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25 mar

Ministério da Saúde inicia coleta de dados da primeira Pesquisa Nacional de Saúde Mental do Brasil

Ministério da Saúde inicia coleta de dados da primeira Pesquisa Nacional de Saúde Mental do Brasil

O Ministério da Saúde (MS) iniciou, na segunda-feira (23/3), a etapa nacional de coleta de dados da Pesquisa Nacional de Saúde Mental (PNSM-Brasil).

Trata-se do primeiro grande estudo de base populacional dedicado exclusivamente a compreender a situação da saúde mental da população adulta brasileira.

A iniciativa foi anunciada pela Pasta em janeiro deste ano, quando a etapa piloto da pesquisa começou a ser realizada em oito municípios. Na fase inicial foram testados os instrumentos de coleta, os procedimentos operacionais e as estratégias de abordagem nos domicílios, permitindo aperfeiçoar o questionário eletrônico, avaliar a duração das entrevistas e garantir a padronização.

A PNSM-Brasil integra as ações de vigilância em saúde do MS e tem como objetivo produzir evidências inéditas sobre a ocorrência de transtornos mentais no país, além de investigar o acesso aos serviços de saúde e os impactos dessas condições na vida das pessoas. Os resultados serão úteis para subsidiar o planejamento, o aprimoramento e a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde mental, à prevenção do sofrimento psíquico e ao fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os entrevistadores receberam capacitação específica sobre procedimentos éticos de pesquisa, abordagem domiciliar e manejo adequado de temas sensíveis relacionados à saúde emocional. A etapa nacional de coleta abrangerá municípios selecionados em todas as regiões do país, permitindo a obtenção de informações representativas da população adulta brasileira sobre diferentes aspectos da saúde mental.

Contexto

Problemas relacionados à saúde mental, como depressão, ansiedade e uso excessivo de álcool e outras drogas, estão entre as principais causas de sofrimento, incapacidade e afastamento do trabalho no Brasil e no mundo. A pesquisa permitirá estimar a prevalência de diferentes condições de saúde mental na população, compreender como se distribuem entre diferentes grupos sociais e identificar fatores de risco e de proteção relacionados às condições de vida para aprimorar a oferta de cuidado.

Segundo a diretora do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis (DAENT) do Ministério da Saúde, Letícia de Oliveira Cardoso, ao participar da pesquisa, a população contribui para ampliar o conhecimento sobre a saúde mental no Brasil. “A pesquisa fortalece a produção de evidências para políticas públicas, apoia a qualificação da organização dos serviços de saúde mental no SUS e contribui para a redução do estigma associado ao sofrimento psíquico”, explica.

A execução técnico-científica do estudo é de responsabilidade da Universidade Federal do Espírito Santo.

Abordagem, segurança, sigilo e participação voluntária

A PNSM-Brasil é um estudo domiciliar com amostra probabilística representativa da população brasileira com 18 anos ou mais. Os domicílios participantes serão selecionados de forma aleatória, garantindo a representação de pessoas de diferentes regiões, perfis sociais e condições de vida. Em cada domicílio selecionado, uma pessoa será sorteada para participar da entrevista. Caso a sorteada não possa responder naquele momento, é possível agendar outro horário para a realização da entrevista.

Apenas um número limitado de domicílios será selecionado, portanto, a participação das pessoas convidadas é fundamental para que os resultados representem adequadamente a população brasileira. As entrevistas serão realizadas presencialmente por pesquisadores treinados, utilizando questionário eletrônico em tablet. O instrumento aplicado segue padrões internacionais recomendados para pesquisas sobre saúde mental.

Durante a abordagem, serão feitas perguntas sobre condições de saúde, experiências de vida, relações sociais, trabalho e renda, bem como aspectos de bem-estar emocional, uso de álcool e outras substâncias e busca por cuidados em saúde. A participação na pesquisa é voluntária e ocorre apenas após o consentimento livre e esclarecido do participante – que poderá interromper a entrevista ou deixar de responder alguma pergunta, se assim desejar.

