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04 jul

Alexandre de Moraes decide manter Bolsonaro em prisão domiciliar

Alexandre de Moraes decide manter Bolsonaro em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta última sexta-feira (3) prorrogar o prazo da prisão domiciliar concedida ao ex-presidente Jair Bolsonaro

Bolsonaro continuará sob o monitoramento de tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas com autorização do ministro, que é relator do caso

O ex-presidente também está proibido de usar celular e acessar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, além de gravar vídeos para a internet. Agentes da Polícia Militar do Distrito Federal vão fazer a segurança da casa para evitar fuga.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária por 90 dias. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

O prazo de 90 dias começou a contar no dia 27 de março e terminou em 25 de maio. 

Armas

Moraes também determinou a suspensão do porte de arma de Bolsonaro e a apreensão de dez pistolas e espingardas que estão registradas em nome do ex-presidente.

A defesa terá prazo de 48 horas para entregar o armamento à Polícia Federal (PF). 

A decisão foi motivada pela repercussão do caso da apreensão de uma arma com um dos seus seguranças particulares.

Apesar de a Polícia Civil do Distrito Federal não ter indiciado o ex-presidente, por entender que a arma está legalizada e que Bolsonaro não cometeu nenhum crime, o ministro entendeu que as armas devem ser apreendidas. 

“O descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado”, ressaltou Moraes. 

Falta grave

Moraes também reconheceu que Bolsonaro não cometeu falta grave relacionada com a apreensão da arma com seu segurança. A falta grave poderia permitir o retorno do ex-presidente para o presídio da Papudinha, em Brasília, em regime fechado. 

“Inexistindo a prática de qualquer falta grave durante o período em que o custodiado encontra-se em prisão domiciliar humanitária, não permanecem presentes os fatores impeditivos indicados”, argumentou.

Moraes não fixou um prazo para o término da prisão domiciliar. 

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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04 jul

CMN regulamenta Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes

CMN regulamenta Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta última sexta-feira (3) duas resoluções que regulamentam programas recém-criados para ampliar o acesso ao crédito.

As medidas estabelecem as regras do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e do Desenrola Adimplentes, destinado à renegociação de dívidas de pessoas sem vínculo formal de emprego ou benefícios previdenciários.

As normas definem taxas de juros, prazos de pagamento, fontes de recursos e a forma de atuação das instituições financeiras responsáveis pela operação dos programas.

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.

A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.

A linha poderá ser utilizada por:

  • Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Os critérios para acessar o crédito ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda por meio de portaria.

Como funcionará

A resolução estabelece que a taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.

Esse percentual é formado por duas parcelas:

  • até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
  • 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Prazos

As condições variam conforme o tipo de beneficiário.

Para pessoas físicas:

  • prazo de pagamento de até 60 meses;
  • carência de até seis meses para começar a pagar principal e juros.

Para pessoas jurídicas:

  • prazo de até 96 meses;
  • carência de até 12 meses.

Durante o período de carência, os juros não poderão ser incorporados ao saldo da dívida, evitando a chamada capitalização.

Desenrola Adimplentes

Na mesma reunião, o CMN também regulamentou a linha de crédito que dará suporte ao Desenrola Adimplentes.

O programa foi criado para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas que não possuem emprego formal nem recebem benefícios previdenciários.

Para viabilizar as operações, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária.

Como será

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros, repassando recursos às instituições participantes do programa.

A composição dos financiamentos seguirá uma proporção definida pelo CMN:

  • 70% dos recursos virão da União;
  • 30% serão aportados pelos próprios bancos públicos.

Os recursos da União serão remunerados à taxa de 1% ao ano, enquanto os valores dos bancos públicos terão remuneração vinculada à taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano.

As instituições financeiras participantes devolverão os recursos públicos aos agentes financeiros com remuneração de 1,25% ao ano.

Quando Banco do Brasil ou Caixa negociarem diretamente as dívidas, a remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, devido à redução dos custos operacionais.

Objetivo

Com a regulamentação, os dois programas criados pela Medida Provisória 1.373/2026 podem entrar em funcionamento.

O Fies Empreendedor busca ampliar o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes que mantêm o financiamento em dia. O Desenrola Adimplentes pretende facilitar a renegociação de dívidas e ampliar o acesso ao sistema financeiro para pessoas que hoje encontram maior dificuldade para obter crédito.

Agência Brasil

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04 jul

Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado

Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado

As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. 

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos. 

Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de julho. 

Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida. 

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.

As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações 

Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos. 

As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. 

Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. 

Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Recursos

Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.

Convenções 

A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida. 

Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções. 

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.

Agência Brasil

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