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18 set

ANTT reforça fiscalização sobre empresas que contratam frete abaixo do piso mínimo

ANTT reforça fiscalização sobre empresas que contratam frete abaixo do piso mínimo

Empresas que contratam transporte rodoviário de cargas precisam redobrar a atenção ao valor do frete e ao registro das operações. Com o reforço da fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passou a ser obrigatório e deve ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). 

Nos casos de carga lotação sujeitos ao piso mínimo, o sistema não permite a geração do CIOT quando o valor informado está abaixo do limite estabelecido pela agência. O código reúne informações como contratante, transportador, veículos utilizados, origem, destino e valor do frete. 

Com a vinculação ao MDF-e, os dados declarados na contratação ficam associados à documentação da operação, o que permite à ANTT realizar a fiscalização eletrônica com base nos registros do CIOT, do MDF-e e do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Fiscalização

A fiscalização foi reforçada pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. As normas ampliaram a exigência do CIOT para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e estabeleceram mecanismos de controle sobre o cumprimento do piso mínimo.

Para as empresas contratantes, um dos principais pontos de atenção está nas operações de carga lotação. Quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo aplicável, o CIOT não será gerado. A regra vale para as operações que se enquadram nas condições previstas na regulamentação do piso.

Além do bloqueio da operação irregular, empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, poderão ser alvo de suspensão cautelar do RNTRC. A medida depende de análise individual e pode ser adotada quando houver risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.

Os atos de suspensão serão publicados no Diário Oficial da União e passarão a produzir efeitos 72 horas após a publicação. O período de suspensão cautelar poderá variar de cinco a 30 dias.

Em caso de reincidência, depois de decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também poderá levar ao cancelamento do RNTRC por até dois anos e à aplicação de multa majorada de até R$ 1 milhão.

A condução dos procedimentos ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).

As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.

Fonte: Brasil 61

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18 set

TCU aponta falta de transparência e R$ 409 bilhões de insuficiência na Regra de Ouro para 2027

TCU aponta falta de transparência e R$ 409 bilhões de insuficiência na Regra de Ouro para 2027

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas de transparência no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) da União para 2027 e apontou uma insuficiência projetada de R$ 409 bilhões para o cumprimento da Regra de Ouro no próximo ano. A análise foi comunicada pelo Tribunal à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), para subsidiar avaliação do projeto pelo Congresso Nacional.

Como o PLDO define as regras e metas para o orçamento do governo no próximo ano, o TCU buscou verificar se o texto e os anexos do projeto estão em conformidade com as normas fiscais e legais vigentes, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Regime Fiscal Sustentável (RFS).

O tribunal analisou, ainda, se as metas fiscais, a trajetória da dívida pública e outros aspectos financeiros estavam claros e transparentes.

Regra de Ouro 

Entre as situações identificadas no relatório que demandam melhorias, na avaliação do TCU, estão os problemas com a Regra de Ouro. O dispositivo  impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como pagamento de pessoal, benefícios sociais e custeio da máquina pública.

Na análise, o TCU identificou que a Regra de Ouro está com margens negativas muito altas. A projeção é de que em 2027, por exemplo, a insuficiência será de R$ 409 bilhões, e os valores continuam altos nos anos seguintes. Segundo o Tribunal, o cenário demonstra que o governo terá dificuldades para cumprir essa regra.

Falta de transparência

Além da Regra de Ouro, a análise apontou falta de informações detalhadas que permitam acompanhar a trajetória da dívida pública. O relatório também identificou explicações insuficientes para R$ 65,7 bilhões em deduções fiscais e falta de rastreabilidade na previsão de R$ 21,17 bilhões destinados à continuidade de investimentos em andamento. Segundo o TCU, a ausência de dados claros pode dificultar o controle das despesas.

Mudanças na tributação sem explicação

O TCU apontou, ainda, informações insuficientes sobre mudanças na tributação, despesas obrigatórias e riscos fiscais. Segundo o Tribunal, as limitações dificultam o acompanhamento das contas públicas e a avaliação dos possíveis impactos sobre as metas fiscais e a dívida.

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias

O PLDO estabelece as regras e metas que devem orientar a elaboração do Orçamento da União para 2027. Na análise, o TCU considerou uma previsão de R$ 2,768 trilhões em receitas primárias líquidas e R$ 2,760 trilhões em despesas primárias. 

O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

Fonte: Brasil 61

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18 set

Bolsa Família: NIS final 2 recebe benefício nesta sexta-feira (18)

Bolsa Família: NIS final 2 recebe benefício nesta sexta-feira (18)

A CAIXA inicia nesta sexta-feira (18), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de setembro para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 2.

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.

O valor também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.

