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Brasil
13 nov

STF diz que recreio integra jornada de professores

STF diz que recreio integra jornada de professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), em Brasília, que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.

Pelo entendimento dos ministros, a regra é que o recreio faz parte da jornada. Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho casos em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo e não fazem atendimentos aos alunos ou outras tarefas.

Antes da decisão, o recreio deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.

A partir de agora, no caso de uma eventual disputa judicial, o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.

Constitucionalidade

O STF julgou a constitucionalidade de decisões da justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio sempre faz parte da jornada de trabalho dos profissionais. 

O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a questão. 

Discordância

A votação do caso foi iniciada na sessão de ontem (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente

Na sessão de hoje, o Supremo finalizou o julgamento e o entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O presidente do STF, Edson Fachin, que tinha votado sobre a questão, foi o único vencido. Para ele, os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas. 

Em março do ano passado, Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão. Com o fim do julgamento, os processos vão ser retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte. 

Campo Forte
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13 nov

Prefeitura de Bodó emite notas oficiais sobre investigação envolvendo a Loteria Municipal

Prefeitura de Bodó emite notas oficiais sobre investigação envolvendo a Loteria Municipal

A Prefeitura Municipal de Bodó (RN) divulgou duas notas oficiais para esclarecer informações recentes divulgadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) sobre uma investigação relacionada à exploração da Loteria Municipal e ao suposto bloqueio de R$ 145 milhões.

Em nota, a administração municipal informou que tomou conhecimento do conteúdo apenas por meio da publicação realizada no site oficial do MPRN, e que até o momento não recebeu qualquer notificação formal ou comunicação oficial sobre o assunto.

Veja a nota

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13 nov

Substitutivo de Derrite limita atuação do MP, dizem especialistas

Substitutivo de Derrite limita atuação do MP, dizem especialistas

Especialistas em segurança pública avaliam que o quarto substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-PL) ao projeto de lei (PL) Antifacção pode limitar a atuação do Ministério Público (MP) contra o crime organizado ao afirmar, no artigo 5º, que os crimes previstos na lei são investigados por inquéritos polícias, sem mencionar as procuradorias

O professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rodrigo Azevedo, argumentou à Agência Brasil que o texto limita o modelo de investigação, reforçando o inquérito policial como via praticamente exclusiva.

“Isso reduz o espaço para investigações próprias do Ministério Público, como as conduzidas pelos Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, e contraria o entendimento já consolidado do STF de que o MP tem poder investigatório. 

Segundo o professor, não há proibição explícita, mas a estrutura procedimental criada pelo art. 5º transforma o inquérito na única via de investigação.  

O relator do projeto,quando questionado, disse que usou modelos de legislações semelhantes para escrever o texto e que consultou associações de procuradores para contribuir com a redação. Mesmo assim, prometeu ajustar o texto para não ficar dúvida quanto ao papel do Ministério Público no combate às facções e milícias no país.

“Isso não existe. Meu parecer reforça o poder de investigação do MP e das polícias. De toda forma, eu posso transformar a crítica em sugestão e aprimorar o texto para que não restem dúvidas ou interpretações equivocadas. Minha intenção sempre foi o de aprimorar as instituições.” 

O professor de direito da PUC de Minas, Luis Flávio Sapori, avaliou que, da forma como foi escrito, o texto cria “confusão interpretativa” e eventual disputa de poder entre delegados e promotores, o que poderia ser um grave retrocesso.  

“O relator afirma claramente que os crimes previstos no Marco Legal devem ser investigados por inquérito policial apenas. Não faz qualquer sentido delegar apenas aos inquéritos policiais a prerrogativa de investigar o crime organizado no Brasil. Isso pode impedir que o MP faça investigação autônoma, sem passar por inquérito policial”, afirmou.

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Aprimorar texto

Para Sapori, o substitutivo tem alguns pontos que precisam melhorar para se evitar que a “legislação confusa” favoreça o crime organizado por meio de bons advogados para emperrar os processos judiciais.

“Isso vai deixar o processo de investigação mais complexo, vai criar mecanismos que podem colocar em dúvida quem que tem que julgar, se é a Justiça estadual ou federal, o que pode gerar uma série de controvérsias jurídicas que podem ser bem aproveitadas por boas defesas do crime organizado.”

Segundo o especialista, não é preciso criar um novo tipo penal. Ele defendeu que as mudanças fiquem todas concentradas na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013).

