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Brasil
01 jan

MinC fortalece a presença da cultura nas periferias por meio do programa Governo na Rua

MinC fortalece a presença da cultura nas periferias por meio do programa Governo na Rua

O programa Governo na Rua, do Governo Federal, leva serviços públicos e atividades culturais para áreas de vulnerabilidade social em diversos municípios brasileiros. A iniciativa conta com a participação do Ministério da Cultura (MinC), que promove oficinas e ações formativas voltadas para a inclusão e a economia criativa local.

Impacto nos Municípios e Cultura Itinerante

Uma das ferramentas centrais da ação é o MovCEU. O equipamento cultural itinerante possui:

  • Biblioteca móvel;
  • Estúdio audiovisual;
  • Palco para apresentações artísticas.

A secretária de Articulação Federativa e Comitês de Cultura do Ministério da Cultura, Roberta Martins, destaca que a proposta é levar o governo para perto das pessoas, unindo cidadania e cultura no território.

“Trouxemos vários serviços, INSS, Caixa Econômica, vacinação… (…) Mas a gente também trouxe a cultura. A cultura trouxe serviços de oficinas, dessa vez em acessibilidade, atendimento para população. Então, o que a gente vai fazer? Vai correr o Brasil junto com a Feira da Cidadania.”
A secretária ressalta que, além dos serviços básicos, a cultura ocupa um papel central no projeto, com foco em formação, acessibilidade e inclusão. 

A iniciativa será levada a diversos territórios do país, fortalecendo a presença das políticas culturais nas periferias e ampliando o diálogo com agentes culturais locais

Fonte: Brasil 61

Brasil
01 jan

Ministério da Cultura cria Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+

Ministério da Cultura cria Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+

O Ministério da Cultura acaba de criar um Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+,  mecanismo que reconhece a centralidade da produção cultural LGBTQIA+ na formação da identidade cultural do país.

O Comitê passa a atuar como instância permanente de diálogo, acompanhamento e proposição de estratégias para valorizar expressões artísticas, preservar a memória cultural e fortalecer iniciativas que combatam a homofobia, a lesbofobia e a transfobia

A proposta também amplia a produção de dados e pesquisas sobre cultura LGBTQIA+, ao considerar recortes de raça, território, geração, pessoas com deficiência e povos e comunidades tradicionais.

Para a secretária de Cidadania e Diversidade Cultural do MinC, Márcia Rollemberg, a criação do Comitê representa um avanço estrutural na política cultural brasileira. “A criação do Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+ reconhece a centralidade da cultura dessas pessoas na diversidade cultural brasileira (…) É uma produção cultural que promove emancipação, afirma identidades, gera trabalho e renda e fortalece o pertencimento.”

Segundo o Ministério da Cultura, o novo colegiado reforça a cultura como política pública, conectando ações culturais a agendas de direitos humanos, saúde, educação e cidadania. “É essencial para a ampliação dos direitos culturais, o enfrentamento das violências e a promoção da dignidade, da saúde e da cidadania das pessoas LGBTQIA+.”

O Comitê será coordenado pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e contará com representantes do Ministério da Cultura, de suas entidades vinculadas, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, além de seis assentos da sociedade civil. 

Com essa iniciativa, o MinC amplia os canais institucionais de diálogo, fortalece a democracia cultural e consolida a cultura como um direito fundamental para todas as pessoas, em todos os territórios do país.

Fonte: Brasil 61

Lojão do Real
Brasil
01 jan

Medida provisória libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido

Medida provisória libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido

Trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido das contas vinculadas. A liberação dos valores será feita de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

A medida está prevista na Medida Provisória (MP) 1.331/25, editada em 23 de dezembro pelo governo federal. Antes da MP, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário e, caso fosse demitido sem justa causa, só tinha direito à multa rescisória de 40%, sem acesso ao valor total da conta.

Segundo o governo federal, a mudança busca reforçar o papel do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica. “A medida corrige uma injustiça ao liberar recursos que estavam retidos”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. 

Desde a criação do saque-aniversário, em 2020, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir sacar o saldo do fundo.

