bannner-geraldo
Rio Grande do Norte
17 jul

Candidata eliminada por 0,4 décimos de segundo em teste deve ser reinserida em concurso da PMRN

Candidata eliminada por 0,4 décimos de segundo em teste deve ser reinserida em concurso da PMRN

O Poder Judiciário potiguar determinou que uma candidata seja reinserida em um concurso da Polícia Militar após ter sido eliminada em um teste de corrida por ter ultrapassado o tempo da prova em 0,4 décimos de segundo. A decisão é dos juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, que, por maioria de votos, deram provimento ao recurso interposto.

De acordo com o recurso interposto, a autora requer a declaração da nulidade do ato de eliminação da prova, por ter violado o princípio da vinculação ao edital do concurso. Alega que o exame foi realizado de forma irregular, em local inadequado, diferente do local onde fora executado o exercício por outros candidatos (primeiro grupo), caracterizando-se quebra do princípio da isonomia e flexibilização indevida à previsão editalícia.

Além disso, pediu pela consideração de aptidão do teste físico, em função do princípio da razoabilidade, tendo em vista que o tempo ultrapassado foi de 0,4 décimos de segundo do tempo exigido na regra. A segunda opção requerida pela candidata seria a realização deste exame específico novamente, nas mesmas condições dos demais candidatos do primeiro grupo, ou seja, em uma pista de atletismo com aderência ideal, sendo possibilitado o prosseguimento nas demais etapas, uma vez que obteve êxito nos demais testes físicos realizados.

O relator do processo, o juiz Fábio Filgueira, evidenciou a cronometragem feita a partir das filmagens apresentadas nos autos. “A mensuração realizada do tempo do exercício pela candidata chega a 12,8 décimos de segundo, ou seja, em vez dos 0,4 décimos de segundo, apontados pela Comissão, o excesso consiste em três décimos de segundo, o que demonstra, com clareza, a possibilidade de erro da cronometragem manual, em particular quanto à medição em décimo, centésimo ou milésimo de segundo, o que leva a considerar a probabilidade de a contagem oficial ter apresentado falha”, analisa.

Portanto, o relator destaca que a deficiência do registro do tempo de execução realizado a partir de medição manual não é precisa, de modo que fica suscetível a erro, a justificar eventual falha de cronometragem em circunstâncias que envolvem excesso de tempo na casa dos décimos de segundo. “Pelo exposto, conheço do recurso interposto, dou-lhe provimento e determino que a candidata seja reinserida no certame na etapa em que fora excluída, submetendo-se às etapas subsequentes”, concluiu.

*Com informações do TJRN

Foto: Reprodução

Tribuna do Norte

olisun-full
Saúde
17 jul

Doenças crônicas agravam infecções respiratórias em idosos, diz estudo

Doenças crônicas agravam infecções respiratórias em idosos, diz estudo

Levantamento feito por infectologistas, epidemiologistas e pneumologistas de várias localidades e diferentes centros de pesquisa do Brasil permitiu que pesquisadores conseguissem avaliar os impactos do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em pessoas com 60 anos ou mais hospitalizadas por pneumonia nos sistemas de saúde público e privado do país.

Segundo a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), a patologia é transmitida de maneira semelhante à gripe e covid-19, por meio de gotículas expelidas ao tossir ou espirrar, pelo contato próximo com alguém infectado ou com superfícies contaminadas.

Os resultados mostraram que doenças cardiovasculares (64,2%), diabetes (32%) e DPOC (24,5%) foram as comorbidades mais associadas aos casos graves dos 3.348 adultos que necessitaram de internação durante o período do estudo (entre 2013 e 2023).

A amostra revelou ainda que, em comparação aos indivíduos sem comorbidades, os adultos com algum tipo de comorbidade apresentaram maiores taxas de admissão na UTI (34,8%)1, internações mais longas (13,2 dias) e maior índice de mortalidade (26,9%).

