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Rio Grande do Norte
21 maio

Leis que reconhecem patrimônios do RN valorizam a cultura potiguar

Leis que reconhecem patrimônios do RN valorizam a cultura potiguar

Leis de patrimônio histórico e cultural são fundamentais para a preservação da memória e identidade de um povo, além de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico. É baseado nisso que projetos são lançados e aprovados nas casas legislativas. Na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) não é diferente. Neste ano, 12 leis deste tipo já foram sancionadas pelo Poder Executivo, após serem aprovadas pelos deputados estaduais.

Os projetos variam de temáticas para objeto da homenagem, seja bem material ou imaterial, turístico, artístico ou religioso, por exemplo. São diversas as formas de consagrações que chancelam a importância daquilo que entrará no rol de patrimônios reconhecidos do Rio Grande do Norte.

Exemplo recente disso foi a sanção da lei 12.156, do último dia 9 de maio, que reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do Estado as “Cercas de Pedra”, construídas de forma tradicional, localizadas especialmente nas regiões do Seridó e Agreste. A matéria foi de autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da ALRN.

“Essas construções, erguidas com a sabedoria ancestral do nosso povo, contam a história da nossa terra e merecem ser valorizadas e protegidas para as futuras gerações”, afirmou o deputado.

A nova lei visa proteger e valorizar as construções artesanais, erguidas sem o uso de argamassa, que representam uma forma de delimitação de propriedades rurais, controle de animais e preservação do meio ambiente, em harmonia com os costumes e tradições locais.

A Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte (OSRN) também foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, através da lei 12.146, de 30 de abril. A matéria foi proposta pela deputada estadual Divaneide Basílio (PT). O reconhecimento legal assegura apoio institucional e continuidade das ações e políticas culturais para as próximas gerações.

Considerada um marco histórico e cultural do Rio Grande do Norte desde 1976, a OSRN atua na preservação da música clássica por meio de concertos oficiais e populares, ao ar livre e em eventos culturais. Também atua na promoção da educação musical oferecendo oficinas, cursos e masterclasses para jovens músicos, além de proporcionar concertos didáticos em escolas. Sua ação educativa é uma importante contribuição para o desenvolvimento de talentos locais e na aproximação da juventude com a música clássica.

Outra lei sancionada foi a de nº 12.129, de 16 de abril, que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o “Projeto Cultural Ribeira Boêmia”. A matéria também é de autoria do deputado Ezequiel Ferreira.

Criado em 2012, o Ribeira Boêmia é um projeto cultural sem fins lucrativos que se tornou símbolo da revitalização do bairro da Ribeira, em Natal. A iniciativa é marcada por rodas de samba mensais, eventos como o Baile e a Feijoada Ribeira Boêmia, e especialmente pelo Festival de Samba Ribeira Boêmia, considerado o maior do gênero no estado.

Uma das leis mais recentes é a de nº 12.160, de 9 de maio, que reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Imaterial do Estado o Coral de Santa Rita de Cássia, da Paróquia de Santa Rita de Cássia, no município de Santa Cruz. A iniciativa foi do deputado estadual Tomba Farias (PL).

“O Coral de Santa Rita de Cássia é uma instituição centenária que, embora não possua uma data de fundação precisa, registros remontam à década de 1950, sob a liderança do então pároco Monsenhor Emerson Deodato de Negreiros. Ao longo de sua história, o coral transformou-se em um símbolo vivo da fé, unindo gerações de santa-cruzenses em torno de suas vozes harmoniosas e cheias de fervor. O coral não apenas embeleza as celebrações religiosas, mas também fortalece os laços comunitários, promovendo um sentimento de pertença e identidade cultural”, justificou o deputado.

Orquestra Sinfônica do RN também foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado | Foto: Divulgação

AL recebeu 60 projetos para reconhecimento de patrimônio este ano

Ao mesmo tempo que novas leis já foram sancionadas neste ano em reconhecimento de patrimônios históricos do Rio Grande do Norte, outros projetos seguem sendo protocolados pelos deputados. Ao todo 60 matérias já foram incluídas no sistema da Assembleia Legislativa desde o início do ano.

Uma delas é de autoria da deputada Isolda Dantas (PT). A parlamentar propõe reconhecer como Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico do Estado a Casa de Pedra, do município de Martins. A caverna em mármore se destaca como um dos atrativos naturais mais impressionantes do estado, situado no alto da Serra Potiguar, a aproximadamente 750 metros de altitude. O local se sobressai na paisagem da caatinga com suas grandes pedras claras visíveis à distância.

Outro projeto é o que requer que seja reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o “Beco da Lama”, localizado na zona Leste de Natal. A matéria é de autoria do deputado Adjuto Dias (MDB).

“O Beco da Lama é um dos locais mais emblemáticos de Natal, que carrega em sua história e características culturais uma significativa contribuição para a formação da identidade da cidade. Este espaço possui um forte valor simbólico, especialmente relacionado à música, cultura popular, resistência e convivência entre diferentes classes sociais, o que o torna um lugar fundamental para o reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial”, justificou o deputado.

Mais um exemplo é o projeto do deputado Vivaldo Costa (PV), que reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado o “Complexo Turístico Ilha de Santana”. Trata-se de um dos principais espaços de celebração da tradicional Festa de Santana de Caicó, uma das maiores festas religiosas do Nordeste, reconhecida como Patrimônio Cultural Brasileiro pelo Iphan.

Leis de patrimônio cultural sancionadas neste ano

Lei Ordinária 12.160 de 09.05.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Coral de Santa Rita de Cássia, da Paróquia de Santa Rita de Cássia, no município de Santa Cruz.

Lei Ordinária 12.158 de 09.05.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Festival de Cultura” do município de Passa e Fica, deste estado.

Lei Ordinária 12.157 de 09.05.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Semana do Evangélico, celebrada em Umarizal, neste Estado.

Lei Ordinária 12.156 de 09.05.2025
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte as “Cercas de Pedra”.

Lei Ordinária 12.154 de 09.05.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Dia do Evangélico, realizada anualmente no município de Rodolfo Fernandes, neste estado.

Lei Ordinária 12.153 de 09.05.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Apodi.

Lei Ordinária 12.152 de 09.05.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de São José, Padroeiro do município de Rodolfo Fernandes, neste estado.

Lei Ordinária 12.146 de 30.04.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte – OSRN.

Lei Ordinária 12.134 de 24.04.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Histórico, Religioso Material do estado do Rio Grande do Norte a Capela de São Sebastião do antigo Mulungu.

Lei Ordinária 12.129 de 16.04.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Projeto Cultural Ribeira Boêmia”.

Lei Ordinária 12.128 de 16.04.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São José Operário do Município de Jandaíra.

Lei Ordinária 12.126 de 10.04.2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o ofício de “catadora de mangabas”, identificadas como “mangabeiras”.

 Foto: Cícero Lajes

Tribuna do Norte

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