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29 mar

Atleta Currais-novense Aparecida Luana celebra conquistas internacionais e destaca fé e superação na trajetória

Atleta Currais-novense Aparecida Luana celebra conquistas internacionais e destaca fé e superação na trajetória

A jornada até o sucesso no esporte de alto rendimento é marcada por desafios, renúncias e muita perseverança. E foi exatamente esse caminho que a atleta percorreu até alcançar importantes resultados em competições internacionais, levando o nome do Brasil e do seu estado ao pódio.

Em um relato emocionante, a atleta destacou que nada foi fácil até chegar às conquistas. Foram momentos de medo, dificuldades, cansaço e incertezas, enfrentados muitas vezes em silêncio, com fé e confiança em Deus. Segundo ela, mesmo quando as respostas não vinham, foi preciso seguir acreditando.

Durante a caminhada, a esportista afirma ter visto a ação de Deus nos pequenos detalhes, desde o apoio recebido até as pessoas que surgiram em momentos certos para fortalecer sua trajetória. Até mesmo as negativas, segundo ela, foram fundamentais para o seu crescimento pessoal e profissional.

Representar o país em competições internacionais foi descrito como um orgulho imenso. A atleta reforça que cada etapa da jornada contribuiu para mostrar que acreditar é essencial para transformar sonhos em realidade.

Como resultado de todo esse esforço e dedicação, ela conquistou o 3º lugar individual no Campeonato Mundial, 3º lugar por equipes no Mundial e ainda se consagrou vice-campeã no Europeu, reafirmando seu talento e determinação no cenário esportivo.

Ao final, a atleta fez questão de expressar sua gratidão a Deus, à sua mãe e a todos que acreditaram em seu potencial, destacando que cada vitória também pertence a essas pessoas. Ela também ressaltou a importância de apoio para a continuidade da sua carreira, abrindo espaço para parcerias e patrocinadores que queiram contribuir com sua trajetória no esporte.

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29 mar

Moraes nega livre acesso de filhos de Bolsonaro à prisão domiciliar

Moraes nega livre acesso de filhos de Bolsonaro à prisão domiciliar

© Marcelo Camargo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou neste sábado (28) um pedido da defesa de Jair Bolsonaro de revisão dos horários restritos de visitação e de concessão de “livre acesso” aos filhos do ex-presidente que não moram na residência onde o ex-presidente cumpre pena, no Lago Sul, bairro de Brasília. Desde sexta-feira (27), Bolsonaro está em prisão domiciliar temporária. 

Na última terça-feira (24), o ministro Moares concedeu prisão domiciliar humanitária temporária ao ex-presidente, atendendo a um pedido da defesa que alegava que ele não teria condições de voltar a cumprir pena na penitenciária Papudinha, devido ao agravamento de seus problemas de saúde.

Na decisão de ontem, no âmbito da Execução Penal (EP) nº 169/DF, o ministro Alexandre de Moraes esclarece que a prisão domiciliar concedida representa “uma medida excepcionalíssima fundamentada exclusivamente em razões de saúde, para substituir o recolhimento em estabelecimento prisional.”

O ministro da Corte acrescenta que o custodiado continua sujeito às regras e restrições inerentes ao regime fechado, ainda que esteja em seu domicílio.

“Importante destacar que tal concessão não implicou alteração do regime de cumprimento de pena, que permanece sendo o fechado, conforme fixado no título executivo judicial transitado em julgado.”

O despacho mantém a autorização de visitas permanentes de seus filhos Flávio Nantes Bolsonaro, Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro às quartas-feiras e sábados, em um dos seguintes horários: de 8h às 10h, 11h às 13h e 14h às 16h.

Para a esposa de Jair Bolsonaro, Michelle Bolsonaro, a filha do casal e a enteada, que residem na mesma casa, o acesso é livre.

Prisão domiciliar

Inicialmente, a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro tem duração de 90 dias. A manutenção do benefício deverá ser reanalisada pelo ministro, que poderá solicitar nova perícia médica.

Alexandre de Moraes também determinou que Bolsonaro volte a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Em novembro do ano passado, antes de ser condenado pela trama golpista, o ex-presidente foi preso após tentar violar o equipamento que usava. 

Em outra decisão proferida neste sábado, o ministro também proibiu o sobrevoo de drones em um raio de 100 metros da casa de Jair Bolsonaro.

Condenação

O ex-presidente da República foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, na ação penal da trama golpista, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Ele cumpria pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, conhecido como Papudinha.

Em 13 de março, no entanto, Bolsonaro foi encaminhado ao Hospital DF Star, na Asa Sul, em Brasília, socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu-192), após apresentar quadro de febre alta, queda da saturação de oxigênio, sudorese e calafrios.

O ex-presidente foi diagnosticado com um quadro de pneumonia bacteriana e permaneceu internado na unidade hospitalar privada até a última sexta-feira, quando recebeu alta médica e passou a cumprir a domiciliar.

