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12 jan

Código de Defesa do Contribuinte prevê ampliação de transparência entre Fisco e contribuinte

Código de Defesa do Contribuinte prevê ampliação de transparência entre Fisco e contribuinte

A relação entre contribuintes e administração tributária passa a contar com regras mais claras a partir da sanção da Lei Complementar n° 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova norma define direitos e deveres aplicáveis tanto aos contribuintes quanto aos órgãos responsáveis pela fiscalização e arrecadação de tributos, incluindo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de todo o país.

O principal avanço da lei é a definição expressa dos direitos do contribuinte, como o recebimento de comunicações claras, o acesso a processos administrativos, o direito de recorrer de decisões, a dispensa da reapresentação de documentos já entregues ao Fisco e a garantia de decisão em prazo razoável. O Código também estabelece deveres, entre eles o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda de documentos fiscais pelo período legal.

Segundo o advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, o Código não cria novos direitos, mas consolida garantias já previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. “O grande avanço que esse Código de Defesa do Contribuinte trouxe é dar com clareza esses direitos que dependiam de uma interpretação constitucional e do Código Tributário. Agora, com essa legislação, é expresso diversos direitos que os contribuintes possuem”, explica.

A lei também detalha as obrigações da administração tributária, como a redução da litigiosidade, a garantia do contraditório e da ampla defesa, a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais, o estímulo a formas alternativas de resolução de conflitos e o respeito à boa-fé e à segurança jurídica na aplicação da legislação.

Almeida destaca ainda que o Código de Defesa do Contribuinte não revoga automaticamente as legislações estaduais e municipais. “Mas por se tratar de uma lei complementar, ela vincula os estados e os municípios a um mínimo de proteção, que é aquilo que foi previsto no Código de Defesa do Contribuinte. Então, deve sim haver uma adequação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, pontua.

Bons pagadores e devedor contumaz

Outro ponto relevante da nova legislação é a criação de categorias de contribuintes. Os chamados “bons pagadores e cooperativos” poderão ter acesso a atendimento simplificado, prioridade na análise de processos administrativos e incentivos à autorregularização.

Já o “devedor contumaz” é definido como aquele que mantém inadimplência reiterada e injustificada. No âmbito federal, essa definição ocorre quando a dívida tributária é igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser estabelecidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal.

A legislação prevê que o devedor contumaz ficará impedido de acessar benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com o poder público, além de poder ter declarada a inaptidão no cadastro de contribuintes. Também será aplicado um rito administrativo mais célere, com o objetivo de evitar distorções na concorrência.

Por fim, o Código cria programas voltados ao estímulo do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). As iniciativas buscam aproximar os contribuintes e a Receita Federal, ampliar a transparência e oferecer maior previsibilidade na cobrança de tributos.

Para Matheus Almeida, a nova lei representa uma mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuinte. 

“A Fazenda Pública, via de regra, já tem uma supremacia por defender o interesse da sociedade. Agora, com o Código de Defesa do Contribuinte, há mais clareza, um limite para a interpretação da legislação. Então, há um avanço na defesa, na transparência, no acesso à informação por parte do contribuinte”, conclui.

Fonte: Brasil 61

PAX
Notícia
12 jan

Currais-novense Marcelo é escolhido pelo público com 68,23% dos votos e entra no BBB 26; anúncio foi acompanhado em telão na sua cidade

Currais-novense Marcelo é escolhido pelo público com 68,23% dos votos e entra no BBB 26; anúncio foi acompanhado em telão na sua cidade

O público decidiu de forma expressiva: o médico currais-novense Marcelo conquistou 68,23% dos votos, superando Leandro e garantindo uma vaga na casa mais vigiada do Brasil. Com a vitória, ele assegurou uma das dez vagas do grupo Pipoca do Big Brother Brasil 26, que estreia no dia 12 de janeiro de 2026, sob o comando de Tadeu Schmidt, após três dias de intensa exposição e grande mobilização popular.

