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Rio Grande do Norte
17 fev

IFRN abre mil vagas para curso preparatório gratuito do PartiuIF para estudantes do 9º ano

IFRN abre mil vagas para curso preparatório gratuito do PartiuIF para estudantes do 9º ano

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) publicou edital com a abertura de mil vagas para o PartiuIF, projeto que oferece curso gratuito preparatório para estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública ingressarem nos institutos federais. O projeto é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC), com vagas distribuídas entre os campi da instituição em todas as regiões do estado.

As inscrições abriram em 11 de fevereiro e seguem até 6 de março de 2026. Segundo o IFRN, o programa é destinado a estudantes regularmente matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental que tenham cursado integralmente a educação básica em escola pública e que atendam aos critérios de ações afirmativas estabelecidos no edital. A seleção será realizada por sorteio eletrônico, com reservas de vagas para estudantes de baixa renda, autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

As inscrições devem ser realizadas pelo Portal do Candidato do IFRN. Para participar, a pessoa candidata precisa criar cadastro com e-mail válido, preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação exigida no edital. As análises documentais e aferições ocorrem entre 9 e 26 de março. O sorteio eletrônico e a divulgação do resultado final estão previstos para 6 de abril. As pré-matrículas presenciais acontecem de 8 a 13 de abril, e o início das aulas está previsto para 14 de abril.

O PartiuIF oferece curso presencial de Formação Inicial e Continuada (FIC), com carga horária total de 320 horas, ao longo de oito meses. A formação inclui atividades de reforço em Língua Portuguesa, Matemática e Ciências da Natureza, além de atividades complementares, com aulas nos turnos definidos por cada campus.

Os participantes matriculados recebem ajuda de custo mensal de R$ 200, paga em oito parcelas, condicionada à frequência mínima de 75%, para despesas de transporte e alimentação.

Foto: José Aldenir/Agora RN

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Brasil
17 fev

CFEM: royalties da mineração somam mais R$ 546 milhões destinados a estados e municípios produtores, em fevereiro

CFEM: royalties da mineração somam mais R$ 546 milhões destinados a estados e municípios produtores, em fevereiro


Mais de R$ 546 milhões de reais
 foram destinados a estados e municípios produtores minerais, por meio de transferência da Agência Nacional de Mineração (ANM). O montante corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada no mês de janeiro e repassada ao longo do mês de fevereiro.

De todo o valor, quase R$ 110 milhões serão destinados aos cofres dos estados e do Distrito Federal. Já cerca de R$ 437 milhões vão para os municípios. 

De acordo com a ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais, com um total de aproximadamente R$ 46 milhões, e Pará, também com uma quantia em torno de R$ 46 milhões. 

Na avaliação do consultor de Orçamento Cesar Lima, esses recursos são essenciais para melhorar a qualidade de vida da população que vive em áreas dos municípios produtores minerários. 

“São recursos que certamente poderão ser usados para alguma melhoria, algum custeio. Como são recursos livres, não há uma amarração para esses recursos, mas com certeza serão usados com sabedoria para a melhoria da qualidade de vida da população desses municípios”, avalia. 

Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão Canaã dos Carajás (PA), com R$ 72.251.496,11; Parauapebas (PA), com R$ 55.450.294,48; Marabá (PA), com R$ 31.194.932,29; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 23.217.351,48.

CFEM: confira a lista dos 20 municípios produtores que recebem os maiores valores:

  1. CANAÃ DOS CARAJÁS (PA): R$ 72.251.496,11 
  2. PARAUAPEBAS (PA): R$ 55.450.294,48 
  3. MARABÁ (PA): R$ 31.194.932,29 
  4. CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO (MG): R$ 23.217.351,48 
  5. NOVA LIMA (MG): R$ 20.494.847,55 
  6. CONGONHAS (MG): R$ 19.113.153,27 
  7. ITABIRA (MG): R$ 16.329.258,24 
  8. SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO (MG): R$ 14.369.706,82 
  9. ITABIRITO (MG): R$ 11.361.180,21 
  10. MARIANA (MG): R$ 10.563.105,24 
  11. SANTA BÁRBARA (MG): R$ 7.871.679,73 
  12. CURIONÓPOLIS (PA): R$ 7.429.679,89 
  13. BARÃO DE COCAIS (MG): R$ 7.382.815,89 
  14. PARACATU (MG): R$ 7.156.715,76 
  15. BELO VALE (MG): R$ 6.266.616,72 
  16. SABARÁ (MG): R$ 6.173.434,57 
  17. ITATIAIUÇU (MG): R$ 5.981.643,04 
  18. ALTO HORIZONTE (GO): R$ 4.779.489,40 
  19. ITAITUBA (PA): R$ 4.691.890,18 
  20. JACOBINA (BA): R$ 4.298.359,80

Conforme informações da ANM, entes que recebem CFEM devem publicar anualmente como usaram o dinheiro. Pelo menos 20% dos recursos devem financiar as seguintes atividades:

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

Fonte: Brasil 61

PAX
Notícia
17 fev

El Niño deve provocar temporais e ondas de calor no meio do ano

El Niño deve provocar temporais e ondas de calor no meio do ano

Temporais severos e ondas de calor fortes e frequentes em diversas regiões do interior do Brasil. Esses são os efeitos do El Niño, fenômeno climático que deve atingir o país no meio do ano, segundo a Climatempo.

