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07 nov

STF derruba idade mínima na aposentadoria especial; entenda a decisão

STF derruba idade mínima na aposentadoria especial; entenda a decisão

© Getty

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial do INSS a trabalhadores expostos a agentes nocivos. Com a decisão, quem comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial poderá solicitar o benefício ao completar o período exigido, sem precisar atingir 55, 58 ou 60 anos. O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 6.309, em 3 de junho de 2026, e o acórdão foi publicado em 2 de outubro.

Ainda estão pendentes embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que podem esclarecer aspectos da aplicação da decisão. O ponto central, porém, foi mantido: a idade mínima é inconstitucional, mas continuam válidas a proibição de converter tempo especial em comum e a forma de cálculo do benefício. Na tese, o STF registrou: “É inconstitucional o estabelecimento de idade mínima, mas constitucional a vedação da conversão de tempo especial em comum e a forma de cálculo”.

O que muda na aposentadoria especial

Antes do julgamento, a regra transitória da Reforma da Previdência exigia, além do tempo de exposição, idade mínima de 55 anos para quem tivesse 15 anos de atividade especial, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos. Com a derrubada dessa exigência, o benefício volta a considerar o período de trabalho em condições insalubres, perigosas ou penosas, sem vincular o pedido à idade.

Para os ministros, obrigar alguém a continuar exposto a riscos depois de completar o tempo especial contraria a finalidade protetiva da aposentadoria. O ministro André Mendonça afirmou que “o benefício tem caráter protetivo e busca evitar que o trabalhador permaneça excessivamente exposto a riscos ocupacionais”. Dias Toffoli também destacou que a medida procura preservar “a saúde, o bem-estar e a integridade do trabalhador”.

O segurado ainda precisa cumprir carência mínima de 180 contribuições mensais. Os períodos exigidos permanecem em 15 anos para exposição mais grave, 20 anos para risco intermediário e 25 anos para situações menos graves, mas nocivas.

Quem pode pedir

O direito depende da comprovação individualizada de exposição efetiva e habitual a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. A atividade especial não é reconhecida apenas pelo nome da profissão. A documentação inclui principalmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos fornecidos pelo empregador ou por profissional habilitado.

Mineração, indústria química, metalurgia, construção civil, saúde, limpeza hospitalar e algumas áreas de transporte podem reunir funções enquadráveis, mas cada situação deve ser examinada separadamente.

Para quem já contribuía antes da Reforma, permanece a regra de transição por pontuação, que soma idade, tempo de contribuição e exposição especial: 66 pontos para 15 anos de atividade, 76 pontos para 20 anos e 86 pontos para 25 anos.

Há controvérsia sobre a aplicação do julgamento a essa regra. Parte dos especialistas avalia que a lógica adotada pelo STF também pode afastar a pontuação que combina idade e tempo especial. Nesse entendimento, exigir 86 pontos de alguém com 25 anos de exposição, o que pode levar a uma idade próxima de 61 anos, seria incompatível com o caráter protetivo do benefício. Os embargos da AGU podem esclarecer esse alcance. Até lá, podem ocorrer divergências nas análises do INSS e novas ações judiciais.

Regras mantidas e efeitos

A Emenda Constitucional 103 criou regras permanente, transitória e de transição. O STF declarou inconstitucional o artigo 19, § 1º, que vinculava o tempo especial à idade mínima, mas preservou a vedação à conversão de períodos especiais em comuns trabalhados depois da Reforma.

Também continua em vigor o cálculo mais restritivo: considera a média de todos os salários de contribuição e aplica coeficiente de 60%, com acréscimo por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. Assim, a possibilidade de se aposentar mais cedo não significa recuperar o valor calculado pelas regras anteriores.

A mudança pode aumentar os pedidos de aposentadoria especial e pressionar a análise de documentos, laudos e perícias no INSS, sobretudo em regiões industriais e hospitalares. Empresas de mineração, indústria química, metalurgia e saúde podem enfrentar maior rotatividade e custos de treinamento e reposição de pessoal, além de estímulo a investimentos em segurança do trabalho.

Para os trabalhadores, a decisão permite deixar a exposição nociva após cumprir o período exigido, mas a comprovação e o cálculo continuam complexos. Os próximos passos dependem dos esclarecimentos do STF aos embargos da AGU e de ajustes nas orientações internas do INSS. Até que esses pontos sejam definidos, a tendência é de disputas administrativas e judiciais sobre a aposentadoria especial.

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07 nov

Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.

Como prevê o perdão automático das dívidas, não há necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.

“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.

A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada. 

A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.

Manutenção do benefício

Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.

“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.

Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.

“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.

Prospera MEI

A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil. 

A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.

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