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27 jul

Dívidas rurais: CMN publica regras para acesso de produtores às renegociações

Dívidas rurais: CMN publica regras para acesso de produtores às renegociações

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução 5.330/2026, que regulamenta a renegociação das dívidas rurais. Com a publicação do ato, a Medida Provisória (MP) 1.376 de 2026, divulgada na semana passada, passa a ter efeitos para operacionalizar o acesso dos produtores às linhas de repactuação dos débitos.

Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites das linhas de crédito para esse público e as taxas de juros variam a cada caso:

Também serão admitidas perdas de, no mínimo, 40% da renda bruta em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, exclusivamente relacionadas a intempéries climáticas, com as seguintes condições:

  • até R$ 500 mil para agricultores familiares do Pronaf, com juros de 5% ao ano;
  • até R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp, com juros de 8% a.a.;
  • até R$ 8 milhões para os demais, com juros de 11% a.a.; e
  • prazo de pagamento de 10 anos, com o vencimento da primeira parcela em 2 anos (há incidência dos juros no período).

Há ainda a previsão para participação das cooperativas agrícolas, que não constavam no texto da MP. Para esse grupo, os valores, os juros e os prazos variam conforme o porte da operação nos mesmos termos mencionados acima, mas um com teto de R$ 50 milhões.

Outro ponto regulamentado é a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) por produtores inadimplentes. A resolução estabelece que essas novas CPRs se enquadrem na exigibilidade prevista no Manual de Crédito Rural, com até 5% dos recursos captados por poupança rural e até 55% provenientes das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) utilizados nessa aquisição.

O texto esclarece que a contratação fica a cargo da instituição financeira, que assume o risco de crédito das operações e, por isso, pode ou não participar do programa. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e devem apresentar um laudo comprobatório das perdas emitido por engenheiro agrônomo, técnico agrícola, médico veterinário ou biólogo devidamente habilitado no conselho regional da respectiva categoria.

Impacto

Segundo o Ministério da Fazenda, mais de R$ 100 bilhões em dívidas de agropecuaristas devem ser repactuados. O custo efetivo da operação para os cofres públicos é estimado em R$ 4 bilhões.

O governo ainda tem que publicar como vai operacionalizar a equalização dos juros juntos aos bancos. Ou seja, pagar a diferença entre os juros praticados e os juros efetivos das renegociações.

Fonte: Brasil 61

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27 jul

FGTS decide nesta terça distribuição de lucro; veja quem recebe e como calcular o valor

FGTS decide nesta terça distribuição de lucro; veja quem recebe e como calcular o valor

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decide nesta terça-feira, 28, a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Se aprovada, a medida beneficia aproximadamente 138 milhões de trabalhadores, com depósito automático nas contas.

Se aprovada, a medida permitirá que a Caixa Econômica Federal deposite automaticamente os valores nas contas vinculadas ao FGTS. Não é necessário fazer nenhuma solicitação.

A distribuição dos resultados do fundo tornou-se uma prática recorrente nos últimos anos. Em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto, no ano anterior, a distribuição somou R$ 15,2 bilhões.

Quem receberá o depósito?

Todos os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 recebem um valor. O cálculo varia conforme o montante existente na conta até o último dia do ano passado – ou seja, não há um valor fixo para todos os beneficiários.

Para estimar quanto poderá ser creditado, o saldo registrado no fim de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, definido na proposta apresentada ao Conselho Curador.

Como o trabalhador pode consultar os valores recebidos?

Diretamente no APP FGTS, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store, ou no Internet Banking CAIXA, para clientes do banco. Também é possível fazer a consulta presencialmente, em agências da Caixa Econômica Federal.

Os valores recebidos podem ser sacados?

Sim, nas situações previstas na Lei 8.036/90, como na aquisição da casa própria, nas situações de calamidade e doenças graves, nos casos de rescisão sem justa causa e outros. O recurso recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.

O que é a distribuição de resultado do FGTS?

