo. Perde. Tenta recuperar, aumenta o risco, perde de novo, aposta mais. Existe também uma dimensão emocional nessa questão. Para algumas pessoas apostar representa não apenas dinheiro, mas a esperança, a autonomia, a possibilidade de mudança e uma leve sensação de controle.” 

O ciclo de perdas e tentativas de recuperação também pode ultrapassar a questão financeira e afetar diretamente a rotina familiar. Para a psicóloga Denise Milk, o impacto tende a ser ainda mais amplo quando a mulher é responsável pelas despesas e pelos cuidados da casa. 

“Quando o dinheiro destinado às despesas familiares começa a ser comprometido, pode surgir culpa, vergonha, necessidade de esconder as perdas e conflitos dentro de casa. Psicologicamente, nós também podemos observar a ansiedade, irritabilidade, dificuldade de concentração, alteração de sono e uma preocupação cada vez maior com o jogo”, pontua Milk.

Como ajudar homens e mulheres que apostam online?

Para ajudar pessoas que apostam em bets, o primeiro passo é identificar quando a aposta deixa de ser uma atividade ocasional e começa a interferir na rotina e nas relações. 

Confira os sinais de alerta, conforme as psicólogas:

  • Aumento progressivo dos valores apostados; 
  • Preocupação constante com o jogo;
  • Uso de dinheiro destinado a outras necessidades;
  • Pedido de empréstimos e endividamento;
  • Mudanças emocionais, como irritabilidade, ansiedade e inquietação quando a pessoa não consegue apostar.

A família e os amigos podem ter um papel importante na identificação do problema e na busca por ajuda. Para Denise Milk, mudanças como dívidas sem explicação, pedidos frequentes de dinheiro, isolamento, alterações no sono e tentativas de esconder as apostas podem indicar que a pessoa está perdendo o controle. Ela ressalta, no entanto, que a abordagem não deve ser baseada em acusações ou julgamentos.

“Confrontar com acusações, ameaças, julgamentos, tende a aumentar a vergonha e a resistência. O caminho mais adequado é conversar a partir de fatos observáveis, demonstrar preocupação genuína e incentivar a busca por ajuda profissional”, afirma Milk.

As especialistas destacam, ainda, que acolher não significa assumir as dívidas ou encobrir as consequências das apostas. A família pode oferecer apoio e, ao mesmo tempo, estabelecer limites para não contribuir involuntariamente para a continuidade do comportamento. 

Perfil de apostadores

O levantamento inédito mostra que mulheres com filhos apostam cerca de 1,6 vez mais do que mulheres sem filhos.

No recorte racial, 45% das mulheres autodeclaradas pardas afirmaram que apostam ou já apostaram; 39% são brancas e 37%, mulheres pretas.

A pesquisa observa, ainda, que para o apostador homem, ter filhos atenua o julgamento. Já para a apostadora, é o contrário: com filhos, a mulher é mais culpada e mais questionada como provedora.

A dinâmica para jogar também muda conforme o gênero, já que elas apostam sozinhas e escondem o jogo dos parentes por vergonha. Os dados mostram que 30% das mulheres costumam jogar mais à noite ou de madrugada do que em qualquer outro momento do dia, contra 20% dos homens.

Pesquisa

O levantamento foi realizado a partir de estudos qualitativos e quantitativos para mensurar o tamanho do fenômeno em números nacionais. 

Para as entrevistas qualitativas, 60 pessoas foram ouvidas, sobretudo mulheres de 18 a 58 anos, das classes C, D e E, moradoras de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. As entrevistas foram realizadas em junho e julho de 2026.