Em Currais Novos, conterrâneos de Marcelo se reuniram no centro da cidade, onde um telão foi instalado para acompanhar o anúncio ao vivo. A torcida celebrou o resultado com muita emoção, energia e alegria, marcando um momento histórico para o município.

olisun-full
Brasil
12 jan

MAPA atualiza regra para entrada de produtos agropecuários no país

MAPA atualiza regra para entrada de produtos agropecuários no país

Uma praga sem medidas de controle ou agentes causadores de doenças sem prevenção. O transporte internacional de produtos agropecuários pode colocar em risco a produção nacional, o meio ambiente e a saúde pública.

Foi para evitar problemas dessa magnitude que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) atualizou as regras para entrada de diversos itens dessa natureza no país. Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União, a partir do dia 4 de fevereiro, as mercadorias abaixo estão sujeitas à fiscalização do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro):

  • animais e vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes;
  • bebidas, os fermentados acéticos, os vinhos e os derivados da uva e do vinho;
  • materiais genéticos para uso na reprodução de animais
  • animais e vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes;
  • bebidas, os fermentados acéticos, os vinhos e os derivados da uva e do vinho;
  • materiais genéticos para uso na reprodução de animais e propagação de vegetais;
  • produtos de uso veterinário e para uso na alimentação animal;
  • fertilizantes, os corretivos, os inoculantes, os estimulantes e os biofertilizantes;
  • agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • solos, os compostos e os substratos;
  • alimentos passíveis de veicular pragas vegetais e agentes causadores de doenças animais;
  • forragens, as camas e os despojos de animais ou qualquer outro material presumível veiculador de agentes etiológicos de doenças contagiosas;
  • resíduos agropecuários, com ou sem valor econômico;
  • conjuntos, os reagentes, os meios de cultura, os kits, os materiais de referência e os insumos destinados a diagnóstico animal e vegetal;
  • imunobiológicos e suas substâncias ativas, de origem animal;
  • agentes etiológicos, seus produtos, partes e derivados, de importância agropecuária, sanitária, fitossanitária ou zoossanitária;
  • artigos, as peças, os materiais, as embalagens e os suportes de madeira ou de cascas; e
  • quaisquer outros materiais e produtos que envolvam a possibilidade de risco sanitário, zoossanitário ou fitossanitário.

Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a medida fortalece a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de reforçar a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A inspeção é feita em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agropecuários do Brasil. O Vigiagro considera os riscos sanitários, fitossanitários e zoossanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade pertinentes.

Permissões e proibições

A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.

Por ora, a portaria autoriza produtos que sigam as seguintes regras:

  • estejam na embalagem original;
  • lacrados;
  • rotulados;
  • e sem sinais de violação.

No entanto, os produtos abaixos estão proibidos, mesmo respeitando as regras acima:

  • mel e própolis;
  • frutas, verduras e legumes frescos;
  • carnes e produtos suínos, exceto enlatados;
  • queijos e requeijão, excluindo produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos dos países com notificação de dermatose nodular contagiosa;
  • ovos de aves domésticas e derivados.

Para prosseguir viagem com os produtos que necessitem de autorização, o passageiro deve preencher um termo de declaração. O documento deve constar a identificação do viajante, a descrição dos itens, o país de origem, o de procedência, o meio de transporte utilizado e o local de entrada no Brasil. Com todas as informações, o arquivo é enviado eletronicamente para o Vigiagro.

Mercadorias proibidas também devem ser declaradas antes do descarte. O viajante deve depositar esses itens nos locais apropriados e de forma voluntária, antes de se dirigir ao controle aduaneiro.

Fonte: Brasil 61

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12 jan

Expansão do 4G em áreas rurais beneficia 1,7 milhão de pessoas entre 2024 e 2025

Expansão do 4G em áreas rurais beneficia 1,7 milhão de pessoas entre 2024 e 2025

A cobertura 4G em áreas rurais alcançou 1,7 milhão de pessoas entre 2024 e 2025. O dado é do Ministério das Comunicações, coordenador das políticas públicas do setor. Segundo o ministério, 2,8 mil localidades em todo o país foram diretamente beneficiadas pela expansão da cobertura. O investimento é de cerca de R$4 bilhões. 

