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Brasil
29 dez

Sisu 2026: edital já está disponível com recorde de vagas

Sisu 2026: edital já está disponível com recorde de vagas

Já está disponível o edital (nº 29/2025) com o cronograma e os critérios do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2026. Por meio do sistema, os estudantes podem concorrer a vagas em cursos de graduação gratuitos ofertados por instituições públicas de ensino superior em todo o país, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas de 19 a 23 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá escolher até duas opções de curso. Segundo o Ministério da Educação (MEC), esta será a maior edição da história do Sisu, com a oferta de 274,8 mil vagas em 7.388 cursos de 136 instituições.

Assim como ocorreu em 2025, esta edição do Sisu contará com apenas uma etapa de inscrição para todas as vagas disponibilizadas pelas instituições participantes. Com isso, os candidatos disputarão, em um único processo seletivo, as vagas referentes a todo o ano letivo.

O resultado da chamada regular única será divulgado em 29 de janeiro de 2026. Os estudantes selecionados, tanto nessa chamada quanto posteriormente na lista de espera, deverão realizar a matrícula nas instituições de ensino dentro dos prazos estabelecidos pelo edital.

Uso de notas do Enem

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar os resultados das três últimas edições do Enem — 2023, 2024 e 2025. A seleção dos candidatos será feita com base na edição que apresentar a melhor média ponderada para o curso escolhido, desde que o participante tenha obtido nota superior a zero na redação.

Em caso de empate, será considerada a edição do Enem em que o candidato tiver alcançado a maior nota em uma das disciplinas, conforme a ordem de prioridade definida no edital. O documento também reforça que apenas candidatos que tenham concluído o ensino médio poderão concorrer às vagas.

A lista de espera poderá ser utilizada pelas instituições de educação superior participantes, ao longo de todo o ano, para o preenchimento de vagas não ocupadas na chamada regular. Os candidatos não selecionados poderão manifestar interesse em participar da lista de espera entre os dias 29 de janeiro e 2 de fevereiro, também pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Cotas

De acordo com o MEC, os candidatos serão inicialmente classificados na modalidade de ampla concorrência. Em seguida, será observada a reserva de vagas destinada a estudantes oriundos de escolas públicas, de baixa renda, pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, conforme a legislação vigente.

Confira o cronograma do Sisu 2026

Inscrições19 a 23 de janeiro
Chamada regular29 de janeiro
Matrícula junto à instituição02 de fevereiro
Manifestação de interesse na lista de espera29 de janeiro a 2 de fevereiro

Fonte: Brasil 61

Brasil
29 dez

Isenção do IR até R$ 5 mil reacende debate sobre taxação de dividendos

Isenção do IR até R$ 5 mil reacende debate sobre taxação de dividendos

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. A nova legislação também reduz as alíquotas para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, medida apresentada pelo governo como forma de corrigir a defasagem histórica da tabela do IRPF.

Para compensar a perda de arrecadação, o Brasil volta a tributar a distribuição de lucros e dividendos, encerrando quase três décadas de isenção. Desde 1996, os valores pagos pelas empresas a sócios e acionistas estavam livres de Imposto de Renda na pessoa física, sob o argumento de que o lucro já havia sido tributado na esfera empresarial. Com a nova norma, essa lógica passa a ser parcialmente revista.

A partir do próximo ano, lucros e dividendos voltam a ser tributados por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota será de 10% sobre os valores distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. No caso de beneficiários domiciliados no exterior, a alíquota de 10% incidirá sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.

Há, ainda, regras de transição. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que tenham sido formalmente aprovados até essa data, mesmo que a distribuição ocorra posteriormente. O objetivo é evitar a tributação retroativa de resultados acumulados sob o regime anterior.

Efeitos sobre investimentos e empregos

Entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a FecomercioSP, reconhecem que a medida corrige uma distorção histórica da tabela do IRPF, mas alertam para riscos à atividade econômica. Segundo as instituições, o retorno da tributação sobre dividendos pode gerar insegurança jurídica, estimular a evasão fiscal e aumentar a litigiosidade, além de comprometer investimentos e empregos.

As entidades afirmam que, hoje, as empresas já arcam com uma carga de 34% sobre o lucro (IRPJ e CSLL), além de PIS, Cofins, ISS e ICMS. A tributação adicional sobre dividendos, segundo o manifesto divulgado, “contraria os princípios de simplicidade e transparência tributária” e coloca em risco especialmente micro, pequenas e médias empresas — responsáveis por boa parte da geração de empregos e inovação no país.

“Utilizar o aumento da carga tributária para viabilizar a medida, na nossa ótica, significa tirar competitividade das empresas brasileiras, especialmente dos pequenos negócios”, reforça o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman

Especialistas também apontam possíveis impactos negativos sobre os investimentos produtivos, com redução da atratividade do Brasil no cenário internacional e criação de novos obstáculos ao crescimento econômico.

Na avaliação do advogado tributarista Matheus Almeida, a nova tributação tende a afetar diretamente a formação de poupança e o reinvestimento por parte da classe empreendedora, que já convive com elevada carga tributária

“Além de onerar excessivamente aquela pessoa que já ostenta um risco próprio de empreender no nosso país, que é o risco Brasil, a carga tributária, esses 10% a mais, vão afetar a poupança e o reinvestimento, porque são 10% a menos que ficam no mercado circulando. Quem empreende, por si só, já toma riscos, já busca outros negócios para investir”, pontua. 