Já na enquete quantitativa, foram ouvidos 2.008 homens e mulheres em todo o país, entre 8 e 9 de julho de 2026. A coleta de dados foi conforme a distribuição da população contada no Censo demográfico de 2022 e na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2025, ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: Brasil 61

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24 ago

De compra de votos a fake news: conheça as principais infrações eleitorais

De compra de votos a fake news: conheça as principais infrações eleitorais

Para garantir o equilíbrio da disputa, a liberdade do voto e a legitimidade da vontade popular, a legislação eleitoral estabelece uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o período de campanha

Por isso, eleitores, candidatos e agentes públicos devem estar atentos às diretrizes consolidadas pela Resolução nº 23.735/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e às mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.757/2026

As normas tratam, de um lado, dos ilícitos eleitorais gerais que podem comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições e, de outro, das condutas vedadas especificamente a agentes públicos. Confira: 

Ilícitos eleitorais  

A primeira parte da resolução reúne práticas capazes de comprometer a autenticidade do voto e a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos. Entre elas estão: 

  • Abuso de poder: envolve o uso abusivo do poder político ou econômico e o uso indevido dos meios de comunicação para beneficiar ou prejudicar candidaturas. 
  • Fraude e corrupção: práticas que interferem na liberdade de escolha do eleitor ou comprometem as regras de representatividade. 
  • Captação ilícita de sufrágio: conhecida popularmente como compra de votos, ocorre quando há doação, oferta, promessa ou entrega de vantagem pessoal ao eleitor em troca do voto. 
  • Gasto ou arrecadação ilícita de recursos: envolvem irregularidades na obtenção ou na movimentação de recursos destinados às campanhas eleitorais. 

Condutas vedadas a agentes públicos  

A segunda metade da resolução trata especificamente das restrições impostas a agentes públicos durante o período eleitoral. O objetivo é impedir o uso da estrutura da máquina pública para favorecer candidatos, partidos ou coligações

Entre as principais proibições estão:

  • Uso de bens públicos: é vedado ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública em benefício de campanhas eleitorais. A norma prevê exceção para a realização de convenções partidárias, desde que observadas as regras aplicáveis. Dependendo do caso, a irregularidade pode resultar em multa e na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado. 
  • Uso de servidores públicos: agentes públicos não podem ceder ou utilizar servidores, empregados ou funcionários da Administração Pública para atividades de campanha durante o horário normal de expediente, salvo as exceções previstas em lei. A conduta pode resultar em multa e outras sanções eleitorais. 
  • Publicidade institucional: nos três meses que antecedem a eleição, é proibido autorizar ou veicular publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. A violação da regra pode levar à aplicação de multa e, em determinadas situações, à cassação do registro ou do diploma
  • Inaugurações e shows: também nos três meses anteriores à votação, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras. Nesse mesmo período, candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. O descumprimento pode resultar em sanções, incluindo a cassação do registro ou do diploma, conforme o caso. 

O que mudou neste ano? 

A Resolução nº 23.757/2026 reforçou as regras relacionadas à aplicação de verbas públicas destinadas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A norma busca impedir o desvio de finalidade desses recursos e estabelece critérios para a responsabilização em casos nos quais o dinheiro não seja efetivamente empregado em benefício das candidaturas que deveriam receber esse financiamento. 

As alterações também reforçam o combate à desinformação no processo eleitoral. A legislação prevê restrições à divulgação de informações falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar adversários ou comprometer a confiança no processo eleitoral

Outro ponto de atenção é o uso de conteúdos sintéticos ou manipulados com inteligência artificial, como os chamados deepfakes. A divulgação desse tipo de material, sem o devido aviso, também entra na mira fiscalizadora do TSE.

O cientista político e professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), Eduardo Grin, destaca alguns cuidados para evitar a disseminação de informações falsas

  • Verifique a fonte: confira quem produziu e publicou a informação e se o conteúdo foi divulgado por uma fonte confiável.
  • Leia além do título: analise o conteúdo completo e verifique também a data de publicação.
  • Desconfie de conteúdos que provocam reações imediatas: mensagens elaboradas para despertar medo, raiva ou indignação podem explorar emoções em vez de apresentar informações fundamentadas.
  • Cheque vídeos e áudios: os materiais podem ter sido manipulados, editados ou produzidos com o uso de inteligência artificial.
  • Diferencie fatos de opiniões: identifique quando o conteúdo apresenta informações verificáveis e quando expressa apenas interpretações ou posicionamentos.
  • Tenha cuidado com números e pesquisas: confira a origem dos dados, a metodologia utilizada e o contexto em que foram divulgados.
  • Na dúvida, não compartilhe.

Consequências das infrações 

O descumprimento das regras eleitorais pode resultar em diferentes penalidades, que variam de acordo com a natureza, a gravidade e as circunstâncias de cada infração. 

