Candidata eliminada por 0,4 décimos de segundo em teste deve ser reinserida em concurso da PMRN

O Poder Judiciário potiguar determinou que uma candidata seja reinserida em um concurso da Polícia Militar após ter sido eliminada em um teste de corrida por ter ultrapassado o tempo da prova em 0,4 décimos de segundo. A decisão é dos juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, que, por maioria de votos, deram provimento ao recurso interposto.
De acordo com o recurso interposto, a autora requer a declaração da nulidade do ato de eliminação da prova, por ter violado o princípio da vinculação ao edital do concurso. Alega que o exame foi realizado de forma irregular, em local inadequado, diferente do local onde fora executado o exercício por outros candidatos (primeiro grupo), caracterizando-se quebra do princípio da isonomia e flexibilização indevida à previsão editalícia.
Além disso, pediu pela consideração de aptidão do teste físico, em função do princípio da razoabilidade, tendo em vista que o tempo ultrapassado foi de 0,4 décimos de segundo do tempo exigido na regra. A segunda opção requerida pela candidata seria a realização deste exame específico novamente, nas mesmas condições dos demais candidatos do primeiro grupo, ou seja, em uma pista de atletismo com aderência ideal, sendo possibilitado o prosseguimento nas demais etapas, uma vez que obteve êxito nos demais testes físicos realizados.
O relator do processo, o juiz Fábio Filgueira, evidenciou a cronometragem feita a partir das filmagens apresentadas nos autos. “A mensuração realizada do tempo do exercício pela candidata chega a 12,8 décimos de segundo, ou seja, em vez dos 0,4 décimos de segundo, apontados pela Comissão, o excesso consiste em três décimos de segundo, o que demonstra, com clareza, a possibilidade de erro da cronometragem manual, em particular quanto à medição em décimo, centésimo ou milésimo de segundo, o que leva a considerar a probabilidade de a contagem oficial ter apresentado falha”, analisa.
Portanto, o relator destaca que a deficiência do registro do tempo de execução realizado a partir de medição manual não é precisa, de modo que fica suscetível a erro, a justificar eventual falha de cronometragem em circunstâncias que envolvem excesso de tempo na casa dos décimos de segundo. “Pelo exposto, conheço do recurso interposto, dou-lhe provimento e determino que a candidata seja reinserida no certame na etapa em que fora excluída, submetendo-se às etapas subsequentes”, concluiu.
*Com informações do TJRN
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Tribuna do Norte