Segundo ele, empresas capazes de distribuir mais de R$ 600 mil em dividendos por ano geralmente possuem faturamento entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões, mantêm dezenas de funcionários e já suportam uma pesada cadeia de tributos na pessoa jurídica. “Sobrecarregar esse empreendedor é uma medida que, lá na frente, vai cobrar um preço muito caro. Não faz sentido onerar quem já foi onerado, para compensar uma medida que também já deveria ter sido feita.” complementa Almeida.

Fonte: Brasil 61

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Futebol
29 dez

Potyguar perde para o Pombal/PB em amistoso neste domingo

Potyguar perde para o Pombal/PB em amistoso neste domingo

O primeiro teste da pré-temporada do Potyguar terminou com derrota por 2 a 1 para a equipe do Pombal/PB. O duelo foi realizado no estádio Pereirão, na casa do adversário, na noite deste domingo (28).

Os gols foram marcados por Robertinho, para o Potyguar, e Dedé e Lázaro, para o Pombal/PB. As equipes voltam a se enfrentar no próximo fim de semana, desta vez em Currais Novos.

Confira escalações:

Potyguar: Wesley, Netinho, Davi Carlos, Moisés, Maquita, Gabriel Silva, Boquinha, Nino, Hugo Oliveira, Bahia e Khelvin. Entraram: Vinícius, Vitinho, Welington, Robertinho, Gabriel, Rayson e Fechale.

Pombal: Viotti, Filipinho, Fabrício, Marlos, Nathan, Sousa, Andrez, Kiko, Douglas, Dedé e Ítalo. Entraram: Vítor, Dionatas, Lázaro e Manú.

Com informações preciosas do colega Cesário Júnior, do blog Terra da Xelita

PAX
Rio Grande do Norte
28 dez

MPRN recomenda convocação de professores aprovados em concurso para a rede estadual

MPRN recomenda convocação de professores aprovados em concurso para a rede estadual

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 58ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu uma recomendação para que o Estado realize a convocação de candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer.

A medida visa garantir o direito à educação e a manutenção do padrão de qualidade no ensino público estadual.

A recomendação tem como base o acompanhamento das políticas públicas relacionadas ao concurso regido pelo Edital 01/2024. Este concurso oferece 729 vagas, além de cadastro de reserva, para os cargos de professor e especialista de educação. O resultado final da seleção foi publicado oficialmente no dia 16 de setembro de 2025.

O documento aponta que o Estado ficou sem um concurso válido para esses cargos entre outubro de 2022 e setembro de 2025. Durante esse período, o MPRN identificou que profissionais foram contratados de forma temporária para ocupar vagas que deveriam ser preenchidas por servidores efetivos, a fim de garantir que os estudantes não fossem prejudicados com a ausência de professores em sala de aula.

O MPRN destaca, no entanto, que a justiça brasileira considera irregular manter contratações temporárias quando existem candidatos aprovados em concurso vigente para os mesmos cargos. Essa prática pode ferir o direito dos aprovados de serem chamados para trabalhar, especialmente quando há vagas disponíveis.

O MPRN estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Secretaria de Educação realize um levantamento de quantos professores temporários estão ocupando vagas efetivas atualmente. Após esse levantamento, o Estado deve nomear os aprovados no concurso de 2024 em quantidade suficiente para substituir esses profissionais.

A intenção é que os novos professores e especialistas sejam integrados à rede estadual antes do dia 23 de fevereiro de 2026, data prevista para o início das aulas. A substituição antecipada permite que as escolas planejem suas atividades sem prejudicar o aprendizado dos alunos.

A recomendação esclarece que a reposição de vagas por meio de concurso público é permitida pela lei mesmo quando o governo está acima dos limites de gastos com pessoal. Dessa forma, as restrições financeiras da Lei de Responsabilidade Fiscal não impedem a nomeação dos novos servidores para as vagas abertas.

A Secretaria de Educação tem o prazo total de 40 dias para informar ao MPRN se irá cumprir as orientações apresentadas. Caso as medidas não sejam adotadas, o órgão poderá tomar outras providências extrajudiciais ou entrar com ações na Justiça para garantir as nomeações.

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Notícia
28 dez

Primeiras doses de vacina contra a dengue são entregues ao Ministério da Saúde

Primeiras doses de vacina contra a dengue são entregues ao Ministério da Saúde

O Instituto Butantan iniciou a entrega das primeiras vacinas contra a dengue ao Ministério da Saúde. O primeiro lote é composto por 300 mil doses. A vacina Butantan-DV será a primeira do mundo oferecida em dose única. Capaz de proteger contra os quatro sorotipos do vírus da dengue (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4).

Os ensaios clínicos, publicados na revista científica The Lancet Infectious Diseases, mostram o acompanhamento de 16.235 participantes e indicam que o imunizante do Butantan demonstrou eficácia e segurança em pessoas de 2 a 59 anos.

Segundo o Ministério da Saúde, as primeiras doses serão destinadas a profissionais da atenção primária, que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e em visitas domiciliares.

Até o fim de janeiro de 2026, mais 1 milhão de doses devem ser entregues ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Qdenga

A Qdenga é um imunizante tetravalente produzido a partir do vírus vivo atenuado, ou seja, do micro-organismo infectado, mas enfraquecido. Essa condição pode melhorar a resposta do sistema imunológico, funcionando de forma semelhante à defesa do corpo humano nos casos de infecção pela dengue.

A vacina está indicada para indivíduos de 4 e 60 anos. A administração da vacina Qdenga é feita por via subcutânea, em um esquema de duas doses, com um intervalo de três meses entre as aplicações.

Lojão do Real
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