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Brasil
19 ago

Conheça projeto que regula redes sociais para crianças e adolescentes

Conheça projeto que regula redes sociais para crianças e adolescentes

O projeto de lei (PL) 2.628 de 2022 entrou na pauta da Câmara dos Deputados nesta semana após a repercussão do vídeo influencer Felca Bressanim Pereira, que denunciou o uso de perfis nas redes sociais com crianças e adolescentes em situações consideradas inapropriadas para idade, a fim de conseguir engajamento e monetização dos seus canais.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-Pi) e tem o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.

Entre as medidas, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias.

Além disso, o PL prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

A matéria ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar; e prevê a atuação do Poder Público para cumprir a legislação.

A advogada de direitos digitais do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) Marina Fernandes explicou à Agência Brasil que o PL adapta direitos que já estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], mas que não costumam ser aplicados nas redes sociais. A organização integra a Coalizão de Direitos na Rede.

“O PL cria um ecossistema de regulação para as plataformas digitais em relação a crianças e adolescentes. O projeto determina que as plataformas tenham mais deveres e obrigações. Inicialmente, no artigo 5º, por exemplo, ele traz que as plataformas devem prevenir danos à infância.”

Prevenir riscos

Com 40 artigos e conhecido como ECA Digital, o projeto de lei determina no seu artigo 6º que as plataformas digitais devem adotar medidas para “prevenir e mitigar riscos” de crianças e adolescentes acessarem conteúdos que envolvam, entre outros pontos, exploração e abuso sexual; violência física; assédio; bullying virtual; incentivo a comportamentos de vícios; ou promoção e comercialização de jogos de azar; bebidas alcoólicas e tabagismo.

O PL afirma ainda o projeto não exime a responsabilidade do país, tutores ou quem se beneficia financeiramente da produção e distribuição pública de conteúdos com crianças e adolescentes.

Em casos de descumprimento da legislação, o projeto prevê advertências com prazo de medidas corretivas em até 30 dias. Persistindo a infração, poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, na ausência de faturamento, de até R$ 50 milhões. Será possível ainda suspender temporariamente ou proibir o exercício das atividades de plataformas digitais em caso de as infrações não serem corrigidas.

Faixa Etária

O projeto de lei exige ainda que as plataformas avaliem o conteúdo que é distribuído para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária e indiquem “extensivamente” a todos os usuários sobre a classificação indicativa para o conteúdo divulgado.

Para impedir o acesso de crianças a conteúdos inapropriados, o projeto determina que as plataformas digitais deverão adotar “mecanismos confiáveis de verificação da idade a cada acesso do usuário, vedada a autodeclaração”.

A advogada do Idec Marina Fernandes disse que, mesmo as plataformas informando que as redes não são para menores de 13 anos, não há medidas para mitigar esse acesso atualmente.

“Elas não têm nenhuma fiscalização sobre a verdadeira idade daqueles usuários. E elas sabem que tem crianças menores de 13 anos acessando. Existem conteúdos voltados à crianças menores de 13 anos.  O que PL traz no capítulo de verificação etária é de que elas seriam obrigadas a fazer uma verificação confiável”, comentou.

Supervisão Parental

Outro capítulo importante do projeto regula a supervisão dos pais ou responsáveis no uso das redes sociais por adolescentes. Segundo o texto, as plataformas devem “disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental”.

Organizações como a Meta informam que possuem esse serviço. Porém, a especialista do Idec, Marina Fernandes, destaca que esse tipo de ferramenta ainda não é eficiente. 

“Muitas vezes, os pais não sabem utilizar porque é difícil encontrar essas ferramentas. Muitas delas são muito aquém do que o necessário porque estão ligadas ao design da plataforma que é construído para viciar ou não permite que os pais desabilitem conteúdos nocivos”, explicou.

Segundo Fernandes, o PL apresenta um rol de exigências para tornar a supervisão mais efetiva. “É muito fácil falar que a família é responsável, mas às vezes a família não tem condições de atuar porque não tem informações suficientes para agir”, completou.

Entre as medidas previstas no projeto, está a oferta de “funcionalidades que permitam limitar e monitorar o tempo de uso do produto ou serviço” por parte dos pais ou responsáveis.

O documento diz ainda que os provedores de serviços digitais “devem garantir que usuários ou contas de crianças e adolescentes de até 16 anos de idade estejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais”.

Publicidade

O projeto de lei traz ainda uma série de regras para o direcionamento de propaganda para crianças e adolescentes,

“É vedada a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim”, diz o artigo 22.

