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24 jun

Amado Batista é condenado a pagar quase meio milhão após morte de criança em sua fazenda

Amado Batista é condenado a pagar quase meio milhão após morte de criança em sua fazenda

Foto: Reprodução

A Justiça condenou o cantor Amado Batista ao pagamento de mais de R$ 450 mil em indenização aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em maio de 2022 na piscina de uma fazenda do artista, em Goianápolis (GO). A família trabalhava como caseira na propriedade.

De acordo com a sentença, a piscina não possuía medidas de proteção no momento do acidente. O menino desapareceu enquanto brincava na fazenda e foi encontrado desacordado pela mãe poucos minutos depois.

O juiz Leonardo de Camargos Martins determinou o pagamento de R$ 226.940 para cada um dos pais, além de uma pensão mensal. O benefício deverá começar quando a vítima completaria 14 anos e seguirá até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido gradualmente, conforme a expectativa de vida calculada pelo IBGE.

Na decisão, o magistrado afirmou que a falta de itens básicos de segurança tornava o risco previsível e que o acidente poderia ter sido evitado com medidas simples, como a instalação de barreiras de proteção ao redor da piscina.

O juiz também entendeu que, ao contratar uma família com crianças pequenas para morar e trabalhar na fazenda, o proprietário assume responsabilidade pelas condições do ambiente oferecido aos trabalhadores.

A sentença reconheceu, porém, a existência de culpa compartilhada. Segundo o entendimento da Justiça, os pais também tinham o dever de supervisionar a criança no momento do acidente.

No processo, a família declarou que havia solicitado a instalação de proteção na piscina antes da tragédia, mas o pedido não teria sido atendido. Os pais também relataram dificuldades para conseguir socorro após o afogamento.

Já a defesa do cantor sustentou que houve falha dos pais na vigilância da criança.

A decisão destaca ainda o sofrimento causado pela perda do filho e classifica o episódio como uma das situações mais dolorosas que uma família pode enfrentar.

Com informações do Pleno News

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24 jun

Carro elétrico vai ficar mais caro e terá imposto de até 35% em 2027

Carro elétrico vai ficar mais caro e terá imposto de até 35% em 2027

Foto: William Cardoso

O governo decidiu, nesta terça-feira (23/6), manter o cronograma de aumento do imposto de importação para carros elétricos e híbridos, que deve chegar a até 35% nos próximos meses. A medida tende a encarecer veículos importados, embora um mecanismo temporário de alívio possa suavizar o impacto no curto prazo.

A decisão foi tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Gecex), que optou por não alterar a política de recomposição tarifária. Com isso, veículos eletrificados importados, especialmente os que chegam prontos ao país, passam a enfrentar uma carga tributária mais elevada, com o objetivo de incentivar a produção local.

Para reduzir o impacto, o governo autorizou uma cota adicional de importação com imposto zerado por seis meses, no valor total de US$ 463 milhões. Dentro desse limite, montadoras poderão trazer veículos sem pagar imposto. Acima da cota, volta a valer a alíquota cheia.

A medida funciona como um amortecedor e evita uma alta abrupta nos preços, mas não deve mudar a tendência de encarecimento dos carros importados ao longo do tempo.

A política também diferencia o tipo de importação. Veículos desmontados ou semidesmontados continuam com tributação menor no curto prazo, enquanto carros totalmente importados não têm acesso às cotas e ficam sujeitos à alíquota integral.

No caso de veículos semimontados ou montados, a nova alíquota passa a valer a partir do mês de julho. Já no caso de veículos que são desmontados, a medida vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

A estratégia reflete a tentativa do governo de equilibrar interesses. De um lado, montadoras instaladas no Brasil pressionam por maior proteção contra a entrada de veículos estrangeiros, especialmente os chineses, que ganharam espaço no mercado nos últimos anos. De outro, empresas que ainda dependem da importação defendem a manutenção de incentivos para evitar repasses imediatos de preços ao consumidor.

Segundo o governo, no entanto, a medida está ligada a outras iniciativas de descarbonização e cuidado com o meio ambiente.

“A medida converge com outras iniciativas do governo voltadas à renovação da frota e ao fortalecimento da inovação e da descarbonização no ecossistema automotivo brasileiro, com veículos mais sustentáveis, que contribuem para a redução das emissões de CO2”, afirmou a Camex em nota.

Metrópoles

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24 jun

Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais será obrigatório a partir de agosto

Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais será obrigatório a partir de agosto

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS

As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025

A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.

Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota. 

Alíquota teste

A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União

No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins

Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total. 

O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes. 