Agência Brasil

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29 mar

ECA digital e julgamento nos EUA contribuem para internet mais segura

ECA digital e julgamento nos EUA contribuem para internet mais segura

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Ações ocorridas neste mês de março de 2026 podem ter contribuído para mudar a história da Internet e, sem ferir a proclamada “liberdade de expressão”, torná-la um ambiente mais apropriado e seguro, especialmente para menores de idade.

No último dia 24, um júri em Santa Fe, capital do Novo México, no sudeste dos Estados Unidos, entendeu que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve ser responsabilizada por não adotar medidas para que crianças e adolescentes não sejam expostos a conteúdos inapropriados em suas redes sociais, inclusive de abuso sexual por adultos. 

A condenação obrigará a Meta a pagar aproximadamente US$ 375 milhões como pena à coletividade.

Um dia depois, a cerca de 1,3 mil quilômetros de Santa Fe, um outro júri em Los Angeles, na Califórnia, decidiu que plataformas da Meta e do Google (YouTube) foram projetadas para viciar seus usuários e causar malefícios.  

Para o júri, mecanismos que disparam “gatilhos emocionais” – como a rolagem infinita, notificações constantes, reprodução instantânea de vídeos, recompensas intermitentes como as “curtidas” – tiveram o condão de fazer com que uma jovem de cerca de 20 anos, identificada apenas como Kaley, sofresse de depressão na adolescência, com pensamentos suicidas, e desenvolvesse uma preocupação obsessiva com sua aparência física. Esse comportamento é chamado de Transtorno Dismórfico Corporal (TDC).

Condenadas, as duas big techs do Vale do Silício, também na Califórnia, terão de pagar um total de US$ 6 milhões em indenização à Kaley.

Repercussão

Para especialistas brasileiros ouvidos pela Agência Brasil, as decisões na justiça estadunidense podem ter repercussão global e vêm ao encontro do lançamento do ECA Digital (Lei 15.211/2025), que entrou em vigor no último dia 17 e foi regulamentado no dia seguinte pelo Decreto 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

“Os casos nos Estados Unidos e o ECA Digital têm uma convergência muito grande em relação a esse olhar sobre a saúde dos usuários [da internet] crianças e adolescentes”, reconhece Maria Góes de Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que enxerga na lei brasileira e nas recentes decisões dos EUA “ferramentas poderosas” para evitar e combater vícios nas redes sociais.

Padrões obscuros e design manipulativo 

O diretor de segurança e prevenção de riscos no ambiente digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Horta, aponta que há mecanismos nas redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas de apostas desenhados para manter o usuário o maior tempo possível nos aplicativos.

“É como se colocasse um produto no mercado que em vez de ter em vista a segurança e bem-estar do usuário, tem como objetivo primordial maximizar o tempo de uso, para mantê-los mais tempo na tela. Algo análogo a outros produtos que causam dependência e que estão no mercado”, compara.

A literatura especializada descreve que esses mecanismos foram criados de propósito, pois têm design “manipulativo”, e os algoritmos que aprendem interesses, gostos e o comportamento dos usuários seguem padrões “obscuros” – alheios a quem está mexendo na tela do celular ou do computador, e desconhecidos pelas instituições de proteção a crianças, adolescentes e consumidores em geral.

O dano às pessoas diante das telas representa lucro das plataformas na “economia da atenção”, como lembra Georgia Cruz, professora de Sistemas e Mídias Digitais da Universidade Federal do Ceará e atuante no Laboratório de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia (LabGrim – UFC).

“As empresas têm lucrado cada vez mais com essas atividades econômicas em detrimento da qualidade de vida dos usuários, que acabam tendo que lidar com todos os impactos emocionais, sociais, de comportamento, e também de comunicação”, aponta a especialista.

Sem imunidade

Para Ricardo Horta, os dois julgamentos nos EUA quebram paradigmas: “Pela primeira vez, fica evidenciado que esses mecanismos existem e que eles têm impacto na saúde e no bem-estar do consumidor.”

Essa compreensão quebra a imunidade alegada pelas empresas de tecnologia em processos judiciais sobre conteúdos inapropriados veiculados nas redes sociais.

Na justiça norte-americana, as big techs costumam citar a Seção nº 230 da lei The Communications Decency Act (CDA), de 1996, cláusula que impede a condenação em processos civis contra material postado por terceiros.

As duas recentes decisões fogem do âmbito da Seção nº 230. Na avaliação de Paulo Rená da Silva Santarém, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), “a grande mudança que fica marcada é o direcionamento. A alteração de perspectiva: do conteúdo [postado] para como as redes sociais funcionam.”

Para ele, os julgamentos nos Estados Unidos terão efeitos em outros países.

“Com certeza a gente tem um potencial aí de repercussão dessas decisões em outras jurisdições.”

O advogado Marcos Bruno, sócio de um escritório especializado em direito digital (Opice Blum Advogados), concorda com os dois especialistas.

As decisões nos EUA, avalia, reforçam o debate global sobre até que ponto o desenho dessas plataformas pode contribuir para padrões de uso excessivo entre jovens.