Entre as possíveis consequências estão a aplicação de multas, a suspensão ou remoção de conteúdos e atos considerados irregulares, a cassação do registro ou do diploma e, nos casos previstos na legislação, a declaração de inelegibilidade por até oito anos

A análise das condutas e a aplicação das penalidades cabem à Justiça Eleitoral, que considera as circunstâncias específicas de cada caso e as regras previstas na legislação.

Fonte: Brasil 61

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24 ago

As quatro viradas de 2022: governadores que lideraram o 1º turno e perderam no 2º

As quatro viradas de 2022: governadores que lideraram o 1º turno e perderam no 2º

Nas eleições gerais de 2022, quatro estados registraram viradas de voto no segundo turno da disputa pelo cargo de governador. Neles, o candidato que terminou o primeiro turno na liderança foi derrotado na etapa final. O cenário ocorreu em Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe

Segundo levantamento do Brasil 61, com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Mato Grosso do Sul, o Capitão Contar (PRTB) liderou o primeiro turno com 384.275 votos. No entanto, no segundo turno, Eduardo Riedel (PSDB) venceu a disputa, com 808.210 votos, contra 612.113 de Contar

Em Pernambuco, Marília Arraes (Solidariedade) foi a candidata mais votada no primeiro turno, com 1.175.651 votos. Na segunda etapa, Raquel Lyra (PSDB) virou o resultado e foi eleita com 3.113.415 votos, contra 2.190.264 de Marília

No Rio Grande do Sul, Onyx Lorenzoni (PL) liderou o primeiro turno, com 2.382.026 votos, mas Eduardo Leite (PSDB) venceu no segundo, ao receber 3.687.126 votos, contra 2.767.786 de Onyx

Em Sergipe, Rogério Carvalho (PT) terminou o primeiro turno na frente, com 338.796 votos. No segundo turno, Fábio Mitidieri (PSD) conseguiu reverter a vantagem e venceu com 623.851 votos, contra 582.940 de Carvalho

Nos outros oito estados que tiveram segundo turnoAlagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo —, o candidato que liderou a primeira etapa confirmou a vitória no segundo turno. 

Por que a liderança do 1º turno não se sustenta

A diferença entre os dois turnos está, em parte, na redistribuição dos votos dos candidatos eliminados na primeira etapa. Com apenas dois concorrentes na disputa, os candidatos que avançam precisam ampliar suas alianças e conquistar parte do eleitorado que havia votado em outras candidaturas

Foi o que ocorreu nos quatro estados em que houve virada em 2022: os candidatos que terminaram o primeiro turno em segundo lugar conseguiram ampliar sua votação e superar os líderes da primeira etapa.

Para 2026, o histórico pode ajudar a contextualizar as disputas, mas não permite antecipar o resultado. Governadores que já exerceram um mandato podem disputar a reeleição, enquanto adversários que participaram das eleições anteriores também podem voltar ao cenário eleitoral. O resultado dependerá, entre outros fatores, das candidaturas confirmadas, das alianças e da dinâmica de cada disputa.

Assim, as viradas registradas em 2022 servem como referência para entender o comportamento eleitoral nesses estados, mas não determinam o que ocorrerá nas eleições de 2026

Fonte: Brasil 61

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24 ago

Bolsa Família: CAIXA inicia o pagamento para beneficiários com NIS terminado em 5

Bolsa Família: CAIXA inicia o pagamento para beneficiários com NIS terminado em 5

A CAIXA inicia nesta segunda-feira (24), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de agosto para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 5. 

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular. 

O valor também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA. 

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito. 

O que é Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.

Pagamento do Bolsa Família: objetivos do programa

Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.

Quem tem direito ao pagamento do Bolsa Família

Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.

Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.

Como receber o pagamento do Bolsa Família (passo a passo)

  1. Inscrição no CadÚnico: mantenha dados corretos e atualizados.
  2. Onde se cadastrar: procure o CRAS ou postos municipais de assistência social.
  3. Documentos: CPF ou título de eleitor.
  4. Seleção mensal automatizada: estar no CadÚnico não garante entrada imediata. Todos os meses o programa identifica e inclui novas famílias que passam a receber o pagamento Bolsa Família.

