Brasil
17 fev

CFEM: royalties da mineração somam mais R$ 546 milhões destinados a estados e municípios produtores, em fevereiro

CFEM: royalties da mineração somam mais R$ 546 milhões destinados a estados e municípios produtores, em fevereiro


Mais de R$ 546 milhões de reais
 foram destinados a estados e municípios produtores minerais, por meio de transferência da Agência Nacional de Mineração (ANM). O montante corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada no mês de janeiro e repassada ao longo do mês de fevereiro.

De todo o valor, quase R$ 110 milhões serão destinados aos cofres dos estados e do Distrito Federal. Já cerca de R$ 437 milhões vão para os municípios. 

De acordo com a ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais, com um total de aproximadamente R$ 46 milhões, e Pará, também com uma quantia em torno de R$ 46 milhões. 

Na avaliação do consultor de Orçamento Cesar Lima, esses recursos são essenciais para melhorar a qualidade de vida da população que vive em áreas dos municípios produtores minerários. 

“São recursos que certamente poderão ser usados para alguma melhoria, algum custeio. Como são recursos livres, não há uma amarração para esses recursos, mas com certeza serão usados com sabedoria para a melhoria da qualidade de vida da população desses municípios”, avalia. 

Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão Canaã dos Carajás (PA), com R$ 72.251.496,11; Parauapebas (PA), com R$ 55.450.294,48; Marabá (PA), com R$ 31.194.932,29; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 23.217.351,48.

CFEM: confira a lista dos 20 municípios produtores que recebem os maiores valores:

  1. CANAÃ DOS CARAJÁS (PA): R$ 72.251.496,11 
  2. PARAUAPEBAS (PA): R$ 55.450.294,48 
  3. MARABÁ (PA): R$ 31.194.932,29 
  4. CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO (MG): R$ 23.217.351,48 
  5. NOVA LIMA (MG): R$ 20.494.847,55 
  6. CONGONHAS (MG): R$ 19.113.153,27 
  7. ITABIRA (MG): R$ 16.329.258,24 
  8. SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO (MG): R$ 14.369.706,82 
  9. ITABIRITO (MG): R$ 11.361.180,21 
  10. MARIANA (MG): R$ 10.563.105,24 
  11. SANTA BÁRBARA (MG): R$ 7.871.679,73 
  12. CURIONÓPOLIS (PA): R$ 7.429.679,89 
  13. BARÃO DE COCAIS (MG): R$ 7.382.815,89 
  14. PARACATU (MG): R$ 7.156.715,76 
  15. BELO VALE (MG): R$ 6.266.616,72 
  16. SABARÁ (MG): R$ 6.173.434,57 
  17. ITATIAIUÇU (MG): R$ 5.981.643,04 
  18. ALTO HORIZONTE (GO): R$ 4.779.489,40 
  19. ITAITUBA (PA): R$ 4.691.890,18 
  20. JACOBINA (BA): R$ 4.298.359,80

Conforme informações da ANM, entes que recebem CFEM devem publicar anualmente como usaram o dinheiro. Pelo menos 20% dos recursos devem financiar as seguintes atividades:

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

Fonte: Brasil 61

Campo Forte
Brasil
17 fev

Contribuintes têm até 19 de fevereiro para atualizar e regularizar patrimônio com o fisco

Contribuintes têm até 19 de fevereiro para atualizar e regularizar patrimônio com o fisco

Os contribuintes têm até 19 de fevereiro para entregar as declarações do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O regime foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.

Na modalidade “Atualização”, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis já declarados, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.

No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à alíquota de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 3,2%.

Regularização

Já a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no país em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita — mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados — que não tenham sido declarados ou que tenham sido informados com omissão ou incorreção.

A regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024.

Declaração e pagamento

A Deap e a Derp estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Tanto na modalidade “Atualização” quanto na modalidade “Regularização”, o pagamento da primeira quota ou da quota única dos tributos devidos deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.

A Receita Federal alerta que, caso as declarações não sejam transmitidas ou os tributos não sejam recolhidos dentro dos prazos estabelecidos, a opção pelo regime perderá a validade.

Fonte: Brasil 61

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Brasil
17 fev

Biometria obrigatória para benefícios sociais: confira prazos e regras de transição

Biometria obrigatória para benefícios sociais: confira prazos e regras de transição

Para reduzir fraudes e garantir que os benefícios sociais sejam destinados a quem cumpre os critérios, o governo federal estabeleceu regras para a adoção gradual da biometria nos programas da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílios. A medida consta na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36 e faz parte da agenda de transformação digital do Estado.

Até 31 de dezembro de 2027, serão aceitos os cadastros biométricos já registrados em bases oficiais como:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); e 
  • Identificação Civil Nacional (ICN), sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.

A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) será válida.

Segundo o governo, dos cerca de 68 milhões de beneficiários, 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial. A gestão federal afirma que a transição será realizada “de forma organizada e gradual, com prazos adequados para que todos regularizem sua situação”.

BPC

Para quem solicita ou mantém o Benefício de Prestação Continuada (BPC),há prazos específicos: até 30 de abril de 2026 para novas solicitações e até 31 de dezembro de 2026 para manutenção ou revisão. 

Convocação

Beneficiários que não tiverem biometria em nenhuma das bases serão convocados de forma gradual, junto ao processo de atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Após receber a notificação, o cidadão terá 90 dias para efetivar o cadastro biométrico.