No artigo 25, proíbe-se a criação de perfis de usuários crianças e adolescentes para fins de propaganda, usando coleta e tratamento de dados pessoais obtidos dos perfis de menores de 18 anos.

“O PL veda especificamente que se use dados de crianças e adolescentes para perfilização comercial, ou seja, para enviar publicidade para essas crianças e adolescentes”, explicou Marina Fernandes.

Poder Público

O PL estabelece também que o Poder Público poderá atuar para regular os mecanismos previstos na legislação.   

“Ato do Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos de transparência, segurança e interoperabilidade para os mecanismos de aferição de idade e supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e lojas de aplicativos”, afirma o parecer do relator.  

Oposição 

O PL 2628 encontra resistência da oposição liderada pelo Novo e pelo PL na Câmara dos Deputados. A líder do PL, deputada Caroline de Toni (PL-SC),  classificou o texto como tentativa de censurar as redes sociais e disse que foi procurada por representantes de plataformas digitais que alegaram “excesso de regulamentação”.

“As leis já existem para punir. O que a gente precisa é melhorar o ordenamento jurídico e melhorar essa integração [das policias com as plataformas]. São medidas pontuais para facilitar e dar segurança jurídica, sem querer usar isso como pretexto para censurar a liberdade de expressão das redes sociais”, afirmou

Procurada pela Agência Brasil, a Meta (dona da Facebook, Instagram e Whatsapp) não se manifestou sobre o PL 2628 até o fechamento desta reportagem

O Conselho Digital, organização que reúne as gigantes da tecnologia Meta, Google, Tiktok, Amazon, entre outras, tem se manifestado pedindo alterações no texto. 

Quando o tema estava em tramitação no Senado, o Conselho Digital criticou o que chamou de obrigações excessivas

“O equilíbrio entre a remoção de conteúdos nocivos e a preservação da liberdade de expressão torna-se um ponto delicado. A imposição de obrigações excessivamente rigorosas às plataformas pode incentivar a remoção indiscriminada de conteúdos legítimos”, disse a organização que representa, no Brasil, a maior parte das principais big techs em atividade.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Lojão do Real
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19 ago

PRF recupera dois veículos clonados e apreende arma em Parnamirim/RN

PRF recupera dois veículos clonados e apreende arma em Parnamirim/RN

A primeira prisão aconteceu às 15h20, no km 105 da BR-101, quando policiais rodoviários federais abordaram um veículo AUDI/A3 LM 150CV, de cor prata, conduzido por um homem de 31 anos. Durante a fiscalização, foi localizada uma pistola Taurus TH 380C, municiada com 16 projéteis intactos. O condutor não apresentou documentação que autorizasse o porte da arma, sendo preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Mais tarde, às 18h25, no km 109 da mesma rodovia, os agentes abordaram uma motocicleta HONDA/NXR160 BROS ESDD, de cor azul, conduzida por um homem de 24 anos. Durante a inspeção veicular, foi constatada adulteração nos sinais identificadores do veículo. O condutor foi detido e o veículo recuperado.

Cerca de uma hora depois, às 19h55, no km 103, um terceiro flagrante foi registrado. Os policiais abordaram um VW/GOL 1.6L MB5, de cor branca, conduzido por um homem de 47 anos. Assim como na ocorrência anterior, foram identificadas adulterações nos elementos de identificação do automóvel, configurando o crime de receptação e falsificação de sinal identificador de veículo automotor.

Todas as ocorrências foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil de Plantão em Parnamirim/RN, onde os flagrantes foram formalizados. Os veículos passarão por perícia e os Boletins de Ocorrência Policial (BOP) estão sendo confeccionados pela PRF. As ações fazem parte do esforço contínuo da instituição no combate à criminalidade e à impunidade nas rodovias federais do Rio Grande do Norte.

Moto clonada.

fonte : PRF

PAX
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19 ago

Justiça da Itália mantém prisão de Carla Zambelli, diz AGU

Justiça da Itália mantém prisão de Carla Zambelli, diz AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (19) que a Justiça da Itália manteve a prisão da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

De acordo com o órgão, em audiência realizada na quinta-feira (13), o Tribunal de Apelações de Roma negou pedido dos advogados para que a deputada passe a cumprir prisão domiciliar enquanto aguarda o pedido de extradição feito pelo Brasil.

