TRE multa prefeito de Parelhas por realizar mutirão de cataratas sem autorização no período eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) multou o prefeito reeleito de Parelhas (RN), Tiago Almeida, e o vice, Humberto Alves Gondim, em R$ 25 mil pelo mutirão de cataratas realizado em setembro de 2024, a oito dias das eleições municipais. Pelo menos 10 pessoas perderam um globo ocular após infecção nos procedimentos.

A decisão apontou que a ação violou o artigo 73, inciso 10 da Lei Eleitoral, que trata de condutas vedadas. Para o TRE, a distribuição gratuita de serviços de saúde não estava autorizada em lei específica e não teve execução orçamentária no ano anterior.

Em relação a outras duas acusações, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve captação ilícita de sufrágio, pois não havia provas de que pacientes receberam pedidos de votos em troca das cirurgias, e também descartou abuso de poder econômico e político, pois não se comprovou desvio de finalidade ou benefício eleitoral direto.

A decisão, apesar de reconhecer irregularidade na oferta do serviço de saúde em período eleitoral, apontou que a ausência de prova robusta de abuso ou compra de votos impede a cassação dos eleitos.

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