MPRN recomenda devolução de terreno doado em Caicó
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Caicó que proceda com a imediata reversão da doação de um terreno público do município. A doação do bem, registrado sob a matrícula nº 14.984, a uma entidade religiosa descumpriu previsões legais. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24), fixa prazo de 15 dias para que sejam informadas as providências.
A 3ª Promotoria de Justiça de Caicó apurou a doação em um inquérito civil. A investigação constatou que não houve início da edificação do templo no terreno doado. A simples demarcação do terreno não se presta a cumprir o requisito de edificação. Além disso, não ficou demonstrado interesse público primário, que é o da coletividade. Tampouco houve justificativa para a escolha da instituição beneficiada.
O inquérito civil demonstrou ainda o descumprimento do encargo estabelecido na Lei Municipal que autorizou a doação. A doação de bem imóvel a particulares exige requisitos legais específicos, além da devida autorização legislativa para o ato. A defesa do patrimônio público e social é uma das finalidades essenciais do MPRN.

No caso de doação com encargo, havia requisitos como a obrigatoriedade de uma licitação. O instrumento da doação deveria conter, ainda, os encargos e o prazo para seu cumprimento. Uma cláusula de reversão também era exigida.
Diante do exposto, a Promotoria recomenda a reversão imediata da doação. A medida deve ser promovida de ofício ou via judicial. O documento também recomenda que o atual gestor municipal se abstenha de realizar novas doações irregulares. Ele deve evitar formalizar doações de bens imóveis sem o atendimento das devidas prescrições legais.
O não atendimento da medida ou a omissão resultará em ações judiciais cabíveis. As ações judiciais visam a responsabilização pessoal dos envolvidos. Essa responsabilização ocorrerá na forma da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).