No mês passado, Zambelli foi presa na capital da Itália, onde tentava escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Por ter dupla cidadania, Zambelli deixou o Brasil, em maio deste ano, após ser condenada pelo STF a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023. A deputada também terá que pegar R$ 2 milhões em danos coletivos.

De acordo com as investigações, Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que também foi condenado e confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.

Após a fuga para a Itália, o governo brasileiro solicitou a extradição da deputada para o Brasil. O pedido de extradição de Carla Zambelli foi oficializado no dia 11 de junho por Moraes. Em seguida, o pedido foi enviado pelo Itamaraty ao governo italiano.

Na semana passada, a maioria da Corte votou pela condenação da deputada em outro processo em que ela é ré por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Mandato

Em junho, a Câmara dos Deputados autorizou a deputada a tirar 127 dias de licença não remunerada. Se a parlamentar não retomar o mandato após o fim da licença, poderá ser cassada por faltar às sessões.

Zambelli também é alvo de outro processo de cassação na Casa, em razão da condenação pelo caso da invasão dos sistemas do CNJ.  Além disso, a Câmara ainda não deliberou sobre a decretação da perda do mandato em função da condenação pelo Supremo. 

© Lula Marques/ Agência Brasil

Campo Forte
Brasil
19 ago

Renda do 0,1% mais rico cresce cinco vezes mais que a média geral

Renda do 0,1% mais rico cresce cinco vezes mais que a média geral

Entre os anos de 2017 e 2023, a parcela 0,1% mais rica do país viu a renda crescer em uma velocidade cinco vezes maior que o conjunto dos brasileiros. Em seis anos, a renda real no topo da pirâmide, composto por 160 mil pessoas, cresceu 6,9%, superando o ritmo de 1,4% da média dos brasileiros.

Com essa diferença, o 0,1% mais rico deixou de deter 9,1% da renda do Brasil, em 2017, para concentrar 12,5%, em 2023.

A constatação está em um estudo elaborado pelo FiscalData, um grupo de pesquisadores dedicados a analisar dados sobre orçamento público e questões tributárias, como declarações de imposto de renda.

O levantamento, assinado pelos economistas Frederico Nascimento Dutra, Priscila Kaiser Monteiro e Sérgio Gobetti, coletou informações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) divulgadas pela Receita Federal.

Gobetti é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Kaiser Monteiro é economista graduada pela UFRGS, com mestrado pela PUC-RS, e Nascimento Dutra é economista e cientista de dados na empresa Minsait.

R$ 516 mil por mês

Ao dividir os contribuintes em estratos, o estudo classifica o grupo do 0,1% mais rico com renda mensal a partir de R$ 146,1 milEssas 160 mil pessoas, entretanto, têm uma renda média mensal de R$ 516 mil.

Os economistas também conseguiram calcular a concentração de renda em um grupo ainda mais restrito: as 16 mil pessoas que correspondem ao 0,01% mais rico do Brasil. Em 2017, elas detinham 4,3% da renda nacional, percentual que subiu para 6,2% em 2023. A renda média do grupo é de R$ 2,57 milhões mensais.

O estudo também retrata um grupo mais amplo, porém ainda bem restrito: o 1% mais rico ─ 1,6 milhão de pessoas que ganham a partir de R$ 34,7 mil mensais. Eles também viram sua participação na renda nacional subir, de 20,4% para 24,3%, entre 2017 e 2023. Esse grupo tem renda média de R$ 103,8 mil por mês.

Enquanto a renda do 1% mais rico cresceu 4,4% ao ano de 2017 a 2023, a economia brasileira se expandiu 1,8% ao ano, e a renda das famílias brasileiras como um todo, 1,4% ao ano. Todas as variações são reais, já descontadas a inflação do período (49,7%).

Com base nesses dados, os pesquisadores avaliam que o país ficou mais desigual de 2017 a 2023.

 População adulta total1% mais rico0,1% mais rico0,01% mais rico
Número de pessoas160,1 milhões1,6 milhão160 mil16 mil
Renda média mensalR$ 3,4 mil a R$ 3,9 milR$ 103,8 milR$ 516 milR$ 2,57 milhões
Fatia da renda nacional em 2017100%24,3%12,5%6,2%
Aumento da renda entre 2013 e 20171,4%4,4%6,9%7,9%

Distribuição de lucros

O estudo aponta que o recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) foram os motores desse enriquecimento. Tanto os dividendos como os JCP são formas de uma empresa dividir parte do lucro com os acionistas.

No grupo 1% mais rico, 87,1% do ganho de participação veio desses tipos de rendimento. Já no grupo do 0,1% mais rico, 66%.