Segundo as estimativas, são afetadas pelo Vírus Sincicial Respiratório 64 milhões de pessoas por ano em todo o mundo. Devido a esse cenário, subnotificação em adultos mais velhos e das taxas baixas de vacinação contra o VSR, a SBI lançou a campanha “Protegido você vai longe – Depois dos 60 o risco de ter pneumonia por causa do VSR é maior”.

Meta

O objetivo é ampliar o conhecimento do público leigo sobre a relação entre o VSR e o aumento do risco de pneumonia.

“A iniciativa também pretende esclarecer e diferenciar a infecção pelo VSR na infância (bronquiolite) das suas implicações para a população idosa. A ideia da campanha é interligar a longevidade com a importância da vacinação e esclarecer que muitos dos sintomas podem não ser de gripe, mas sim do VSR, vírus que tem um grande potencial para provocar a pneumonia”, alerta a SBI.

O infectologista da SBI, Clovis Arns da Cunha, ressalta que outro ponto de atenção para o cenário atual é que a falta do teste do VSR no momento da internação no sistema público, principalmente dos pacientes com mais de 60 anos e com comorbidades, gera um subdiagnóstico e, em muitos casos, o indivíduo acaba sendo tratado como quadro de gripe ou pneumonia.

“E neste ano tivemos alta de internações em crianças com bronquiolite nas regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste do país, com aumento significativo também no Sul e Nordeste. Ou seja, se o VSR está circulando com tanta força nas crianças, certamente circula com a mesma intensidade nos avós, ou seja, as pessoas 60+”, disse.

VSR em 2025

Informações do Boletim InfoGripe da Fiocruz, em 2025, indicam que o VSR respondeu por 45% dos diagnósticos positivos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), totalizando 18.654 casos apenas no primeiro semestre, praticamente o dobro do percentual registrado no mesmo período por outros vírus como Rinovírus (22,8%) e Influenza A (22,7%)5.

“Enfrentamos, desde o começo do ano, uma tendência de aumento de casos de VSR que pode desencadear um quadro de pneumonia grave, especialmente quando pensamos numa população 60+, com maior probabilidade de ter uma doença crônica com mais de uma comorbidade associada. Por isso, assim como destacamos a importância da vacinação contra gripe para o público idoso e adulto, é fundamental que essa faixa etária também inclua no radar a imunização contra o VSR”, finalizou a consultora da SBI, Rosana Richtmann.

© Tomaz Silva/Agência Brasil

CURRAIS-NOVOS-BLOG-NOVEMBRO-JEAN-SOUZA
Policial
17 jul

PRF recupera veículo roubado e prende condutor na BR-304, em Mossoró/RN

PRF recupera veículo roubado e prende condutor na BR-304, em Mossoró/RN

Mossoró/RN, 17 de julho de 2025 — A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou, na manhã desta quinta-feira (17), uma caminhonete roubada e prendeu um homem de 38 anos durante fiscalização na BR-304, em Mossoró, região Oeste potiguar.

O veículo, uma Toyota Hilux de cor prata, possuía registro de roubo ocorrido em 16 de maio de 2023, no município de Baraúna/RN. No momento da abordagem, a caminhonete ostentava placas de outro veículo idêntico, sem restrição, configurando crime de adulteração de sinal identificador (clonagem).

O condutor foi detido e a ocorrência encaminhada à Delegacia Especializada em Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (DEPROV) de Mossoró para os procedimentos cabíveis.

fonte:PRF

Campo Forte
Geral
17 jul

Ipea: mais ricos deveriam pagar 14% para igualar à classe média

Ipea: mais ricos deveriam pagar 14% para igualar à classe média

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresentou, nesta quinta-feira (17), a proposta de um Imposto Global Mínimo de 14% para aqueles que recebem mais de R$ 50 mil por mês. Com a cobrança, seria possível garantir a isenção do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física para as pessoas com renda até R$ 5 mil por mês.

A alíquota apresentada na Carta de Conjuntura do Ipea é superior à proposta pelo governo no Projeto de Lei (PL) 1087/2025, que altera a legislação do imposto sobre a renda e está em tramitação no Congresso Nacional.

