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10 jan

Com recusa de Walter, quem pode assumir o Governo do RN até as eleições de outubro? Entenda cenário

Com recusa de Walter, quem pode assumir o Governo do RN até as eleições de outubro? Entenda cenário

Com a confirmação de que o vice-governador Walter Alves (MDB) não assumirá o governo do Rio Grande do Norte em abril, quando está prevista a saída da governadora Fátima Bezerra (PT) para disputar uma vaga no Senado, o cenário de uma eleição indireta se desenha para definir o futuro do governo potiguar até as eleições majoritárias de outubro.

Procurado pela reportagem da 98 FM Natal para comentar sobre o assunto, o especialista em direito eleitoral, Daniel Medeiros, explicou que, até pouco tempo a Constituição do RN previu que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato, a chefia do Executivo seria exercida sucessivamente pelo presidente da Assembleia Legislativa e pelo presidente do Tribunal de Justiça sem eleição. Porém, essa regra foi considerada inconstitucional pelo STF em 2025.

Neste caso, o cargo então é administrado de forma interina pelo presidente do Tribunal de Justiça do RN, posto que atualmente é ocupado pelo juiz Ibanez Monteiro. Ele terá que convocar uma eleição indireta até 30 dias após ocupar a governadoria.

“Se houver vacância definitiva de governador e vice no RN (por renúncia, morte, incapacidade etc.) e o mandato ainda estiver em curso, deverá haver eleição para preencher o cargo”, disse.

A Constituição Federal prevê isso para o Executivo da União (eleição indireta para Presidente no caso de vacância nos últimos 2 anos), e o STF entendeu que os princípios democrático e republicano exigem eleições no caso de vacância em Estados também (direta ou indireta, conforme regulado).

Os votantes serão os 24 deputados que compõem a Assembleia, se este for o modelo adotado — ou por outro colégio eleitoral definido em lei/regimento. Quanto aos detalhes que vão compor o regimento como o quórum e prazos, o especialista explicou que estes deverão ser elaborados pelos próprios parlamentares até a votação.

“A Constituição estadual sozinha não detalha o procedimento, e atualmente o RN terá de seguir o princípio constitucional e normas que venham a ser fixadas na própria Assembleia para eleição indireta”, explicou.

Ainda de acordo com o especialista, o cenário de eleição indireta é inédito na história da política potiguar e do próprio país, após o retorno do regime democrático, em 1988.

Quais são os critérios para candidatura?

De acordo com Medeiros os critérios gerais de elegebilidade são:

  • Nacionalidade brasileira,
  • pleno exercício dos direitos políticos,
  • domicílio eleitoral no Estado,
  • filiação partidária,
  • idade mínima (30 anos para Governador/vice).
  • Não estar inelegível

Critérios específicos:

  • A própria Assembleia Legislativa precisaria aprovar uma resolução disciplinando quem vota e como (ex.: voto secreto ou aberto, quórum, prazos, registro de candidaturas).
  • Pode haver exigências de legitimidade partidária ou de apoio mínimo de parlamentares, mas isso só pode vir de lei ou resolução da Assembleia (não da Constituição Estadual diretamente).

98fm

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