Situações de dispensa

A portaria também prevê situações em que a exigência poderá ser dispensada:

  • pessoas com 80 anos ou mais;
  • migrantes, refugiados e apátridas que apresentem protocolos oficiais; e
  • beneficiários residentes em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.

Fonte: Brasil 61

Lojão do Real
Brasil
17 fev

Pagamento unificado do Bolsa Família beneficia famílias de 171 municípios em fevereiro

Pagamento unificado do Bolsa Família beneficia famílias de 171 municípios em fevereiro

Beneficiários do Bolsa Família que vivem em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal já podem movimentar os recursos de fevereiro sem precisar seguir o calendário escalonado pelo Número de Identificação Social (NIS). O pagamento unificado está disponível desde quinta-feira (12).

Ao todo, 171 municípios de oito estados serão contemplados neste mês. O investimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) soma R$ 316,2 milhões, beneficiando cerca de 466,9 mil famílias.

Secas e estiagem

Na Bahia, 14 municípios em situação de emergência por causa da seca e estiagem recebem R$ 56,96 milhões, destinados a 82,6 mil famílias.

O Rio Grande do Norte é o estado com maior número de cidades contempladas: 122 municípios afetados pela seca. O repasse chega a R$ 160,68 milhões para atender 243,7 mil famílias.

Em Sergipe, 11 municípios enfrentam os efeitos da estiagem. O investimento é de R$ 39,12 milhões, alcançando 58 mil famílias.

No Piauí, os municípios de Rio Grande do Piauí e Santo Inácio recebem R$ 1,52 milhão, beneficiando 2.305 famílias.

Chuvas e alagamentos

Em Santa Catarina, a cidade de Luiz Alves, atingida por fortes chuvas, conta com R$ 138,9 mil para atender 206 famílias.

No Paraná, 12 municípios impactados por eventos climáticos recebem R$ 11,15 milhões, destinados a 16,5 mil famílias.

Estados em vulnerabilidade

No Amazonas, os municípios de Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira somam R$ 11,57 milhões para atender 14,2 mil lares.

Em Roraima, seis municípios, Amajari, Alto Alegre, Boa Vista, Caracaraí, Iracema e Mucajaí, recebem mais de R$ 35 milhões, contemplando 49 mil famílias. A atenção especial nesses estados ocorre devido ao cenário de vulnerabilidade ampliada no território Yanomami.

Revisão cadastral suspensa

Durante o período de pagamento unificado, os processos de revisão e averiguação cadastral ficam suspensos, evitando bloqueios e cancelamentos dos benefícios.

A medida vale por dois meses. Caso a situação de emergência ou calamidade persista, o município pode solicitar a renovação junto ao MDS.

Fonte: Brasil 61

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Brasil
16 fev

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da Advocacia-Geral da União (AGU).

Os processos com essa finalidade ajuizados pelo órgão federal cresceram oito vezes nos últimos três anos: passaram de 12, em 2023, para 54 em 2024 e, no ano passado, chegaram a 100. São as chamadas ações regressivas por feminicídio.

Caso de Marília

No início deste mês, por exemplo, a 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo, condenou um homem a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos com a pensão por morte em favor da dependente da ex-companheira, falecida em decorrência de crime qualificado como feminicídio praticado por ele.

A filha do casal tinha apenas dois anos de idade na época. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 26 anos de reclusão.

Em razão do óbito, o INSS concedeu pensão à criança a partir de setembro de 2021, no valor mensal de R$ 1.518, com estimativa de manutenção até março de 2040. Com a ação regressiva, o homem terá de ressarcir a União pelos valores pagos e os futuros, assumindo o ônus financeiro da concessão do benefício, por ter sido o causador real do dano.

Desenvolvida pela AGU, a tese quer alcançar todos os benefícios previdenciários que forem pagos em decorrência de um feminicídio.

Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o objetivo é cruzar dados nacionais de condenações com as informações do INSS, como explica Adriana Venturini, procuradora-geral Federal da AGU.

“A ideia é que agora a gente consiga fazer parcerias com todas as 27 unidades da federação através do CNJ. E, com o cruzamento dos dados, a gente possibilite que nenhum pagamento previdenciário decorrente de violência doméstica fique sem uma resposta da AGU no sentido de cobrar do agressor o ressarcimento. Porque não deve ficar a responsabilidade para a sociedade”.

A iniciativa busca ainda evitar que o próprio réu figure como beneficiário da pensão por morte, ressalta a representante da AGU.

“Assim que há condenação por feminicídio, o INSS é comunicado e ele evita que o pagamento seja feito se for em benefício do próprio réu. Se for em benefício do filho menor, o pagamento da pensão acontece automaticamente, porque ele não pode ser revitimizado, mas a gente cobra do causador da morte”.

Atualmente, a experiência está presente em 13 unidades da federação. Somente no ano passado, os processos cobraram 113 pensões por morte, com expectativa de recuperação de R$ 25 milhões aos cofres públicos.

Para Adriana Venturini, essa política não se restringe ao ressarcimento financeiro aos cofres públicos, mas dialoga com iniciativas consolidadas de combate à violência de gênero.

“A ideia é que tenha um impacto preventivo e pedagógico, pensando na perspectiva da cultura de responsabilização integral”.

A AGU prepara o ajuizamento de dezenas de novas ações regressivas por feminicídio para o próximo mês, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher.

© José Cruz/Agência Brasil.

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