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08 set

Segunda Turma tem maioria para manter cúpula da PF afastada, mas Gilmar Mendes pede vista

Segunda Turma tem maioria para manter cúpula da PF afastada, mas Gilmar Mendes pede vista

Gilmar Mendes — Foto: Antonio Augusto/STF

julgamento virtual extraordinário na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com maioria de votos para referendar o afastamento preventivo do diretor-feral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

No entanto, a conclusão da sessão foi interrompida após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.

Após o pedido de vista, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques registraram seus votos antecipados acompanhando integralmente o entendimento do relator, ministro André Mendonça.

Como a Segunda Turma é composta por cinco membros, os três votos favoráveis já consolidam a maioria necessária para manter a decisão.

Mesmo com a paralisação do julgamento provocada pelo pedido de vista de Gilmar Mendes, a decisão liminar individual de André Mendonça — que determinou o afastamento imediato das autoridades e suspendeu a produção de relatórios sobre atuação de magistrados e defensores públicos — continua plenamente em vigor.

Entenda o contexto da crise na inteligência da PF

A crise que resultou no afastamento da cúpula da Polícia Federal se intensificou no início de setembro de 2026, quando o Partido Novo acionou o STF apontando mensagens encontradas no celular do empresário Daniel Bueno Vorcaro que faziam menção direta ao nome “Andrei” — identificado pela própria PF como o Diretor-Geral, Andrei Rodrigues.

A situação escalou rapidamente quando o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de seis “relatórios de inteligência” produzidos de forma oculta pela PF ao longo do mês de agosto.

Ao analisar os documentos, o ministro André Mendonça constatou que ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, vinham sendo alvo de um “monitoramento sistemático e de coleta dirigida” de dados.

Diante das suspeitas de espionagem ilegal por meio de relatórios apócrifos e sem validade jurídica, Mendonça comparou a estrutura montada na PF à distopia literária “1984”, de George Orwell, e resgatou precedentes do STF que proíbem terminantemente o uso da inteligência do Estado para “bisbilhotar” ou “fichar” autoridades e cidadãos.

– Esta reportagem está em atualização

G1

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