Reforma Tributária vai alterar taxação sobre aluguéis já em 2026
Os efeitos da Reforma Tributária para locadores de imóveis residenciais e comerciais começarão a ser sentidos a partir de 2026, quando passam a valer as novas regras, que serão implementadas de maneira progressiva até 2033. Com as mudanças, a tributação sairá de 3,65% (índice atual do PIS/Cofins), para cerca de 8%, de acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC-RN). Anailson Gomes, presidente do CRC-RN, afirma que o impacto do aumento nos preços dos aluguéis ainda é desconhecido, uma vez que ele vai depender das condições de mercado.
Gomes explica que atualmente os aluguéis intermediados por pessoas jurídicas, como é o caso das imobiliárias, são tributados em 3,65% (alíquota referente ao Pis/Cofins). Com a mudança, passará a ser pago o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), formado por dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alíquota cheia, conforme explicou Anailson Gomes, ficará em torno de 28%, mas contará com deduções para algumas atividades. No caso do aluguel, a dedução será de 70%. “Portanto, o encargo a ser cobrado para a atividade de locação será de cerca de 8,2% a 8,4%”, projeta o presidente do CRC-RN.
A alteração também valerá para pessoas físicas que tenham mais de três imóveis de aluguel ou que obtenham receita bruta anual superior a R$ 240 mil com locações. “Nesses casos, a pessoa física é equiparada à atividade de imobiliária”, pontua Gomes. Aluguéis de imóveis por curta temporada feitos por meio de plataformas digitais também pagarão IBS e CBS, mas seguindo as regras da atividade de hotelaria, em que a dedução do IVA líquido é de 40%. “Com isso, o valor do IVA a ser pago pelas locações nessas plataformas irá para cerca de 18%”, calcula Anailson Gomes.
O presidente do CRC-RN afirma não ser possível entender com precisão os impactos da nova tributação nos preços finais dos aluguéis, porque esta é uma questão que depende de variados fatores, todos ligados às condições de mercado. “Questões como a lei da oferta e da procura, se o proprietário vai querer repassar esse custo ou não para o inquilino, localização do imóvel, além de aspectos que envolvem a negociação entre locador e locatário vão influenciar nos valores finais dos aluguéis”, fala.
A nova regra começa a valer no próximo ano, mas contratos que já estiverem em vigor deverão permanecer com as normas atuais até o final da vigência. “É importante ressaltar que tudo precisa estar registrado em cartório”, orienta Anailson Gomes.
Reforma Tributária
A Reforma Tributária é regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Com ela, o IVA dual (composto pelo IBS e CBS) substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS, com o intuito de simplificar o sistema tributário.
“Até 2033 os pagamentos desses tributos serão feitos como em uma espécie de balança, de forma paulatina, com o pagamento de parte do IVA e a retirada gradual de impostos da regra antiga” pontua Gomes. Ele orienta que locadores precisam se preparar para as mudanças. O primeiro passo, ensina, é estar atento à legislação. “Depois, esse locador precisa analisar se vale a pena continuar com investimentos em aluguel, algo que será muito pessoal de cada um. A pessoa física, por sua vez, precisa avaliar também se faz sentido migrar para pessoa jurídica”, sugere.
Anailson Gomes chama atenção ainda para a necessidade de busca por orientação especializada capaz de auxiliar os locadores quanto às mudanças. “Uma assessoria do processo de contabilidade é importante para verificar as novas regras, entender se é possível fazer algum abatimento na base de cálculo para que se reduza o imposto a ser pago. E também, repito, para compreender se vale a pena continuar com o aluguel como fonte de rendimento”, afirma.
Foto: Magnus Nascimento
Tribuna do Norte