Para o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, a expansão da conectividade no campo é estratégica para o desenvolvimento do país. “Levar internet de qualidade para quem vive nas áreas rurais é garantir cidadania, inclusão e oportunidades. A conectividade transforma a vida das pessoas, fortalece a economia local e integra milhões de brasileiros à sociedade digital”, disse o ministro.

Siqueira Filho também afirmou que a intenção é universalizar o serviço nas regiões rurais ainda em 2026.

“Todos os estados serão contemplados. As diversas operadoras que atuam nessas regiões estão em fase de implantação e nós estamos acompanhando semanalmente essas implantações para que essa população que ainda não tenha acesso a esse serviço tão essencial possa ter acesso à conectividade através dos seus celulares com a tecnologia 4G”.

A expansão faz parte de um conjunto de políticas públicas de telecomunicações, como reduzir desigualdades regionais a partir do acesso à internet de qualidade fora dos grandes centros urbanos, e outros compromissos assumidos no leilão do 5G – maior evento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), realizado em 2021, para licitar as faixas de radiofrequência para a quinta geração de internet móvel no Brasil. As ações são coordenadas pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (Gired).

Ainda de acordo com o ministro das Comunicações, o governo federal pretende lançar um novo leilão do 5G a fim de alcançar áreas rurais que continuam sem internet. “Isso faz parte do programa do edital de 2021 e será concluído nessas localidades espalhadas em todo o Brasil”, afirmou. 

Leilões 
Na modalidade de leilão reverso, as operadoras podem escolher uma ou mais localidades da lista e realizar um lance único para cada uma, abaixo do valor máximo estipulado no edital. Serão vencedoras as empresas que solicitarem o menor valor de subsídio em cada localidade.

O Ministério das Comunicações integra o Grupo de Implantação da TV Digital (Gired). Participam do grupo representantes da Anatel, dos radiodifusores e das operadoras, sendo responsável pelas diretrizes da Seja Digital/EAD.

Impacto
Além de reduzir desigualdades regionais, a expansão da rede fortalece a inclusão digital, estimula a produtividade e contribui para a geração de renda no campo. Entre os setores mais impactados pelo avanço da cobertura 4G em áreas rurais, estão: agricultura, educação, saúde e serviços públicos.

Considerada fator estratégico para a competitividade do agronegócio e para a fixação dos jovens no campo, a internet facilita o ensino dos estudantes, possibilita que produtores rurais adotem tecnologias de agricultura de precisão e amplia o acesso das comunidades aos serviços essenciais e às plataformas governamentais.

Fonte: Brasil 61

Rio Grande do Norte
12 jan

Em Acari, velório de Titina Medeiros acontece nesta segunda-feira, dia 12; corpo será sepultado no município

Em Acari, velório de Titina Medeiros acontece nesta segunda-feira, dia 12; corpo será sepultado no município

A cidade de Acari se despede da atriz potiguar Titina Medeiros, que morreu neste último domingo (11), aos 48 anos, em Natal. O velório no município acontece nesta segunda-feira, dia 12, das 14h às 17h, na Casa de Cultura Popular Palácio Tomaz de Araújo, instalada no prédio da antiga Escola Tomaz de Araújo — local onde a atriz estudou. O sepultamento será realizado em seguida, no cemitério local de Acari.

O corpo de Titina Medeiros chegou a Natal por volta das 22h deste último domingo (11) e está sendo velado no Teatro Alberto Maranhão, onde permanece até as 9h da manhã desta segunda-feira (12). Após as homenagens na capital, o cortejo segue para o Seridó, onde ocorrem o velório e o sepultamento em Acari.

Natural de Currais Novos e criada em Acari, Titina Medeiros construiu uma carreira de grande destaque no cenário nacional, tornando-se uma das maiores atrizes já reveladas pelo Rio Grande do Norte. Ganhou projeção em todo o país ao interpretar a personagem Socorro, na novela Cheias de Charme (2012), e acumulou atuações marcantes em novelas, séries e no teatro, deixando um legado cultural reconhecido dentro e fora do estado.

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