“Todo esse marco legal deve envolver, basicamente, mudanças da lei de organizações criminosas de 2013. Não faz sentido criar outro tipo criminal, como eles estão propondo agora. Isso não é justificável. Precisa um pouco de racionalidade para aproveitar a legislação que já existe e aprimorá-la”, concluiu o professor.

Para o professor da PUC do Rio Grande do Sul, Rodrigo Azevedo, seria preciso ainda reduzir a pena de membros das facções que não sejam líderes, sejam réus primários e não estejam envolvidos em atos violentos.

“Era um mecanismo importante para diferenciar papéis dentro de organizações. Na prática, líderes e membros de base passam a ser tratados sob o mesmo patamar de 20 a 40 anos [de prisão], o que desestimula colaborações, dificulta investigações e amplia o encarceramento de pessoas com baixa relevância na estrutura criminosa”, explicou.

Entenda

O PL Antifacção, renomeado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil, foi enviado pelo governo federal à Câmara após a operação no Rio de Janeiro que resultou em 121 mortos, incluindo quatro policiais.

objetivo do PL era endurecer penas, aprimorar os mecanismos de investigação e asfixia econômica dessas organizações, além de integrar as forças de segurança no combate as milícias e as facções. 

Ao nomear para a relatoria o deputado Derrite, então secretário de Segurança Pública de São Paulo, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), criou atritos com o Poder Executivo, que reclamou que a escolha “contaminava o debate”

Desde então, o texto sofreu três alterações, entre elas, a exclusão da previsão da PF só agir contra o crime organizado se provocada pelo governador. relator sempre negou que as mudanças afetariam as atribuições da Polícia Federal. 

Antes da publicação do último parecer, divulgado na noite dessa quarta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública avaliou que o projeto continua problemático e que pode levar a um caos jurídico no país. 

Assim como o Executivo federal, governadores de estado também pediram mais tempo para votação do projeto, que estava previsto para ser analisado nesta semana. Com isso, o presidente da Câmara decidiu adiar a votação para próxima terça-feira (18), para dar tempo de novos ajustes de redação. 

© Lula Marques/Agência Brasil

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Brasil
13 nov

Ministério emite alerta para azeites fraudados; saiba quais marcas

Ministério emite alerta para azeites fraudados; saiba quais marcas

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) emitiu um alerta aos consumidores sobre a comercialização e o consumo de azeites de oliva fraudados. Os produtos foram fiscalizados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária. De acordo com o órgão, eles não atendem aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela legislação.  

As amostras coletadas pelo departamento foram analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, que confirmou a presença de outros tipos de óleos vegetais na composição, o que caracteriza fraude.  

Confira as marcas e lotes inspecionados que foram considerados impróprios: 

 Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulga lista de azeites impróprios para consumo

Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulga lista de azeites impróprios para consumo – Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)

O ministério orienta aos consumidores interromper imediatamente o uso dos produtos, caso tenham adquirido. Lembra, ainda, que é possível solicitar a substituição do produto, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. 

Aos comerciantes, o Mapa reforça que a comercialização desses produtos constitui infração grave.  

“Os estabelecimentos que mantêm os itens à venda podem ser responsabilizados”, disse o ministério, em nota.  

© Ministério da Agricultura e Pecuária/Divulgação

Agência Brasil

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13 nov

STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero

STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (12) que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções somente por serem transsexuais ou estarem em transição de gênero.

A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o assunto e vincula todas as instâncias inferiores, que ficam obrigadas a seguir o entendimento, em qualquer processo, daqui em diante.

“A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou o relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos.

Ficou proibida também a condução de qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão que se baseie na mudança de gênero.A decisão ainda determinou que todos os registros e comunicações internas devem ser atualizados para usar o nome social dos militares trans.

>> Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30O STJ acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas em razão de sua transexualidade.

Um deles chegou a ser compulsoriamente aposentado, segundo o processo. O grupo já havia conseguido vitória na segunda instância da Justiça Federal, mas a União recorreu ao STJ, em nome das Forças Armadas, com o argumento de que o ingresso nas fileiras militares prevê condições de gênero claras e permanentes.

Os ministros do STJ afastaram o argumento, afirmando que, por decisão em definitivo, o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não pode servir como justificativa para afastamentos de qualquer tipo.

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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