São Paulo (SP), 19/05/2025 - Pregão da B3. Foto: B3/Divulgação
Bolsa de Valores de São Paulo (B3), onde empresas vendem ações com distribuição de dividendos B3/Divulgação

Os economistas chamam atenção para o fato de a concentração ter ocorrido em momento de baixo crescimento da economia brasileira.

“Uma hipótese que aventamos é que a elevada inflação doméstica, somada à alta dos preços internacionais de algumas commodities (matérias-primas como as do agronegócio), possa ter alavancado os lucros obtidos por grandes empresários e exportadores, embora o volume de produção tenha se mantido com crescimento modesto, assim como a massa salarial”, escrevem.

Dados do Imposto de Renda

O artigo divulgado pelo FiscalData vai no sentido contrário à constatação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostra, em 2023, a menor diferença entre os maiores e os menores rendimentos desde 2012.

A explicação, segundo os autores do estudo, está no fato de o IBGE levar em consideração dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), apurada com base na autodeclaração dos entrevistados visitados.

“Como já se suspeitava, as pesquisas domiciliares tendem a subestimar a renda, especialmente no topo da distribuição, seja por omissão, seja pelo desconhecimento dos entrevistados quanto à magnitude de seus ganhos, quando se consideram múltiplas fontes de rendimento”, explicam os pesquisadores.

“É natural que as pessoas saibam o valor exato do salário que recebem, mas não computam mentalmente, com precisão, seus rendimentos extras provenientes de aplicações financeiras, dividendos ou ganhos de capital”, exemplificam.

Para efeito de constatação, em relação ao 0,01% mais rico, o estudo indica que o rendimento médio é superior a R$ 2,5 milhões, enquanto a Pnad estima pouco mais de R$ 200 mil, citam os pesquisadores.

Para os economistas, “qualquer conclusão sobre a desigualdade de renda que utilize apenas os dados da Pnad incorre em sério risco de erro de diagnóstico”. O caminho adequado para medir adequadamente a desigualdade de renda no Brasil, defendem, passa por combinar os dados da Pnad e do IRPF.

Política tributária

Na conclusão do artigo, Dutra, Monteiro e Gobetti reconhecem que políticas de transferência de renda, como programas assistenciais, “cumprem papel muito importante na redução da pobreza e na atenuação da desigualdade na base da pirâmide social nas últimas três décadas”. No entanto, na visão deles, é “absolutamente insuficiente e inadequada” para enfrentar os problemas atuais que estão na raiz do aumento da concentração.

Eles entendem que é preciso tratar a questão por meio de uma política tributária ─ de cobrança de impostos – mais ativa, revisando tratamentos especiais, como a não taxação de dividendos.

“A boa notícia é que uma reforma da tributação da renda que enfrente esse desafio pode ser positiva, não apenas do ponto de vista distributivo, mas também do ponto de vista da eficiência econômica, na medida em que muitas das brechas e distorções que hoje beneficiam o topo da pirâmide social brasileira também parecem ser prejudiciais à competitividade e ao desenvolvimento econômico”, conclui o artigo.

Reforma tributária

O estudo dos pesquisadores é publicado no momento em que a reforma sobre tributação na renda é uma das prioridades do Congresso Nacional para este segundo semestre.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, de iniciativa do governo, que prevê isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduz parcialmente o imposto para quem recebem até R$ 7 mil.

Na outra ponta, para compensar a perda de arrecadação com a isenção, o PL prevê a cobrança de uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano ─ R$ 50 mil por mês. A alíquota extra máxima, de 10%, passará a ser cobrada das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano.

Economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Gobetti avalia que uma política tributária que taxe dividendos pagos aos sócios de empresas não faria com que empresas repassassem o encargo para os preços aos consumidores.

“O raciocínio sobre repasse para preços pode servir se estivéssemos falando de tributar o lucro das empresas. Mas o que está em discussão é tributar os dividendos distribuídos para os sócios”, disse à Agência Brasil.

No caso das pequenas empresas, muitas vezes o dono gerencia o negócio e retira sua renda dos lucros obtidos. Nesse caso, Gobetti avalia que “é verdade que essas duas coisas se confundem, o lucro da empresa e o ganho do dono, mas aí precisa analisar a questão sob dois ângulos: primeiro, essas pequenas empresas já desfrutam hoje de uma tributação significativamente menor do que o das grandes; segundo, as empresas brasileiras, em geral, já reajustaram bastante os preços nos últimos anos, o que inclusive está por trás do aumento dos lucros no Brasil”.

