Cosern confirma suspensão de faturamento para os clientes de Mini e Microgeração Distribuída (MMGD II e III)
A Neoenergia Cosern confirmou, nesta segunda-feira (17), a informação antecipada pelo Blog do Marcos Dantas sobre a suspensão temporária da emissão de faturas para os clientes de Mini e Microgeração Distribuída (MMGD II e III). Por meio de nota oficial divulgada à imprensa, a concessionária informou que a decisão está em vigor desde a semana passada, enquanto a empresa mantém diálogo com o Governo do Estado para tratar dos impactos e ajustes necessários no modelo de compensação de energia.
A confirmação veio após reunião realizada nesta segunda (17) entre representantes da distribuidora e os Procons Estadual e Municipal, na sede da empresa, em Natal.
Segundo a Neoenergia Cosern, a suspensão é temporária e busca evitar prejuízos ou cobranças indevidas aos consumidores enquanto o debate técnico e regulatório avança. A empresa reforça que segue acompanhando as tratativas com o Governo e que divulgará novas orientações assim que houver definição sobre o tema.
A decisão impacta principalmente consumidores que utilizam sistemas de energia solar e que se enquadram nas modalidades reguladas pela MMGD II e III, grupo que vem crescendo nos últimos anos no Rio Grande do Norte devido à expansão dos projetos de geração distribuída.

