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Rio Grande do Norte
07 ago

Justiça reconhece exclusividade do ITEP/RN no transporte de corpos em casos de morte violenta

Justiça reconhece exclusividade do ITEP/RN no transporte de corpos em casos de morte violenta

A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu que o transporte de corpos de vítimas de morte violenta deve ser realizado exclusivamente pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN). A decisão foi proferida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ao reformar uma sentença de primeira instância e considerar ilegal a atuação de funerárias nesses casos.

O julgamento atendeu a um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que ingressou com ação para anular a Portaria Conjunta SESAP/ITEP nº S/N, de 18 de abril de 2017. A norma autorizava funerárias contratadas por familiares a realizarem o recolhimento e transporte dos corpos. Em primeira instância, o pedido havia sido negado, mas o MPRN recorreu da decisão.

Segundo o entendimento da Turma Recursal, a medida prevista na portaria contraria os artigos 158-A e 158-B do Código de Processo Penal (CPP), que estabelecem que a coleta e preservação de vestígios, como o próprio cadáver, devem ser realizadas por peritos oficiais integrantes de órgãos de perícia criminal, como o ITEP.

“O Código de Processo Penal, ao tratar da cadeia de custódia das provas periciais, estabelece critérios rigorosos para garantir a integridade do vestígio  no caso, o próprio cadáver, desde sua localização até a realização do exame pericial, sendo o transporte parte fundamental dessa cadeia”, destacou a relatora do caso.

A decisão também levou em conta a Lei Complementar Estadual nº 571/2016, que atribui ao ITEP a responsabilidade pela execução de perícias criminais e médico-legais no estado. Com isso, a Justiça entendeu que o Estado não pode delegar, por meio de normativas infralegais, atividades que competem exclusivamente ao órgão pericial oficial.

A determinação reforça o papel institucional do ITEP/RN e a importância do cumprimento rigoroso das normas legais para assegurar a lisura dos procedimentos ligados a mortes violentas, protegendo a integridade das provas e a confiança no processo investigativo.

Tribuna do Norte

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