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Rio Grande do Norte
12 set

Reforma Tributária vai alterar taxação sobre aluguéis já em 2026

Reforma Tributária vai alterar taxação sobre aluguéis já em 2026

Os efeitos da Reforma Tributária para locadores de imóveis residenciais e comerciais começarão a ser sentidos a partir de 2026, quando passam a valer as novas regras, que serão implementadas de maneira progressiva até 2033. Com as mudanças, a tributação sairá de 3,65% (índice atual do PIS/Cofins), para cerca de 8%, de acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC-RN). Anailson Gomes, presidente do CRC-RN, afirma que o impacto do aumento nos preços dos aluguéis ainda é desconhecido, uma vez que ele vai depender das condições de mercado.

Gomes explica que atualmente os aluguéis intermediados por pessoas jurídicas, como é o caso das imobiliárias, são tributados em 3,65% (alíquota referente ao Pis/Cofins). Com a mudança, passará a ser pago o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), formado por dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alíquota cheia, conforme explicou Anailson Gomes, ficará em torno de 28%, mas contará com deduções para algumas atividades. No caso do aluguel, a dedução será de 70%. “Portanto, o encargo a ser cobrado para a atividade de locação será de cerca de 8,2% a 8,4%”, projeta o presidente do CRC-RN.

A alteração também valerá para pessoas físicas que tenham mais de três imóveis de aluguel ou que obtenham receita bruta anual superior a R$ 240 mil com locações. “Nesses casos, a pessoa física é equiparada à atividade de imobiliária”, pontua Gomes. Aluguéis de imóveis por curta temporada feitos por meio de plataformas digitais também pagarão IBS e CBS, mas seguindo as regras da atividade de hotelaria, em que a dedução do IVA líquido é de 40%. “Com isso, o valor do IVA a ser pago pelas locações nessas plataformas irá para cerca de 18%”, calcula Anailson Gomes.

O presidente do CRC-RN afirma não ser possível entender com precisão os impactos da nova tributação nos preços finais dos aluguéis, porque esta é uma questão que depende de variados fatores, todos ligados às condições de mercado. “Questões como a lei da oferta e da procura, se o proprietário vai querer repassar esse custo ou não para o inquilino, localização do imóvel, além de aspectos que envolvem a negociação entre locador e locatário vão influenciar nos valores finais dos aluguéis”, fala.

A nova regra começa a valer no próximo ano, mas contratos que já estiverem em vigor deverão permanecer com as normas atuais até o final da vigência. “É importante ressaltar que tudo precisa estar registrado em cartório”, orienta Anailson Gomes.

Reforma Tributária

A Reforma Tributária é regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Com ela, o IVA dual (composto pelo IBS e CBS) substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS, com o intuito de simplificar o sistema tributário.

“Até 2033 os pagamentos desses tributos serão feitos como em uma espécie de balança, de forma paulatina, com o pagamento de parte do IVA e a retirada gradual de impostos da regra antiga” pontua Gomes. Ele orienta que locadores precisam se preparar para as mudanças. O primeiro passo, ensina, é estar atento à legislação. “Depois, esse locador precisa analisar se vale a pena continuar com investimentos em aluguel, algo que será muito pessoal de cada um. A pessoa física, por sua vez, precisa avaliar também se faz sentido migrar para pessoa jurídica”, sugere.

Anailson Gomes chama atenção ainda para a necessidade de busca por orientação especializada capaz de auxiliar os locadores quanto às mudanças. “Uma assessoria do processo de contabilidade é importante para verificar as novas regras, entender se é possível fazer algum abatimento na base de cálculo para que se reduza o imposto a ser pago. E também, repito, para compreender se vale a pena continuar com o aluguel como fonte de rendimento”, afirma.

Foto: Magnus Nascimento
Tribuna do Norte


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