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Currais Novos
15 jul

Justiça Rejeita a ação por suposta fraude a cota de gênero em Currais Novos/RN

Justiça Rejeita a ação por suposta fraude a cota de gênero em Currais Novos/RN

A Justiça Eleitoral da 20ª Zona, com sede em Currais Novos, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta terça-feira (15) pelo juiz eleitoral Marcus Vinícius Pereira Júnior.

A ação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP), que alegava que duas candidaturas femininas lançadas pelo Partido Social Democrático (PSD) — Vera Lúcia Lucas de Lima Silva e Josefa Delsanete da Silva Gomes (“Netinha”) — teriam sido fictícias, configurando as chamadas “candidaturas laranjas”, para cumprir a cota mínima de 30% exigida pela legislação eleitoral (artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97).

Decisão e Fundamentação
O juiz rejeitou os argumentos da acusação, destacando que:

Baixa votação, por si só, não comprova fraude, já que o voto é expressão da livre escolha do eleitor.
Houve atos concretos de campanha, como participação em eventos políticos, uso de material gráfico e presença em reuniões partidárias.
Testemunhas confirmaram envolvimento nas campanhas, inclusive com pagamento por serviços prestados.
Semelhanças nas prestações de contas e ausência de votos de apoiadores não constituem provas robustas de fraude.
A decisão também seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela improcedência da ação por ausência de indícios consistentes de fraude deliberada.

Defesa
A defesa das candidatas foi conduzida pelo advogado Rafael Diniz Andrade Cavalcante, que demonstrou a legalidade das candidaturas e afastou as alegações de fraude. Também atuaram no processo os advogados Marcelo Azevedo Xavier e Rafael de Moraes Souza, representando outros investigados.

PAX

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