É uma iniciativa criada em 2016 que incrementa a rentabilidade básica anual (TR + 3% a.a.) das contas de FGTS dos trabalhadores, por meio da distribuição de parte do lucro dos investimentos do fundo. O percentual do lucro a ser distribuído é definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).

A Distribuição de Resultado é prevista na Lei nº 13.446/17.

Os trabalhadores que não tiveram seus depósitos mensais realizados pelos empregadores receberão a distribuição de resultado?

A distribuição é realizada de acordo com o saldo das contas dos trabalhadores no dia 31 de dezembro do ano em que o resultado foi auferido. A atual distribuição, que ocorre em 2026, levará em conta, portanto, o saldo do último dia de 2025.

Caso o empregador não tenha depositado os valores devidos até o último dia de 2025, eles não entrarão no cálculo do valor a ser depositado na conta do trabalhador.

Estadão Conteúdo

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27 jul

Governo antecipa geração de energia para reduzir riscos de impactos do El Niño

Governo antecipa geração de energia para reduzir riscos de impactos do El Niño

Imagem: Narcisa Aciko Seguir / Pexels

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou a antecipação da geração de 1,8 gigawatt (GW) de energia por cinco usinas vencedoras dos leilões de reserva de capacidade. A medida entra em vigor em 1º de setembro e busca reforçar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN) diante da possibilidade de ocorrência do El Niño no segundo semestre de 2026.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a decisão foi baseada em análises do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que apontam que o fenômeno El Niño pode reduzir a geração hidrelétrica, principalmente na Região Norte, além de elevar o consumo de energia em razão das altas temperaturas. O governo também levou em consideração o cenário de instabilidade geopolítica, que pode pressionar os preços dos combustíveis utilizados na geração térmica.

A energia adicional será fornecida por empreendimentos já contratados em leilões de reserva de capacidade. De acordo com o governo, a estratégia é mais econômica do que recorrer ao acionamento de usinas sem contrato (merchant), cujo custo pode ser pelo menos 25% superior.

A iniciativa faz parte das ações preventivas adotadas para garantir o abastecimento de energia elétrica e reduzir os riscos de impactos ao sistema elétrico brasileiro caso as condições climáticas previstas para os próximos meses se confirmem.

O que é o El Niño?

O El Niño é um fenômeno climático caracterizado pelo aquecimento acima da média das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial. A alteração interfere na circulação dos ventos e no regime de chuvas, podendo provocar temperaturas mais elevadas, secas em algumas regiões e chuvas intensas em outras.

No setor elétrico, essas mudanças podem reduzir o volume de água disponível para a geração hidrelétrica e, ao mesmo tempo, elevar o consumo de energia pelo uso mais frequente de aparelhos de refrigeração, como ventiladores e condicionadores de ar.

Fonte: Brasil 61

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27 jul

INSS inicia pagamento dos benefícios de julho nesta segunda-feira (27)

INSS inicia pagamento dos benefícios de julho nesta segunda-feira (27)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa, nesta próxima segunda-feira (27), o pagamento dos benefícios e auxílios referentes ao mês de julho. O cronograma segue o calendário oficial de 2026 e os depósitos serão realizados de forma escalonada, conforme o número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador após o traço.

Para os segurados que recebem até um salário mínimo, os pagamentos terão início em 27de julho e seguem até 7de agosto. Já os beneficiários que recebem acima do piso nacional começarão a receber no dia 3 de agosto, com os depósitos também encerrados em 7 de agosto.

O INSS orienta que os beneficiários consultem a data correta de pagamento observando o número final do benefício. Por exemplo, em um cartão com numeração 0108-4, o número considerado para o calendário é o 8.

Quem precisar consultar informações sobre o benefício pode acessar o aplicativo ou o portal Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento“. Outra alternativa é entrar em contato com a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Fonte: Brasil 61

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27 jul

IBS pode gerar nova onda de disputas tributárias entre estados e municípios

IBS pode gerar nova onda de disputas tributárias entre estados e municípios

Foto: Pedro França/Agência Senado

Tributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, prevista na Reforma Tributária, pode desencadear disputas bilionárias entre entes federativos. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.