Para garantir a confidencialidade, as respostas serão registradas em sistema seguro e os dados analisados de forma agregada, sem identificação individual. Todas as etapas seguem as normas éticas vigentes e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os entrevistadores atuam devidamente identificados e não serão solicitados dados bancários ou qualquer tipo de pagamento durante as entrevistas. A pesquisa não tem caráter de diagnóstico médico e não substitui consulta ou atendimento de saúde.

Conheça o Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis (DAENT)

Campo Forte
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25 mar

Aplicativos deverão detalhar custos das corridas aos consumidores

Aplicativos deverão detalhar custos das corridas aos consumidores

© Rovena Rosa/Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) determinou que as empresas de aplicativos de entrega e de transporte informem o quanto do preço final pago é da plataforma digital e o quanto é da remuneração de entregadores ou de motoristas.

A portaria com a obrigação será publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.

“Sem a transparência e a informação, o consumidor não pode escolher. É um direito básico”, ressaltou  o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada. 

Segundo ele, “o descumprimento ao direito de informação, previsto há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor, leva ao processo sancionatório.”

As multas por desrespeito à lei podem variar de R$ 500 a R$ 13 milhões.

“Nada como a transparência para mostrar quanto o trabalhador recebe, quanto essas plataformas estão lucrando de maneira abusiva com quase nada de custo”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.

Boulos e Wada participaram nesta terça-feira (24), em Brasília, da apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) Interministerial de Entregadores por Aplicativo. O documento descreve medidas que serão adotadas imediatamente pelo governo federal e que não exigem aprovação do Congresso Nacional

Acidente de Trabalho

O documento elaborado pelo governo com a participação da sociedade civil também prevê a inclusão do item “Trabalhador de plataforma digital” nas fichas de notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), preenchidas por hospitais e unidades de saúde que atendam entregadores e motoristas que tenham sofrido acidente de trânsito.

Com a medida, entregadores e motoristas poderão acionar a Justiça de Trabalho para garantir direitos a quem sofre com acidentes na jornada de trabalho. A medida foi elogiada por Edgar Francisco da Silva, conhecido como Gringo Motoka, presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AmaBRA).

Para ele, o trabalho exige carga horária excessiva e excessiva exposição a riscos, e “as empresas das plataformas não dão capacitação” a motoristas e entregadores, e “nem fornecem Equipamento de Proteção Individual” aos motoqueiros que fazem corridas para levar refeições e outras mercadorias.

Pontos de apoio

Outra medida anunciada é a instalação de 100 pontos de apoio, em capitais e cidades de regiões metropolitanas, equipados com banheiro, água, vestiário, área para alimentação, descanso e conectividade.

“O ponto de apoio traz dignidade”, ressaltou Junior Freitas, conhecido como Jr. Freitas, liderança do Movimento dos Trabalhadores sem Direitos. Para ele, os pontos de apoio são “uma questão de humanidade”.

“É poder lavar a mão, poder usar o banheiro, poder se alimentar.”

Jr. Freitas tem expectativa que o menor valor da corrida dos entregadores, por eles chamado de “taxa mínima”, suba de R$ 7,50 para R$ 10.

“Quanto menos a gente ganha, mais fica exposto. Quanto mais ficamos expostos, mais temos riscos de sofrer acidente. A remuneração é um ponto essencial para a saúde. Quando o trabalhador se acidenta, ele fica sem receber”, afirmou.

De acordo com ele, a demanda por aumento da remuneração é fundamental para os trabalhadores dos aplicativos.

A expectativa é de que a pauta seja discutida no Comitê Interministerial de Monitoramento e Implementação das Ações para Trabalhadores por Aplicativos, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, com o propósito de manter diálogo com a categoria.

*Com informações de Lílian Reis e Ivan Richard, da EBC

Agência Brasil

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25 mar

TSE condena Cláudio Castro e ex-governador fica inelegível até 2030

TSE condena Cláudio Castro e ex-governador fica inelegível até 2030

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta última terça-feira (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.

Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão. 

