bannner-geraldo
Brasil
22 nov

Moraes determina prisão de Alexandre Ramagem, que está nos Estados Unidos

Moraes determina prisão de Alexandre Ramagem, que está nos Estados Unidos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão foi tomada a pedido da Polícia Federal (PF), após Ramagem sair do Brasil. A informação foi antecipada pela TV Globo. 

O deputado foi condenado pelo STF, em setembro, a 16 anos e um mês de prisão, na ação penal da trama golpista. A PF apura, segundo a TV Globo, se ele atravessou a fronteira de carro a partir de Boa Vista, em Roraima, e do exterior se deslocou para os Estados Unidos.

De acordo com a reportagem, Ramagem saiu do Brasil ainda em setembro, mês em que o julgamento da tentativa de golpe ocorreu na Primeira Turma do STF. As possíveis rotas de fuga incluem as fronteiras com Venezuela e Guiana.

A viagem do parlamentar não tinha sido divulgada até quarta-feira, quando o portal PlatôBR revelou que ele está em Miami.

Nesta semana, foi publicado o acórdão do julgamento que rejeitou os recursos de Ramagem e de outros seis réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), contra a condenação. Com isso, foi aberto o prazo para a apresentação de novas contestações. Pela jurisprudência do STF, o início do cumprimento da pena pode ocorrer após a negativa desses novos recursos. 

Para a concretização da prisão no exterior, é necessária a inclusão de Ramagem na lista de difusão vermelha da Interpol, organização que realiza a cooperação entre polícias de todo o mundo.

Alexandre Ramagem foi condenado em razão de sua atuação no governo Bolsonaro como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Para a maioria dos ministros da Primeira Turma do STF, ele utilizou o cargo para auxiliar os ataques de Bolsonaro contra as urnas eletrônicas.

“Alexandre Ramagem Rodrigues foi um dos responsáveis pela estruturação de uma ação conjunta com a finalidade de preparar uma narrativa a ser difundida pelo ex-Presidente da República, apresentando vários argumentos contrários às urnas eletrônicas, subsidiando os discursos públicos de Jair Messias Bolsonaro”, diz o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Além da prisão, Ramagem foi condenado a pagar 50 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo, e foi determinada a perda dos cargo de deputado federal e de delegado da Polícia Federal, possibilidade prevista no Código Penal.

A pena foi fixada por Moraes e acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Ramagem foi o único dos oitos réus a não ser condenado pelos cincos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Isso porque a Câmara dos Deputados determinou a suspensão da ação penal em relação aos crimes supostamente praticados depois da sua diplomação como deputado.

No caso concreto, ele não foi julgado por deterioração ao patrimônio tombado e dano qualificado, acusações referentes aos atos golpistas do 8 de janeiro.

A Câmara dos Deputados informou que não foi comunicada da saída do país do parlamentar e nem o autorizou a participar de missão internacional. Em nota, a Casa afirmou que Ramagem apresentou atestado médico de 9 de setembro a 8 de outubro e de 13 de outubro a 12 de dezembro.

Um documento protocolado na Câmara dos Deputados, ao qual a TV Globo teve acesso, mostra que Ramagem pediu à Casa um celular no modo roaming internacional na última terça-feira para participar, de forma remota, da votação do Projeto Antifacção. As regras da Câmara, no entanto, não permitem exercício do mandato a partir de outro país.

Dificuldade na extradição

Para Vladimir Aras, professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília (UnB), a extradição é difícil de ocorrer. Isso porque os Estados Unidos só extraditam com base em uma lista de crimes, que consta em um tratado de 1965. A lista inclui tipos penais como homicídio, estupro e rapto. Já com a maioria dos outros países, os tratados não trazem crimes específicos, mas as penas deles. 

— O tratado entre Brasil e Estados Unidos, diferentemente dos tratados de extradição que nós temos com outros países, é um tratado de lista. Normalmente, como é que funciona o tratado? Os crimes cuja pena seja maior do que um ano, ou os crimes cuja pena seja maior do que dois anos, podem ser objeto de extradição. O tratado Brasil-Estados Unidos ele foge desse padrão, ele tem lista de crimes — explica Aras.  

Como a lista nunca foi atualizada desde então, o que exigiria um novo tratado, crimes que tenham sido criados depois pela legislação brasileira não podem ser alvo de extradição. Ramagem foi condenado por dois crimes instituídos em 2021, tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e por organização criminosa. 

— Nesses mais de 20 anos que trabalho com extradição, eu devo ter visto 10 casos de extradição dos Estados Unidos para o Brasil. Com crimes da lista. Não temos uma tradição de extradição, temos uma tradição de deportação — destaca o professor. 

De acordo com Aras, caso a ordem de prisão seja incluída na lista de Interpol, o efeito prático será que Ramagem terá dificuldades em sair dos Estados Unidos. 

— O efeito prático é o seguinte: tem uma ordem de prisão, aí tem um mandado internacional de captura, que é incluído na Interpol. Ele fica, basicamente, limitado ao território dos Estados Unidos. Se ele pisar fora dos Estados Unidos, não vamos ter esse problema estrutural com outros países.

Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

O Globo

Potiguar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp