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07 jun

ELEIÇÕES 2026: PL, PT e União concentram 40% do orçamento público para as eleições

ELEIÇÕES 2026: PL, PT e União concentram 40% do orçamento público para as eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Gerais de 2026. No total, cerca de R$ 4,9 bilhões serão repassados a 30 partidos políticos, levando em conta os critérios previstos na legislação eleitoral.

O Partido Liberal (PL) ficará com a maior parcela do fundo, com aproximadamente R$ 881,7 milhões. Na sequência aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com cerca de R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, que terá aproximadamente R$ 526,2 milhões. Juntos, os três partidos respondem por cerca de 40% do total distribuído.

Sigla do partidoCota 2% – Partidos registrados no TSECota 35% – Votos Câmara dos DeputadosCota 48% – Bancada Câmara dos Deputados (incorporações e fusões)Cota 15% – Bancada SenadoTotal% sobre o total do FEFC
AGIRR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
AVANTER$ 3.307.679,85R$ 36.712.593,53R$ 32.496.503,80R$ 72.516.777,181,46%
CIDADANIAR$ 3.307.679,85R$ 24.466.689,24R$ 23.211.788,43R$ 9.187.999,59R$ 60.174.157,111,21%
DCR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
DEMOCRATAR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
MDBR$ 3.307.679,85R$ 123.663.898,73R$ 190.336.665,13R$ 82.691.996,28R$ 400.000.240,008,06%
MISSÃOR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
MOBILIZAR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
NOVOR$ 3.307.679,85R$ 19.809.450,35R$ 13.927.073,06R$ 37.044.203,260,75%
PC do BR$ 3.307.679,85R$ 24.727.730,59R$ 32.496.503,80R$ 60.531.914,241,22%
PCBR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
PCOR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
PDTR$ 3.307.679,85R$ 64.136.242,33R$ 74.277.722,98R$ 27.563.998,76R$ 169.285.643,903,41%
PLR$ 3.307.679,85R$ 285.578.750,45R$ 454.951.053,24R$ 137.819.993,81R$ 881.657.477,4017,77%
PODER$ 3.307.679,85R$ 85.498.933,00R$ 92.847.153,72R$ 64.315.997,11R$ 245.969.763,704,96%
PPR$ 3.307.679,85R$ 140.441.249,79R$ 218.190.811,25R$ 55.127.997,52R$ 417.067.738,408,41%
PRDR$ 3.307.679,85R$ 45.299.759,09R$ 23.211.788,43R$ 71.819.227,371,45%
PRTBR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
PSBR$ 3.307.679,85R$ 70.121.911,34R$ 69.635.365,29R$ 9.187.999,59R$ 152.252.956,103,07%
PSDR$ 3.307.679,85R$ 121.653.706,77R$ 194.979.022,82R$ 101.067.995,46R$ 421.008.404,908,49%
PSDBR$ 3.307.679,85R$ 47.484.844,28R$ 60.350.649,92R$ 36.751.998,35R$ 147.895.172,402,98%
PSOLR$ 3.307.679,85R$ 67.847.954,65R$ 60.350.649,92R$ 131.506.284,402,65%
PSTUR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
PTR$ 3.307.679,85R$ 213.687981,41R$ 315,680,322.65R$ 82.691.996,28R$ 615.367.980,2012,40%
PVR$ 3.307.679,85R$ 14.022.047,29R$ 27.854.146,12R$ 45.183.873,260,91%
REDER$ 3.307.679,85R$ 14.023.426,22R$ 9.284.715,37R$ 9.187.999,59R$ 35.803.821,030,72%
REPUBLICANOSR$ 3.307.679,85R$ 127.379.472,03R$ 190.336.665,13R$ 27.563.998,76R$ 348.587.815,807,03%
SOLIDARIEDADER$ 3.307.679,85R$ 43.534.486,59R$ 32.496.503,80R$ 9.187.999,59R$ 88.526.669,831,78%
UNIÃOR$ 3.307.679,85R$ 166.440.794,28R$ 264.614.388,11R$ 91.879.995,87R$ 526.242.858,1010,61%
UPR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
TotalR$ 99.230.395,50R$ 1.736.531.922,00R$ 2.381.529.493,00R$ 744.227.966,60R$ 4.961.519.777,00100,00%

A divulgação dos valores atende ao que determinam a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.605/2019. As normas estabelecem que o montante disponível deve ser publicado pela Justiça Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária destinada ao fundo.

O que é o Fundo Eleitoral?

Criado pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é abastecido com recursos do Orçamento da União em anos eleitorais, com o objetivo de custear as campanhas dos candidatos.

A distribuição dos recursos segue os critérios:

  • 2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;
  • 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
  • 48% são repartidos de acordo com o número de deputados federais eleitos;
  • 15% são distribuídos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.

O FEFC é composto por recursos públicos voltados ao financiamento das campanhas eleitorais. A divisão entre os partidos leva em consideração critérios relacionados à representatividade das legendas no Congresso Nacional.

Fonte: Brasil 61

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