Um terceiro ponto, acrescenta, é que não parece que haja “muito espaço e justificativa” para que as pequenas empresas voltem a reajustar seus preços, “ainda mais que isso poderia lhes reduzir os consumidores em relação ao das maiores empresas”.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

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19 ago

Subsídios da União caem pela primeira vez em 4 anos

Subsídios da União caem pela primeira vez em 4 anos

Pela primeira vez em 4 anos, os subsídios da União recuaram, divulgou nesta terça-feira (19) o Ministério do Planejamento e Orçamento. A queda ocorreu tanto em proporção do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) como em valores reais (descontada a inflação).

No ano passado, os subsídios federais somaram R$ 678,4 bilhões, recuo de 2,71% em relação a 2023, quando os subsídios tiveram um pico de R$ 697,3 bilhões, em valores corrigidos pela inflação. Na comparação com o PIB, a proporção passou de 6,1% em 2023 para 5,78% em 2024.

Os subsídios da União incluem os seguintes itens:

  • Renúncias fiscais com benefícios tributários;
  • Benefícios financeiros (cobertura de parte de custos de empréstimos com recursos do Orçamento ou transferência de gestão de dívidas para a União);
  • Benefícios creditícios (subsídio implícito, por meio de juros mais baratos em linhas de crédito bancados pelo Tesouro fora do Orçamento Federal).

Segundo o Planejamento, a principal causa da queda no subsídio em 2024 foi o fim da desoneração sobre os combustíveis, que custou R$ 31,3 bilhões à União em 2023. Em 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro zerou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a gasolina, o etanol, o diesel, o biodiesel, o gás natural e o gás de cozinha.

Em 1º de janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que restabeleceu a alíquota original sobre a gasolina e o etanol ao longo daquele ano e reonerou os demais combustíveis em 1º de janeiro de 2024.

Evolução

Em 2015, o volume de subsídios da União tinha atingido R$ 644 bilhões (6,66% do PIB). O valor caiu para R$ 458,2 bilhões em 2020 (4,66% do PIB), mas passou a crescer nos anos seguintes, atingindo os seguintes valores, antes de recuar em 2024:

  • 2021: R$ 565,2 bilhões (5,26% do PIB);
  • 2022: R$ 672,3 bilhões (6,11% do PIB);
  • 2023: R$ 697,3 bilhões (6,1% do PIB);
  • 2024: R$ 678,4 bilhões (5,78% do PIB).

Benefícios tributários

Para reduzir os subsídios federais e liberar espaço para o cumprimento do arcabouço fiscal, a equipe econômica tem defendido a redução dos benefícios tributários. Durante as negociações para encontrar alternativas ao decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), parte do Congresso propôs um projeto de lei que reduz em 10% de forma linear (na mesma proporção para todas as despesas) os subsídios da União. O tema, no entanto, enfrenta resistência no Parlamento.

A queda no ano passado poderia ter sido maior caso o Congresso não aprovasse a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027. A medida, informou o Planejamento, fez o governo deixar de arrecadar R$ 26,4 bilhões no ano passado: R$ 15,8 bilhões com a desoneração para 17 setores da economia e R$ 10,6 bilhões com a desoneração da contribuição de pequenos municípios para a Previdência Social.

Outros incentivos prorrogados pelo Congresso, no entanto, também aumentaram os subsídios federais. A prorrogação do Perse, programa de ajuda para empresas do setor de eventos, extinto este ano, fez o governo deixar de arrecadar R$ 17,7 bilhões no ano passado.

Desafios

Apesar de o Poder Executivo ter revertido parte dos incentivos fiscais em 2023 e 2024, outros benefícios subiram de valor, principalmente os relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física. A renúncia fiscal com os rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 51,6 bilhões em 2023 para R$ 57,7 bilhões em 2024, em valores nominais, sem a correção da inflação. As deduções legais no Imposto de Renda, inclusive com saúde e educação, passaram de R$ 34,2 bilhões para R$ 38,3 bilhões na mesma comparação.

Crédito

A queda dos subsídios foi mais intensa nos benefícios creditícios, que recuaram de R$ 86,5 bilhões (0,76% do PIB) em 2023 para R$ 49,8 bilhões (0,42% do PIB) em 2024, em valores corrigidos pela inflação. A queda foi influenciada principalmente pelo menor custo implícito – custo de cobertura de juros mais baratos – em operações com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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