União paga R$ 1,33 bi em dívidas de estados e municípios

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

A União pagou R$ 1,33 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios, em fevereiro. Os dados constam no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional.

Da quantia geral, R$ 854,03 milhões são débitos não quitados pelo estado de Minas Gerais. Confira valores de outros estados:

  • Rio de Janeiro: R$ 319,76 milhões 
  • Goiás: R$ 75,94 milhões
  • Rio Grande do Sul: R$ 72,95 milhões
  • Rio Grande do Norte: R$ 2,81 milhões
  • Santanópolis (BA): R$ 73,85 mil 

No acumulado do ano, o valor de débitos honrados de entes federados chega a R$ 1,88 bilhão. Desse valor, R$ 1,07 bilhão é de Minas Gerais; R$ 399,73 milhões do Rio de Janeiro; R$ 150,10 milhões de Goiás; e R$ 149,76 milhões do Rio Grande do Sul.

Desde 2016, a União pagou R$ 77,32 bilhões, com o intuito de honrar garantias em operações de crédito de entes federados. Nesse período, o total de garantias recuperadas pela União chega a R$ 5,68 bilhões.

O Ministério da Fazenda explica que, entre os principais fatores que contribuem para o baixo volume de garantias recuperadas é que boa parte das garantias honradas – cerca de R$ 68,11 bilhões – são de estados que se encontram no Regime de Recuperação Fiscal. É o caso de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Diante disso, contam com o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia. 

Processo de honra de garantias

A União, que é garantidora de operações de crédito, é comunicada pelos credores de que determinado estado ou município não quitou alguma parcela do contrato.
A partir dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o ente da dívida para que se manifeste em relação aos atrasos nos pagamentos. Se o ente não cumprir suas obrigações no prazo determinado, a União paga as quantias devidas, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação, por exemplo.  

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No entanto, há casos de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, que podem ocorrer por meio de decisões judiciais que suspendem a execução, ou ainda por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 77,32 bilhões honrados pela União, aproximadamente R$ 68,11 bilhões se enquadram nessas condições.

Fonte: Brasil 61

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