Fonte: Brasil 61

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24 jun

Nova vacina pneumo 20 começa a ser aplicada no SUS

Nova vacina pneumo 20 começa a ser aplicada no SUS

Crianças menores de cinco anos que ainda não completaram o esquema vacinal já podem receber a nova vacina pneumo 20 na rede pública de saúde. A estratégia nacional foi lançada no último sábado (20), em São Paulo, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha

O imunizante oferece proteção contra 20 sorotipos da bactéria pneumococo, responsável por doenças graves, como pneumonia e meningite. Na rede privada, a vacina pode custar até R$ 500. Em comparação às formulações anteriores, a pneumo 20 amplia a cobertura contra os sorotipos mais associados à doença pneumocócica invasiva, especialmente os tipos 3, 6A e 19A

Além disso, a vacina também contribui para a prevenção da otite média, infecção que pode evoluir para complicações mais graves, como perda auditiva e infecção generalizada

Mais de 570 mil doses distribuídas

Desde maio de 2026, o Ministério da Saúde distribuiu mais de 570 mil doses da pneumo 20 para todos os estados, garantindo o início da vacinação. Até o fim do ano, a expectativa é que mais de 6,1 milhões de doses sejam enviadas às unidades da federação. 

A pneumo 20 será ofertada aos seguintes grupos prioritários:

  • Crianças menores de 5 anos;
  • Povos indígenas maiores de 5 anos de idade (sem histórico vacinal com pneumo conjugada);
  • Idosos com 60 anos ou mais acamados e/ou institucionalizados;
  • Pessoas com condições clínicas especiais, atendidas nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença pneumocócica é a principal causa de mortalidade infantil por enfermidades preveníveis. No Brasil, entre 2023 e 2025, foram registrados 4,6 mil casos de meningite pneumocócica e 1,4 mil mortes

A expectativa do Ministério da Saúde é que a ampliação da cobertura vacinal reduza a incidência de casos graves, hospitalizações e mortes, além de diminuir os gastos do SUS com internações, tratamentos intensivos e reabilitação de pacientes com sequelas

Transição no calendário vacinal

Atualmente, o SUS oferece as vacinas pneumo 10 e pneumo 13 — com proteção mais robusta e duradoura —, além da polissacarídica 23 — que amplia a cobertura contra mais tipos da bactéria. Essas formulações estão alinhadas às diretrizes internacionais e apresentam uma relação custo-benefício comprovada para as políticas de saúde pública.

Com a chegada da pneumo 20, o Ministério da Saúde dará início a uma transição gradual para ampliar a proteção contra um número maior de sorotipos da bactéria

Durante o período, o esquema vacinal infantil  seguirá o seguinte modelo: 

  • uma dose da pneumo 20 aos dois meses de idade; 
  • uma dose da pneumo 10 aos quatro meses,
  • e uma dose de reforço da pneumo 20 aos 12 meses, respeitando o intervalo mínimo de 60 dias entre a segunda dose e o reforço. 

A estratégia será mantida até o esgotamento dos estoques da pneumo 10. Depois disso, o calendário passará a utilizar exclusivamente a pneumo 20

Pais e responsáveis poderão acompanhar o histórico de vacinação das crianças por meio da Caderneta Digital de Saúde da Criança, disponível no aplicativo Meu SUS Digital

Fonte: Brasil 61

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24 jun

Bolsa Família: pagamentos começam nesta quarta-feira (24) para beneficiários com NIS terminado em 6

Bolsa Família: pagamentos começam nesta quarta-feira (24) para beneficiários com NIS terminado em 6

A CAIXA inicia nesta quarta-feira (24), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de junho para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 6. 

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.

O benefício também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.

Chegou o novo aplicativo do Bolsa Família, mais completo e fácil de usar! Acompanhe a data do seu pagamento, consulte seus benefícios e fique por dentro de todas as novidades do programa.

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.  

O que é Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.

Pagamento do Bolsa Família: objetivos do programa

Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.

Quem tem direito ao pagamento do Bolsa Família

Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.

Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.

Como receber o pagamento do Bolsa Família (passo a passo)

  1. Inscrição no CadÚnico: mantenha dados corretos e atualizados.
  2. Onde se cadastrar: procure o CRAS ou postos municipais de assistência social.
  3. Documentos: CPF ou título de eleitor.
  4. Seleção mensal automatizada: estar no CadÚnico não garante entrada imediata. Todos os meses o programa identifica e inclui novas famílias que passam a receber o pagamento Bolsa Família.

Quando começa o pagamento Bolsa Família após o cadastro?

Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.

Dicas para manter o pagamento do Bolsa Família em dia

  • Atualize o CadÚnico sempre que houver mudança (endereço, renda, composição familiar).
  • Acompanhe o calendário oficial de pagamento e as comunicações do município/CRAS.
  • Guarde seus comprovantes e verifique regularmente a situação do benefício nos canais oficiais.

Bolsa Família: perguntas rápidas (FAQ)

Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.

O valor é igual para todos? Não. O modelo considera o tamanho e o perfil familiar, podendo variar.

Cadastro feito = pagamento imediato? Não. A seleção é mensal e automatizada; a família começa a receber quando é incluída.

Onde tirar dúvidas? Procure o CRAS do seu município ou os canais oficiais do programa.

Fonte: Brasil 61

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