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24 mar

RN flexibiliza exigência cartorial para aporte de sócios em empresas

RN flexibiliza exigência cartorial para aporte de sócios em empresas

 Foto: Bruno Peres/agência brasil

A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) retirou a obrigatoriedade do registro em cartório para contratos de mútuo nos casos em que sócios realizam transferências via Pix para suprir necessidades de caixa das próprias empresas como forma de suporte financeiro emergencial. O fim da obrigatoriedade era uma demanda das empresas e foi definido em uma reunião nesta segunda-feira (23) entre a Sefaz e entidades como o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do RN (Sescon), o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RN), a Fecomércio RN e a CDL Natal.

A decisão ocorreu após dois encontros para debater a questão. Na reunião desta segunda, as entidades solicitaram que fossem desconsiderados, “para fins de malha fiscal automática, os recebimentos via Pix oriundos do CPF dos próprios sócios da empresa e, alternativamente, que seja admitida comprovação simplificada da operação, sem exigência de contrato de mútuo registrado em cartório, especialmente para microempresas e microempreendedores individuais, dada a ausência de previsão legal”.

A obrigatoriedade de registro em cartório, de acordo com André Lopes, diretor da Master Contábil, escritório que atende a diversas empresas em oito estados, provocava “um tratamento fiscalizatório eletrônico extremamente exagerado” no Rio Grande do Norte, algo que, segundo ele aponta, não se repete em outras unidades federativas do País.


Ainda segundo ele, a exigência obrigava o registro em cartório de título e documentos na data do fato (ou seja, no dia em que a operação era firmada). Como isso nem sempre era possível, o fisco estadual presumia faturamento omitido, fator que levava à cobrança de imposto.


“Por se tratar de um fato contábil, é necessário que haja algum tipo de documento de comprovação desse tipo de operação. A questão é que a assinatura do sócio e os comprovantes do dinheiro que sai da conta dele para a conta da empresa não eram suficientes, e o Estado falava que era preciso registrar esse contrato de empréstimo na data do fato, no cartório de títulos e documentos, levando, obrigatoriamente, a uma burocracia extra”, explica André Lopes.

“Ao tentar fazer esse procedimento, o cartório poderia dizer: venha buscar [o registro] daqui a cinco dias. Se isso acontecesse, o fisco poderia não reconhecer a obrigação, classificando-a como faturamento oculto e exigindo que a empresa pagasse imposto por isso. Essa burocracia causava muita preocupação”, acrescenta André.


José Lucena, presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal (CDL Natal), afirmou que é possível que a mudança já comece a valer na próxima semana. “A questão foi resolvida. Creio que a partir da próxima semana as empresas já poderão contar com a regra nova. O fato de termos várias instituições envolvidas nessa solicitação foi muito importante, porque tem um peso diferente”, disse o presidente da CDL Natal.


Em nota, a presidente do CRC-RN, Radna Rocha, disse que a “flexibilização da exigência de registro em cartório dos contratos de mútuo no momento do aporte de recursos realizados pelos sócios, desde que seja devidamente comprovada a origem dos valores, contribui para dar mais segurança jurídica e maior viabilidade operacional às empresas e aos profissionais da contabilidade”.

O CRC-RN ressaltou que o avanço é resultado de uma construção conjunta, pautada no equilíbrio entre a necessidade de fiscalização e a realidade operacional do ambiente empresarial.


Ainda segundo o CRC, a mudança começa a valer imediatamente à decisão da Sefaz. A reportagem procurou a secretaria para comentar o assunto. A pasta confirmou o fim da obrigatoriedade, mas não entrou em detalhes quanto à flexibilização.

Tribuna do Norte

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