No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:

  • o estado de origem da mercadoria 
  • e, em parte, o estado de destino

Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação

Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%

Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores pela divisão da arrecadação

O especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões federativas devido às desigualdades econômicas e demográficas do país

Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Tem pouquíssimas cidades com muita população e muita renda. Para se ter uma ideia, a quantidade de municípios brasileiros que tem população acima de 100 mil habitantes é por volta de 400 municípios, levando em consideração o total de 5.570. E o restante é 100 mil para baixo. Então estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.

Segundo o tributarista, ainda é impossível prever estatisticamente quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual do ICMS e do ISS. 

“O que se pode dizer é que vai ser muito difícil — com base no destino e na ponderação populacional — dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios completamente diferentes em população, renda, desenvolvimento urbano, consumo e nível de emprego e escolaridade”, avalia.

Fim da guerra fiscal

O advogado tributarista formado pela Universidade de São Paulo e especialista em Governança e Compliance, Luís Garcia, afirma que a nova lógica de arrecadação do IBS — concentrada no estado e no município de consumo — tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal entre os entes federativos

No modelo anterior, parte relevante da arrecadação permanecia no estado ou município de origem da operação, o que incentivava governos locais a conceder benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Com a Reforma Tributária e a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local onde ocorre o consumo. 

“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que, buscando essas vantagens, se estabeleceram em determinados municípios e estados e que agora verão essa realidade mudar totalmente. Elas terão de se reinventar, buscar soluções para compensar a perda dos benefícios fiscais com uma melhoria operacional. Mas isso nem sempre será possível, o que, eventualmente, pode levar empresas a tomar decisões drásticas, inclusive de mudança de localização”, afirma. 

Serviços digitais e e-commerce

Outro desafio relevante da Reforma Tributária será a definição do destino das operações, especialmente em transações digitais e no comércio eletrônico. Em muitos casos, a mercadoria pode ser entregue em um estado diferente daquele em que o comprador reside. Já em serviços digitais, a complexidade aumenta: um usuário pode contratar uma plataforma de streaming, software ou serviço online enquanto está em constante deslocamento entre cidades, estados ou até países. 

Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que determinará quem ficará com a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas entre especialistas e empresas. 

A definição do local de consumo, nesses casos, pode ser extremamente subjetiva. Existe uma série de complicações que preocupam as empresas e, ao mesmo tempo, os estados e municípios que dependiam desses benefícios para terem uma arrecadação considerável. É uma mudança muito grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia. 

Segundo o tributarista, diversos pontos ainda deverão ser esclarecidos na regulamentação e, futuramente, pelo Poder Judiciário.

Tendência de aumento da judicialização 

Crosara avalia que a implementação do novo sistema da Reforma Tributária deverá provocar um aumento significativo de disputas legais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. Como o IBS e a CBS formarão um modelo inédito no país, a expectativa é de crescimento de dúvidas interpretativas, autuações fiscais e disputas sobre incidência, créditos tributários e definição do local de destino das operações

Para ele, embora o IBS e a CBS tenham praticamente as mesmas normas gerais, cada um terá estruturas diferentes de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, com órgãos como o CARF, o IBS será administrado e julgado pelo Comitê Gestor do IBS

Na avaliação do especialista, isso pode gerar interpretações divergentes para tributos estruturalmente semelhantes

Outro ponto criticado é a composição dos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos e harmonizar precedentes. Segundo Crosara, esses colegiados terão predominância de representantes do Fisco, o que pode favorecer interpretações mais arrecadatórias

A consequência, segundo ele, tende a ser o aumento da judicialização. Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, o Superior Tribunal de Justiça deverá assumir papel central na uniformização da interpretação das novas regras tributárias

Fonte: Brasil 61

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