Para garantir a isenção da parcela da população que recebe menos, a proposta enviada pelo governo ao parlamento define a cobrança de uma alíquota progressiva, de até 10%, para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. Apenas 2% dos contribuintes estão nessa situação. A alíquota máxima, de 10%, passará a ser cobrada das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano, os considerados super ricos, 0,7% dos contribuintes.

Para o Ipea, no entanto, a alíquota cobrada dos mais ricos deve ser maior. No cálculo, o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Pedro Humberto Carvalho, que assina o estudo, considerou que o valor máximo da tributação efetiva em 2022 foi de 14,1%, percentual pago pelo grupo com renda média mensal de aproximadamente R$16 mil. Para ele, a alíquota dos mais ricos deve ser semelhante a esta e não inferior.

Além disso, Carvalho defende que essa alíquota deve incidir sobre a renda total, o que inclui dividendos, auxílios, reembolsos, restituições, bônus, prêmios de seguro, entre outras fontes atualmente isentas daqueles com renda superior a R$ 50 mil por mês.

“A proposta que eu faço difere do PL, porque considera a renda total do contribuinte e não teria essas exclusões de auxílios, reembolsos, benefícios salariais indiretos, que seriam considerados na base de cálculo”, diz Carvalho.

Contribuições previdenciárias

De acordo com o estudo, uma das inovações da proposta do Ipea é também incorporar as contribuições previdenciárias (CPs) oficiais na tributação global da renda.

“Esse valor de alíquota de 14% seria maior que 10% porque eu considerei não só o imposto de renda na carga tributária salarial, da renda, mas também eu considerei a contribuição previdenciária, que tem um impacto muito alto em quem ganha pouco. Ela tem um teto previdenciário de R$ 8 mil, então, quem ganha R$ 8 mil paga o mesmo de contribuição previdenciária do que quem ganha mais do que isso”, defende.

A carta de conjuntura enfatiza que a previdência brasileira “enfrenta um déficit significativo que deve ser financiando por meio de outras receitas federais, de modo que as contribuições previdenciárias acabam tendo natureza tributária, pois são apenas parcialmente correlacionadas com o valor dos benefícios pagos no futuro. Consequentemente, deixar de considerar as CPs que estão sujeitas a um teto e, portanto, impactam mais os contribuintes mais pobres, é ignorar um fator crucial que contribui para a regressividade da tributação da renda”, diz o texto.

Impactos nos cofres públicos

Com essa cobrança de 14%, segundo a Carta de Conjuntura, seria possível gerar até R$ 145,6 bilhões aos cofres públicos, correspondendo a um aumento de cerca de 40% na arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024.

A medida aumentaria a atual arrecadação do IRPF de 3,1% para 4,3% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, chegando a um nível similar ao de países como a Polônia, Eslováquia e Uruguai. Ainda assim, ficaria abaixo da média de 8,5% dos países de economias avançadas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Limitações do projeto de lei

O Ipea aponta ainda, no estudo, problemas das possíveis mudanças na tributação que o projeto de lei apresentado pelo governo não soluciona.

“Os mais ricos não vão pagar mais que os mais pobres e tampouco ele [imposto] vai ser proporcional. Os mais ricos vão continuar pagando menos que a classe média. A proposta só vai atenuar essa discrepância. Atualmente, os mais ricos pagam quase nada. É muito pouco. Eles vão pagar 10%, mas a classe média em geral, em média, já paga 14%. Por isso que eu proponho 14%”, defende o pesquisador.

De acordo com o estudo, a tributação dos mais ricos vai requerer atenção a três pontos:

  • um possível incentivo à mudança de domicílio fiscal dos mais ricos;
  • uma possível supertributação do lucro global da pessoa jurídica (PJ);
  • e a regressividade horizontal e vertical causada pelas atuais regras de tributação dos fundos de pensão, dos aluguéis e das deduções para despesas médicas.

