RN tem 17% das barragens prioritárias para gestão da segurança
O Rio Grande do Norte concentra 36 das 213 barragens prioritárias para gestão da segurança identificadas no Relatório de Segurança de Barragens (RSB) 2026, divulgado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Isso significa que cerca de 17% de todas as estruturas indicadas como prioritárias pelos órgãos fiscalizadores no país estão no estado, sob fiscalização do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN).
A informação da ANA retifica a porcentagem publicada no último domingo (12) por esta TRIBUNA DO NORTE. Na publicação, o RN aparece com 42% do total de barragens consideradas prioritárias para gestão da segurança. Contudo, a reportagem incluiu indevidamente barragens que, apesar de listadas pelo IGARN como prioritárias, não se encaixavam nos critérios definidos pela Agência.
A indicação como barragens que demandam acompanhamento prioritário para gestão da segurança pelos órgãos fiscalizadores é feita com base em critérios técnicos relacionados ao Dano Potencial Associado (DPA), à Categoria de Risco (CRI) e às informações prestadas pelos fiscalizadores. A inclusão de uma estrutura nessa relação não significa que ela apresente risco iminente de rompimento, mas indica a necessidade de monitoramento e de adoção de medidas preventivas para fortalecer sua gestão de segurança.
Entre as barragens potiguares que atendem ao critério padronizado definido pela estão Novo Angicos, Riacho das Caraúbas, Caraúbas, Lucrécia, Tabatinga, Açude do Bebo, Marcelino Vieira, Brejo e Beldroega, além de outras estruturas distribuídas por municípios como Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, José da Penha, Mossoró, Luís Gomes, Macaíba, Parelhas, Açu e Alexandria. Essa relação de barragens indica que o IGARN tem acompanhado a situação das barragens no Estado, o que permitiu a identificação daquelas prioritárias para a gestão da segurança.
O relatório também destaca o avanço institucional do Rio Grande do Norte na implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens. Em 2025, o IGARN publicou a Portaria nº 66/2025, que estabelece critérios gerais para classificação das barragens quanto ao Dano Potencial Associado (DPA), ao volume dos reservatórios e à Categoria de Risco (CRI), em conformidade com a legislação federal e com a Resolução CNRH nº 241/2024.
36 – é o total de barragens prioritárias para gestão da segurança no RN, segundo a ANA. TRIBUNA incluiu indevidamente estruturas que não atendem aos critérios da Agência.