Decorrente do aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico equatorial, o El Niño deixa o ar mais quente e faz com que a chuva ocorra de forma irregular na maior parte do território nacional. Ao mesmo tempo, aumenta as chuvas no Rio Grande do Sul e reduz no extremo norte brasileiro, deixando a Amazônia e Nordeste mais propensos à seca severa.

Prevenção

Em Mato Grosso do Sul, a previsão é de intensificação de ocorrências de incêndios florestais nos biomas do estado, especialmente, no Pantanal. O El Niño interfere no regime de chuvas e no padrão de temperatura e de ventos, e é responsável pelas maiores temperaturas já registradas e elevando consideravelmente o risco de fogo na região. 

Segundo o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec), o fenômeno deve atingir o ápice entre o fim do outono e o início do inverno. Mas já nos próximos meses a situação deve se agravar, após período de chuvas abaixo do esperado até janeiro, mesmo com a melhora no registro de precipitação no início de fevereiro, quando alguns municípios já superaram a média de chuva esperada para todo o mês.

Diante desse panorama, o governo do estado tem preparado ações preventivas e de combate aos incêndios florestais. O objetivo é garantir resposta ágil e eficiente em todos os biomas por terra e ar, com utilização de aeronaves para combate às chamas em locais de difícil acesso e transporte de equipes.

A atuação também conta com uso de tecnologia, sendo os drones e as análises de satélites importantes aliados para tornar o trabalho de controle e extinção do fogo mais efetivo.

Operação 2025

Na Operação Pantanal 2025, houve registro de redução expressiva no número de focos de calor e área queimada pelo fogo. Foram queimados 202,6 mil hectares no ano passado, apenas 8,8% dos mais de 2,3 milhões de hectares consumidos pelo fogo em 2024 no estado.

A maior conscientização da população, o fortalecimento da atuação interinstitucional, condições climáticas mais favoráveis, além da qualificação técnica das equipes foram fundamentais para a contenção de danos. 

O Corpo de Bombeiros Militar é o maior responsável pelo resultado. A corporação atua tanto na preparação – com manejos preventivos do fogo, capacitações de bombeiros militares e formação de brigadistas, além do trabalho essencial realizado desde 2024 com a instalação de bases avançadas no Pantanal –, quanto na operação. No total, 1.298 militares foram mobilizados, com apoio de 60 viaturas para atender 4.391 ocorrências registradas, a maioria em regiões urbanas.

Fonte: Brasil 61

Campo Forte
Brasil
17 fev

Contribuintes têm até 19 de fevereiro para atualizar e regularizar patrimônio com o fisco

Contribuintes têm até 19 de fevereiro para atualizar e regularizar patrimônio com o fisco

Os contribuintes têm até 19 de fevereiro para entregar as declarações do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O regime foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.

Na modalidade “Atualização”, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis já declarados, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.

No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à alíquota de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 3,2%.

Regularização

Já a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no país em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita — mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados — que não tenham sido declarados ou que tenham sido informados com omissão ou incorreção.

A regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024.

Declaração e pagamento

A Deap e a Derp estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Tanto na modalidade “Atualização” quanto na modalidade “Regularização”, o pagamento da primeira quota ou da quota única dos tributos devidos deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.

A Receita Federal alerta que, caso as declarações não sejam transmitidas ou os tributos não sejam recolhidos dentro dos prazos estabelecidos, a opção pelo regime perderá a validade.

Fonte: Brasil 61

Potiguar
Brasil
17 fev

Biometria obrigatória para benefícios sociais: confira prazos e regras de transição

Biometria obrigatória para benefícios sociais: confira prazos e regras de transição

Para reduzir fraudes e garantir que os benefícios sociais sejam destinados a quem cumpre os critérios, o governo federal estabeleceu regras para a adoção gradual da biometria nos programas da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílios. A medida consta na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36 e faz parte da agenda de transformação digital do Estado.

Até 31 de dezembro de 2027, serão aceitos os cadastros biométricos já registrados em bases oficiais como:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); e 
  • Identificação Civil Nacional (ICN), sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.

A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) será válida.

Segundo o governo, dos cerca de 68 milhões de beneficiários, 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial. A gestão federal afirma que a transição será realizada “de forma organizada e gradual, com prazos adequados para que todos regularizem sua situação”.

BPC

Para quem solicita ou mantém o Benefício de Prestação Continuada (BPC),há prazos específicos: até 30 de abril de 2026 para novas solicitações e até 31 de dezembro de 2026 para manutenção ou revisão. 

Convocação

Beneficiários que não tiverem biometria em nenhuma das bases serão convocados de forma gradual, junto ao processo de atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Após receber a notificação, o cidadão terá 90 dias para efetivar o cadastro biométrico.

Situações de dispensa

A portaria também prevê situações em que a exigência poderá ser dispensada:

  • pessoas com 80 anos ou mais;
  • migrantes, refugiados e apátridas que apresentem protocolos oficiais; e
  • beneficiários residentes em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.

Fonte: Brasil 61

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