Sobre a mudança de domicílio fiscal, a preocupação é que a taxação faça com que os mais ricos migrem as riquezas para países que oferecem incentivo para a residência de milionários. O Ipea propõe, então, uma tributação de saída do ganho de capital ainda não realizado em 25% ou de uma tributação do patrimônio de 3%.

Esse tipo de imposto é cobrado por países da OCDE como Alemanha, Austrália, Áustria, Canadá, Coreia do Sul, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Israel, Japão, Noruega, Polônia e Suécia. No caso dos Estados Unidos, contribuintes que alteram sua cidadania estão sujeitos a uma alíquota de 23,8% sobre os ganhos de capital ainda não realizados.

Em relação à tributação de PJs, o estudo diz que “a parcela mais abastada da população tem explorado brechas na legislação e redirecionado sua fonte de renda na forma de rendimentos isentos”.

Para isso, o estudo defende uma tributação mínima aos mais ricos, o que foi defendido pelo Brasil na presidência do G20. “Esta é, de fato, a proposta defendida por este estudo para tributar efetivamente a renda da pessoa física e garantir certa proporcionalidade na tributação no topo da distribuição”, diz o autor.

Despesas médicas

Outro ponto destacado é estabelecer um limite para deduções de despesas médicas que, de acordo com a Carta de Conjuntura, representaram um gasto tributário de R$ 26,7 bilhões em 2024.

Como não há limite de valor, elas beneficiam quem tem renda mais alta: segundo a base de declarações do IRPF de 2022, os 5% de contribuintes mais ricos (renda mensal superior a R$ 28.296) concentraram 22,4% das deduções para despesas médicas.

A solução apontada por Carvalho seria combinar um crédito tributário fixo e igualitário, ou baseado na idade, para todos os contribuintes e seus dependentes, com deduções limitadas das despesas médicas.

Essa regra também possibiliaria deduzir os gastos com medicamentos. De acordo com o pesquisador, isso beneficiaria “enormemente os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que, apesar de contarem com serviços médicos gratuitos, precisam, às vezes, comprar medicamentos que não são fornecidos gratuitamente”, diz.

Agência Brasil

assembleia-adolescencia-full
Policial
17 jul

Polícia do RN desmonta quadrilha de estelionato digital que movimentou mais de R$ 3 milhões

Polícia do RN desmonta quadrilha de estelionato digital que movimentou mais de R$ 3 milhões

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte desfez, nesta quinta-feira (17), uma associação criminosa envolvida nos crimes de fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A ação, realizada pela Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Cibernéticos do RN resultou em quatro mandados de prisão, além do cumprimento de sete mandados de busca e apreensão, sendo seis no estado do Mato Grosso e um em Joinville, Santa Catarina.

Segundo as autoridades, durante o cumprimento das ordens judiciais foram apreendidos mais de 20 cartões bancários em parceria com as policias locais. O prejuízo inicialmente identificado pela polícia foi de R$ 50 mil envolvendo duas vítimas do RN, no entanto, o aprofundamento das investigações revelou que um dos suspeitos movimentou mais de R$ 2 milhões e outro, aproximadamente R$ 1 milhão, em um curto período de tempo.

As investigações fazem parte da “Operação Fake Broker” e, segundo a polícia, tiveram início a partir da denúncia de uma vítima que caiu em um golpe relacionado à compra de veículo em plataforma de e-commerce. As autoridades confirmaram que o grupo criminoso utilizava anúncios reais de veículos, que eram clonados e republicados em plataformas digitais, com valores abaixo do mercado para atrair as vítimas.

De acordo as investigações, após o primeiro contato, os suspeitos mantinham as tratativas com os compradores via aplicativo de mensagens, enviando documentos falsificados e comprovantes adulterados. As vítimas, convencidas da veracidade da negociação, realizavam transferências bancárias para contas vinculadas ao grupo criminoso, que agia de forma coordenada para ocultar a destinação final dos valores.

Foto: PC/RN

Tribuna do Norte

Lojão do Real
WhatsApp