COMUNICADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO PERÍODO DE CARNAVAL

COMUNICADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO PERÍODO DE CARNAVAL

O Sindicato do Comércio Varejista de Currais Novos vem por meio deste informar sobre o funcionamento do comércio durante o período de carnaval.

Primeiramente, esclarecemos que os dias 03 a 05 de março não são considerados feriados no estado do Rio Grande do Norte e no município de Currais Novos, mas sim pontos facultativos. Desta forma, as empresas têm a liberdade de decidir se abrirão ou não, sem qualquer ônus adicional.

No entanto, é importante ressaltar que, em Currais Novos, a segunda-feira de carnaval, por força de Convenção Coletiva de Trabalho, é celebrada como o Dia do Comerciário. Consequentemente, para as empresas regidas pela Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Currais Novos, esta data é considerada feriado. Assim, o funcionamento do comércio nesse dia poderá ocorrer conforme as diretrizes estabelecidas na cláusula Trigésima Sétima da referida Convenção.

O Sindicato do Comércio Varejista de Currais Novos está à inteira disposição de todos os representados para sanar eventuais dúvidas.

ORIENTAÇÃO DIA DO COMERCIÁRIO

O dia do comerciário será comemorado segunda-feira de carnaval do ano de 2025, quando não haverá expediente para empregados dos estabelecimentos comerciais no município de Currais Novos/RN.

Parágrafo primeiro: Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar no dia comerciário, desde que a adesão de empregados seja livre e mediante pagamento de R$ 60,00 (Sessenta reais) para os empregados que prestarem serviço neste dia.

Parágrafo segundo: A empresa deverá informar ao Sindicato Laboral os funcionários que irão laborar neste dia, com antecedência mínima de 72h.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA DA CCT 2024/2026

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NO CARNAVAL 2025

SÁBADO – 01/03 → Normal

DOMINGO – 02/03 → Fechado

SEGUNDA – 03/03 → Dia do Comerciário

TERÇA – 04/03 → Normal

QUARTA – 05/03 → Normal

Sindivarejo RN – Currais Novos

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