Com a decisão, Castro ficará inelegível pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030

Ontem (23), ele renunciou ao mandato e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.

saída ocorreu em função do prazo eleitoral para desincompatibilização. Pela regra, Castro precisava deixar o governo estadual seis meses antes das eleições para se candidatar a outro cargo.

Acusação 

O TSE julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE)  para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, rejeitou a cassação do mandato e absolveu o ex-governador e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)

O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.

De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões. 

Julgamento

A inelegibilidade foi definida no processo no qual o TSE derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que rejeitou a cassação do mandato de Castro e a consequente declaração de inelegibilidade.

Os votos pela condenação foram proferidos ao longo de várias sessões para decidir o caso.

Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.

Cármen Lúcia

Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que o Judiciário voltou a julgar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes dos eleitores do Rio.  

“Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência  de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra”, afirmou.

Votos divergentes

O ministro Nunes Marques proferiu o primeiro voto contra a inelegibilidade de Castro. Segundo o ministro, não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador.

Marques entendeu que não houve impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes na eleição.

“A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos”, afirmou.

Em seguida, André Mendonça também divergiu e entendeu que não houve participação direta de Castro nas irregularidades.

“Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade”, afirmou. 

Defesa 

Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

Após o julgamento, Castro publicou uma mensagem nas redes sociais e disse que vai recorrer da decisão.

O ex-governador disse que comandou o estado dentro da legalidade, “com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”.

“Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, comentou.

 Outros acusados

O TSE também declarou inelegíveis: Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.

O tribunal determinou que os votos recebidos por Bacellar deve ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo de deputado. A medida não é imediata porque ainda cabe recurso.

O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.

Agência Brasil

Lojão do Real
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25 mar

Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária

Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo Atestmed. O sistema amplia a análise de pedido de concessão auxílio por incapacidade temporária, apenas com a apresentação de documentos, sem a necessidade imediata do segurado comparecer a uma perícia presencial, em uma agência do INSS.

A estratégia de análise a partir do envio de um atestado médico ou odontológico via canais de atendimento do INSS tem o objetivo de agilizar a decisão do órgão sobre a concessão ou indeferimento deste benefício, que antes era chamado de auxílio-doença.

As novas regras para o Atestmed estão publicadas no Diário Oficial da União na terça-feira (24), em portaria conjunta dos dois órgãos.

Prazo Ampliado

O Novo Atestmed permitirá que o prazo máximo de duração desse benefício seja 90 dias. A ampliação dos atuais 60 dias para até 90 dias poderá ser concedida via análise documental, eliminando a necessidade de perícia presencial para afastamentos curtos.

A nova regra deve agilizar os atendimentos. A Previdência Social estima que somente este aumento no período de repouso (até 90 dias) permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser beneficiados. 

Principais mudanças

Pelas novas regras, o benefício de auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido ou indeferido pelo Perícia Médica Federal a partir da documentação recebida pelo Novo Atestmed.

O parecer técnico poderá ser emitido com base nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente. A portaria menciona que a análise será por “verossimilhança”. Isso significa que o perito vai avaliar o que está escrito, sem a necessidade inicial de exame presencial.

Com as mudanças, o governo federal calcula que o Novo Atestmed poderá reduzir em até 10% a fila por perícia presencial inicial.

Outra novidade é que o segurado requerente terá um espaço no sistema para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de trabalhar.

Acidente de trabalho

O perito médico também poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para validar o benefício por acidente de trabalho. A natureza acidentária ocorre quando o afastamento do trabalho estiver relacionado às condições laborais.

O Nexo Técnico Previdenciário (NTP) é o instrumento adotado pelo INSS para conferir se há eventual vínculo entre a doença/lesão de um trabalhador e sua atividade profissional e serve para justificar a concessão do benefício acidentário.

Análise do perito médico

O requerimento para receber o auxílio por incapacidade temporária deve ser protocolado pelo segurado nos canais de atendimento do INSS: o aplicativo ou site Meu INSS e a Central de teleatendimento 135.