Quando começa o pagamento Bolsa Família após o cadastro?

Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.

Dicas para manter o pagamento do Bolsa Família em dia

  • Atualize o CadÚnico sempre que houver mudança (endereço, renda, composição familiar).
  • Acompanhe o calendário oficial de pagamento e as comunicações do município/CRAS.
  • Guarde seus comprovantes e verifique regularmente a situação do benefício nos canais oficiais.

Bolsa Família: perguntas rápidas (FAQ)

Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.

O valor é igual para todos? Não. O modelo considera o tamanho e o perfil familiar, podendo variar.

Cadastro feito = pagamento imediato? Não. A seleção é mensal e automatizada; a família começa a receber quando é incluída.

Onde tirar dúvidas? Procure o CRAS do seu município ou os canais oficiais do programa.

Fonte: Brasil 61

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24 ago

Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em janeiro e fevereiro será feito nesta segunda-feira (24)

Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em janeiro e fevereiro será feito nesta segunda-feira (24)

A CAIXA paga, nesta segunda-feira, 24 de agosto, nova parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes do Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, a EJA, nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. Além da parcela mensal, estudantes da modalidade EJA aprovados no primeiro semestre de 2026 também recebem a parcela do Incentivo Conclusão. 

O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem. 

O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.

Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.

Para consultar as demais datas de pagamento do programa Pé-de-Meia, acesse o site da CAIXA em www.caixa.gov.br/pedemeia.

O que é o Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para manter a frequência e estimular a conclusão do ensino médio, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão e mobilidade social.

Quem tem direito ao pagamento

  • Estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do CadÚnico.
  • Vale para ensino regular e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), com regras de pagamento específicas.

Como funciona o pagamento do Pé-de-Meia

  • O MEC usa dados enviados pelas redes de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal) para identificar quem cumpre os requisitos de matrícula e frequência.
  • Com as informações validadas, o MEC autoriza as folhas de pagamento e envia à Caixa Econômica Federal, que abre as contas e realiza os pagamentos.

Valores do pagamento (ensino regular)

  • R$ 200/mês de incentivo pela frequência (saque a qualquer momento).
  • R$ 1.000 ao final de cada ano concluído (fica bloqueado e só pode ser sacado após a formatura no ensino médio).
  • Bônus de R$ 200 pela participação no ENEM.
  • Total potencial ao longo do curso: até R$ 9.200 por aluno, somando parcelas mensais, depósitos anuais e o adicional do ENEM.

Valores do pagamento (EJA)

  • R$ 200 por comprovação de matrícula (saque imediato).
  • R$ 225 por frequência (saque imediato).
  • Mantêm-se os depósitos anuais de R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, com saque após a formatura.

Calendário e processamento do pagamento

  • As folhas de pagamento são geradas pelo MEC com base na matrícula e frequência informadas pelas redes de ensino.
  • A Caixa processa e efetiva o pagamento nas contas abertas para os beneficiários.
  • O estudante acompanha no app “Jornada do Estudante” quando o pagamento for liberado.

Como consultar e sacar o pagamento do Pé-de-Meia

  • Consulta: pelo aplicativo Jornada do Estudante (informações de elegibilidade, parcelas e status).
  • Saque: valores mensais (R$ 200 no regular; R$ 200 + R$ 225 no EJA) podem ser sacados a qualquer momento.
  • Depósitos anuais (R$ 1.000) ficam retidos e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.

Perguntas rápidas sobre o pagamento Pé-de-Meia

  • Preciso comprovar frequência? Sim. A liberação do pagamento depende da matrícula e da frequência informadas pela rede de ensino.
  • Posso sacar tudo? Não. As parcelas mensais podem ser sacadas; os R$ 1.000 anuais ficam disponíveis apenas após a formatura.
  • O ENEM é obrigatório para receber o bônus? Para o adicional de R$ 200, é necessário participar do ENEM.
  • Onde vejo se caiu o pagamento? No app Jornada do Estudante.
  • Quem resolve erros no pagamento? A rede de ensino precisa corrigir dados de matrícula/frequência; a Caixa executa o pagamento após o envio correto das folhas pelo MEC.

Fonte: Brasil 61

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