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12 ago

Juiz afastado por beber e fumar durante sessão ataca STF e Moraes: “São todos uns corruptos”

Juiz afastado por beber e fumar durante sessão ataca STF e Moraes: “São todos uns corruptos”

O juiz Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicou um vídeo no qual chamou o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o próprio tribunal mineiro e o ministro Alexandre de Moraes de “corruptos”.

As acusações, feitas sem a apresentação de provas, ocorreram depois de o magistrado ser flagrado bebendo vinho diretamente de uma garrafa e fumando durante uma sessão virtual de julgamento. Salles afirmou que estaria sendo vítima de “difamação” por causa da repercussão das imagens.

“Tenho 36 anos de magistratura e quero deixar um depoimento sobre essa difamação que estão fazendo contra mim. Esse Tribunal de Justiça de Minas Gerais, esse STJ, o STF, o Alexandre Moraes, são todos uns corruptos”, declarou.

Na mesma gravação, o juiz alegou conhecer supostas irregularidades no tribunal mineiro e mencionou a aquisição de veículos. Novamente, não apresentou documentos ou outros elementos para sustentar as acusações.

“Olha, estou cansado, muito cansado. Estou no Rio, tomando meu café e curtindo minha mulher. Sei de muita coisa desse tribunal. Sei de corrupção […] de compra de mais de 170 Corollas híbridas. Vocês me dão vergonha. Sabe por quê? O tribunal não existe. Hoje só existe computador e os prédios vazios, custando luz, energia e funcionários”, afirmou.

Salles também disse estar disposto a “bater de frente” com pessoas que o questionassem, inclusive em programas de televisão.

TJMG confirma afastamento por unanimidade

O Órgão Especial do TJMG confirmou, por unanimidade, o afastamento cautelar do magistrado. A decisão referendou uma medida adotada anteriormente pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior.

O tribunal determinou a suspensão imediata das credenciais de Salles e das permissões de acesso aos sistemas judiciais e administrativos do TJMG e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram preservados apenas os meios necessários para que ele acompanhe os procedimentos nos quais figure como interessado e exerça o direito de defesa.

Enquanto permanecer afastado, o juiz também está proibido de entrar, para fins funcionais, em fóruns, prédios administrativos e outras instalações do tribunal. Ele não poderá utilizar veículos oficiais.

O TJMG determinou ainda a suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo, com comunicação à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro.

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais instaurou uma sindicância para apurar a conduta do magistrado. O procedimento tramita sob sigilo.

CNJ vê “risco concreto” e abre apuração

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, também determinou o afastamento cautelar de Milton Salles de todas as funções exercidas no TJMG.

Campbell considerou que a permanência do juiz nas atividades representaria “risco concreto” para a sociedade e para a administração da Justiça. Segundo o corregedor, a conduta registrada durante a sessão levantou dúvidas sobre as condições de serenidade, lucidez e equilíbrio necessárias ao exercício da magistratura.

“Não se pode admitir que decisões que afetam direitos e a liberdade dos jurisdicionados sejam proferidas por magistrado que, em ato público de julgamento, revela-se ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo”, escreveu Campbell.

O corregedor afirmou que o afastamento é necessário para preservar eventuais provas, garantir a regularidade da apuração e proteger a dignidade da prestação jurisdicional.

Além da medida cautelar, foi aberta uma reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional de Justiça. A decisão deverá ser submetida ao plenário do CNJ na sessão prevista para terça-feira 18.

Juiz recebeu R$ 531 mil líquidos em 2026

De janeiro a julho deste ano, Milton Salles recebeu R$ 531.579,72 em remuneração líquida, depois dos descontos de Imposto de Renda e de outros encargos. A remuneração bruta acumulada no período ultrapassou R$ 700 mil.

Os pagamentos líquidos foram:

  • Janeiro: R$ 88.744,24;
  • Fevereiro: R$ 63.600,26;
  • Março: R$ 106.424,14;
  • Abril: R$ 82.058,15;
  • Maio: R$ 44.296,77;
  • Junho: R$ 62.872,61;
  • Julho: R$ 83.583,55.

Somente em março, o magistrado recebeu R$ 106,4 mil líquidos.

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