Para o pedido de concessão auxílio por incapacidade temporária começar a ser analisado, o documento enviado (médico ou odontológico) no Novo Atestmed deve ser legível, sem rasuras e conter:

·  documento oficial com foto;

·  nome completo do segurado requerente;

·  data de emissão dos documentos médicos;

·  diagnóstico por extenso da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

·  assinatura e identificação do profissional (nome, número de registro no conselho de classe [Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia] e carimbo);

· prazo estimado de afastamento.

O requerimento protocolado pela central telefônica 135 ficará pendente até a documentação necessária ser anexada pelo segurado.

Autonomia do profissional do INSS

No Novo Atestmed, assim como ocorre no atendimento presencial, o perito médico tem acesso a todos os dados atualizados do segurado.

O profissional do INSS tem autonomia para estabelecer a data de início de repouso e o período de duração do benefício, mesmo se estiver diferente do indicado na documentação emitida pelo médico assistente.

Nestes casos, perito médico deve fundamentar sua decisão baseada nos fatos, evidências e documentos apresentados pelo segurado que fez a requisição do benefício.

Na prática, o perito médico vai analisar se o tratamento indicado para aquela doença justifica o tempo de afastamento do trabalho.

Quando a documentação apresentada não definir um prazo específico, o profissional do INSS também terá autonomia para definir o período de afastamento mais adequado.

Prorrogação

Se o prazo de duração do auxílio por incapacidade temporária for insuficiente para a recuperação do segurado, a prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do fim, mas exigirá perícia presencial.

A portaria estabelece que, no caso de prorrogação, não há mais necessidade de solicitar um novo benefício.

Recurso 

O trabalhador que tiver seu benefício negado poderá entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão.

Após três indeferimentos sucessivos por análise documental, os requerimentos seguintes do auxílio por incapacidade temporária serão, obrigatoriamente, direcionados para o agendamento de exame médico-pericial presencial, mas é admitido o uso de tecnologia de telemedicina, caso preenchidos os requisitos. A opção elimina a necessidade de deslocamento do segurado.

A portaria destaca que a emissão de atestado falso é crime, sujeitando os responsáveis a sanções penais, civis e administrativas, além do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

PAX
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25 mar

Começa nesta quarta (25) o pagamento de benefícios e auxílios referentes ao mês de março

Começa nesta quarta (25) o pagamento de benefícios e auxílios referentes ao mês de março

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), começa a pagar, nesta quarta-feira (25), benefícios e auxílios referentes ao mês de março. As datas seguem o calendário de pagamento, divulgado no fim do ano passado. É de extrema importância que os beneficiários estejam atentos ao dia que irão receber.

Para verificar a data de pagamento, o cidadão deve verificar o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador que aparece depois do traço. Por exemplo, se o número do benefício for 0102-5, o dígito final a ser considerado é o 2.

Os pagamentos de até um salário mínimo começam nesta quarta, 25 de março, e estão previstos para terminarem no dia 8 de abril. Os benefícios acima de um salário mínimo começarão a ser pagos no dia 1º de abril e também estão previstos para encerrarem no dia 8. Seguem abaixo todas as datas:

Calendário para quem ganha até 1 salário mínimo:

FINAL 125/MARÇO
FINAL 226/MARÇO
FINAL 327/MARÇO
FINAL 430/MARÇO
FINAL 531/MARÇO
FINAL 61/ABRIL
FINAL 72/ABRIL
FINAL 86/ABRIL
FINAL 97/ABRIL
FINAL 08/ABRIL

Calendário para quem ganha acima de 1 salário mínimo:

FINAL 1 E 61/ABRIL
FINAL 2 E 72/ABRIL
FINAL 3 E 86/ABRIL
FINAL 4 E 97/ABRIL
FINAL 5 E 0 8/ABRIL

Clique AQUI para conferir o calendário anual de pagamentos de 2026.

Para consultar o número do cartão do benefício, acesse o site ou aplicativo Meu INSS, e clique no serviço “extrato de pagamento”. Também é possível obter a informação pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Texto: Ascom INSS

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