Ex-funcionária de ótica é condenada por ficar com parcelas de clientes em Caraúbas
Ex-funcionária de ótica em Caraúbas, no Oeste potiguar, foi condenada por estelionato após receber parcelas pagas por clientes, não emitir recibos e não repassar os valores ao proprietário do estabelecimento.
A decisão é da Vara Única da Comarca de Caraúbas. Segundo a sentença, a prática ocorreu entre fevereiro e julho de 2014. A mulher registrava no livro-caixa apenas a primeira parcela das vendas, normalmente paga na entrega do produto, e omitiria os pagamentos feitos posteriormente.
Com isso, o controle da loja indicava que os clientes ainda tinham débitos, mesmo após terem feito os pagamentos. A situação foi percebida quando a ex-funcionária saiu de férias e começaram as cobranças de valores que já haviam sido quitados, conforme os relatos reunidos no processo.
Alguns clientes disseram que entregavam as parcelas à mulher em visitas feitas às suas casas. A sentença registra que esses recebimentos não eram levados ao conhecimento do proprietário nem constavam da documentação da ótica.
Ex-funcionária de ótica é condenada em Caraúbas
O juiz Rafael Barbosa considerou que boletim de ocorrência, fichas de controle e depoimentos comprovaram o crime. Uma das fichas apresentadas no processo registrava quatro parcelas de R$ 80 recebidas e assinadas pela ex-funcionária.
Os autos também apontam o desaparecimento de aproximadamente 30 fichas de clientes no período em que a mulher era responsável pelo controle dos recebimentos. Para o magistrado, o conjunto das provas demonstrou o desfalque causado por fraude.
O dono da ótica confirmou, em depoimento, que a então funcionária trabalhou no estabelecimento por um longo período. Ele relatou que as reclamações surgiram durante as férias dela, quando consumidores contestaram as cobranças de parcelas que afirmavam ter pago.
A ré negou o crime e disse que repassava os valores à esposa do proprietário. Também alegou perseguição depois de ajuizar uma ação trabalhista contra o antigo empregador. As justificativas, porém, não foram acolhidas pelo juiz.
Na sentença, o magistrado afirmou que a mulher não apresentou prova de que havia repassado as quantias específicas anotadas nos carnês dos clientes. Também destacou que ela não explicou por que buscava pagamentos em domicílio sem o conhecimento do patrão.
Pena substituída
A ex-funcionária foi condenada a 1 ano e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa. Como preencheu os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos.
Ela deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, em condições a serem definidas pelo Juízo de Execução, e pagar um salário mínimo ao proprietário da ótica como reparação pelos danos causados.
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