Vigência e tramitação da MP

A MP tem validade inicial de 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, prazo que se estende até o início de abril de 2026. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante esse tempo, o texto será analisado pelo Congresso Nacional e mantém força de lei enquanto estiver em vigor.

Quem tem direito ao saque

Poderão retirar o saldo do FGTS:

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa;
  • Aqueles que tiveram rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • Empregados de empresas que faliram ou de empregadores individuais que faleceram;
  • Trabalhadores com contrato declarado nulo;
  • Contratos encerrados normalmente a termo, inclusive temporários;
  • Trabalhadores avulsos com suspensão total do trabalho.

Também estão incluídos os trabalhadores que já conseguiram novo emprego ou que migraram para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto ainda estavam na modalidade saque-aniversário. O benefício alcança contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Pagamentos e procedimentos

A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar o calendário de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1,8 mil até 30 de dezembro de 2025, com o valor restante liberado de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

O crédito será feito automaticamente para quem já possui conta bancária cadastrada no FGTS. Quem não possuir conta poderá sacar os valores nas agências da Caixa, nos caixas eletrônicos ou em casas lotéricas. Após o término da vigência da medida provisória, os saques presenciais não serão mais permitidos.

De acordo com o governo federal, a MP deve liberar cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
 

Fonte: Brasil 61

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Brasil
01 jan

Reforma Tributária: multas por falta de IBS e CBS nas notas ficam suspensas até 1º de abril

Reforma Tributária: multas por falta de IBS e CBS nas notas ficam suspensas até 1º de abril

Contribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prorroga o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.

Durante o período de transição, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais não resultará em penalidades nem na rejeição das notas. O ato estabelece ainda que, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, a apuração desses tributos em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários.

A medida tem como objetivo permitir que contribuintes e administrações tributárias acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início efetivo da arrecadação, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.

Entre os principais pontos do Ato Conjunto, está a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos já utilizados — como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) — que passarão a contar com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. O ato reforça que durante a fase de adaptação, o não preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.

Cronograma da Reforma Tributária

A Reforma Tributária prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a criação do IVA dual brasileiro, composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato

O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema. A partir de janeiro, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:

  • 0,9% para a CBS, de competência federal;
  • 0,1% para o IBS, de competência estadual e municipal.

O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados.

Confira as principais etapas da transição:

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
    • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
    • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
    • Os percentuais seguem sendo ajustados até a inversão completa.
  • 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

Fonte: Brasil 61

Campo Forte
Brasil
01 jan

Saneamento básico: prazo da regionalização é prorrogado até 2027

Saneamento básico: prazo da regionalização é prorrogado até 2027

A promoção da regionalização dos serviços de saneamento básico nos estados e municípios teve o prazo ampliado até 2027. A ampliação foi estabelecida por meio do Decreto nº 12.805, de 29 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU). A decisão prorroga até 31 de dezembro de 2027 a dispensa da aplicação de algumas exigências previstas no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) para acessar os recusos federais para o setor.

Veja mais:

O ato modifica o Decreto 11.599/2023 e estabelece que os critérios previstos nos incisos VII, VIII e IX do caput do art. 50 do Marco Legal do Saneamento Básico não serão aplicados para a liberação de recursos públicos federais, bem como para financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades federais – agora dispensadas pelo decreto até 2027.

Os incisos previam que os entes federativos teriam que promover a “estruturação de prestação regionalizada” e a “constituição da entidade de governança federativa”. O prazo encerraria em 31 de dezembro de 2025.

Em nota, o Ministério das Cidades afirmou que a prorrogação reconhece a complexidade do modelo às especificidades de ordem técnica, jurídica e federativa envolvidas no planejamento dos arranjos regionais.

Com a regionalização, os serviços passam a ser organizados em blocos regionais com os municípios para viabilizar projetos. O objetivo do modelo é possibilitar a operação de municípios em conjunto, com vistas a alcançar a meta de universalização do acesso ao saneamento básico.

Articulação 

Conforme o Ministério das Cidades, o Decreto editado resulta da atuação técnica articulada entre a Coordenação-Geral do Marco Legal do Saneamento, no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, com a Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades, a Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades e a Casa Civil da Presidência da República.

Fonte: Brasil 61

Foto: Carolina Gonçalves/Agência Brasil

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