“É um debate não sobre a tecnologia, mas como ela é concebida para manter a atenção, especialmente no caso de crianças.”

Plataformas proativas

No Brasil, o Artigo nº 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, tinha efeito semelhante à Seção 230 da lei norte-americana até o Supremo Tribunal Federal decidir no ano passado que as plataformas que operam redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A determinação do STF e o ECA Digital estabelecem obrigações para que as redes sociais ajam antecipadamente, façam mediações e evitem a circulação de conteúdos inadequados.

No caso do ECA Digital, a professora Mylena Devezas Souza, do departamento da Administração da Universidade Federal Fluminense (UFF), de Macaé (RJ), acredita que a lei “impõe às plataformas o dever de prevenir e mitigar riscos relacionados ao acesso de crianças [e adolescentes] a conteúdos inadequados, e determina que os serviços digitais sejam estruturados de modo a oferecer experiências adequadas à idade do usuário.”

“As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis que viabilizem e apoiem a supervisão parental, permitindo aos responsáveis maior controle sobre o tempo de uso e os conteúdos acessados, inclusive com a possibilidade de limitar ou restringir o uso das redes sociais”, estabelece o novo ECA Digital.

Pais capturados

O jornalista Wladimir Gramacho, professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (FAC-UnB), assinala que os pais devem acompanhar a exposição dos filhos às redes sociais. 

“No passado tinha lá o canal [de TV] que pode, a hora que pode, a hora de desligar a televisão, etc. Só que agora, no lugar da televisão, a tela oferece muito mais conteúdo. A presença do adulto é ainda mais importante do que era no passado. A situação grave que a gente tem hoje é que esses adultos também estão capturados”, alerta o especialista.

Conforme o ECA Digital, a segurança das crianças e adolescentes diante de celulares e computadores é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e família. Assim, os pais devem sempre supervisionar a experiência online dos filhos.

Pai e mãe têm obrigação de assegurar que seus filhos sempre acessem as plataformas com filtro dos mecanismos de verificação de idade, para impedir acesso a conteúdos impróprios, apostas e pornografia.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP) destaca que, segundo o ECA Digital,  “qualquer pessoa que presencie violação de direitos pode e deve denunciar pelos canais de denúncia que as empresas [donas das plataformas] deverão disponibilizar.”

Agência Brasil

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29 mar

PESQUISA MEDIA/GOVERNO/ ESPONTÂNEA: Allyson Bezerra (15,5%) e Álvaro Dias (15,4%) empatam tecnicamente; Cadu Xavier tem 6,6%

PESQUISA MEDIA/GOVERNO/ ESPONTÂNEA: Allyson Bezerra (15,5%) e Álvaro Dias (15,4%) empatam tecnicamente; Cadu Xavier tem 6,6%

Levantamento do instituto Media Inteligência em Pesquisa questionou os eleitores do RN em quem eles votariam para o Governo do Estado se as eleições fossem hoje.

No cenário espontâneo, Allyson Bezerra (15,5%) e Álvaro Dias (15,4%) empatam tecnicamente. Na sequência aparece Cadu Xavier com 6,6%.

Também foram citados espontaneamente mesmo não sendo pré-candidatos ao cargo: Styvenson Valentim (3,4%), Ezequiel Ferreira (1,3%) e Walter Alves (0,6%).

Branco e nulo somam 7,4%, enquanto 49,8% não sabem ou não responderam.

A pesquisa foi realizada de 23 a 26 de março de 2026 e ouviu 2.000 eleitores, possui margem de erro de 2,2 pontos percentuais e nível de confiança de 95%, com o seguinte regitro no TSE: RN-07240/2026.

BG

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29 mar

PESQUISA MEDIA/ GOVERNO/ ESTIMULADA: Álvaro Dias lidera com 30,8%; Allyson Bezerra tem 27,2% e Cadu Xavier 10,8%

PESQUISA MEDIA/ GOVERNO/ ESTIMULADA: Álvaro Dias lidera com 30,8%; Allyson Bezerra tem 27,2% e Cadu Xavier 10,8%

Levantamento do instituto Media Inteligência em Pesquisa questionou os eleitores do RN em quem eles votariam para o Governo do Estado se as eleições fossem hoje.

No cenário estimulado, Álvaro Dias cresceu e ultrapassou Allyson Bezerra em relação ao levantamento feito pelo instituto Media em dezembro de 2025.

Álvaro agora lidera com 30,8% das intenções de voto (tinha 25,7% em dez/2025), Allyson caiu e agora tem 27,2% das intenções de voto (tinha 31,8% em dez/2025).

Cadu Xavier saiu de 9% em dezembro de 2025 para 10,8% na pesquisa atual e segue em terceiro. Robério Paulino não constava no levantamento anterior e agora aparece com 2,1%.

Branco/nulo somam 6,3%, enquanto 22,8% não souberam responder.

A pesquisa foi realizada de 23 a 26 de março de 2026 e ouviu 2.000 eleitores, possui margem de erro de 2,2 pontos percentuais e nível de confiança de 95%, com o seguinte regitro no TSE: RN-07240/2026.

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