Fonte: Brasil 61

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18 set

Justiça Eleitoral rejeita cerca de 1,2 mil registros de candidatura

Justiça Eleitoral rejeita cerca de 1,2 mil registros de candidatura

© Agência Brasil

Levantamento do TSE mostra que o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral é o principal motivo dos indeferimentos

A Justiça Eleitoral já indeferiu cerca de 1,2 mil registros de candidaturas às eleições gerais de outubro. De acordo com dados do sistema de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 335 registros indeferidos definitivamente e 869 que ainda podem ser contestados por meio de recursos às instâncias superiores.

O levantamento do TSE mostra que o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral é o principal motivo dos indeferimentos. Na sequência, aparecem a falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária e a ausência de incompatibilização com o cargo público.

Segundo o tribunal, cerca de 99% dos pedidos de registro de candidatura já foram analisados pela Justiça Eleitoral em todo o país. Ao todo, foram apresentados 20,9 mil pedidos.

Eleições

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Serão eleitos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e poderá ocorrer nas disputa para os cargos de governador e presidente.

A segunda votação será realizada caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos em branco e os nulos.

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18 set

Comitê Gestor da Internet publica diretriz para regular redes sociais

Comitê Gestor da Internet publica diretriz para regular redes sociais

© BT Stock/Freepik.com

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) lançou nesta quinta-feira (17) documento com 46 diretrizes para regulação de plataformas de redes sociais no país. O texto estabelece parâmetros sobre a responsabilidade das empresas por conteúdos de terceiros, limites ao uso de inteligência artificial, regras de transparência algorítmica e combate a abusos de mercado. 

A finalidade é que as recomendações funcionem como guia conceitual para orientar novos projetos de lei e subsidiar decisões do Congresso Nacional, do Judiciário e de órgãos reguladores

Segundo o CGI.br, as diretrizes foram elaboradas com base nos princípios da regulação assimétrica, que fixa regras diferenciadas conforme o porte, o alcance e o faturamento de cada empresa, e da proporcionalidade, que adequa as exigências ao grau de risco e de interferência que o serviço exerce na circulação das informações. 

Assim, as obrigações não são idênticas para toda a internet, mas impõem mais rigidez para as plataformas maiores, sem inviabilizar a inovação, a atuação de pequenos provedores, redes sociais comunitárias e novas empresas no mercado. 

Segundo a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, o documento serve de matriz técnica e institucional para subsidiar instituições do Estado, com respostas regulatórias que acompanham a complexidade das plataformas e garantam a proteção de direitos no ambiente online. 

“Nosso objetivo é oferecer balizas previsíveis e aplicáveis que fortaleçam o Estado Democrático de Direito e a integridade informacional, preservando a inovação e a diversidade na Internet.”

Soberania e jurisdição 

O documento está dividido em seis eixos temáticos interdependentes. No primeiro, soberania e jurisdição nacional, recomenda-se que as plataformas de redes sociais estrangeiras mantenham representação legal ou escritório no país.

A exigência deve ser seguida sempre que o serviço for ofertado ao público brasileiro. 

Indica ainda a adoção de medidas para detectar e mitigar riscos de interferência indevida em processos eleitorais e democráticos. 

Transparência

Sobre transparência, a entidade recomenda o estabelecimento de deveres de informação sobre as atividades de moderação de conteúdo. 

As empresas devem publicar regras internas, métricas de remoção de publicações, detalhando se a detecção ocorreu por automação ou denúncia.

devem ainda comprovar a existência de equipes humanas de moderação capacitadas a compreender o idioma e o contexto cultural brasileiro. 

Economia e concorrência

A terceira diretriz que trata da economia e concorrência propõe limites ao exercício de autopreferência por plataformas dominantes.

O texto veda a grandes ecossistemas priorizar de forma abusiva os próprios produtos e serviços em buscas e feeds em prejuízo de concorrentes. 

Direitos humanos

Ao abordar os direitos humanos, o quarto eixo do texto cita a necessidade de implementar proteções contra a discriminação algorítmica, com testes e auditorias. 

A finalidade é evitar que sistemas de recomendação reproduzam vieses raciais, de gênero ou sociais. 

Prevenção e responsabilidade

O guia diferencia no quinto eixo – prevenção e responsabilidade – serviços de transporte de dados daqueles que exercem alta interferência na circulação de conteúdos por meio, por exemplo, de algoritmos de recomendação e perfilamento.

“Quanto maior o grau de interferência da rede na distribuição dos conteúdos de terceiro, maior é o seu dever de prevenção de danos e seu potencial de responsabilização”, informa o documento. 

Governança e regulação

Governança e regulação assimétrica é o tema do sexto e último eixo e sugere que as regras combinem critérios quantitativos, como faturamento e número de usuários, e qualitativos, como o impacto no discurso público ou o foco em públicos vulneráveis

Defende ainda a governança multissetorial na definição e fiscalização das normas asseguradas por representantes do governo, do setor privado, da sociedade civil e da academia para preservar a independência das decisões regulatórias.

Agência Brasil

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