GKC energia full
Rio Grande do Norte
17 jul

Candidata eliminada por 0,4 décimos de segundo em teste deve ser reinserida em concurso da PMRN

Candidata eliminada por 0,4 décimos de segundo em teste deve ser reinserida em concurso da PMRN

O Poder Judiciário potiguar determinou que uma candidata seja reinserida em um concurso da Polícia Militar após ter sido eliminada em um teste de corrida por ter ultrapassado o tempo da prova em 0,4 décimos de segundo. A decisão é dos juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, que, por maioria de votos, deram provimento ao recurso interposto.

De acordo com o recurso interposto, a autora requer a declaração da nulidade do ato de eliminação da prova, por ter violado o princípio da vinculação ao edital do concurso. Alega que o exame foi realizado de forma irregular, em local inadequado, diferente do local onde fora executado o exercício por outros candidatos (primeiro grupo), caracterizando-se quebra do princípio da isonomia e flexibilização indevida à previsão editalícia.

Além disso, pediu pela consideração de aptidão do teste físico, em função do princípio da razoabilidade, tendo em vista que o tempo ultrapassado foi de 0,4 décimos de segundo do tempo exigido na regra. A segunda opção requerida pela candidata seria a realização deste exame específico novamente, nas mesmas condições dos demais candidatos do primeiro grupo, ou seja, em uma pista de atletismo com aderência ideal, sendo possibilitado o prosseguimento nas demais etapas, uma vez que obteve êxito nos demais testes físicos realizados.

O relator do processo, o juiz Fábio Filgueira, evidenciou a cronometragem feita a partir das filmagens apresentadas nos autos. “A mensuração realizada do tempo do exercício pela candidata chega a 12,8 décimos de segundo, ou seja, em vez dos 0,4 décimos de segundo, apontados pela Comissão, o excesso consiste em três décimos de segundo, o que demonstra, com clareza, a possibilidade de erro da cronometragem manual, em particular quanto à medição em décimo, centésimo ou milésimo de segundo, o que leva a considerar a probabilidade de a contagem oficial ter apresentado falha”, analisa.

Portanto, o relator destaca que a deficiência do registro do tempo de execução realizado a partir de medição manual não é precisa, de modo que fica suscetível a erro, a justificar eventual falha de cronometragem em circunstâncias que envolvem excesso de tempo na casa dos décimos de segundo. “Pelo exposto, conheço do recurso interposto, dou-lhe provimento e determino que a candidata seja reinserida no certame na etapa em que fora excluída, submetendo-se às etapas subsequentes”, concluiu.

*Com informações do TJRN

Foto: Reprodução

Tribuna do Norte

assembleia-adolescencia-full

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp